Câmara aprova o Estatuto da Juventude
A relatora, Manuela d´Ávila, manteve o combate a todas as formas de discriminação, assim como o respeito às crenças.
O Plenário aprovou, na quarta-feira, o Projeto de Lei 4529/04, que institui o Estatuto da Juventude, com princípios e diretrizes para o Poder Público criar e organizar políticas para essa idade, considerada pelo texto como a faixa de 15 a 29 anos. A matéria, aprovada na forma de um substitutivo, em votação simbólica, será enviada para análise do Senado.
A autoria do projeto é da comissão especial de políticas públicas para a juventude. No acordo feito antes da votação, a relatora Manuela d’Ávila (PCdoB-RS) ajustou o texto sobre a inclusão de temas relacionados à sexualidade nos currículos escolares.
A relatora manteve o combate a todas as formas de discriminação, assim como o respeito às crenças. “Pela primeira vez, produzimos um acordo que garante os direitos para a comunidade LGBT e também a liberdade de credo tão aclamada e exigida pelos evangélicos. Agradeço a todos os deputados que participaram da construção desse acordo”, disse a relatora.
Transporte
Outro ponto alterado se refere ao transporte de estudantes. Em vez de prever o direito ao transporte gratuito, o texto aprovado diz que os programas suplementares de transporte escolar serão progressivamente estendidos aos jovens estudantes de todos os níveis educacionais, no campo e na cidade.
Já o desconto de 50% nas passagens intermunicipais e interestaduais deverá obedecer às legislações federal, estaduais e municipais. Nos dois casos, os recursos para o subsídio deverão ser suportados, preferencialmente, com dotações orçamentárias específicas.
Para melhorar o ensino, Manuela d´Ávila incluiu como prioridade do Poder Público a universalização da educação em tempo integral.
O presidente da Câmara, Marco Maia, elogiou a aprovação do estatuto, que já tramita há mais de sete anos na Casa. Para ele, haverá um avanço no tratamento que o Brasil deve dar à juventude nos próximos anos. Ele ressaltou que a proposta estabelece políticas claras e concretas de atuação das entidades públicas.
O deputado Domingos Neto (PSB-CE), que é presidente da Frente Parlamentar da Juventude, destacou o acordo feito com a Frente Parlamentar Evangélica que permitiu a aprovação do projeto. "Tivemos a oportunidade de, depois de sete anos tramitando nesta Casa, ver o extraordinário trabalho da deputada Manuela d'Ávila que, em conjunto com a Frente Parlamentar da Juventude, conseguiu uma vitória histórica para o País", afirmou.
Bebidas
Em seu substitutivo, Manuela d´Ávila também atendeu a apelo do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) para manter no texto a proibição de propagandas de bebidas com qualquer teor alcoólico quando esta tiver a participação de jovem menor de 18 anos.
Esse tópico faz parte dos direitos de atenção à saúde, cuja política deverá ter como uma das diretrizes a garantia de inclusão do tema no currículo escolar.
Entre os assuntos que deverão ser tratados pelos professores, destacam-se os relativos ao consumo de álcool, drogas, às doenças sexualmente transmissíveis, ao planejamento familiar e ao impacto da gravidez, seja planejada ou não.
Quanto ao desporto, o texto determina que as escolas com mais de 200 alunos, ou conjunto de escolas que agreguem esse número, deverão buscar um local apropriado para a prática de atividades poliesportivas.
A deputada Manuela, na época do debate na comissão especial, abriu uma comunidade virtual no e-Democracia para receber contribuições da sociedade. Algumas delas foram acatadas e acrescentadas ao texto do substitutivo aprovado no Plenário.
* Matéria atualizada às 16h11 de 06/10/2011.
Íntegra da proposta:
PL-4529/2004
Reportagem – Eduardo Piovesan e Idhelene Macedo/Rádio Câmara
Edição – Maria Clarice Dias
Fonte : Agência Câmara
05/10/2011 16:57
Projeto amplia abrangência da impenhorabilidade de imóveis
A Câmara analisa o Projeto de Lei 987/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que impede a penhora de imóvel mesmo que não seja utilizado como residência pela família.
