Câmara aprova regras contra a violência em estádios
Torcedor que provocar tumulto poderá ser proibido de comparecer a partidas por até três anos. Texto também prevê punição para cambistas.
O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 451/95, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que estabelece regras para prevenir e punir atos de violência nos estádios de futebol e em outros locais onde haja práticas desportivas com a presença de grande público. A matéria ainda será analisada pelo Senado.
O texto aprovado é o de uma emenda do deputado José Rocha (PR-BA), que incorpora grande parte do Projeto de Lei 4869/09, do Executivo.
Uma das novidades é a obrigatoriedade de os organizadores de jogos contratarem seguro de vida e de acidentes pessoais para a equipe de arbitragem. Essa medida foi uma sugestão do deputado Silvio Torres (PSDB-SP).
A emenda aprovada muda o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03), ao incorporar diversas penalidades para crimes relacionados aos esportes. As penas variam de um a seis anos de reclusão, o que foi criticado por deputados como Miro Teixeira (PDT-RJ) e Fernando Coruja (PPS-SC). Eles argumentaram que as penas são excessivas se comparadas a outras previstas no Código Penal para crimes análogos.
Longe dos estádios
No caso do crime de promover tumulto ou praticar ou incitar a violência, o juiz poderá transformar a pena de reclusão em proibição de comparecimento aos estádios por três meses a três anos, de acordo com a gravidade da conduta.
Essa pena alternativa poderá ser aplicada se o réu for primário, tiver bons antecedentes e não houver sido punido anteriormente por esse crime. O juiz poderá, ainda, exigir que o sentenciado fique em um local específico duas horas antes e duas horas depois de determinadas partidas.
Já os crimes de fraude de resultados de partidas serão punidos com reclusão de dois a seis anos. A pena será aplicável aos envolvidos diretamente na competição, como árbitros, e aos que encomendarem a fraude. O cambista poderá ser punido com pena de um a dois anos de reclusão.
Torcida organizada
As torcidas organizadas deverão manter cadastro atualizado dos seus integrantes, com informações como nome, fotografia, endereço completo, escolaridade e filiação. Elas poderão ser impedidas de comparecer a eventos esportivos por até três anos se ficar comprovado que promoveram tumulto, praticaram ou incitaram a violência. A punição será estendida aos seus associados.
A torcida responderá, civilmente, pelos danos causados por qualquer dos seus associados no local da partida, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o estádio.
O texto lista proibições a serem cumpridas pelo torcedor para ter acesso ao estádio ou nele permanecer. Entre elas, estão: não entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos; não arremessar objetos; e não portar ou usar fogos de artifício ou similares.
Monitoramento
A emenda de José Rocha enquadra os estádios com capacidade acima de 10 mil e até 20 mil pessoas entre aqueles que deverão emitir ingressos e controlar eletronicamente o acesso de torcedores. O objetivo é aumentar a fiscalização da quantidade de público e do movimento financeiro. A exigência atual abrange apenas os estádios com capacidade para mais de 20 mil espectadores.
Os estádios capazes de receber mais de 10 mil pessoas também deverão manter monitoramento do público por sistema de vídeo.
Itália
De acordo com Arlindo Chinaglia, o projeto foi motivado por experiências pessoais de seus filhos em estádios de futebol na época em que apresentou a proposta (1995). Ele disse que adaptou, à realidade brasileira, uma lei feita na Itália.
Chinaglia agradeceu a todos os deputados que trabalharam para aprimorar a proposta. Segundo ele, o Parlamento "presta um grande serviço à sociedade brasileira" ao aprovar o projeto.
(*) Matéria atualizada às 23h30.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - João Pitella Junior
Município paranaense registra temperatura mais baixa do ano em todo o país
Paraná - O município de General Carneiro, no sul do Paraná, a 366 quilômetros de Curitiba, registrou na madrugada de hoje (7), a temperatura mais baixa do ano em todo o país. Na estação meteorológica do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), a temperatura foi de zero grau Celsius (°C). Em Palmas, município vizinho, a temperatura foi de 1°C, com o registro de geadas.
O Instituto Tecnológico Simepar atribui as baixas temperaturas a uma massa de ar frio e seco que avança rapidamente sobre o Sul do Brasil. Com o predomínio de tempo seco, o sol deve aparecer ao longo de todo o dia e em alguns municípios a temperatura pode chegar perto de 30°C. Em Foz do Iguaçu, por exemplo, a temperatura prevista é de 28°C.
