Uso de falsificação grosseira de documento não é crime
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um cidadão de São Paulo do crime de falsificação de uma carteira nacional de habilitação (CNH). Ele havia sido condenado a dois anos de reclusão, mas a Sexta Turma reconheceu que, por ser grosseira e notada por uma pessoa comum, a falsificação não constitui crime, pela ineficácia do meio empregado.
A decisão se baseou em voto do desembargador convocado Haroldo Rodrigues, relator do habeas corpus. Ele destacou um precedente do STJ do ano de 2007, quando a Quinta Turma, pela mesma razão, acabou inocentando uma pessoa do crime de falsificação de CNH (Resp 838.344). A decisão da Sexta Turma foi unânime.
No processo analisado, o cidadão foi absolvido em primeiro grau, mas o Ministério Público de São Paulo apelou. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a decisão, considerou o ato como crime e condenou o homem a dois anos de reclusão por falsificação de documento e uso de documento público falso. O TJSP considerou que “o elemento subjetivo do crime consiste na vontade de fazer uso de documento falso e no conhecimento da falsidade, pouco importando seja ela grosseira e de fácil constatação ou não”. A pena foi substituída por duas medidas restritivas de direito.
Foi, então, que o habeas corpus chegou ao STJ. A tese de que a falsificação grosseira constitui “crime impossível”, porque o meio utilizado é ineficaz, foi acolhida pela Sexta Turma.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte : STJ
11/03/2010 - 11h49
Pai após vasectomia não é indenizado
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de indenização por erro médico a um homem que fez cirurgia de vasectomia e poucos meses depois foi surpreendido com a gravidez de sua esposa.
No processo, E.C.S. argumentou que fez cirurgia de vasectomia no dia 21 de abril de 2006 e fez o exame de espermograma após 30 dias. Alega que foi informado pelo médico que o resultado do exame apontava para a ausência de risco de gravidez. Contudo, no dia 11 de outubro do mesmo ano descobriu que a sua esposa estava grávida de três meses. Como sua esposa tinha um problema cardíaco, a gravidez seria de risco.
Diante de tais fatos, E.C.S. solicitou indenização pelas despesas referentes à gravidez, tratamento cardiológico da esposa e uma pensão mensal no valor de quatro salários mínimos.
O médico alegou que a cirurgia de vasectomina ocorreu com a observância das técnicas recomendadas e que após o exame de espermograma informou ao paciente a “insignificante possibilidade de fertilização”.
O exame de espermograma de E.C.S. realizado após a cirurgia de vasectomia apontava uma possibilidade remota de fertilidade, segundo o médico perito. “A literatura médica informa percentual de insucessos neste tipo de cirurgia”, concluiu.
O juiz Luiz Tadeu Dias, da Comarca de Manhumirim, entendeu que não houve erro médico e negou o pedido de indenização pelos supostos danos.
E.C.S. recorreu da decisão, mas o relator do recurso, desembargador Wagner Wilson também negou o pedido mantendo na íntegra a sentença. Segundo o relator, o laudo médico “não comprovou ter havido imperícia ou negligência por parte do médico”. Os desembargadores José Marcos Vieira e Sebastião Pereira de Souza acompanharam o relator.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG – Unidade Raja
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Processo nº: 1.0395.07.016168-6/001
Fonte : TJMG
11/03/2010
Imóveis objeto de promessa de compra e venda não podem ser hipotecados
Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso de um grupo de particulares contra o Banco Regional de Brasília para garantir a aquisição de imóveis pertencentes ao banco. A decisão da Turma acompanhou por unanimidade o voto do relator do processo, ministro Fernando Gonçalves.
A parte entrou com recurso contra julgado Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que negou o direito do grupo a receber os imóveis. Considerou-se que não havia contrato registrado em cartório com a promessa de compra e venda e, portanto, o imóvel poderia ser hipotecado. Para o TJDFT a hipoteca teria precedência sobre a simples promessa de compra e venda.
No recurso ao STJ, alegou-se que houve desrespeito ao artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil (CPC), que define a possibilidade do embargo de declaração quando o julgado omite pontos fundamentais ou não é claro. Também afirma ofensa aos artigos 32, 37 e 44 da Lei nº 4591 de 1964, que determinam as obrigações de incorporadores e de registro de apartamentos, decretam a irretratabilidade de contratos de compra e venda e promessas de venda e também obriga o incorporador a informar qualquer gravame sobre o imóvel. Também teriam sido ofendidos os artigos 214 e 252 da Lei nº 6015 de 1973, que definem as nulidades do registro de imóveis.
O ministro Fernando Gonçalves, em seu voto, reconheceu a ofensa ao artigo 535 do CPC, uma vez que o TJDFT não analisou a questão da impossibilidade de oferecimento à hipoteca de imóvel objeto de promessa de compra e venda. Para o ministro-relator essa questão era essencial para a o adequado julgamento da questão. Com essa fundamentação, determinou o retorno do processo ao tribunal de origem para a questão ser adequadamente julgada.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte : STJ
10/03/2010 - 12h01
CCJ do Senado aprova proibição do fumo em ambientes coletivos fechados
Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (10/03/2010) projeto de lei que inclui estabelecimentos como bares e restaurantes na lista dos locais proibidos para uso de fumo e derivados. A matéria recebeu votos favoráveis da base aliada e da oposição e, agora, segue para análise em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Se for aprovada, vai à apreciação da Câmara dos Deputados.
Pela proposta, está proibido “o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer produto fumígeno [que produz fumaça], derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente”.
Pelo projeto de lei, uma vez sancionada pelo presidente da República, a lei deverá entrar em vigor no prazo de 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União. Pesquisa de 2008 feita pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca) mostra que ao menos 2.655 fumantes passivos morrem anualmente em decorrência de doenças atribuídas ao fumo, como acidente vascular cerebral (AVC), enfarte e câncer de pulmão, por exemplo.
Para a vice-presidente da organização não governamental (ONG) Aliança de Controle do Tabagismo, Mônica Andreis, a aprovação do projeto pode reduzir o número de fumantes.
“Temos estudos científicos mostrando que é um problema grave de saúde pública”, disse em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional.
Segundo ela, a proposta enfrenta resistência da indústria do tabaco e de donos de bares e restaurantes, devido a interesses econômicos. Mônica destacou, no entanto, que “a saúde da população é mais importante do que a saúde econômica de um determinado setor industrial”.
Marcos Chagas - Repórter da Agência Brasil
Juliana Andrade 10/03/2010 - 13:01
Fonte : Agência Brasil
Caso Vasp: liminar suspende realização de venda judicial de fazenda
Marcada para esta quarta-feira (10), às 10h, a venda judicial da Fazenda Piratininga, ligada ao grupo econômico Canhedo Azevedo, foi suspensa por liminar do Superior Tribunal de Justiça.
De relatoria do ministro Fernando Gonçalves, essa nova decisão, tomada na terça-feira (09), suspende a realização da venda.
A venda seria realizada de acordo com decisão concedida pelo ministro corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Carlos Alberto Reis de Paula, que, no dia 1º de março, havia autorizado a realização da venda, reconsiderando parcialmente uma liminar anterior que suspendia a realização da venda da Fazenda Piratininga.