Quando os pais fazem toda a diferença - Parte II
E o papel da escola nessa fase é mais científico, ou seja, é mostrar às crianças que existem diferentes formas textuais que coexistem com os livros narrativos, como manuais, textos informativos, de receitas, de diversão. “A escola não vai trabalhar apenas a leitura voltada para o prazer. Ela vai mostrar que tanto leitura quanto escrita têm diferentes funções sociais”, explica Raquel.
Adolescência
Mas, com o crescimento e amadurecimento infantil, todo esse trabalho que pais e escola tiveram durante a infância para cativar o leitor pode ser perdido se o adolescente não receber atenção especial. O problema está no fato de nessa faixa etária surgirem diversas distrações para a criança, como esportes, computadores, celulares, grupos de amigos que não têm o mesmo hábito e namoros, por exemplo. “O adolescente é mais autônomo, independente e faz escolhas que fogem do controle dos pais”, afirma a professora da UFPR Marta Morais da Costa.
Conquistar esse jovem não é fácil. Se ele, quando criança, tinha o hábito de ler, a tarefa torna-se um pouco mais simples, mesmo assim é muito difícil concorrer com as tecnologias atuais. “Para conquistar o leitor, vale de tudo. Não importa a mídia, se é eletrônica ou em papel. Temos que atrair esse adolescente para aquilo que ele gosta”, diz Marta. Segundo ela, o primeiro passo é escolher temas do cotidiano dele, como esportes ou jogos eletrônicos, por exemplo. O segundo, é utilizar a mídia com a qual ele mais se identifica, podendo ser até o celular. A partir disso, pode-se escolher o texto que vai atrai-lo. “Só depois de tê-lo ‘fisgado’ é que vamos passar aos poucos para leituras mais profundas, porque, afinal de contas, não podemos dar a ele somente aquilo que achamos que ele possa querer.”
Best sellers podem atrair o leitor
Muito criticados pelos estudiosos da Literatura, livros como as séries de Harry Potter ou Crepúsculo (a nova sensação entre os jovens e até entre adultos) são uma ótima porta de entrada da leitura para os jovens. “Fiz uma pesquisa com meus alunos de Letras. Aqueles que começaram lendo a Série Vagalume passaram mais tarde a outras obras mais profundas. Todos estavam no curso de Letras, o que significa que hoje leem Machado de Assis, Graciliano Ramos e Guimarães Rosa. Eu acredito no processo de formação do leitor que tem a ver com leituras agradáveis e que, aos poucos, levam o próprio leitor a querer algo mais consistente”, afirma a professora Cátia, cuja tese de doutorado aborda a Série Vagalume, muito popular entre os adolescentes das décadas de 1980 e 1990.
Se com relação ao estímulo à leitura na infância o papel dos pais é mais relevante, na adolescência o professor tem papel fundamental para desenvolver este hábito. Principalmente quando ela é obrigatória para, por exemplo, ingressar na universidade. “A gente vira um contador de histórias ali na frente”, afirma o professor de Literatura do Curso Positivo Braz Ogleari. “Eu faço um resumo da história, do enredo. É como se fosse um trailer de cinema, que as pessoas assistem e depois querem ver o filme. Eu faço o mesmo com as obras literárias. Eu apresento as partes mais importantes para eles com suspense e dramaticidade. Também reforço a sensualidade dos personagens. Eles ficam curiosos e acabam lendo as obras pela própria vontade.”
A união que transforma
Não é fácil dar o exemplo para os filhos se os pais não costumam ler. Nesse caso, o primeiro passo é comprar jornais, revistas, gibis ou livros e colocar a mão na massa. O que importa é ler algo que lhe interesse, que o ajude no ambiente de trabalho ou que, simplesmente, lhe dê prazer. “Tem gente que tem vergonha de dizer que lê romances como Sabrina ou Julia. Eu sempre digo que é muito melhor ler essas obras do que assistir a programas dominicais de tevê”, diz a professora do curso de Letras PUCPR Cátia Toledo Mendonça. “O que vale é começar. Pode ser aos poucos, mas que seu filho perceba que isso é um hábito.”
