Semana Nacional da Execução: TST vai examinar mais de 1.400 processos
Durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista, de hoje (28) a sexta-feira (2), os órgãos julgadores do Tribunal Superior do Trabalho darão prioridade ao julgamento de processos nessa fase. As pautas das sessões de julgamento das oito Turmas, das duas Subseções Especializadas em Dissídios Individuais (SDI-1 e SDI-2) e do Órgão Especial para a próxima semana incluem 1.295 recursos relativos a penhoras, leilão de bens, bloqueio e liberação de contas bancárias e bens de família, liquidação de sentença (cálculo) e outros atos formais envolvidos no cumprimento das sentenças trabalhistas a fim de que o trabalhador de fato receba o que lhe é devido.
Pelo menos mais 133 processos (agravos de instrumento em recursos contra decisões em agravos de petição) serão examinados e decididos monocraticamente pela Presidência do TST, totalizando 1.428 processos. O número pode ser maior, porque as decisões monocráticas podem chegar a qualquer momento e ser decididas pelo presidente, ministro João Oreste Dalazen, à medida que forem chegando.
A execução trabalhista é um desdobramento do processo principal – no qual o direito do trabalhador é reconhecido – que se desenrola, basicamente, nas Varas do Trabalho, órgãos de primeiro grau. Quando há condenação e o devedor não paga, inicia-se um novo processo com ritos próprios, sujeitos a recursos. São esses recursos que chegam até o TST, por meio de mandados de segurança e, principalmente, recursos de revista em agravos de petição.
Para contestar os atos relativos à execução (cálculos dos valores devidos, penhora de bens, bloqueio de contas bancárias etc.), o instrumento processual cabível é o agravo de petição – um tipo de recurso ao Tribunal Regional visando à reforma ou anulação de atos do juiz da Vara do Trabalho. Da decisão do TRT cabe ainda recurso ao TST: recurso de revista e, caso este tenha seguimento negado pelo Regional, agravo de instrumento visando ao seu destrancamento. Recursos para o TST ou outros tribunais superiores, na fase de execução, só são possíveis em casos de violação à Constituição Federal.
(Carmem Feijó)
Fonte : TST
27/11/2011
Especial STJ: Indenizações por cirurgias plásticas malsucedidas
No Brasil são feitas em média mais de 600 cirurgias plásticas ao ano por profissionais devidamente habilitados. O dado é de uma pesquisa do Instituto Datafolha encomendada pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, em 2009.
As cirurgias mais realizadas são de aumento de mama, lipoaspiração e abdômen. Mas a própria Sociedade de Cirurgia Plástica alerta que é preciso tomar cuidado antes de escolher o profissional e o local onde a operação será feita.
Quando há erro no procedimento, é possível acionar a justiça e cobrar danos morais e materiais. A jurisprudência dos tribunais tem tratado a cirurgia plástica com a obrigação de resultados. Ou seja, o profissional garante a paciente o resultado que ela espera da cirurgia. E se ele for diferente, há quebra de contrato. Por isso, o médico tem que informar de forma clara os riscos do procedimento.
Mas nem sempre ocorre, segundo o especialista em Direito Civil e Privado, doutor Paulo Roque.
“Na maioria das situações tratadas na justiça o paciente é desinformado. Até porque se o paciente tivesse a informação sobre a não obtenção do resultado, é possível que o paciente desista e não contrate o médico. Mas o que faz o médico, às vezes mal intencionado, e não são todos, diga-se de passagem, é uma parte apenas, buscando o lucro, ele não informa a paciente. É por isso que os tribunais tem entendido que aí há dano moral. Porque está se usando o corpo do paciente, o paciente está tendo um resultado que ele não esperava em função de uma desinformação preciosa, que deveria anteceder o tratamento com o médico”.
