STF conclui julgamento que dá mais tempo de propaganda a partidos recém-criados
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu hoje (29), por maioria de 7 votos entre os 11 possíveis, que os partidos recém-criados têm direito a mais tempo de propaganda eleitoral, em rádio e TV, se conseguirem atrair deputados federais de outras legendas. A votação terminou com as considerações da ministra Cármen Lúcia Rocha depois de três dias de julgamento.
A decisão beneficiará diretamente o Partido Social Democrático (PSD), criado em setembro do ano passado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. Atualmente, o PSD tem a quarta maior bancada na Câmara dos Deputados, com 52 deputados eleitos e 48 em exercício. A nova regra já vale nas eleições para prefeitos e vereadores deste ano.
Cármen Lúcia votou nesta manhã quando a maioria já estava formada. Ela seguiu a divergência aberta pelo ministro Joaquim Barbosa, negando a deputados federais que migraram para novas legendas o direito de levarem consigo o tempo de propaganda a que tem direito. “Eu tenho medo de um sistema partidário tsunami, na hora que sai o eleito sai levando tudo, não deixando terra arrasada. O que é grave, porque ele é eleito com a estrutura do partido, e ele não pode sair fingindo que nada aconteceu”, considerou a ministra.
O STF julgou dois processos diferentes de uma só vez. No primeiro, o PHS pedia a divisão igualitária do tempo de propaganda entre os 30 partidos brasileiros. Na outra ação, sete legendas – DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR, PP e PTB – queriam barrar a possibilidade de partidos novos conquistarem tempo de TV de parlamentares recém-filiados.
O relator Antonio Dias Toffoli, autor da tese vencedora, manteve a regra atual sobre a divisão do tempo de propaganda em rádio e TV – um terço igualmente entre todos os partidos e dois terços proporcionais ao número de deputados federais dos partidos ou coligações.
Toffoli também entendeu que, se a legislação permite aos políticos mudar para novas legendas sem enquadrá-los como infiéis, a migração do tempo de propaganda também é legítima. No entanto, o ministro ressalvou que a regra só se aplica aos parlamentares fundadores, mas não aos deputados que decidirem migrar a qualquer momento. Ele foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto.
Além do voto divergente de Barbosa e Cármen Lúcia, uma nova tese foi aberta pelo ministro Cezar Peluso, para quem o tempo de propaganda deve ser dividido igualmente entre todas as siglas. Ele foi seguido pelo ministro Marco Aurélio.
A decisão do STF deve influenciar julgamento pendente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que a legenda de Kassab pede uma fatia maior do Fundo Partidário. Assim como o tempo de propaganda, a verba é rateada de acordo com a representação dos partidos na Câmara dos Deputados – 5% divididos igualmente entre as legendas e 95% distribuídos de acordo com a votação para deputado federal obtida nas últimas eleições.
O julgamento começou no dia 24 de abril, e Toffoli – que também integra o TSE – pediu vista quando o placar estava em 2 votos a 1 a favor do PSD. O ministro ainda não devolveu o caso para julgamento, alegando que aguardaria a decisão do STF sobre a questão da propaganda.
A definição sobre a propaganda também deve influenciar o impasse sobre a nomeação de integrantes do PSD para comissões técnicas do Congresso Nacional. Atualmente, os parlamentares encontram resistência porque se considera que o PSD não tem representatividade, pois não participou das eleições de 2010.
Débora Zampier - Repórter da Agência Brasil
Edição: Talita Cavalcante
Fonte : Agência Brasil
29/06/2012 - 11h16
Estagiários receberão honorários advocatícios em ação contra banco
Três estagiários que prestaram serviços ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. obtiveram sucesso no Tribunal Superior do Trabalho ao pretenderem a condenação do empregador ao pagamento de honorários advocatícios. Eles ajuizaram ação de cobrança contra o banco pretendendo o recebimento de diferenças salariais da bolsa-auxílio no valor estipulado nas convenções coletivas da categoria dos bancários.
Para a juíza da 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), apesar de a convenção coletiva reger contratos sujeitos às normas da CLT – entre as quais não se inclui a relação de estágio, regulamentada na Lei nº 11.788/2008 –, a norma coletiva, "como contrato que é, se aplica, também, com força obrigatória, a todas as relações que se propõe a disciplinar, incluindo-se nesse contexto as relações estabelecidas sob a forma de estágio profissional." A juíza ressaltou, também, que há de se observar o princípio da boa-fé, ao qual as relações contratuais se sujeitam. De tal maneira, o banco não poderia negar a aplicação daquilo que se obrigou a cumprir.
Porém, após reconhecer o direito dos estagiários de receberem as diferenças, a magistrada julgou improcedente o pedido de honorários assistenciais. Para ela, o pedido formulado não tinha condições de ser deferido porque os ex-estagiários não estavam representados nos autos por entidade sindical. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a decisão.
