Pais que não garantem sequer a vida dos filhos perdem poder de família
A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça rejeitou o apelo interposto pelos pais de duas crianças, da sentença que decidiu pela perda do poder familiar – o antigo "pátrio poder" -, em virtude da efetiva comprovação de ausência de alimentação, higiene e segurança dos menores.
Ambos são acusados de flagrante omissão na guarda dos filhos, além de consumo exagerado de bebida alcoólica, tráfico de drogas e registros de agressões mútuas no interior da moradia. O casal teve quatro filhos – dois já mortos por desnutrição e desidratação.
O pai, que chegou a estar preso por agredir a companheira, também morreu durante o trâmite do processo. Sua mulher, ao apelar para o TJ, sustentou que a destituição aplicada a penaliza por atos praticados por seu ex-marido, e que não corroborou com o óbito de dois dos seus filhos, bem como não há provas de que as mortes ocorreram em razão da falta de ingestão de alimentos.
Ela disse não poder ser condenada, ou mesmo considerada negligente, pela situação de pobreza em que vive. Relatos de testemunhas garantem que as crianças se alimentavam de restos de comida encontrados no chão. “O caso em estudo desafia a mais criativa doutrina ou a mais peculiar jurisprudência”, comentou a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da matéria.
De forma surpreendente e lamentável, acrescenta a magistrada, os fatos constantes nos autos reúnem todas as hipóteses previstas em lei para justificar a perda do poder familiar. O Conselho Tutelar, aliás, já removeu as crianças para um abrigo público.
“Além do abandono e das práticas ilícitas, não há dúvida de que os réus castigavam cruelmente os filhos. E para tanto nem seria necessário demonstrar uma agressão física ou moral em particular, pois não há pior violência do que assisti-los morrendo aos poucos sem nada fazer”, completou a magistrada. A decisão foi unânime.
Fonte TJSC
Anoreg BR
10 de Junho de 2010 09:01
Caminhões da Camargo Corrêa não podem ser retidos para cobrança de ICMS
Sempre que entravam em Mato Grosso (MT), caminhões de cimento da empresa Camargo Corrêa vindos de Mato Grosso do Sul (MS) tinham as mercadorias apreendidas como meio coercitivo para o pagamento de diferenças de ICMS. Uma decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pôs fim a essa ação. Em decisão unânime, o colegiado determinou que o Fisco se abstenha de reter os veículos na fronteira como instrumento de cobrança. Para os ministros, não apenas a prática é inadmissível, como a própria cobrança do diferencial de alíquota do ICMS, nos termos propostos, é indevida.
O conflito chegou ao STJ por meio de um recurso especial interposto pela Camargo Corrêa Cimentos. No recurso, a empresa contesta acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Tal acórdão não reconheceu o direito, pleiteado pela empresa, ao desconto da alíquota interestadual devida ao estado de origem (Mato Grosso do Sul), de 12%, referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços em Regime de Substituição Tributária – ICMS/ST.
Segundo o TJMT, a Camargo Corrêa só poderia descontar da operação de entrada (no Mato Grosso) o percentual de 4,8%, fração efetivamente recolhida na origem, em razão do benefício fiscal concedido pelo Mato Grosso do Sul. Este estado concede benefício fiscal, na forma de crédito presumido, de 60% do valor do imposto apurado na operação de saída. Para o TJMT, como a empresa paga ao estado de origem apenas 4,8% de ICMS, somente o desconto desse percentual poderia ser aplicado ao entrar em Mato Grosso.
No STJ, esse entendimento foi revisto pelo relator do processo, ministro Benedito Gonçalves. Aplicando os conceitos de “imposto devido” e “imposto efetivamente recolhido”, o magistrado salientou que o benefício concedido pelo Mato Grosso do Sul não altera o cálculo do imposto devido, mas apenas resulta em recolhimento a menor em face da concessão de crédito. “A hipótese de creditamento difere substancialmente dos casos de isenção ou não incidência, pois nessas situações não há, de fato, imposto devido”, afirmou em seu voto.
Segundo o ministro do STJ, pensar diferentemente resultaria na possibilidade de o estado de destino (Mato Grosso) se apropriar da totalidade do incentivo fiscal concedido pelo estado de origem (Mato Grosso do Sul), tornando-o sem efeito. Para Benedito Gonçalves, essa situação, além de acarretar prejuízos ao contribuinte, “conspira contra a autonomia fiscal dos entes federados, que só pode ser regulada por norma de caráter nacional.”
Seguindo o entendimento do relator, a Primeira Turma do STJ deu provimento ao recurso da Camargo Corrêa, para garantir à empresa o desconto da alíquota de 12%, referentes às operações de saída de Mato Grosso do Sul (do cálculo do ICMS/ST devido). Determinou, ainda, que o Fisco cesse a apreensão de mercadorias como instrumento para cobrar o imposto. Tal prática, segundo o STJ, contraria súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), que inadmite a apreensão de bens como meio coercitivo para pagamento de tributos.