Este ano, uma mulher do Distrito Federal recebeu R$ 11 mil de indenização por dano moral devido a uma cirurgia malsucedida. Ela foi operada para reduzir as mamas, mas depois do procedimento, ficou com os seios de tamanhos diferentes, com cicatrizes e com o mamilo direito retraído.
A mulher ainda teve direito a uma nova cirurgia, feita por outro profissional. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que no caso, não há como afastar a responsabilidade do profissional pelo resultado da cirurgia.
A cirurgiã plástica, Marcela Caetano Cammarota, da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica do Distrito Federal, explica que em casos de suspeita de erro, o profissional também é investigado pelo Conselho de Medicina e pode sofrer punições.
“Pelo Conselho Regional de Medicina, ou Conselho Federal de Medicina a punição que o médico tem varia de advertência até perda do registro. Pela justiça comum a punição é determinada pelo juiz como um cidadão comum. Então ele pode ter uma pena de reembolso, de indenização do paciente até uma coisa mais grave se assim for julgado”
Para evitar que problemas como este aconteçam, Marcela Caetano Cammarota passa algumas orientações a quem pretende se submeter a uma cirurgia plástica.
“A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica recomenda que todo paciente que vá se submeter a uma cirurgia plástica consulte o nosso site e confira se o cirurgião que está se apresentando como cirurgião plástico efetivamente é um cirurgião plástico. Isso pode ser feito através do site: www.cirurgiaplastica.org.br ... As outras orientações giram em torno dos cuidados pré-operatórios, fazer os exames solicitados e o cuidado onde está sendo realizada a cirurgia, se é uma clinica que está com o alvará de funcionamento, a licença de funcionamento em dias, se está liberado pela ANVISA; se é um hospital, uma cirurgia de maior porte, que muitas vezes tem que ser feito em um hospital, com UTI...”
Orientações que a administradora Glória Abreu seguiu antes de passar por uma lipoaspiração. Ela também procurou pacientes que foram atendidas pelo mesmo cirurgião.
“Estive muita atenção em relação a escolha do profissional, pesquisei bastante e atreves de indicação e de ver o resultados em algumas amigas, eu escolhi o profissional. Eu me agarrei a algumas questões que eu acho importante: a questão da segurança hospitalar, fui até o hospital, chequei as informações do médico. Fui bem atendida, o resultado valeu a pena, o ganho em auto estima e qualidade para mim foi fantástico”
Outro alerta é quanto ao preço das cirurgias. Se ele for muito baixo em relação a outros profissionais da mesma especialidade, é melhor investigar se o médico está realmente habilitado para fazer este tipo de operação.
Autor(a):Coordenadoria de Rádio/STJ
Fonte : STJ
27/11/2011
Senado dificulta consumo de álcool e cigarro
O Plenário do Senado Federal aprovou nesta semana duas importantes restrições
Na manhã de quinta-feira (24/11/2011), a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) deu parecer favorável a projeto de lei que faz alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). De autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), o PLS 508/2011 torna crime a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.
A matéria segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que a examinará em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis..
Na terça-feira (22), foi aprovado projeto de conversão de Medida Provisória que aumenta o imposto sobre o cigarro e proíbe o consumo de tabaco em recintos de uso coletivo fechados ou abertos, públicos e privados. Mesmo os chamados fumódromos estão proibidos em território nacional, conforme texto já enviado a sanção presidencial.
A venda de álcool para menores de 18 anos é considerada atualmente uma contravenção penal. Uma vez tipificada como crime, poderá ser punida de forma mais rigorosa. O projeto prevê pena de dois a quatro anos e multa a quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar algum tipo de dependência física ou psíquica.
Também está prevista sanção administrativa de multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil e interdição do estabelecimento comercial.
A relatora, senadora Marinor Brito (PSOL-PA), considerou a proposta "extremamente oportuna", uma vez que "crianças e adolescentes constituem um grupo especialmente vulnerável e são os que mais sofrem o lado perverso do desrespeito aos direitos humanos".