Por não se conformarem com o resultado, os ex-estagiários recorreram ao TST, que, por meio da Quinta Turma, modificou a decisão do Regional para deferir os honorários assistenciais. Para o ministro Emmanoel Pereira, relator do recurso, a decisão do TRT contrariou o item III da Súmula nº 219 do TST, que cuida das hipóteses de cabimento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho e estabelece que estes são devidos nos casos que não derivem da relação de emprego, como o examinado.
Assim, por unanimidade, foi dado provimento ao recurso, e o banco terá que pagar o valor relativo aos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor líquido da condenação, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 348 da SDI-1 do TST.
(Cristina Gimenes/CF)
Processo: RR-220-52.2011.5.04.0009
Fonte : TST
(Sex, 29 Jun 2012 10:55:00)
Ministro Felix Fischer é eleito presidente do STJ para o biênio 2012-2014
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elegeu na tarde desta quinta-feira (28), por unanimidade, o ministro Felix Fischer, 64 anos, para ocupar o cargo de presidente da Corte e do Conselho da Justiça Federal (CJF), órgão encarregado da supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeira e segunda instâncias. O mandato é de dois anos e a posse ocorrerá no segundo semestre, em data ainda não marcada.
Magistrado criterioso e eficiente, o ministro Felix Fischer é defensor da limitação do número de recursos judiciais. Para o ministro, o processo eletrônico e a Lei dos Recursos Repetitivos, utilizados pelo STJ para diminuir distâncias e a morosidade, trouxeram um avanço para o Judiciário do Brasil. Entretanto, Fischer lembra que é necessário um constante aprimoramento dessa modernização.
Natural de Hamburgo, na Alemanha, e naturalizado brasileiro, o ministro Felix Fischer formou-se bacharel em ciências econômicas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, e em direito pela Universidade do Estado da Guanabara (atual Universidade do Estado do Rio de Janeiro). Em sua trajetória profissional, ocupou, entre outras funções, a de procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná e também a de ministro e corregedor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foi, ainda, diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e presidente da Comissão de Jurisprudência do STJ.
Na mesma sessão, o Pleno elegeu também o ministro Gilson Dipp, 67, para ocupar a vice-presidência da Corte. Ministro do STJ desde 1998, Dipp foi coordenador-geral do Conselho da Justiça Federal (2007) e corregedor nacional de Justiça (2008-2010). Atualmente, integra também o TSE, é vice-diretor da Enfam e coordenador da Comissão da Verdade, instalada pela Presidência da República. Além disso, foi presidente da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto do novo Código Penal.
Conhecido como julgador severo e transparente, o ministro demonstra estar sempre aberto ao debate – tanto em questões de direito quanto nas de gestão do Poder Judiciário. Dipp é referência em temas como crimes de colarinho branco. Foi um dos principais defensores da recém-aprovada proposta que criminalizou o enriquecimento ilícito de agentes públicos no anteprojeto do novo Código Penal.
Ministros Felix Fischer e Gilson Dipp, presidente e vice-presidente eleitos para o biênio 2012-2014.
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Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte |: STJ
28/06/2012 - 18h59
Xuxa não consegue restringir pesquisa no Google
O site de buscas Google foi liberado da obrigação de restringir suas pesquisas referentes à apresentadora de TV Xuxa Meneghel associada ao termo “pedófila”. A decisão foi dada de forma unânime pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em ação movida pela apresentadora contra a empresa de serviços on-line. A Turma acompanhou integralmente o voto da relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.
A apresentadora entrou na Justiça contra o Google pedindo que o site fosse impedido de disponibilizar resultados de pesquisas feitas com a expressão “Xuxa pedófila” ou qualquer outra que a associasse a algum termo correlato. Muitos dos sites encontrados nessas pesquisas referem-se ao filme “Amor Estranho Amor”, de 1982, dirigido por Walter Hugo Khouri, no qual a apresentadora (então atriz e modelo) contracena em situação erótica com um menino.
Ao julgar pedido de antecipação de tutela, o juiz de primeira instância determinou que a Google Brasil Internet Ltda. não disponibilizasse resultados de pesquisas e imagens associando a apresentadora à expressão “pedófila”. A proibição se estendia também a qualquer resultado de pesquisas pelos nomes “Xuxa” e “Xuxa Meneghel”, ou expressões com grafia parecida.
O juiz fixou multa de R$ 20 mil para cada resultado apresentado nas pesquisas. Após recurso da empresa, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que apenas determinadas imagens fossem restringidas, permitindo a exibição dos links, e manteve a multa.
