União estável entre pessoas do mesmo sexo aprovada em comissão
O Código Civil brasileiro poderá passar a reconhecer a legalidade da união estável entre casais homossexuais. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, na última quinta-feira (24), projeto de lei (PLS 612/2011) da senadora Marta Suplicy (PT-SP) que define como entidade familiar “a união estável entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
A inovação legal está no fim da exigência de que a relação seja estabelecida entre homem e mulher, como estipula hoje o artigo 1.723 do Código Civil. A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) apresentou parecer favorável à matéria, que segue, agora, para votação em decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se aprovada nesta última comissão e não houver recurso para exame pelo Plenário, a matéria poderá seguir para análise da Câmara dos Deputados.
Segundo explicou Marta Suplicy, seu projeto apenas leva para o Código Civil decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. Julgamento dessa Corte proibiu qualquer interpretação do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
- Eu sinto que foi uma coisa histórica [a aprovação do PLS 612/2011 na CDH], porque o Congresso Nacional nunca aprovou nada para os homossexuais. O meu projeto [PL 1151/1995] que trata da parceria civil, muito aquém do que aprovamos hoje na CDH, está na Câmara há 16 anos e nunca foi votado. E o projeto que combate a homofobia [PLC 122/06] também está há muito tempo aqui no Senado – comentou Marta.
Insegurança jurídica
Lídice da Mata também reconheceu a capacidade do PLS 612/2011 de “finalmente retirar o Poder Legislativo da inércia em que se encontra em matéria de proteção jurídica aos casais formados por pessoas do mesmo sexo”.
- Do Poder Legislativo, de todo modo, se espera a pacificação definitiva da polêmica. A despeito dos avanços, ainda é grande a insegurança jurídica em relação à matéria, sob cujos variados aspectos os tribunais superiores ainda não se manifestaram de forma definitiva – alertou Lídice.
A proposta altera ainda o artigo 1.726 do Código Civil para abrir a possibilidade de conversão da união estável entre homossexuais em casamento a partir de requerimento dos companheiros ao oficial do Registro Civil. Nesse pedido, os interessados devem declarar não terem impedimentos para casar e indicar o regime de bens que passarão a adotar. Os efeitos da conversão valeriam da data de registro do casamento.
Fonte: Site do Senado Federal
Anoreg BR
28/05/2012
Sancionada lei que criminaliza exigência de cheque-caução em hospitais
A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta segunda-feira (28/05/2012) a Lei 12.653/12, que torna crime exigir cheque-caução em hospitais. O projeto que deu origem à nova lei foi aprovado pela Câmara no início deste mês.
A lei altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para criar um novo tipo de crime específico relacionado à omissão de socorro (artigo 135). A partir de agora, quem exigir o cheque-caução poderá ser punido com detenção de três meses a um ano e multa.
A pena poderá ser dobrada, se o paciente sofrer lesão corporal grave por causa da falta de atendimento; e até triplicada, se o paciente morrer.
Também será considerado crime exigir nota promissória ou o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico de emergência.
Os hospitais e as clínicas terão que afixar, em local visível, cartazes informando os pacientes de que é crime pedir cheque-caução, nota promissória ou preenchimento de formulários.
Da Redação/ND
Fonte : Agência Câmara
29/05/2012 13:51
Diário Oficial publica lei que cria banco de DNA de criminosos
Brasília – A lei que cria um banco nacional de DNA para auxiliar na elucidação de crimes violentos foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada hoje (29) no Diário Oficial da União. A proposta, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), visa a instituir no Brasil uma unidade central de informações genéticas, gerenciada por uma unidade oficial de perícia criminal.
Esse banco de material reúne vestígios humanos como sangue, sêmen, unhas e fios de cabelo deixados em locais de crimes que poderão ser usados pelas autoridades policiais e do Judiciário nas investigações. Também fará parte do banco o material genético de criminosos condenados por violência dolosa, quando há intenção de praticar o crime.
Todos os dados coletados serão sigilosos e os perfis genéticos deverão seguir normas constitucionais e internacionais de direitos humanos. Segundo a lei, as informações obtidas a partir da coincidência de perfis genéticos deverão ser consignadas em laudo feito por perito oficial devidamente habilitado.
Segundo o presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal (APCF), Hélio Buchmüller, a proposta é uma reivindicação antiga dos peritos criminais federais. “A gente [os peritos criminais] vem orientando setores do governo há oito anos para a criação dessa ferramenta. Temos a possibilidade de implementá-la, mas necessita de amparo legal.”