O calor e a ausência de chuvas mudam a paisagem da Cataratas do Iguaçu, que está há uma semana com a vazão abaixo do normal. Hoje, a vazão está em um terço do normal: estão passando 500 mil litros de água por segundo. Geralmente, a vazãoé de 1,5 milhão litro por segundo.
A falta de chuvas no estado, com mais intensidade entre os meses de março e abril, prejudicou também, segundo a Secretaria da Agricultura, a safrinha de grãos no Paraná. As lavouras de milho e feijão da segunda safra que estão sendo colhidas já apresentam redução de 600 mil toneladas em relação à expectativa inicial.
O último relatório do Departamento de Economia Rural (Deral) mostra as perdas já constatadas na primeira safra de verão e novas quebras de produção nas lavouras de milho e feijão da segunda safra, plantadas a partir do início deste ano.
De acordo com o Deral, com os prejuízos da safrinha, a produção total de grãos no Paraná na safra 2008/09, considerando as safras de verão e de inverno, deve apresentar uma perda de 19%. A produção de grãos, que atingiu 32,21 milhões de toneladas no ano passado, deve cair para 26,21 milhões de toneladas este ano. A previsão até agora é colher 6 milhões de toneladas de grãos a menos do que no ano passado.
FontLúcia Norcio - Repórter da Agência Brasil
Fonte : Agência Brasil
7 de Maio de 2009 - 08h44
OAB protesta por mudança na PEC dos precatórios. Temer promete audiências
São Paulo, 07/05/2009 - Indignados com a emenda constitucional aprovada no Senado que retarda o pagamento de precatórios (dívidas impostas por decisões judiciais à administração pública), representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de associações de trabalhadores e aposentados fizeram manifestação ontem na Câmara para exigir mudanças no texto, que será agora apreciado pelos deputados. O presidente Michel Temer (PMDB-SP) prometeu que a matéria não será levada a plenário sem que antes sejam realizadas audiências públicas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que avalia se a proposta é constitucional, e pela comissão especial a ser criada para analisar o mérito da emenda.
O relator da emenda na CCJ, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), anunciou que vai propor pelo menos duas alterações no texto aprovado pelos senadores. Segundo ele, é inconstitucional a alteração na forma de correção da dívida. Os senadores mudaram a regra atual, de reajuste de acordo com a inflação mais juros de 12% ao ano, para correção com base nas taxas da poupança.
Cunha também pretende retomar a ordem cronológica para o pagamento das dívidas. O Senado tinha aprovado o critério de ordem crescente - ou seja, os menores credores receberiam primeiro.
O adiamento dos pagamentos de precatórios interessa a governantes de todos os partidos. Estima-se em R$ 100 bilhões o total de precatórios devidos por Estados e municípios a pessoas físicas e jurídicas. Pelas regras em vigor, as administrações públicas teriam até 2010 para saldar as dívidas, mas prefeitos e governadores continuaram a adiar os pagamentos indefinidamente. O texto aprovado no Senado prevê a conclusão dos pagamentos até 2024 ou, como alternativa, a destinação de uma parcela fixa da receita para pagamentos até a quitação da dívida, sem prazo definido.
"É um atentado violento à democracia, a institucionalização do calote", protestou o presidente da OAB, Cezar Britto. Depois de receber um grupo de manifestantes, Temer disse que a Câmara vai encontrar "um meio-termo". "Temos de encontrar um termo satisfatório para o poder público e para os credores", afirmou.
O governador José Serra defendeu o texto aprovado pelo Senado. "Diz-se que com essa emenda constitucional os prefeitos e governadores vão poder sair desapropriando sem pagar nada. Isso é uma desinformação. Hoje em dia quando você vai desapropriar precisa pagar o valor de mercado provisoriamente arbitrado pelo juiz", disse. O governo paulista deve cerca de R$ 16 bilhões em precatórios. (A reportagem é autoria de Luciana Nunes Leal e foi publicada na edição de hoje do Estado de São Paulo)
Fonte : OAB/CF
Clube de futebol que não contratou seguro desportivo terá que pagar indenização substitutiva
O artigo 45 da Lei 9615/98 (Lei Pelé) obriga as entidades desportivas a contratar seguro de acidentes de trabalho, com o objetivo de cobrir os riscos a que estão sujeitos os atletas profissionais, garantindo a eles uma indenização mínima correspondente ao valor total anual da remuneração ajustada. O clube de futebol que descumpre essa norma responde pela indenização substitutiva, em caso de ocorrência de acidente de trabalho. Essa foi a conclusão da 8ª Turma do TRT-MG, que acompanhou o voto da juíza Mônica Sette Lopes.
