Clube gaúcho é condenado por rompimento unilateral de contrato com jogador
Em sentido contrário às decisões da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que vem aplicando a cláusula penal exclusivamente aos jogadores e isentando os clubes da penalidade, em caso de rompimento antecipado de contrato de trabalho, a Quarta Turma do Tribunal aplicou ao Grêmio Esportivo São José, do Rio Grande do Sul, multa no valor de R$ 2 milhões relativa à quebra de contrato com um de seus ex-atletas, que reclamou na Justiça seus direitos trabalhistas.
A questão começou em 2005, quando o clube o dispensou o atleta em plena vigência do contrato – (assinado pelo período de dezembro de 2002 a dezembro de 2006) – sem lhe pagar nada. O jogador contou que dez dias após ter assinado com o clube foi emprestado a times portugueses para atuar até 2003 e, depois de ter jogado até junho de 2004 em outro clube brasileiro, recebeu instrução do Esportivo São José para aguardar em casa “até segunda ordem”. Só que, segundo ele, a partir daí não mais recebeu salário. Além verbas que lhe foram deferidas pelo juiz da Vara do Trabalho de Cachoeira do Sul (RS), o jogador queria também a multa pelo descumprimento das obrigações contratuais, mas o pedido foi considerado improcedente.
Insatisfeito com a sentença, mantida no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o jogador apelou ao TST para julgar o seu caso. O recurso foi analisado na Quarta Turma pelo ministro Barros Levenhagen, que reformou a sentença e condenou a entidade esportiva a pagar a multa contratual ao jogador. Ressaltou o relator que “o princípio geral do direito deve tratar igualmente ambos os contratantes naquilo em que cada um deles assume a obrigação de cumprir o contrato”.
O ministro lembrou que a interpretação da Lei 9.615/1998 (Lei Pelé), que disciplina a relação profissional dos jogadores de futebol com os clubes, ainda é controversa, tanto que as decisões da SDI-1 (uniformizadora das decisões da Justiça Trabalhista) no sentido de restringir a cláusula penal ao atleta, não têm sido unânimes, e sim por maioria, após debatidas sessões de julgamentos.
Destacou o relator que, além de considerar juridicamente incorreta a interpretação do artigo 28 da Lei Pelé, que responsabiliza unilateralmente o atleta no caso de rompimento contratual, a questão social é outro fator importante a se considerar. Ele observa que os profissionais que conseguem contratos milionários são uma elite reduzida elite, e que a grande maioria dos atletas profissionais de futebol ganha salários pequenos, insuficientes. A realidade caminha no sentido contrário da interpretação do artigo 28 da lei, pois “não existe a mística de que todos os jogadores de futebol ganham milhões de reais, a ponto de ser a carreira sonhada por muitos pais para seus filhos”.
O ministro citou artigo publicado no Repertório de Jurisprudência IOB, de autoria de Mariju Ramos Maciel, com a informação de que, dos cerca de “22 mil jogadores de futebol que atuam no País, por volta de 3.500 estão empregados e 18.500, desempregados. Dentre aqueles, empregados, 85% ganham salários de no máximo três salários mínimos, 13% ganham até 20 salários mínimos mensais e apenas 2% ganham acima disso”. Dados de outro autor, Antônio Sérgio Figueiredo Santos, sócio-fundador do Instituto Mineiro de Direito Esportivo, na obra “Direito Desportivo e Justiça do Trabalho”, informam que, da maioria dos atletas que “amargam parcos salários, o mais grave é que trabalham com emprego garantido apenas quatro meses por ano, sobrevindo o restante do período no subemprego”.
Finalmente, o relator assinalou que o TST “não se tem mostrado refratário à bilateralidade da cláusula penal”, e transcreveu vários precedentes nesse sentido. Ao final dos debates a Quarta Turma decidiu, por maioria, imputar a penalidade ao clube gaúcho. Ficou vencida a ministra Maria de Assis Calsing, que se posicionou de acordo com as decisões da SDI-1. (RR-400-2005-721-04-00.4)
(Mário Correia)
Fonte : TST
28/04/2009
Conversão de regime celetista para estatutário não pode causar prejuízo para o trabalhador
A transferência do regime jurídico, de celetista para estatutário, não equivale à dispensa sem justa causa quando o trabalhador continua prestando serviços para o ente público, já que preservado o emprego. Assim, se o seu tempo de serviço é computado apenas para fins de estágio probatório e progressão vertical, tem ele direito a receber férias e 13º salário proporcional, pois, do contrário, suportaria prejuízo patrimonial.