Atualmente, vários países, como os Estados Unidos, o Canadá, a França, a Alemanha, o Japão e a Austrália, usam banco de dados genéticos como ferramenta em investigações criminais. Para Buchmüller, o Brasil ainda está muito atrasado em relação a isso. “Os principais países do mundo aplicam porque têm a avaliação do bem que essa ferramenta traz. Ela salva vidas, evita que pessoas sejam mortas, estupradas e que pessoas sejam erroneamente acusadas.”
De acordo com o advogado criminalista e ex-diretor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Alberto Toron, a lei representa um grande avanço, pois permitirá identificar com mais segurança pessoas que praticaram crimes, bem como evitar que inocentes sejam punidos. “Estamos avançando no campo da polícia científica, utilizando avanços tecnológicos para permitir identificar os autores de crimes graves e violentos, e, com isso, minimizar os erros judiciais.”
O prazo para a lei entrar em vigor é 180 dias.
Daniella Jinkings - Repórter da Agência Brasil
Edição: Juliana Andrade
Fonte : Agência Brasil
29/05/2012 - 9h38
TJ confirma pena a mulher que registrou queixa de estupro contra amante
A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença de comarca do Médio Vale do Itajaí, que condenou uma mulher a dois anos de reclusão por denunciação caluniosa. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa no valor de um salário-mínimo. A ré acusara seu vizinho de tê-la estuprado em fevereiro de 2010, mas, na fase de investigações, confessou que mantinha um relacionamento extraconjugal com o homem.
Em apelação, buscou absolvição sob o argumento de que houve cerceamento de defesa, uma vez que não lhe foi permitido realizar exame de sanidade, que constataria sua confusão mental na época dos fatos. Disse ainda que, antes mesmo de haver oferecimento de denúncia, admitiu à polícia que não se tratava de um caso de estupro.
A relatora, desembargadora Marli Mosimann Vargas, observou que a declaração de psicóloga trazida aos autos não constitui meio de prova de sanidade. Porém, destacou que no documento ficou claro que a mulher "não apresenta um quadro de deficiência mental e/ou mesmo transtorno psíquico significativo". Além disso, a relatora apontou que o juiz tem a prerrogativa de averiguar a necessidade ou não de perícia. No caso concreto, entendeu a desembargadora, o juiz fundamentou com argumentos a dispensa do exame de sanidade mental.
Sobre a confissão da apelante, Marli avaliou que ela foi feita apenas depois de suspeita da polícia e solicitação de fatura do telefone da ré, na qual constavam diversas ligações para o celular do acusado de estupro.
“Nesse contexto, indubitável a caracterização do crime em discussão porquanto, embora não se tenha formalizado o inquérito policial quanto à acusação falsa, realizada por meio de boletim de ocorrência pela apelante, a autoridade policial fez diligências para apurar a prática do delito, tais como exame de corpo de delito de conjunção carnal e solicitação de fatura telefônica da ré, além de inquirição das partes envolvidas”, concluiu a relatora. Cabe recurso a tribunais superiores.
Fonte : TJSC
28/05/2012 16:46
Governo estuda medidas para facilitar portabilidade do crédito imobiliário
SÃO PAULO - Com as reduções das taxas de juros anunciadas pelos bancos no Brasil, muitos consumidores resolveram transferir sua dívida habitacional de um banco para outro. Por conta do aumento do volume dos que querem fazer a portabilidade do crédito habitacional, o governo já estuda medidas que deverão facilitar esse processo.
Entre as mudanças, o objetivo do governo é facilitar o trâmite em cartório e permitir que parte do processo seja feito pela internet. De acordo com o vice-presidente da Arisp (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo), Francisco Toledo, quando o interessado resolvia fazer a portabilidade da dívida, o caminho mais comum era quitar seu contrato com o banco atual e fazer um novo contrato com o banco novo.
Averbação ao invés de novo contrato
Porém, agora, a ideia é que não se faça mais um novo contrato, mas, sim, apenas uma averbação no contrato atual. Assim, os custos também serão menores. Um novo registro, de um imóvel no valor de R$ 368 mil até R$ 553 mil, é de R$ 1.792,21. Já uma simples averbação, para um imóvel do mesmo valor, sai por R$ 556,54.
A averbação será necessária para deixar claro que houve uma mudança no banco credor. De acordo com Toledo, isso sempre foi permitido, porém, como a portabilidade não era algo tão procurado, o mais comum era que o mutuário quitasse o primeiro contrato, dando início a um novo contrato com o novo banco.
Também está sendo estudado uma maior utilização da internet nos processo. O objetivo é que parte do processo de portabilidade da dívida seja feita online. “O objetivo é que o processo seja mais econômico e ágil”, diz Toledo, ressaltando que nada disso era realmente importante anteriormente, pois a procura pela portabilidade era muito pequena.