No caso, o reclamante se acidentou em jogo de futebol, ficando afastado de suas atividades por mais de um mês. Protestando contra a condenação imposta em 1º grau, o reclamado afirmou que o seguro previsto no artigo 45 da Lei Pelé não existe no mercado brasileiro. Em razão disso, alegou que a exigência de contratação de um seguro no exterior acarretaria grande despesa para o clube, inviabilizando o desenvolvimento da prática do esporte. Além disso, argumentou o réu que o jogador de futebol continuou recebendo salários no período em que esteve lesionado e que simples lesões não são indenizáveis, pois não houve perda da capacidade física. Por fim, o clube sustentou que os documentos emitidos pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) demonstram a necessidade de regulamentação do artigo 45 da Lei Pelé, sob o fundamento de que o seguro contra acidente de trabalho é exclusivo do regime de previdência social.
Rejeitando os argumentos do reclamado, a relatora salientou que tanto a previdência social como o setor privado devem proporcionar a cobertura do risco de acidente de trabalho, nos termos do parágrafo 10, do artigo 201, da Constituição Federal. Além disso, a Constituição também dispõe, em seu artigo 7º, que outros direitos podem ser conferidos ao trabalhador, visando à melhoria de sua condição social. Portanto, a juíza entende que o fato de não existir no país uma empresa que possibilite a contratação de seguro dessa natureza não inviabiliza a aplicação da legislação pertinente.
Assim, a Turma concluiu que é obrigatório o cumprimento da disposição contida no artigo 45 da Lei Pelé, ainda que o clube tenha que contratar seguradora fora do país. Nesse sentido, foi mantida a sentença que deferiu ao atleta uma remuneração anual (portanto, 13 salários pagos por ano, incluindo-se a parcela referente ao 13º), observadas todas as parcelas consideradas suas naturezas salariais (salários, prêmios ou “bichos” e direito de arena).
( RO nº 00849-2007-033-03-00-2 )
Fonte : TRT/3ªRegião Minas Gerais
06/05/2009
Travesti pode mudar nome mesmo sem cirurgia para troca de sexo
É pelo nome que o indivíduo se identifica e são as ações, modo de vida e a condição pessoal de cada um que determinam sua verdadeira identidade. Esse é o entendimento da 8ª Câmara Cível do TJRS que, confirmando decisão de 1º Grau, atendeu pedido de travesti que buscava alterar seu nome registral de masculino para feminino, mesmo sem ter realizado cirurgia para troca de sexo.
O relator, Desembargador Rui Portanova, destacou que o tema apesar de não ser novo, é controvertido: a possibilidade de alterar o nome de uma pessoa que vive identidade diferente de seu sexo biológico. Salientou que no caso presente, o autor da ação alega que seu nome masculino não retrata sua identidade social, que é feminina, e todos a conhecem pelo nome de mulher. Relata ainda seu constrangimento em toda a ocasião que tem que revelar seu nome de registro.
O magistrado ressaltou não ser necessário classificar se a pessoa é transexual ou travesti, pois para analisar o caso é preciso apenas reconhecer sua condição de “ser humano e digno”. Enfatizou a importância de olhar “não para os critérios diferenciadores, mas para aqueles que igualam todos e permitem o pleno exercício da sua condição de pessoa humana. E esses critérios estão no reconhecimento do direito à liberdade e à dignidade humanas.”
Apontou que o autor quer se sentir bem com a condição social expressada pelo seu nome e tudo o que ele representa coletiva e individualmente. Para o magistrado, a insatisfação com um nome em descompasso com a identidade impede a pessoa de viver com dignidade e alimenta um sentimento de total inadaptação. Concluiu que é irrelevante definir se a pessoa é transexual ou travesti, ou mesmo saber se fará cirurgia para mudança de sexo, bem como a sua orientação sexual, uma vez que seu nome deve ser alterado porque se vê e é vista por todos como mulher.
A sessão ocorreu em 16/4. Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Claudir Fidélis Faccenda e José Ataídes Siqueira Trindade.