A proposta altera a Lei 8.009/90, que trata da impenhorabilidade do bem de família. A lei estabelece que o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo em sete hipóteses (veja abaixo). O projeto retira as expressões grifadas – “residencial” e “nele residam”.
O projeto também elimina duas das sete exceções previstas na lei e proíbe a penhora para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar e para cumprir obrigação decorrente de contrato de locação.
“Não é possível acreditar que o único bem da família possa ser executado por ser garantia hipotecária. Colocar a família para morar debaixo de pontes e viadutos é coisa inaceitável, ainda mais por dívida de dinheiro”, defende o deputado, para quem o “bem maior, a moradia, deve ser protegido em detrimento do menor, o dinheiro”.
Exceções
O projeto mantém as seguintes possibilidades de penhora previstas na lei:
- em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;
- pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;
- pelo credor de pensão alimentícia;
- para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-987/2011
Fonte: Site da Câmara dos Deputados
Anoreg BR
06 de Outubro de 2011 11:17
Prêmio Nobel da Paz de 2011 será compartilhado por três mulheres
Brasília - O Prêmio Nobel da Paz deste ano será compartilhado por três mulheres africanas. A decisão foi anunciada na manhã de hoje (7) pelo Comitê Norueguês do Nobel, em Oslo, na Suécia. As vencedoras são a presidente da Libéria, Ellen Johnson-Sirleaf, a ativista Leymah Gbowee e a jornalista e ativista iemenita Tawakkul Karman.
A escolha deste ano deve ser vista como um forte sinal do comitê do Nobel em favor da luta pela igualdade de direitos entre os gêneros, especialmente no mundo em desenvolvimento. As escolhas do Nobel da Paz nos últimos anos foram cercadas de polêmica.
Johnson-Sirleaf e Gbowee foram escolhidas pela atuação para mobilizar as mulheres liberianas contra a guerra civil no país, enquanto Karman foi premiada por sua luta pelos direitos das mulheres e pela democracia no Iêmen.
Ao anunciar as premiadas, o Comitê Norueguês do Nobel disse que a esperança é que a escolha de Ellen Johnson Sirleaf, Gbowee Leymah e Karman Tawakkul faça com que elas “ajudem a pôr um fim à repressão às mulheres existente em muitos países e a perceber o grande potencial para a democracia e a paz que as mulheres representam”.
O comitê que escolheu as vencedoras deste ano é formado por cinco membros. As três premiadas receberão uma medalha de ouro, um diploma e dividirão 10 milhões de coroas suecas (cerca de R$ 2,7 milhões), em uma cerimônia em Oslo no dia 10 de dezembro. O Nobel da Paz deste ano teve um número recorde de indicações – entre pessoas e instituições foram 241 indicações.
Havia a expectativa de indicações de pessoas relacionadas aos movimento da Primavera Árabe, como os ativistas egípcios Esraa Abdel Fattah e Ahmed Maher - fundadores do Movimento Jovem 6 de Abril.
Também estavam indicados o executivo da Google Wael Ghonim, que ajudou a inspirar os protestos contra o governo na Praça Tahrir, no Cairo, capital egípcia, e a blogueira tunisiana Lina Ben Mhenni, que relatou pela internet os movimentos ocorridos nas cidades da Tunísia. O dissidente cubano Oswaldo Payá, a TV árabe Al Jazeera e a União Europeia eram cotados.
O Nobel da Paz é um dos cinco prêmios criados pelo industrial Alfred Nobel, inventor da dinamite, e o único deles cujo comitê de escolha fica baseado na Noruega. Os demais são entregues na Suécia.
No ano passado, o escolhido foi o ativista chinês Liu Xiaobo, que cumpre pena de 11 anos em prisão domiciliar, na China, por organizar um manifesto pró-democracia. O governo chinês protestou contra a escolha. Segundo as autoridades do país, Liu é um criminoso que violou a lei chinesa. Em 2009, o premiado foi o presidente americano, Barack Obama, que tinha menos de dez meses no cargo.