Já no STJ, a empresa alegou que se aplicaria ao caso o artigo 248 do Código Civil, que determina que obrigações impostas judicialmente, quando impossíveis de serem cumpridas, devem ser consideradas como resolvidas. Alegou que não há tecnologia disponível para censurar expressões e imagens de forma tão específica. Além disso, o site da Google não é de notícias ou fofocas e sim um organizador de informações da internet. O advogado da empresa comparou a ação a um ataque contra o índice de uma biblioteca por se discordar do conteúdo dos livros. Ele apontou que o índice poderia ser suprimido, mas os livros iriam continuar lá.
Subjetividade
A ministra Nancy Andrighi destacou que é a primeira vez que o tema de conteúdo on-line ofensivo, em relação a sites de busca, é tratado no STJ. Ela apontou, inicialmente, que há relação de consumo entre o usuário e os buscadores da internet, mesmo sendo o serviço oferecido gratuitamente. Entretanto, prosseguiu, não se pode considerar defeituoso (nos termos do Código de Defesa do Consumidor) o site de busca que não tem um controle prévio sobre o resultado de suas pesquisas. Seria, portanto, fundamental determinar o limite de responsabilidade da empresa que presta esse tipo de serviço on-line.
Essa responsabilidade, asseverou a relatora, deve ser restrita à natureza das atividades desenvolvidas pela empresa. Ela observou que o provedor de pesquisa “não inclui, hospeda, organiza ou de qualquer outra forma gerencia as páginas virtuais indicadas nos resultados disponibilizados, limitando-se a indicar links onde podem ser encontrados os termos de busca fornecidos pelo próprio usuário”.
“No que tange à filtragem do conteúdo das pesquisas feitas por cada usuário, não se trata de atividade intrínseca ao serviço prestado”, esclareceu. Além disso, há a questão da impossibilidade técnica do pedido. Ela apontou que, pela própria subjetividade do dano moral, seria impossível determinar parâmetros que pudessem ser utilizados por máquinas para filtrar a pesquisa.
A ministra destacou que os outros casos tratados no STJ se referiam a páginas que têm controle sobre o próprio conteúdo, como as de rede social. Para a ministra, exigir uma censura prévia dos sites de pesquisa seria restringir uma das mais importantes características da internet, ou seja, a possibilidade de disponibilizar dados on-line em tempo real. Acrescentou que os sites de busca pesquisam no universo virtual, em que o acesso é público e irrestrito, e onde estão disponíveis até mesmo dados ilícitos.
A ministra reconheceu a dificuldade de acionar cada uma das páginas que tenham conteúdo inadequado, mas afirmou que, identificado o endereço eletrônico da página, não há razão para que se acione na Justiça o site de pesquisa que apenas facilita o acesso ao material disponibilizado publicamente na internet. Ela ponderou também que uma restrição tão severa à pesquisa, da forma como fora determinada pelo juiz, poderia dificultar a divulgação do próprio trabalho da apresentadora.
Nancy Andrighi disse ainda que, a pretexto de impedir a propagação de conteúdo ilícito ou ofensivo, “não se pode reprimir o direito da coletividade à informação”. Segundo ela, entre o direito social à informação e o direito à intimidade de um indivíduo, deve prevalecer o primeiro. “Não é uma solução perfeita, mas é a possível no momento”, concluiu.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte : STJ
27/06/2012 - 17h48
Regras para veredas e nascentes dividem opiniões em debate sobre o Código Florestal
A senadora Kátia Abreu (PSD-TO) quer flexibilizar regra que trata da proteção de veredas, introduzida na medida provisória (MP 571/2012) que modifica o novo Código Florestal (Lei 12.651/2012). Já o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) quer maior rigor na lei florestal para recomposição de áreas desmatadas em volta de nascentes.
Os dois temas estão entre os aspectos da MP ainda pendentes de entendimento e que podem ser modificados por meio de emendas apresentadas por deputados e senadores.
Para Kátia Abreu, a definição de vereda e de área úmida introduzida pela medida provisória poderá levar a interpretações que inviabilizam áreas hoje ocupadas por plantios irrigados.
Ao discutir o assunto, o senador Jorge Viana (PT-AC) observou que as regras relativas às veredas são essenciais para a proteção das águas. Conforme afirmou, estão em áreas de veredas da região Centro-Oeste as nascentes de importantes bacias hidrográficas brasileiras.
Também preocupado com os recursos hídricos, Rollemberg disse não entender a redução da exigência de recuperação de matas em volta de nascentes. O texto que saiu do Congresso previa a recuperação em um raio de 30 metros. Já a MP reduziu para 5 metros, para imóveis com até um módulo fiscal; 8 metros, para imóveis de um a dois módulos fiscais; e 15 metros de raio para imóveis com mais de dois módulos fiscais.
O senador quer o retorno da exigência de um mínimo de 30 metros de mata em volta das nascentes, para qualquer tamanho de propriedade.
– É a nascente que vai garantir os pequenos e grandes rios – argumentou o senador.
Fonte: Site do Senado Federal
Anoreg BR
27/06/2012
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