Uma boa forma de tentar criar o hábito é participar de grupos de leitura em que os participantes estimulam uns aos outros. Os iniciantes podem ler um livro por mês. Já os mais adiantados conseguem ler um livro a cada quinzena ou até a cada semana. É o caso do grupo de leitura criado pela professora Marta Morais da Costa. “Montamos esse grupo há 10 anos na PUCPR. Depois disso desliguei-me da universidade e me afastei do grupo, mas as reuniões continuam”, conta a professora. A diferença é que elas agora acontecem nas casas dos membros e a cada 15 dias, em vez de semanalmente. “Lemos o livro antes de nos reunirmos e debatemos o estilo, o autor, o enredo e os personagens”, diz a chef de cuisine Regina Leitão. “Sempre gostei de ler e com o grupo li obras de literatura latino-americana que eu não imaginava serem tão boas.”
Divisão de responsabilidades
As escolas também podem adotar caminhos que vão além do currículo para estimular a leitura, sem que isso seja algo obrigatório ou que valha nota. Um exemplo é o Programa Palavra Viva, das Escolas Positivo, em Curitiba. Todos os alunos, desde a primeira série do ensino fundamental até o segundo do ensino médio, podem participar inscrevendo textos de qualquer gênero e de autoria própria. “Para que o aluno se sinta motivado a escrever, o professor traz outros textos além dos já recomendados em sala de aula. São poemas, crônicas, contos e notícias. Para poder escrever, eles acabam se dedicando muito à leitura”, diz a coordenadora de Língua Portuguesa do Ensino Fundamental das Escolas Positivo, Ana Maria Miranda. Os textos premiados são publicados em livro editado todos os anos.
Divisão de responsabilidades
As escolas também podem adotar caminhos que vão além do currículo para estimular a leitura, sem que isso seja algo obrigatório ou que valha nota. Um exemplo é o Programa Palavra Viva, das Escolas Positivo, em Curitiba. Todos os alunos, desde a primeira série do ensino fundamental até o segundo do ensino médio, podem participar inscrevendo textos de qualquer gênero e de autoria própria. “Para que o aluno se sinta motivado a escrever, o professor traz outros textos além dos já recomendados em sala de aula. São poemas, crônicas, contos e notícias. Para poder escrever, eles acabam se dedicando muito à leitura”, diz a coordenadora de Língua Portuguesa do Ensino Fundamental das Escolas Positivo, Ana Maria Miranda. Os textos premiados são publicados em livro editado todos os anos.
Fonte: Gazeta do Povo - Paraná
Portal do Consumidor
20/5/2009
Quando os pais fazem toda a diferença - Parte III
Um cantinho alternativo
Não apenas espaços públicos incentivam a leitura. Em Curitiba a livraria Bisbilhoteca Cultura Infanto-juvenil tem um conceito diferente das lojas de livros tradicionais. “Aqui nós realizamos sessões para contar histórias às crianças, temos colônia de férias com literatura e teatro e oficinas relacionando livros à história ou à arte”, conta a proprietária Cláudia Serathiuk.
Para participar das sessões de contação de histórias, é preciso pagar R$ 5, valor revertido em bônus para gastar na loja. “Temos clientes que participam de tantas sessões que acabam comprando livros sem precisar pagar nada a mais”, diz Cláudia. Na Bisbilhoteca, os clientes têm ambientes com sofás para lerem as obras dos mais variados gêneros e estilos. “Temos livros de culinária, literatura, de línguas, biografias, em alto relevo, tudo voltado para o público de zero a 12 anos.”
Cláudia, que diz ser apaixonada pela leitura e mãe de duas crianças, dá várias dicas aos clientes. “Acredito que o maior incentivo à leitura é a paixão que um adulto demonstra por essa atividade. Se a criança percebe que a leitura pode ser um ótimo lazer e que está associada ao prazer, à diversão, ela será uma ótima leitora! Desde a infância, a leitura compartilhada entre pais e filhos estreita os laços entre eles.”
Serviço: Bisbilhoteca – Rua Carlos de Carvalho, 1.166.
Como o hábito de ler pode virar em prazer de ler
Condições físicas – Esteja com o sono em dia, descansado e com boa visão (óculos e lentes de contato bem limpos e no grau certo).
