Explosão de bueiros: Justiça homologa acordo entre MP e Light
O juiz Mauro Pereira Martins, da 4ª Vara Empresarial da Capital, homologou nesta segunda-feira, dia 18, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o Ministério Público e a Light em função da explosão de bueiros na cidade do Rio de Janeiro. A multa de R$ 100 mil por cada bueiro que vier a explodir só começa a valer após a publicação da decisão no Diário Oficial. Quanto à Companhia Distribuidora de Gás do Rio (CEG), o processo foi suspenso a pedido do próprio MP.
Na sentença, o magistrado registrou que, se tratando de matéria afeta ao interesse público, não está o juízo vinculado aos termos do acordo. “O exame detido dos termos do acordo revela que sua homologação vem ao encontro do interesse da coletividade, uma vez que enseja a solução célere da questão controvertida. Ademais, faz-se necessário reconhecer que ambas as partes se empenharam no sentido de solucionar a demanda”, explicou.
Na petição inicial da ação civil pública, o MP alegou ter instaurado inquérito civil para apurar as causas das constantes explosões de bueiros nas instalações subterrâneas de energia elétrica e gás canalizado. Segundo o órgão ministerial, as explosões vêm ocorrendo devido à falta de manutenção das instalações de responsabilidade das demandadas.
O MP pediu a condenação tanto da Light quanto da CEG para realização de manutenção preventiva, adoção de técnicas capazes de prever uma possível falha nos equipamentos e circuitos da rede subterrânea ou vazamento de gás e substituições das instalações que estiverem com mais de 50 anos de operação, sob pena de multa. O TAC foi assinado no último dia 06 de julho e previu multa de R$ 100 mil por cada explosão em bueiro.
No do Processo: 0102106-52.2011.8.19.0001
Fonte : TJRJ
18/07/2011 15:55
Recusa do Corinthians em liberar jogador acaba em indenização
A recusa do Sport Club Corinthians Paulista de liberar o volante Maurício após o fim do contrato em 2006 acabou valendo ao clube uma condenação de R$ 25 mil de indenização por danos morais a ser paga ao jogador de futebol. Sem a carta liberatória, retida por mais de quatro meses, o jogador perdeu várias oportunidades de atuar pelo Fluminense Footbal Club e somente com mandado de segurança conseguiu a liberação. O Corinthians ainda tentou recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho para reduzir a indenização, mas a Terceira Turma negou provimento ao agravo de instrumento.
O clube alegou que, ao condená-lo a indenizar o jogador, o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia violado artigos da Constituição Federal, do Código Civil e da Lei Pelé (Lei nº 9615/98). Segundo o ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, relator do agravo no TST, “se alguma desproporcionalidade houve na fixação do valor da indenização por danos morais, ela o foi contra o atleta, e não contra o clube”.
Segundo o relator, o jogador encontrou-se em “uma situação inaceitável”, pois, sem proposta de renovação contratual e sem carta liberatória, ele foi impedido, por mais de quatro meses (do fim do contrato até a data da obtenção da liminar no mandado de segurança), de exercer a atividade de atleta profissional de futebol “por uma injustificável incúria administrativa do clube”.
Proposta inválida
Maurício José da Silveira Júnior nasceu em São José dos Campos (SP), em 21 de outubro de 1988. Ele começou nas categorias de base do Corinthians e se transferiu para o Fluminense em 2006. Como volante, participou do time vice-campeão da Copa Libertadores da América de 2008. Desde 2010, joga pelo clube Terek Grozny, da Rússia. Ainda menor de idade na época, o atleta foi representado por seu pai na reclamação trabalhista com pedido de liminar que moveu, em maio de 2006, contra o Corinthians, para obter o deferimento de atestado liberatório desportivo - o passe.
O contrato de trabalho do atleta vigorou de 03/11/04 a 31/01/2006. A baixa na carteira de trabalho e a quitação das verbas rescisórias, porém, ocorreram somente em 05/04/2006, na homologação da rescisão contratual. Ao ajuizar a ação, o jogador argumentou que o contrato de trabalho estava extinto desde 31/01/2006, e o clube ainda não havia exercido o direito de preferência para sua recontratação, o que deveria ter feito no último mês do contrato de trabalho, conforme previsão contratual.
Por estar perdendo oportunidade de jogar por outro clube, na ação o atleta entrou com pedidos de liminar e de indenização de R$ 50 mil por danos morais. A 10ª Vara do Trabalho de São Paulo indeferiu a liminar, mas, por meio de mandado de segurança ao TRT2, o atleta obteve o deferimento, cujo teor foi mantido no julgamento do mérito. Ao julgar a reclamação, a 10ª Vara definiu o valor da indenização em R$ 25 mil.
Ao TRT2, o Corinthians alegou que tinha feito, em janeiro de 2006, uma proposta de renovação contratual por dois anos, com salário de R$ 2 mil, mas o atleta e seu pai se recusaram a assinar. Por essa razão, afirmou que o vínculo de trabalho estava extinto, mas não o vínculo desportivo, porque teria manifestado seu direito de preferência, apesar da negativa do jogador. Para o TRT, prevaleceu o fato de o documento não ter sido assinado pelo jogador e pelo pai, e não haver nenhum protocolo a respeito. Além disso, não existe notificação ou outra forma de comprovação de terem tido ciência da proposta em qualquer data.