A decisão do STJ, no entanto, não invalida a atuação do Fisco quanto a questões típicas de fronteira. As autoridades podem proceder livremente à fiscalização e à autuação fiscal, caso outras irregularidades sejam encontradas nos veículos inspecionados.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte : STJ
11/06/2010 - 11h24
Bradesco terá de pagar indenização milionária a comerciante
A acusação feita pelo Bradesco à polícia de suposto envolvimento em fraude por parte do comerciante Raimundo Astolfo Santos (ex-empregado do banco) custará à instituição financeira o pagamento de indenização por danos morais e extrapatrimoniais no valor de dois mil salários mínimos (R$ 1.020.000,00, pelo mínimo atual). Esse valor ainda será corrigido com juros, a partir de 1987. No entanto, em votação unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os juros de mora serão de 0,5% ao mês, e não 1%, conforme decisão inicial.
A polêmica se deu porque, no Código Civil, existem entendimentos referentes aos dois percentuais. De acordo com o relator do processo no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, quando se trata de um caso de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem “a partir do evento danoso, no percentual de 0,5% ao mês, na vigência do Código Civil de 1916, e de 1% ao mês, na vigência do Código Civil de 2002”. Como o fato ocorreu antes de 2002, não há como o cálculo do percentual não ser o de 0,5%. O relator baseou sua decisão em vários precedentes observados no âmbito do STJ, em votos relatados pelos ministros Fernando Gonçalves e Sidnei Beneti.
Golpe
O caso aconteceu no período entre 1987 e 1988, nos municípios de Alcântara e Timon, no Maranhão, quando um grupo, por meio de fraude, conseguiu efetuar vários saques no valor total de 2,8 milhões de cruzados (moeda em circulação na época). Raimundo Astolfo foi acusado de envolvimento no golpe, segundo informado nos autos, porque anos antes teria sido subgerente do Bradesco numa das agências onde foram efetuados os saques e, também, por ser primo de um dos envolvidos.
O comerciante relatou, ao apresentar ação de indenização, que por conta da denúncia teve sua loja invadida, foi jogado num camburão da polícia e esbofeteado por policiais na frente dos filhos, da mulher e dos vizinhos. Além disso, seu nome foi amplamente divulgado pela imprensa como um dos envolvidos no escândalo denunciado pelo Bradesco. Ele teria passado por vários constrangimentos, até que, em 1994, sentença do juízo da 3ª Vara Criminal de São Luís o absolveu ao julgar improcedente a denúncia.
Recurso
O comerciante ganhou a ação de indenização na Justiça maranhense, mas, em recurso interposto ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), o Bradesco teve acatado o pedido para que o valor fosse revisto (tinha sido estabelecida a atualização mediante juros de mora de 1% ao mês). O TJMA passou a considerar, então, que a taxa de juros em casos de responsabilidade extrapatrimonial deveria ser, realmente, de 0,5% ao mês. Diante da decisão, Raimundo Astolfo recorreu ao STJ, que manteve o entendimento sobre o valor do percentual estabelecido pelo TJMA.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte : STJ
10/06/2010 - 12h22
CCJ aprova criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
Novo tributo vai incidir sobre patrimônios superiores a R$ 2 milhões. A alíquota vai variar de 1% a 5%. Projeto ainda precisa ser votado pelo Plenário, antes de seguir para o Senado.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira o Projeto de Lei Complementar (PLP) 277/08, que institui o Imposto sobre Grandes Fortunas, destinado a taxar todo patrimônio acima de R$ 2 milhões. O projeto tem prioridade - Dispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência -, ainda não tem parecer da Comissão de Finanças e Tributação e deverá ser votado pelo Plenário. Se aprovado, seguirá para o Senado.
A proposta é dos deputados do Psol Luciana Genro (RS), Ivan Valente (SP) e Chico Alencar (RJ). Conforme o texto, a alíquota vai variar de 1% a 5%, dependendo do tamanho da riqueza, e não será permitida a dedução, no Imposto de Renda anual, dos valores recolhidos ao novo tributo.
Para o patrimônio de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões, a taxação será de 1%. Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, ela será de 2%. De R$ 10 milhões a R$ 20 milhões, de 3%. De R$ 20 milhões a R$ 50 milhões, de 4%; e de 5% para fortunas superiores a R$ 50 milhões.
Justiça fiscal
O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), recomendou a aprovação da proposta. A CCJ analisou apenas os aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa (não analisou o mérito). “O projeto é uma forma de realizar a justiça fiscal, porque você vai tributar aquele que realmente tem o patrimônio maior”, disse o parlamentar.
Ele lembrou ainda que o imposto está previsto na Constituição, mas não foi regulamentado até agora. “Estamos preenchendo uma lacuna, criando esse imposto que é devido, é justo, responde ao princípio da capacidade contributiva”, afirmou. “Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal obriga o Poder Público a exercer sua competência tributária em toda sua magnitude. A União está em débito com essa competência dela.”