Esse foi o entendimento da 5ª Turma do TRT-MG, que, acompanhando voto da desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, negou provimento ao recurso do município, que pedia o reconhecimento da inexistência de rescisão contratual e a exclusão das verbas decorrentes.
O reclamante foi admitido, em 01.02.06, mediante concurso público, para trabalhar para o município, sob o regime celetista. A Lei Municipal nº 668, de 27 de fevereiro de 2008, converteu o regime para estatutário. Como continuou a prestar serviços para a municipalidade, não houve dispensa sem justa causa.
Mas, o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal 668/08 estabeleceu que o tempo de exercício no emprego será computado apenas para o estágio probatório e progressão vertical, trazendo prejuízo para o trabalhador. “Ademais, a argumentação recursal de que todos os direitos dos servidores municipais estariam resguardados não se mostra razoável, primeiro porque a Lei 668/2008 não lhes fez menção, segundo porque o contrato de emprego foi extinto pela mudança do regime, como já decidido” – completou a relatora.
Nesse contexto, o trabalhador deve receber o 13º salário proporcional e as férias acrescidas do terço constitucional, começando a fluir a contagem de novo período aquisitivo de férias e 13º salário, a partir da mudança para o regime estatutário. Como ficou configurado o atraso no pagamento dessas verbas, também é devida a multa do artigo 477 da CLT.
( nº 00342-2008-070-03-00-0 )
Fonte : TRT/3ªRegião Minas Gerais
28/04/2009
Domésticas querem mudança na Contituição para ter igualdade de direitos trabalhistas
Brasília - As empregadas domésticas querem ter direitos trabalhistas iguais a todos os demais brasileiros, diz a presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Creusa Maria e Oliveira. Por isso, a categoria luta por uma mudança na Constituição Federal, que as diferencia em relação aos outros trabalhares.
O Artigo 7º da Constituição tem um parágrafo único estabelecendo a que têm direito. Com isso, ficam fora direitos como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a multa de 40% sobre seu saldo, em caso de demissão sem justa causa, salário família, horas extras, adicional noturno, seguro-desemprego e várias outras conquistas dos trabalhadores.
A mudança desse artigo faz parte de uma proposta que está sendo elaborada pelo governo, envolvendo a secretarias especiais de Políticas para Mulheres e da Igualdade Racial. Mesmo antes de chegar ao Congresso, ela encontra resistência, de acordo com Creusa.
“A resistência vem dos empregadores. Representantes dessa classe defendem que seja aprovado a proposta de autoria da ex-deputada Benedita da Silva, que prevê alguns direitos. Só que, para nós essa proposta, já está ultrapassada, porque vários direitos previstos nela já nos foram dados por meio de decreto. Queremos a mudança na Constituição, acabando com a discriminação. Só isso nos dará direito a todas as conquistas trabalhistas”, argumentou Creusa.
“Não queremos conquistar nossos direitos a conta-gotas. Queremos direitos de forma ampla”, completou. A Fenatrad estima que existam no Brasil cerca de 8 milhões de trabalhadoras domésticas, a grande maioria mulheres e negras. A proposta que as domésticas rejeitam foi apresentada por Benedita da Silva em 1988.
Amanhã, 27 de abril, comemora-se o Dia Nacional das Trabalhadoras Domésticas. Creusa lembrou que a luta organizada das empregadas domésticas já tem mais de 70 anos no Brasil. “Teve início em 1936, com a criação da primeira associação, em Santos [SP] por Laudilena dos Campos Melo."
No entanto, só em 1972 é que elas conquistaram por lei o direito a 20 dias de férias por ano, carteira assinada e o direito à Previdência Social. Depois disso, a Constituição de 1988 garantiu às domésticas direito ao salário mínimo, ao 13º salário, aviso prévio e descanso semanal aos domingos.
