Projeto do governo proíbe castigos corporais em crianças e adolescentes
O Executivo enviou à Câmara o Projeto de Lei 7672/10, que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), para tornar explícita a proibição de castigos corporais ou tratamentos que humilhem crianças e adolescentes. A proposta prevê medidas punitivas que vão desde ações educativas ao afastamento do agressor do convívio com a vítima.
O objetivo da proposta é impedir que castigos corporais ou cruéis sejam usados por qualquer pessoa como forma de disciplina ou estratégia para educar crianças e adolescentes. O castigo corporal é definido como uso da força física que resulte em dor ou lesão. E o tratamento cruel ou degradante é toda conduta que humilhe, ameace de forma grave ou ridicularize.
A Constituição já proíbe violência, crueldade e opressão contra crianças e adolescentes; e o ECA, os maus-tratos e a exposição de crianças a situações degradantes. A falta de definição mais clara, no entanto, fez com que instituições de defesa dos direitos da criança pedissem ao governo regras mais específicas.
Recomendação
A alteração do ECA faz parte do novo Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), e é uma recomendação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que orientou a "adoção de medidas legislativas que proíbam de forma explícita o castigo corporal contra crianças e adolescentes".
Segundo a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, responsável pela proposta, o texto é fruto das discussões da Rede “Não Bata, Eduque” e do Simpósio Nacional sobre Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, que, em 2009, reuniu especialistas e autoridades e discutiu alternativas e marcos legais para acabar com a violação dos direitos de crianças e adolescentes.
Punições
Os pais e responsáveis que insistirem em castigos corporais ou tratamento cruel poderão até perder a guarda dos filhos, e, em casos reincidentes, o agressor poderá ser retirado de casa, como acontece nos casos de tortura e abuso sexual. O secretário de Direitos Humanos, Paulo de Tarso Vannuchi, ressalta, no entanto, que a idéia não é instaurar processos contra pais, o que na maior parte dos casos é contrário aos interesses da criança e do adolescente.
"Processos e outras intervenções formais (por exemplo, remover o agente violador) só serão considerados quando necessários para plena proteção da criança e do adolescente em situações extremas", disse.
Educação
Segundo ele, a premissa do projeto é educar os pais e estimular o debate em torno de alternativas na educação dos filhos e no relacionamento com crianças e adolescentes, "A sanção ou punição, ressalvado o devido processo legal, deve ser vista como medida excepcional e de última natureza", reafirmou.
Em razão disso, as primeiras medidas previstas para pais agressores é educativa, com discussão sobre o tema; depois psicológica, com o acompanhamento da família; e só então serão adotadas punições mais graves.
Além das definições e das punições, o projeto estabelece que a União, os estados e municípios ficarão responsáveis por campanhas educativas sobre o tema e inclui conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente nos currículos escolares.
A tramitação da proposta ainda não foi definida pela Secretaria-Geral da Mesa Diretora.
Íntegra da proposta:
• PL-7672/2010
Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Paulo Cesar Santos
Fonte : Agência Câmara
20/07/2010 12:47
SAÚDE
Pesquisadores da UFF usam planta medicinal brasileira contra veneno da surucucu
Rio de Janeiro - Uma pesquisa apresentada na manhã de hoje (20) pela Universidade Federal Fluminense (UFF) revelou que o barbatimão, uma planta medicinal da biodiversidade brasileira, pode neutralizar o veneno da cobra surucucu. A descoberta dessa propriedade do barbatimão pode significar um antídoto quase 50% mais barato do que o soro antiofídico usado atualmente.
De acordo com o orientador do estudo, o biomédico e professor do Instituto de Biologia da UFF André Lopes Fuly, a surucucu “é uma serpente que, apesar de registrar número de acidentes no Brasil pequeno [2% do total de mais de 49 mil casos registrados entre 2001 a 2006 pelo Ministério da Saúde], quando comparada com jararaca, responsável por 90% dos ataques, o índice de letalidade dela é bastante expressivo, três vezes mais letal que o da jararaca”.
Fuly destacou ainda que o baixo número de acidentes também compromete a produção do soro para o veneno da surucucu. Para o biomédico, a escassez de pesquisas é apenas um dos aspectos que justificam a busca por alternativas antiofídicas.
“O soro é produzido por três laboratórios públicos no Brasil [Instituto Vital Brazil, em Niterói; Instituto Butantã, em São Paulo, e Fundação Ezequiel Dias, de Belo Horizonte] e tem vantagens e desvantagens, como qualquer outro tratamento. A vantagem é que, apesar do índice elevado de acidentes [com cobras], o número de óbitos é baixo. Mas as desvantagens são importantes, como as reações alérgicas dos pacientes [de 30% a 40% dos casos], que podem evoluir para o óbito, o processo de produção e logística de transportes é caro e, ainda, o soro não reverte os efeitos do veneno com 100% de eficácia”, explicou Fuly.
