Fonoaudiólogos poderão ter piso nacional de R$ 4.650
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5394/09, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que institui o piso nacional para os fonoaudiólogos no valor de R$ 4.650. A proposta contém uma fórmula de reajuste salarial, a ser aplicada tão logo o texto seja sancionado.
Segundo o projeto, o piso será aumentado com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulada entre fevereiro de 2009 e o mês anterior ao início de vigência da lei.
Valorizar a profissão
A partir daí, segundo a proposta, os reajustes serão anuais, também pela variação do INPC, índice calculado pelo Instituto Brasileiro de geografia e estatística (IBGE).
O projeto altera a Lei 6.965/81, que regulamentou a profissão de fonoaudiólogo. De acordo com o deputado Mauro Nazif, o estabelecimento de um piso salarial nacional para a atividade tem como objetivo valorizar e melhorar as condições para o exercício da profissão, "hoje marcada pelo excesso de trabalho e pela baixa remuneração".
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-5394/2009
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Newton Araújo
Fonte : Agência Câmara
Projeto - 02/10/2009 09h54
OAB entra hoje com ação no Supremo contra PEC dos Vereadores, diz Britto
Brasília, 01/10/2009 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizará hoje (01), às 15h, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Emenda Constitucional nº 58, que criou 7.709 novos cargos de vereadores, promulgada pelo Congresso Nacional na última semana. Britto irá pessoalmente protocolar a ação no Supremo Tribunal Federal. A diretoria do Conselho Federal da OAB já aprovou a proposta de Adin, bem como sua apresentação ao Supremo.
O ajuizamento da Adin, segundo salientou Britto, é fundamental para fixação e preservação do princípio da anterioridade da Lei Eleitoral conquistado pela sociedade brasileira. "E esse princípio é o de que não se pode mudar a regra do jogo eleitoral, salvo se isso for feito pelo menos um ano antes das eleições", observou Britto. "Mas o que essa PEC dos Vereadores está tentando é mudar a regra do jogo dois anos depois que o jogo foi jogado, com prejuízos graves para a democracia brasileira".
Fonte : OAB/CF
Site deverá tirar vídeos ofensivos do ar
O Google Brasil Internet Ltda foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a retirar do ar todos os vídeos do provedor You Tube que o policial belo-horizontino J.C.M.C. considerar ofensivos à sua imagem. A empresa terá 24 horas para excluir o material danoso à honra do agravado, sob pena de pagar multa diária de R$5 mil.
Conforme o relato de J.C.M.C., servidor público estadual que atualmente coordena o Grupo de Resposta Especial da Polícia Civil (Gre), após descobrir que no site de compartilhamento existiam conteúdos que o denegriam e à corporação em que trabalha, o policial buscou a Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Informático e às Fraudes Eletrônicas (Dercife) para a remoção dos vídeos. Entretanto, nem a Polícia Civil nem o Ministério Público teriam obtido do Google Brasil a retirada do material ofensivo.
Inconformado, o policial abriu um processo contra a empresa. Na ação proposta por J.C.M.C. em 7 de maio deste ano, consta também um pedido de indenização por danos morais, pois, de acordo com o policial, “os vídeos postados já geraram manchetes em vários jornais desta Capital”.
No agravo interposto à decisão de 1ª Instância, o Google Brasil afirmou que retirou os vídeos apontados imediatamente, mas ponderou que “a cada instante são inseridos milhares de novas informações no espaço virtual e a inclusão de arquivos com nome modificado dificulta sua localização”. A empresa apresentou um laudo técnico para justificar a inviabilidade de remover do You Tube todos os vídeos prejudiciais ao policial.
Além de considerar “elevadíssimo” o valor da multa diária estipulada, a empresa alegou que a decisão lhe impunha “obrigação técnica e juridicamente impossível de cumprir”. O Google argumentou, ainda, que a determinação caracterizava censura prévia, pois submeteria a monitoramento “todo e qualquer conteúdo existente ou que venha a ser inserido futuramente a fim de identificar e bloquear os vídeos que o agravado considerasse ofensivos à sua honra e imagem”.
Por fim, a defesa da empresa destacou que a responsabilidade pelos vídeos enviados para o site, que se limita a hospedá-los, é do usuário dos seus serviços, que para isso utiliza uma conta pessoal. “A agressão a outras pessoas e a intolerância são contrários aos nossos termos de uso. E todo usuário declara estar de acordo com essa política”, afirma.
J.C.M.C. contestou as dificuldades técnicas alegadas pela empresa. “O Google é o criador e implementador da ferramenta de busca eletrônica mais avançada e mais utilizada em todo o planeta. Seria inocente acreditar que ele não tem a capacidade de localizar vídeos”, argumentou, defendendo que, mesmo que houvesse problemas, “é necessário garantir que o Direito se sobreponha à técnica”.