Obama havia herdado de seu antecessor, o republicano George W. Bush, um país imerso em duas guerras, no Iraque e no Afeganistão, e não conseguiu até hoje cumprir sua promessa de campanha de desativar a prisão da base americana na Baía de Guantanamo, em Cuba, onde teriam sido cometidos abusos aos direitos humanos dos presos, capturados durante a chamada Guerra ao Terror.
Renata Giraldi* - Repórter da Agência Brasil
*Com informações da BBC Brasil//Edição: Graça Adjuto
Agência Brasil
07/10/2011 - 7h14
Bancário discriminado por ser banespiano receberá indenização
Um trabalhador procurou a Justiça do Trabalho, alegando ter sofrido constantes humilhações em seu ambiente de trabalho, por meio de cobrança de metas impossíveis de serem cumpridas, sob ameaça de dispensa. Era taxado, por seu superior, de ultrapassado e incompetente. Além disso, o gerente geral do banco tratava-o de forma pejorativa, chamando-o de banespiano, alusão ao fato de ter sido empregado do Banco Banespa, instituição comprada pelo Banco Santander. Por isso, o reclamante pediu a condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos morais.
O juiz de 1º Grau negou o pedido do empregado por entender que a mudança do setor público para o privado fez com que o trabalhador sentisse um pouco as alterações, principalmente a questão das metas, mas nada que levasse ao direito de reparação. No entanto, a 8a Turma do TRT-MG decidiu diferente. Analisando o caso, o desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto, relator do recurso, observou que o reclamante foi contratado em agosto de 1982, para prestar serviços técnicos e administrativos no Banespa, sendo dispensado sem justa causa, em fevereiro de 2008, pelo Banco Santander, após passar pelas funções de escriturário e caixa.
Uma das colegas do reclamante, que trabalhou no banco de 1988 a 2010, foi ouvida como testemunha e declarou que as metas cobradas dos empregados eram impossíveis de serem cumpridas e que, por essa razão, eram advertidos verbalmente e ameaçados de dispensa. A depoente assegurou que já presenciou o reclamante ser chamado pejorativamente de banespiano por diversas vezes, e mais, que ele estava ultrapassado e que o banco precisava de sangue novo. Era comum, também, o gerente geral dizer que o trabalhador era incompetente. Essas situações ocorriam em reuniões e na frente dos demais empregados. A outra testemunha ouvida a pedido do reclamante, embora tendo trabalhado com ele por um período menor, de 2004 a 2006, confirmou que as metas eram difíceis de serem cumpridas e que o autor era tratado de forma depreciativa pelo gerente geral.
Para o desembargador, não há dúvidas, o empregado foi constantemente tratado com rigor excessivo, discriminado e humilhado em seu trabalho, principalmente pelo gerente geral, ficando caracterizado o assédio moral. Nesse contexto e considerando o longo período em que as ofensas ocorreram e, ainda, o lucro líquido da instituição no ano de 2006, o relator condenou o reclamado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$30.000,00.
( 0000434-10.2010.5.03.0008 ED )
Fonte : TRT/3ªRegião Minas Gerais
06/10/2011
Projeto amplia abrangência da impenhorabilidade de imóveis
A Câmara analisa o Projeto de Lei 987/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que impede a penhora de imóvel mesmo que não seja utilizado como residência pela família.
A proposta altera a Lei 8.009/90, que trata da impenhorabilidade do bem de família. A lei estabelece que o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo em sete hipóteses (veja abaixo). O projeto retira as expressões grifadas – “residencial” e “nele residam”.
O projeto também elimina duas das sete exceções previstas na lei e proíbe a penhora para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar e para cumprir obrigação decorrente de contrato de locação.
“Não é possível acreditar que o único bem da família possa ser executado por ser garantia hipotecária. Colocar a família para morar debaixo de pontes e viadutos é coisa inaceitável, ainda mais por dívida de dinheiro”, defende o deputado, para quem o “bem maior, a moradia, deve ser protegido em detrimento do menor, o dinheiro”.
Exceções
O projeto mantém as seguintes possibilidades de penhora previstas na lei:
- em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;
- pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;
- pelo credor de pensão alimentícia;
- para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-987/2011
Fonte: Site da Câmara dos Deputados
Anoreg BR
06 de Outubro de 2011 11:17
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