A tese desenvolvida pelo pesquisador Rafael Cisne de Paula, sob a orientação do biomédico, revelou ainda que o barbatimão, já reconhecido pela Agência Nacional de Saúde (Anvisa) como medicamento fitoterápico com propriedades cicatrizantes e antidiarreicas, foi eficiente também na inibição do veneno da surucucu, mesmo depois de submetida ao aquecimento de 80 graus Celsius (°C).
“Dez gramas [da planta] podem ser compradas, na internet, por R$ 10. Dez gramas é uma quantidade razoável para fazer o chá e guardar, já que [o chá] não requer tantos cuidados como o soro para armazenamento. Isso já reduz muito o custo da logística e da produção”, explicou o orientador do estudo.
Carolina Gonçalves - Repórter da Agência Brasil
Edição: Vinicius Doria
Fonte : Agência Brasil
09:43
20/07/2010
Disputa entre radiodifusores emperra mudanças em lei de rádios comunitárias
Estimativas apontam que há mais de 10 mil rádios operando no País sem autorização. Rádios comunitárias reclamam da demora na tramitação dos processos de outorga e criticam o uso político dessas rádios.
Radiodifusores comerciais e comunitários travam dentro e fora do Congresso Nacional disputa em torno das rádios comunitárias rádios locais e de baixa potência (25 watts), com cobertura restrita (1 km), que devem dar preferência a conteúdos voltados à comunidade. Enquanto os radiodifusores comerciais defendem o combate às chamadas rádios piratas – ou seja, rádios sem outorgas para funcionamento –, os radiodifusores comunitários pedem celeridade nos processos de autorização para as emissoras comunitárias, que seriam uma forma de democratizar as comunicações no Brasil.
Na Câmara, tramitam mais de 30 propostas sobre o tema. Algumas visam aumentar o rigor da punição para o crime de operação irregular de rádio e dificultar a instalação de emissoras ilegais. Outras descriminalizam a operação de emissora de rádio comunitária sem autorização e facilitam o financiamento das rádios comunitárias por meio da destinação de recursos para as emissoras, da permissão de publicidade nas programações ou da isenção de recolhimento de direitos autorais.
Rádios irregulares
A Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço) estima que o número de rádios no ar sem outorga, comunitárias ou não, chegue a 12 mil. Segundo a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), não há informação exata sobre o número de rádios operando sem autorização, mas a estimativa é que existam 10 mil emissoras nessa situação. Para o diretor-geral da Abert, Luis Roberto Antonik, as rádios irregulares representam uma concorrência desleal às emissoras regularizadas, além de causarem interferências no tráfego aéreo e reduzirem a qualidade da transmissão das rádios legais.
O número total de rádios legais no País é de 9,1 mil. Destas, 3,9 mil são rádios comunitárias. A Abraço considera “insignificante” o número de emissoras autorizadas pelo Ministério das Comunicações a executar os serviços de radiodifusão comunitária. “Após mais de 12 anos da Lei 9.612/98, que criou o sistema de Radiodifusão Comunitária no Brasil, quase 50% dos municípios brasileiros não possuem uma rádio comunitária autorizada, sem contar que são 22,3 mil processos abertos no Ministério das Comunicações e apenas 16% dos pedidos foram atendidos”, afirma Joaquim Carlos Carvalho, coordenador jurídico da Abraço.
Segundo a entidade, há processos de solicitação de autorização para rádios comunitárias que tramitam há mais de 11 anos no Ministério das Comunicações. O tempo médio de tramitação dos processos é de três anos. Por esses motivos, a entidade rejeita o termo “pirata” e considera como “comunitária” toda emissora sem fins lucrativos, que, mesmo sem a autorização governamental, seja aberta à participação da comunidade, tenha um conselho comunitário e possua uma gestão democrática.
Uso político
Os comunicadores comunitários condenam ainda o que chamam de "rádios picaretárias" - aquelas, com autorização ou não, administradas por religiosos, políticos ou pequenos comerciantes. A pesquisa "Rádios Comunitárias: Coronelismo Eletrônico de Novo Tipo (1999-2004)", realizada pelo consultor legislativo Cristiano Aguiar e pelo pesquisador Venício Lima, revelou que mais da metade das emissoras comunitárias autorizadas pelo Poder Público a operar entre 1999 e 2004 possuía vinculação com grupos religiosos ou políticos. A Lei 9.612/98, que trata do Serviço de Radiodifusão Comunitária, veda a prática.
O relatório final da subcomissão especial que analisou mudanças nas normas de apreciação dos atos de outorga e renovação de concessão de rádio e TV, aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática em dezembro de 2008, considera que uma série de problemas prejudica o “crescimento saudável do sistema de rádio comunitária no Brasil”. Entre esses problemas, o relatório cita as restrições legais impostas ao serviço; a morosidade dos processos; a lentidão do Poder Executivo em lançar comunicados de habilitação; e o número excessivo de processos de autorização de funcionamento arquivados (à época, mais de 6.500).