Base de cálculo
Para medir a fortuna, serão somados os bens (imóveis) e direitos (créditos pecuniários, como ações) do contribuinte. Na lista entram ainda os bens adquiridos por doação, permuta, herança ou legado. Só ficarão de fora da taxação as obras de arte e o rendimento do salário até R$ 300 mil, anual. O PLP 277/08 faculta a possibilidade de outros bens serem isentos, desde que definidos em lei.
Segundo a proposta, serão considerados como contribuintes as pessoas físicas domiciliadas no Brasil ou as físicas e jurídicas que, morando ou tendo sede no exterior, possuam patrimônio em solo brasileiro. O casal será taxado igualmente quando o patrimônio for comum. Em caso de separação de bens, a tributação será sobre cada um dos cônjuges.
Íntegra da proposta:
• PLP-277/2008
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Newton Araújo
Fonte : Agência Câmara
09/06/2010 15:11
Governo é credor de mais da metade da dívida dos clubes de futebol
Brasília - Mais da metade das dívidas dos clubes de futebol do Brasil são com o governo. E o valor só vem crescendo. Essa é uma das conclusões de um estudo feito pela empresa de auditoria Casual Auditores - especializada em clubes de futebol e parceira da inglesa Parker Randall, um dos maiores escritórios de contabilidade do mundo - e apresentado hoje (09) em São Paulo. O estudo foi desenvolvido apoiando-se na análise das demonstrações financeiras dos clubes nos últimos quatro anos.
Segundo o estudo, a dívida dos clubes de futebol do Brasil ultrapassou R$ 2,4 bilhões em 2009. Em 2006 estava em R$ 1,3 bilhão. A dívida fiscal, em 2006, correspondia a 52% do total das dívidas, seguida pelas dívidas cível e trabalhista (25%) e empréstimos (23%). No ano passado, a dívida fiscal já representava 57% do total (cerca de R$ 1,3 bilhão), seguida pelos empréstimos (23%) e pelas dívidas de natureza cível e trabalhista (19%).
“O aumento se deve porque a principal dívida dos clubes é a fiscal, com o governo. São os impostos atrasados. O governo até criou uma loteria, a Timemania, que viria a angariar parte da receita da loteria para abater essas dívidas. Mas o fato é que a loteria não vingou porque as receitas não são grandes, o clube parcelou 100% de suas dívidas nessa Timemania - em 240 parcelas - e agora tem de honrá-las. E como o clube não paga, sob os passivos de impostos incidem uma variação da taxa Selic [taxa básica de juros do governo federal], que é alta, e mais uma multa. Então, a tendência é que os passivos continuem aumentando”, explicou Carlos Aragaki, um dos responsáveis pela estudo.
Dois clubes cariocas lideram o ranking dos endividados. No ano passado, o clube com a maior dívida era o Fluminense, com R$ 319,7 milhões (R$ 162,2 milhões referentes à dívida fiscal), seguido pelo Botafogo, com R$ 301 milhões (dívida fiscal de R$ 152,7 milhões). No entanto, o clube com a maior dívida fiscal é o Flamengo, que deve R$ 223,6 milhões ao governo.
A lista dos maiores devedores (incluindo dívidas de todas as naturezas) segue com o Atlético/MG (R$ 293,4 milhões), Vasco da Gama/RJ (R$ 291 milhões), Flamengo/RJ (R$ 277,8 milhões), Santos/SP (R$ 153,5 milhões), Internacional/RS (R$ 142,9 milhões), Corinthians/SP (R$ 128,6 milhões), Grêmio/RS (R$ 126 milhões), São Paulo/SP (R$ 114,1 milhões), Palmeiras/SP (R$ 102,6 milhões), Cruzeiro/MG (R$ 92,7 milhões), Coritiba/PR (R$ 50,4 milhões) e Atlético/PR (R$ 20,1 milhões).
Para Aragaki, a redução dessas dívidas só virá num novo acordo entre o governo e os clubes. “Ou os clubes negociam com o governo uma solução ou continuarão nesse passo, empurrando com a barriga e, enquanto isso, os números do balanço vão sempre aumentando”.
As dívidas aumentaram, mas os clubes também arrecadaram mais. Houve um aumento de 14,7% nas receitas entre 2008 e 2009, quando os clubes passaram a arrecadar R$ 1,4 bilhão. O clube que teve a maior receita total no ano passado foi o Corinthians (R$ 181,5 milhões), seguido por Internacional (R$ 176,2 milhões) e São Paulo (R$ 174,8 milhões). Do total de receitas, 27% correspondem a cotas de televisão e outros 21% à transferência de atletas. A bilheteria respondeu por 12% do total das receitas e os patrocínios e publicidades, 16%.
“Pela primeira vez, a cota de TV ultrapassou a receita da venda de atletas. Não significa dizer que a venda de atletas não voltará a ser, nos próximos anos, a principal fonte de receitas, já que a crise na Europa pode ter afetado as finanças de cada clube”, disse Aragaki.
Elaine Patricia Cruz - Repórter da Agência Brasil
Edição: Vinicius Doria
Fonte : Agência Brasil
19:12
09/06/2010
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