Prepare o ambiente – Observe a iluminação e a posição do corpo. Um abajur focado na página e sentar com a postura ereta vão lhe garantir mais tempo lendo. Exercite sua capacidade de concentração – Qualquer coisa pode distrair quem não tem o hábito de ler. Então, nada de comer, beber ou ouvir música durante a leitura. Aprenda a se concentrar.
Comece e termine – Leia somente uma coisa de cada vez. A sensação de começar e terminar de ler lhe dará motivação para virar um leitor.
Tenha um leque – Descubra as várias opções de leitura. Escolha entre um livro, jornal ou revista.
Descubra um tema – Escolha um assunto que lhe seja agradável ou que você tenha muita curiosidade em saber.
Crie um ritual – Por um tempo escolha horário, frequência e local fixos.
Determine metas de leitura – Antes de iniciar, determine o mínimo de tempo ou páginas que se deseja ler.
Fonte: Édna Faust, da Amigos da Biblioteca.
Indicações
A Gazeta do Povo pediu a especialistas em Literatura e educação infantil que apontassem nomes de livros para leitores de diversas idades e fases. Confira a lista:
CRIANÇAS
0 a 3 anos • 1, 2, 3, mais uma vez!, de Julie Clough. • Cocô no trono, de Benoit Charlat. • De que cor você é?, de Corinne Albault e Virginie Guérin. • Esconde-esconde na escola, de Claudia Bielinski.
4 a 7 anos • Porcolino e papai, de Stephen Michael King e Margaret Wild. • Ler é uma gostosura!, de Todd Parr. • Uma história atrapalhada, de Gianni Rodari e Silvana Cobucci. • O que você está fazendo, Marcos?, de Marie-Louise Gay. • Eu tenho um pequeno problema, disse o urso, de Janisch Heinz e Silke Leffler. • Bibi vai a sua cama, de Alejandro Rosas. • Palavras, muitas palavras, de Ruth Rocha. • Grande ou pequena?, de Beatriz Meirelles.
0 a 9 anos • Histórias, quadrinhas e canções com bichos, de Heloísa Jahn. • Noites encantadas, de Dharmachari Nagaraja. • Conte uma história, de Celia Ruiz Ibanez. • Livro de histórias, de George Adams e Peter Utton. • Contos de Grimm, de Wilhelm e Jacob Grimm. • O menino maluquinho, de Ziraldo. • A operação do tio Onofre, de Tatiana Belinky.
9 a 12 anos • Sonhos fantásticos, de Colin Thompson. • Os meninos da Rua Paulo, de Ferenc Molnar. • A bolsa amarela, de Lygia Bojunga. • O vento nos salgueiros, de Kenneth Grahame. • A estranha madame Mizu, de Thierry Lenain. • A ilha perdida, de Maria José Dupré. • O rapto do garoto de ouro, de Marcos Rey. • A droga da obediência, de Pedro Bandeira.
JOVENS E ADULTOS
Iniciantes – É uma literatura mais leve, que fala de histórias fantásticas que atraem o leitor iniciante:
• Seda, de Alessandro Baricco. • A dançarina de Izu, de Yasunari Kawabata. • A pista de gelo, de Roberto Bolaño. • Contos Orientais, de Marguerite Yourcenar. • Relato de um certo Oriente, de Miltom Hatoum.
Intermediários – Para o leitor que já tem o hábito da leitura: • Nove noites, de Bernardo Carvalho. • A feiticeira de Florença, de Salman Rushdie. • A casa do sono, de Jonathan Coe. • O mestre, de Cólm Tóibin. • Homem Comum, de Philip Roth.
Mais experientes – Livros com linguagem mais complexa. Exige uma leitura prévia. • Rituais, de Cees Nooteboom. • Kafka à beira-mar, de Haruki Murakami. • Divisadero, de Michael Ondaatje. • Três Cantos Fúnebres para o Kosovo, de Ismail Kadaré. • Verão em Baden Baden, de Leonid Tsipkin.
Fontes: Livros infantis: Cláudia Serathiuk, da Bisbilhoteca – Cultura Infanto-Juvenil e Raquel Momm, do Sinepe/PR. Livros para jovens e adultos: Benedito Costa Neto, professor da disciplina de Estudos Literários do Centro Universitário Curitiba (UniCuritiba).