Quanto às restrições ao fumo foram aprovadas na última terça-feira (22) pelo Plenário do Senado, no bojo do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 29/2011, que, entre outras disposições, cria o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).O projeto aumentou o imposto sobre o cigarro e mudou as regras para o acesso ao produto.
O texto, que já seguiu para sanção presidencial, proíbe os chamados fumódromos, locais específicos para fumantes em recintos coletivos fechados, públicos ou privados. Nos postos de venda não será mais permitida a propaganda com pôsteres, cartazes e painéis. Nesses locais, deverão ser expostas as cláusulas de advertência do Ministério da Saúde e o preço mínimo de varejo estipulado pelo governo.
A partir de 1º de janeiro de 2016, além de toda a parte posterior e uma das laterais do maço, as embalagens terão de apresentar um texto de advertência adicional ocupando 30% da parte inferior da face frontal.
Inicialmente previsto para 1º de dezembro, o aumento dos cigarros foi adiado pelo governo para o início de 2012 a pedido do setor. Com o reajuste do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o estabelecimento de um preço mínimo, o cigarro subirá cerca de 20%, chegando a um aumento de 55% em 2015.
Fonte: Agência Senado
Autor: Nelson Oliveira
Revisão e Edição: de responsabilidade da fonte
Fonte: Consumidor Rs
Portal do Consumidor
24/11/2011
Reitor e decano da Universidade de Brasília não devem ser condenados por ato de improbidade
O Ministério Público Federal ajuizou ação contra ato de improbidade administrativa na qual objetiva a condenação do reitor e do decano da Universidade de Brasília (UnB) sob a alegação de que teriam utilizado, com desvio de finalidade, recursos do Fundo de Apoio Institucional à Universidade de Brasília, originários da FINATEC (Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos), ao promoverem a aquisição de luxuoso automóvel e mobiliário para decoração de imóvel funcional cedido ao Reitor da Universidade de Brasília. Afirma ainda que tal aquisição não está compreendida no plano institucional da Universidade, que contempla, entre outros projetos, a construção de prédios dos campi e a reforma de prédios da FUB.
Segundo o Ministério Público ficou demonstrado que os recursos do Fundo de Apoio Institucional à Universidade de Brasília, geridos pela FINATEC, constituem receita não orçamentária da Universidade e, na forma da Lei 8.958/94, buscam assegurar o apoio, através de recursos financeiros, inclusive, a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse das instituições federais contratantes. O art. 1.º, § 3.º, do Decreto 5.205/2004, dispõe que se entende por desenvolvimento institucional os programas, ações, projetos e atividades, inclusive aqueles de natureza infraestrutural, que levem à melhoria das condições das instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica para o cumprimento da sua missão institucional, devidamente consignados em plano institucional aprovado pelo órgão superior da instituição.
Em reunião, o Conselho Diretor da Fundação Universidade de Brasília deliberou que o apartamento localizado na SQN 310, Bloco J, em Brasília, fosse destinado à residência funcional do ocupante do cargo de reitor da UnB, enquanto perdurasse seu mandato, sendo decidido, ainda, que o referido ocupante estaria isento de todo e qualquer ônus relativo ao imóvel, inclusive de despesas de infraestrutura, como mobília, utensílios domésticos e eletrodomésticos. Com base nessa decisão, o decano de administração da Universidade autorizou a FINATEC a utilizar os já mencionados recursos do Fundo de Apoio Institucional na aquisição do mobiliário e do automóvel.
Segundo a relatora do acórdão, desembargadora federal Assussete Magalhães, a decisão referente à destinação do apartamento funcional e ao seu aparelhamento, bem como à compra de um veículo oficial, partiu do órgão colegiado competente, no âmbito da Universidade, restando provado que, pelos motivos ali declinados, o reitor da FUB estava ausente das reuniões ordinárias do Conselho Diretor da FUB, no momento em que se tomaram as deliberações questionadas. A prova testemunhal revelou que o reitor não exerceu influência quanto às decisões ora questionadas e que a profissional responsável pela decoração do imóvel destinado à residência oficial do reitor não o conhecia e não teve contato para a escolha e a compra do mobiliário.