As sugestões apresentadas no relatório foram encaminhadas ao Poder Executivo, por meio da Indicação 584/07, que recomendou, entre outros pontos, a publicação periódica de avisos de habilitação para radiodifusão comunitária e a simplificação dos processos de outorga para radiodifusão, por meio da diminuição do número de documentos exigidos pelo Poder Executivo.
Reportagem – Lara Haje
Edição - Paulo Cesar Santos
Fonte : Agência Câmara
09/07/2010 10:04
Empresa de TV por assinatura não pode cobrar pontos extras
A Net Brasília Ltda não pode cobrar pelos pontos extras de TV a cabo instalados, sob pena de multa de R$ 50 mil por consumidor que seja compelido a pagar. A decisão é da juíza da 14ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.
A Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor - Anadec ingressou, em 2005, com uma ação civil pública contra a Net Brasília. A autora alegou que a cobrança realizada pela ré é abusiva e ilegal, já que o serviço prestado é de recepção de radiodifusão por consumidor, e, não, por aparelho de televisão.
A Anadec argumentou, ainda, que a Lei 8.977/95, sobre o serviço de TV a cabo, não dispõe sobre ponto adicional. A autora pediu a liminar para determinar a imediata cessação da cobrança dos chamados pontos extras, que foi deferida, com a fixação de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A Anadec pediu ainda que fosse devolvido em dobro das quantias cobradas indevidamente.
A Net Brasília contestou, afirmando que os serviços prestados pela ré são de natureza privada, o que se comprovaria pela Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97). A ré alegou que a regra para as tarifas do serviço prestado é livre, de modo a assegurar a livre concorrência. A Net acrescentou, ainda, que o ponto extra é um novo serviço ao consumidor, distinguindo-se do ponto principal.
Na sentença, a juíza afirmou que, embora a ré defenda que os serviços que presta são de natureza privada, a outorga da prestação de serviços pela ré se faz por concessão de serviço público. "Assim, não é livre a prestação do serviço, que é regulamentada e fiscalizada pelo poder público, bem como não é livre a tarifação, que deve ser feita nos termos da Lei 8.977/95", afirmou a magistrada.
A juíza salientou que o custeio dos recursos humanos ou equipamentos para colocação do ponto extra no local indicado pelo assinante já é feito pelo valor cobrado pelo serviço. Quanto ao pedido de restituição em dobro das parcelas cobradas, a magistrada não o acolheu, pois não pôde se provar a má-fé da cobrança, como estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
Nº do processo: Processo :2005.01.1.120406-0
Autor: MC
Fonte : TJDFT
19/7/2010
Pais que controlam o uso das mídias dos filhos fazem com que eles não excedam os limites
Crianças não devem ser expostas a mais do que duas horas por dia às TVs, videogames, computador e outros
Estudo recém-publicado pelo periódico oficial da Academia Americana de Pediatria indica que, quando os pais determinam regras consistentes, para o uso da TV, videogame, computador e outras mídias eletrônicas, ficam mais fácil conseguir que as crianças não excedam o limite.
O resultado só foi possível, com a análise de dados do comportamento, de mais de sete mil crianças americanas, com idades entre nove e quinze anos, especialmente quanto ao tempo dedicado em frente às telas eletrônicas, regras impostas pelos pais, e o nível de atividade física. Os pais também foram interrogados quanto à frequência que determinavam limites às crianças.
Segundo os estudiosos, mais de 27% das crianças, ultrapassavam o tempo de duas horas de programação eletrônica por dia. Quem chegou a ultrapassar esse número foram os meninos, crianças negras e de menor renda familiar e aquelas que tinham TV por assinatura em casa. Outro ponto revelado pelo estudo, é que os pais que delimitavam o tempo eram obedecidos, porém as crianças ainda apresentavam chances de exceder às duas horas diárias. No caso de crianças ativas no exercício físico, esse tempo era bem menor.
“O estabelecimento de regras e limites com certeza trará benefícios para as crianças. A limitação do uso das mídias eletrônicas se tornou necessária na relação pais e filhos, que precisam entender que, o uso excessivo desses meios, acaba trazendo alguns prejuízos ao desenvolvimento”, comenta a tutora do Portal Educação, psicóloga Denise Marcon.
Esse limite proposto ajuda na melhora do desempenho escolar, diminuição para o risco de obesidade, sobrepeso, transtornos alimentares e hipertensão. E quando o pai estimula o filho a praticar atividades físicas, a redução da exposição em frente ao computador, por exemplo, pode diminuir.
Fonte: Portal da Educação
Portal do Consumidor
19/7/2010
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