O juiz da 25ª Vara Cível de Belo Horizonte, Eduardo Veloso Lago, deferiu pedido de antecipação dos efeitos da tutela ao policial, determinando a exclusão de qualquer vídeo que contenha menção ao policial ou à função pública que ocupa, sob pena de multa diária de R$5 mil.
Contudo, a empresa interpôs agravo de instrumento contra a decisão. Na 2ª Instância, o desembargador da 10ª Câmara Cível Gutemberg da Mota e Silva modificou a sentença, dando parcial provimento à solicitação do Google. Segundo o magistrado, as particularidades do caso impedem o deferimento da medida nos moldes em que ela foi requerida. “O impedimento a vídeos que contenham o nome do agravado ou o cargo que ocupa poderão levar à exclusão de outros vídeos não ofensivos. Isso resultaria em violação de direitos de terceiros e até mesmo em prejuízo à circulação de informações”, justificou.
Os desembargadores Alberto Aluízio Pacheco de Andrade e Pereira da Silva votaram de acordo com o relator.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
Tel.: (31) 3299-4622
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Processo: 1.0024.09.579146-3/001
Fonte : TJMG
30/09/2009
Reconhecimento de união estável exige ânimo de construir família
Para ser reconhecida a união estável entre duas pessoas exige-se, entre outros requisitos, a exclusividade da relação e o ânimo de construir família. Com esse entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não reconheceu uma união estável por não restar demonstrado que as partes conviveram com intuito de construir família. Os magistrados de Segundo Grau também esclareceram que ainda que fosse verificada a ocorrência de união estável necessária seria a comprovação de patrimônio constituído em esforço comum, consoante disciplina o Código Civil, para que uma das partes tivesse direito ao benefício da partilha. O que não ocorreu no caso em questão. A decisão nos autos de uma apelação, foi unânime.
A apelante sustentou que o apelado teria mantido duplicidade de união afetiva, porque mantinha união estável com o apelante e o casamento com sua ex-mulher, da qual estaria separado de fato. Entretanto, no entendimento da relatora do recurso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, ainda que incontroversa a existência de um relacionamento amoroso, tal relação não é a que melhor se ajusta como uma união estável. A magistrada pontuou que os depoimentos de testemunhas arroladas pela apelante foram incapazes de gerar um juízo de certeza de que o relacionamento mantido se assemelhava a um casamento, com o objetivo de construir família, ou, no mínimo, para comprovar a ocorrência de uma “união estável putativa”.
Segundo a magistrada as informações colhidas foram contraditórias e os demais elementos probantes, não tiveram a capacidade de atestar a alegada união estável nos moldes sustentados, ou seja, de uma convivência ininterrupta e exclusiva com o apelante no período reclamado. A magistrada concluiu que poderia se admitir apenas uma relação de namoro paralela ao do casamento, do qual apelado nunca teria se desvinculado.
Quanto aos direito de partilha dos bens, a magistrada foi clara ao pontuar que ainda que se verificasse a existência de união estável, legalmente constituída, necessário seria a prova de existência de patrimônio constituído pelo esforço comum, o que não ocorreu, uma vez que os bens pleiteados pela apelante foram adquiridos em data muito anterior ao suposto relacionamento amoroso ter iniciado. O voto do magistrado foi acompanhado pelos desembargadores Antônio Bitar Filho (revisor) e Doanto Fortunato Ojeda (vogal).
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
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Fonte : TJMT
30/09 14:44
Controle de idas do empregado ao banheiro resulta em danos morais
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento da Teleperformance CRM S.A. e, na prática, manteve a condenação da empresa de pagar indenização no valor de dez mil reais a ex-empregada de telemarketing que teve as idas ao banheiro durante o serviço divulgada entre os colegas.
Segundo o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, não houve violação do artigo 818 da CLT (que estabelece que a prova das alegações incumbe à parte que as fizer) e do artigo 186 do Código Civil (que trata de ato ilícito cometido contra outro), como alegado pela defesa da Teleperformance. Por essa razão, o recurso de revista da empresa não poderia ser admitido para rediscutir a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
Ainda de acordo com o relator, ficou comprovado no processo que a empresa produziu uma planilha para controlar as idas ao banheiro dos empregados que prestavam serviços de telemarketing – o que, em princípio, não seria um ato abusivo. O problema, explicou o ministro, é que a empresa distribuía a planilha entre os próprios funcionários.
A conduta da empresa de divulgar essas informações deu margem a comentários e brincadeiras que, no entender da trabalhadora, eram ofensivas a sua honra, sendo este, portanto, o nexo causal que justificou a condenação da Teleperformance.