A magistrada considerou que não pode ser descartada a hipótese de o Conselho Diretor da Fundação Universidade de Brasília (FUB) ter enquadrado a iniciativa no plano institucional da UnB, referente ao período de 2006-2010, que prevê a reforma de prédios da mesma FUB. Ademais, os bens adquiridos foram incorporados ao patrimônio da FUB, não havendo de se cogitar de qualquer apropriação de recursos por parte dos réus.
Para a desembargadora, o ato ímprobo, mais do que um ato ilegal, é ato de desonestidade do servidor ou agente público para com a Administração e, portanto, não prescinde de dolo ou culpa grave, evidenciadora de má-fé, para que se possa configurar. Em consequência, a ilegalidade só adquire o status de improbidade quando a conduta antijurídica fere os princípios constitucionais da Administração Pública pela má-fé do servidor. Porém, reconhecer o ato de improbidade administrativa sem a efetiva presença e comprovação do elemento subjetivo é admitir a responsabilidade objetiva do agente público.
Assim, para a relatora, levando em consideração a forma com que foram feitas as aquisições do mobiliário e do automóvel, não ficou evidenciada prática de ato de desonestidade e de má-fé por parte dos réus.
O exame dos autos conduz à conclusão de que o Conselho Deliberativo da FUB e os ordenadores de despesa tiveram a convicção de que seu comportamento não era censurável e que a iniciativa se destinava ao desenvolvimento institucional da FUB, de natureza infraestrutural, tal como previsto pela Lei 8.958/94 e pelo art. 1.º, § 3.º, do Decreto 5.205/2004. Então, na pior das hipóteses, os agentes públicos teriam agido com culpa, mas não com dolo, elemento indissociável de qualquer atividade punitiva do Estado Democrático, especialmente nas hipóteses previstas no art. 11 da Lei 8.429/92, a que se refere a inicial.
Ao considerar inexistente, na hipótese, o ato de improbidade administrativa, a magistrada esclareceu que não há de se cogitar o atendimento à solicitação do órgão ministerial de pagamento de danos morais difusos.
ApReeNec – 2008.34.00.011140-0/DF
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
Fonte : TRF/1ªRegião
24 de Novembro de 2011, às 18:58
Câmara aprova obrigatoriedade de orientador em escola de ensino médio
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, proposta que torna obrigatório um orientador formado em pedagogia nas escolas de ensino médio regular ou técnico-profissional e educação de jovens e adultos.
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Educação e Cultura ao Projeto de Lei 838/07, do deputado Marcos Montes (DEM-MG). A proposta agora será encaminhado ao Senado, se não houver recurso para sua votação pelo Plenário da Câmara.
O relator, deputado Jorginho Mello (PSDB-SC), recomendou a aprovação da proposta. A CCJ analisou apenas a constitucionalidade e os aspectos jurídicos e de técnica legislativa.
O projeto original estabelecia a obrigatoriedade do orientador também na pré-escola e escolas de ensino fundamental e restringia a norma a unidades escolares com mais de 300 alunos.
Caráter extracurricular
No substitutivo, a previsão é que a orientação terá caráter extracurricular, ou seja, será facultativa para o aluno. O texto aprovado pela CCJ também define as diretrizes pelas quais o trabalho deverá ser desenvolvido.
O substitutivo ainda inclui a obrigatoriedade de um programa e plano de orientação profissional no projeto pedagógico das escolas entre os requisitos necessários para a autorização de funcionamento e de reconhecimento e avaliação periódica dos cursos de ensino médio regular ou técnico e da educação de jovens e adultos.
Íntegra da proposta:
PL-838/2007
Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Paulo Cesar Santos
Fonte : Agência Câmara
25/11/2011 10:07
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