Fonte: Gazeta do Povo- Paraná
Portal do Consumidor
20/5/2009
STJ não conhece recursos de Eduardo Jorge e Luciana Cardoso em que discutiam nomeação para cargo na Presidência
Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu dos recursos de Luciana Cardoso, filha do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, e de Eduardo Jorge Caldas Pereira, ex-secretário-geral da Presidência da República, que recorreram de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em ação popular que suspendeu os efeitos da nomeação de Luciana Cardoso para cargo em comissão na Presidência da República.
O então secretário-geral Eduardo Jorge contratou Luciana Cardoso em 1995 para o cargo em comissão de adjunto do Gabinete da Secretaria-Geral (DAS – 102-4). Uma ação popular foi movida com pedido de antecipação dos efeitos da tutela a fim de anular a portaria que a nomeara, bem como condená-la “à devolução das parcelas porventura pagas pelos cofres públicos”.
A nomeação foi suspensa por liminar, depois confirmada na sentença e mantida pelo TRF1, por entender o Tribunal que, embora legal, a portaria contrariava o princípio da moralidade administrativa. O Tribunal também entendeu que a previsão do artigo 117, inciso VIII, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112, de 1990), que proíbe manter sob chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro e parentes de segundo grau, era de duvidosa constitucionalidade por não ter se precavido “contra as burlas ao princípio da moralidade”.
No STJ, os recorrentes alegaram que o ato de nomeação foi legal, pois foi feito por autoridade competente e não haveria vínculo de parentesco com a nomeada. Afirmaram que não haveria subordinação direta da filha ao presidente da República e não caberia ao julgador ampliar a proibição do artigo 117 da Lei n. 8.112. Já a defesa de Luciana também afirmou que se aplicaria o artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória 1.154, de 1995, convertida na Lei n. 9.649, de 1998, que define a estrutura da Secretaria e, segundo ela, a chefia do órgão é do secretário-geral e não do presidente da República.
A defesa dos recorrentes também alegou que a ação teria um claro cunho de perseguição política, já que a ação popular foi iniciada por integrantes do diretório do Partido dos Trabalhadores. Afirmou ainda que obviamente não haveria imoralidade administrativa, pois o ato seria legal.
Na sua decisão, entretanto, a relatora, ministra Eliana Calmon, considerou que a decisão do TRF1 analisou a questão do ponto de vista estritamente constitucional (artigo 37), razão pela qual o processo não poderia ser conhecido quanto ao mérito no STJ. A ministra citou o seguinte trecho do julgado: “Já que agride abertamente a moralidade o Presidente da República nomear sua própria filha Secretária Geral, busca-se disfarçadamente, nomeá-la de forma oblíqua sob o manto da condição de Secretária Adjunta”.
Segundo a ministra, houve adequada prestação jurisdicional, sem omissões ou obscuridades na decisão do TRF1, afastando a tese de contrariedade ao artigo 535 do CPC. Com essa fundamentação, conheceu em parte do recurso, mas negou-lhe provimento, no que foi acompanhada à unanimidade pela Segunda Turma.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte : STJ
19/05/2009 - 10h01
Consumidor poderá ter direito de examinar todo produto que adquirir
Todo produto que estiver sendo adquirido pelo consumidor poderá ter sua embalagem aberta para vistoria de suas condições no ato da compra. A decisão foi tomada há pouco pelos senadores da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) que aprovaram o voto favorável do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) a projeto de lei da Câmara que modifica essa norma do Código de Defesa do Consumidor. Assim, o comprador não poderá ser impedido pelo vendedor de examinar e testar o que está comprando, sob a alegação de que poderá romper o lacre da fábrica. Exceção a esse caso é mantida apenas para produtos alimentícios, observa o relator em seu parecer. A matéria ainda será votada em Plenário.
Fonte : Senado Federal
COMISSÕES
19/05/2009 - 12h45
Costume comercial pode ser provado por testemunha e servir de fonte de direito
O costume comercial pode ser provado por testemunhos e não somente pelo assentamento nas juntas comerciais. Pode também servir de fonte de direito comercial, de forma que as regras do Código Civil de 1916 não se sobrepõem, necessariamente, a tais costumes. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar recurso em caso de sobre-estadia no transporte de cargas ocorrido na vigência do Código Civil de 1916 e do Código Comercial de 1850.