Em 2006, uma lei deu direito à estabilidade no emprego em caso de gestantes, folgas nos feriados, aumentou de 20 para 30 dias o período de férias e impediu o empregador de descontar despesas com alimentação e moradia do salário das trabalhadoras.
Creusa acredita que não haverá retração do mercado de trabalho em um cenário de direitos iguais "Precisamos trabalhar, e o empregador precisa do nosso trabalho. Todas as vezes que se fala em direitos trabalhistas das empregadas domésticas se levanta essa discussão como entrave. Mas não faz sentido. É um mercado que continuará existindo, porque nosso trabalho é necessário à vida das pessoas.”.
A Fenatrad estima que existam no Brasil cerca de 8 milhões de trabalhadoras domésticas.
Luciana Lima - Repórter da Agência Brasil
Fonte : Agência Brasil
26 de Abril de 2009 - 17h39
MP investiga Kassab por não pagar precatório e usar verba em outras áreas
São Paulo, 27/04/2009 - O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), é alvo de uma investigação do Ministério Público Estadual (MPE) por inadimplência no pagamento de precatórios alimentares (dívidas da administração com pensões, salários, aposentadorias, entre outras). Os inquéritos civis abertos pela Promotoria da Cidadania da capital apuram descumprimento das ordens judiciais de pagamento entre 2006 e 2008. Os recorrentes calotes e remanejamentos ilegais do Executivo fizeram o débito do Município com os precatórios em geral dobrar em cinco anos - de R$ 5,3 bilhões, em 2004, para os atuais R$ 11,3 bilhões. Como os ex-prefeitos Celso Pitta (PTN) e Marta Suplicy (PT), Kassab corre agora o risco de ser processado por improbidade administrativa.
A Câmara Municipal também está na mira do MPE. O promotor César Ricardo Martins, responsável por dois dos inquéritos, já reuniu provas de que dois vereadores - o líder do governo, José Police Neto (PSDB), e o ex-parlamentar Attila Russomanno (PP) - apontaram a verba destinada ao pagamento de precatórios como fonte de custeio para emendas (projetos prometidos em redutos eleitorais) em 2008. "Os recursos foram desvirtuados."
Ao MPE, Police Neto admitiu a prática, alegando que o "desempenho do Executivo costuma ser baixo" nessa área. Para evitar que o Executivo faça o remanejamento como bem entender, argumentou o vereador, parlamentares passaram a atrelar projetos aos recursos reservados aos precatórios. Só em 2008, a Comissão de Finanças da Câmara aprovou corte de R$ 1,2 bilhão na verba de R$ 2,1 bilhões prevista para esse pagamento. Em um ano eleitoral, o dinheiro serviu para suplementar a dotação de mais de 300 projetos e programas sociais do governo.
O vereador Milton Leite (DEM), relator do orçamento à época, endossou as declarações de Police Neto. "Estou na Câmara há 12 anos e nunca o governo passou da margem dos R$ 400 milhões anuais em (pagamento) precatórios", alegou. "Se em 2007 o governo gastou pouco mais de R$ 400 milhões, porque eu deixaria mais de R$ 2 bilhões em precatórios? O governo não pode perder o poder de investimentos em áreas como Saúde e Educação."
O uso da verba de precatórios alimentares para outras finalidades é ilegal, pois fere o artigo 100 da Constituição. Todos os anos, o Tribunal de Justiça (TJ-SP) encaminha ao Executivo uma lista com os nomes dos beneficiários das ações transitadas em julgado (sem possibilidade de recursos) e o montante a ser pago. A lei manda que os débitos sejam quitados até o fim do ano seguinte, mas não é o que tem ocorrido. Em 2006, o valor total indicado pelo TJ-SP foi de R$ 240 milhões. Entretanto, apenas R$ 122 milhões foram pagos. Quase todo o restante, cerca de R$ 115 milhões, acabou sendo usado no pagamento do 13º salário de servidores.