O Regional frisou que, numa relação contratual, ao haver resistência de uma das partes, a outra deve tomar cautela para resguardar-se dos atos que tenha praticado, principalmente por se tratar de um grande clube desportivo, com vasta experiência na contratação e recontratação de atletas, e com equipe jurídica para assisti-lo nessas questões. Assim, o TRT2 negou provimento ao recurso ordinário do clube e manteve a indenização.
TST
De acordo com o relator do agravo de instrumento no TST, quanto à concessão da indenização, os artigos 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988 e 187 e 884 do Código Civil de 2002, mencionados pelo clube, “nada preveem acerca da possibilidade de, não obstante o descumprimento de prerrogativa prevista em lei e em contrato, ainda subsistir ao empregador a possibilidade de impedir seu ex-empregado de trabalhar”. Quanto ao valor da indenização, o ministro Horácio destacou que o artigo 884 do Código Civil de 2002, ao vedar o enriquecimento sem justa causa, não tem nenhuma pertinência com os fatos julgados na ação.
Na avaliação do ministro, também não houve afronta ao artigo 29, parágrafo 3º, da Lei 9.615/98 (Lei Pelé), relativo ao direito de preferência, como alegou o clube, porque o acórdão do TRT2 não negou ao Corinthians o direito à preferência na renovação do contrato de trabalho do atleta, mas apenas reconheceu que, não tendo o clube provado a oferta de proposta de renovação dentro de prazo previsto em contrato, a recusa de conceder a carta liberatória teria causado dano moral ao jogador.
O clube paulista alegou, ainda, que o valor da indenização é excessivo, porque, apesar da demora, o jogador conseguiu assinar contrato com o Fluminense, e, além disso, a indenização - correspondente a 50 meses de salário do trabalhador, de R$ 500 - implicaria enriquecimento sem causa. Para o ministro Horácio, ainda que se admita que o valor exceda ao total dos salários recebidos pelo jogador durante toda a vigência do contrato de trabalho, ”é certo que, se comparado ao que o clube notoriamente paga a seus atletas de ponta, ou, ainda, ao que arrecada com bilheterias, patrocínio e transmissão de jogos pela TV, aquele valor torna-se ínfimo, irrisório”.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: AIRR - 47740-35.2006.5.02.0010
Fonte : TST
19/07/2011
Comprovados os requisitos legais, a nacionalização é um direito
Cidadã chilena requereu nacionalidade brasileira à Polícia Federal do Estado do Tocantins. Indeferido o pedido, recorreu ao Judiciário.
O juiz extinguiu o processo, pois entendeu que o pedido é juridicamente impossível, uma vez que a concessão de naturalização é ato privativo do chefe do Poder Executivo.
A apelante alega que tem direito à naturalização, nos termos do art. 12, II, da Constituição, pois comprovou que reside no País há mais de 15 anos, ininterruptos, e que nunca sofreu condenação penal.
O processo, de relatoria do desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, foi julgado pela 6.ª Turma.
A Turma entendeu que a autoridade acionada não tem competência para conceder a nacionalização, a teor do art. 11 da Lei 6.815/90, que outorga competência ao Ministério da Justiça. Consignou, entretanto, que, de acordo com o artigo 12 da Constituição, a cidadã tem direito subjetivo à nacionalização, desde que comprovados os requisitos constitucionais.
Por fim, a Turma decidiu pela anulação da sentença e pelo retorno dos autos ao primeiro grau para novo julgamento.
AC 20094300002649-6/TO
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
Fonte : TRF/1ªRegião
15 de Julho de 2011, às 08:39
Repercussão Geral: nova forma de apresentação dos Representativos da Controvérsia
Dando continuidade ao projeto de fortalecimento do instituto no Supremo Tribunal Federal e de seu gerenciamento por temas, o Portal da Repercussão Geral mudou a forma de apresentar as controvérsias e seus processos representativos, a fim de facilitar a busca pelos usuários.
Dessa forma, será possível acessar por meio do link “Representativos da Controvérsia” informações sobre os processos representativos de cada controvérsia, sua definição e o código do assunto. A lista de processos está vinculada à página de acompanhamento processual, onde é possível verificar o andamento. Ademais, os novos representativos ganharão uma forma de apresentação semelhante aos dos temas de repercussão geral, com um título e uma descrição sucinta da controvérsia, a fim de auxiliar a compreensão do enunciado geral.
A relação já conta com treze temas representativos. Os recursos que tratam desses temas são devolvidos aos tribunais de origem para que fiquem sobrestados até análise sobre a existência ou não de repercussão geral e decisão de mérito.
A gestão por temas é considerada um dos avanços mais importantes no gerenciamento dos recursos extraordinários e agravos em trâmite no Supremo. Por fim, por meio de ferramenta dinâmica e interativa no link “Números da Repercussão”, os usuários encontram a estatística completa do instituto.
//SGP
Fonte : STF
18 de julho de 2011
Privatização dos cartórios judiciais em Minas Gerais encantou os deputados baianos
Se depender do que os baianos viram em Belo Horizonte, o projeto de privatização dos cartórios passará incólume.
De quebra, os parlamentares receberam uma aula sobre o funcionamento contábil, financeiro e administrativo do fundo de compensação, um dos pontos de entrave para a votação do projeto enviado pelo Tribunal de Justiça à Assembleia Legislativa da Bahia desde 2009. Quando então eles conhecerem os cartórios de São Paulo, aí que o Projeto passará de goleada, para alegria geral dos servidores, advogados e toda a população que sofre com os péssimo serviços que recebe.
Fonte: Jornal Bahia Negócios - Últimas Notícias/BA
Anoreg BR
18 de Julho de 2011 10:59
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