O juiz negou a prova testemunhal que visava provar a existência do costume de a contratante indenizar a transportadora terrestre pela sobre-estadia paga aos motoristas em atrasos na descarga nos portos. A ação de cobrança da transportadora envolvia outros débitos, no total de R$ 170 mil. Mas, após a negativa de prova desses costumes, a sentença fixou o valor devido em R$ 3,8 mil referentes a apenas duas faturas de serviços prestados. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao analisar agravo retido, reconheceu a possibilidade de produção de prova testemunhal pretendida e anulou o processo desde a audiência de conciliação. Daí o recurso da contratante ao STJ.
Em voto classificado pelo ministro Massami Uyeda como verdadeira peça doutrinária e exemplo do trabalho institucional do STJ, a ministra Nancy Andrighi fez uma revisão histórica da legislação e da doutrina sobre costumes comerciais no Brasil desde o Regulamento 737, de 1850. Para a relatora, diferentemente do alegado no recurso, a tradição relativa aos costumes comerciais é o de registro por assentamento dessas práticas no antigo Tribunal de Comércio ou nas atuais juntas comerciais, o que dispensaria outros meios de prova; porém a ausência de tal homologação não significa a inexistência do costume, nem impede a produção de provas diversas para comprová-lo.
“É evidente que nem todo costume comercial existente estará assentado antes que surja uma oportunidade para que seja invocado em juízo, pois o uso necessariamente nasce na prática comercial e depois se populariza nas praças comerciais, até chegar ao ponto de merecer registro pela Junta Comercial”, completou a relatora. “A posição defendida pela recorrente levaria à restrição da utilização do costume mercantil como fonte subsidiária do direito apenas àquelas hipóteses já extremamente conhecidas na mercancia; porém, como estas situações, justamente por serem estratificadas, não geram conflitos entre os comerciantes, cria-se um círculo vicioso que afasta totalmente a utilidade do uso mercantil para o debate jurídico.”
A ministra acrescentou que, mesmo que o costume seja comprovado, ainda não se poderia concluir automaticamente haver responsabilidade da recorrente. Nesse caso, o costume poderá ser usado como regra jurídica para apreciação da disputa, a partir da análise, em uma segunda etapa, de sua efetiva aplicabilidade aos fatos. A relatora citou exemplo em que o juiz pode concluir não se tratar de efetivo costume comercial, mas mero hábito mercantil – de alcance reduzido, pois ainda que seja prática rotineira, é adotada pelos comerciantes por liberalidade e não por entenderem ser uma obrigação.
Para a ministra Nancy Andrighi, não é óbvia nem uniforme a compreensão sustentada no recurso de que, mesmo comprovado, o costume alegado seria contrário à lei e, por isso, não poderia regular a situação jurídica mercantil. Um autor citado no voto afirma que, se a disposição legal não for de ordem pública e obrigatoriamente aplicável, pode ser substituída por uso ao qual as partes deem preferência. Nesse caso, o julgador deveria aplicá-lo, sobrepondo-o à lei não imperativa.
Além disso, como o recurso sustenta a isenção de responsabilidade da contratante com base na disposição genérica de responsabilidade civil prevista no artigo 159 do CC/16, a relatora entende que não se trata apenas de discutir a eventual contrariedade do costume à lei, mas também as nuances resultantes desse conflito, pois, em face da legislação vigente à data dos fatos, tanto os costumes comerciais quanto o Código Civil de 1916 eram fontes subsidiárias de direito comercial e, no caso, a regra geral de responsabilidade citada pela recorrente “não regula, de forma próxima, qualquer relação negocial, mas apenas repete princípio jurídico imemorial que remonta ao ‘neminem laedere’ romano”. Por isso, a análise dessa alegação não pode ser automática ou superficial, como pretendido no recurso.
A relatora concluiu ressalvando, ainda, que, sob o Código Civil de 2002, a questão poderia ser analisada de forma diversa. A unificação do direito privado poderia levar a uma nova interpretação relativa às fontes secundárias do direito comercial, mas tal análise escaparia aos limites do recurso julgado.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte : STJ
19/05/2009 - 08h53
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