Em 2007 e 2008, Kassab voltou a contingenciar parcela significativa de dinheiro dos precatórios alimentares. Mas, em vez de remanejar os recursos, preferiu mantê-los em caixa. "Tão grave quanto empregar a verba em publicidade é usá-la para fazer superávit", disse o promotor, referindo-se à condenação imposta em maio de 2008 à ex-prefeita Marta. "É ato de improbidade administrativa."
No Relatório Anual de Fiscalização de 2007, emitido pelo Tribunal de Contas do Município (TCM), auditores apontaram um "surto" de sequestro judiciais nas contas da Prefeitura provocado pelo calote nos precatórios alimentares. Entre 2005 e 2008, na gestão Serra/Kassab, a Justiça determinou o sequestro de R$ 678 milhões.
Atual gestão diz ser a que mais acertou esses débitos
A gestão José Serra-Gilberto Kassab diz ser a maior pagadora de precatórios da história de São Paulo. Entre 2005 e 2008, Kassab executou R$ 558 milhões em dívidas de precatórios. Já os sequestros judiciais por inadimplência totalizaram R$ 678 milhões.
Em nota, a Secretaria de Finanças disse que os precatórios alimentares (quase 90% do total) são "prioridade absoluta". O texto pondera, no entanto, que os pagamentos são feitos na medida da disponibilidade de caixa, "buscando conciliar o direito legítimo e regular do credor à necessidade de investimentos em saúde, educação, transporte, pagamento de salários, merenda escolar, remédios e tudo o mais que o Município tem o dever de prestar".
O governo informa ainda que a maior parte da dívida do Município com precatórios tem origem em débitos não pagos desde a década de 90 e questionados na Justiça. A nota relata ainda propostas do governo para evitar o surgimento de novos precatórios, incluindo a aprovação do Projeto de Emenda Constitucional nº 12, do qual Kassab é um dos principais defensores. A PEC 12, em tramitação no Senado, legaliza a prorrogação do pagamento de precatórios.
Já o vereador José Police Neto confirmou ter ido ao MP duas vezes. Ele argumentou que a indicação para o uso de verba de precatórios na execução de emendas "é uma técnica legislativa lógica" diante do baixo uso dos recursos. O ex-vereador Attila Russomanno não foi encontrado.
Para entender
O que são precatórios alimentares? São dívidas dos governos decorrentes de disputas judiciais já concluídas (sem possibilidade de recurso) que envolvem salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez de
funcionários públicos ou dependentes. Recentemente, honorários advocatícios também passaram a ser reconhecidos como de natureza alimentar.
De Maluf a Marta, os problemas se agravaram
O pagamento de sentenças judiciais alimentares também colocou na mira da Justiça os prefeitos Paulo Maluf, Celso Pitta e Marta Suplicy. A dívida paulistana com os precatórios passou a ser um problema judicial para a Prefeitura na gestão de Maluf (1993-1996). O ex-prefeito chegou a lançar títulos no mercado para pagar os precatórios, mas acabou utilizando a verba em obras, em operação considerada irregular à época pela CPI dos Precatórios do Senado Federal. O problema se repetiu nas duas gestões seguintes.
Em fevereiro do ano passado, Pitta (1997-2000) sofreu duas condenações, uma cível e outra penal, por fraude e desvio de finalidade na emissão de títulos para pagar precatórios entre 1994 e 1996, quando era secretário de Finanças de Maluf (PP).
O calote nos precatórios prosseguiu nos quatro anos do PT. Por isso, o TJ-SP condenou Marta à suspensão dos direitos políticos por três anos e pagamento de multa. Ela recorreu e conseguiu suspender os efeitos da decisão. (A reportagem é de Bruno Tavares e Diego Zanchetta e foi publicada no Estado de S. Paulo)
Fonte : OAB/CF
Líderes à moda antiga
Luiz Guilherme Marques – Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora-MG
A teoria da seleção natural, formulada por CHARLES DARWIN obteve muito mais aceitação do que a da cooperação, de JEAN-BAPTISTE LAMARCK, devido à simpatia que a belicosidade desperta na maioria das pessoas, muito mais que a convivência pacífica.
Inconscientemente, os cientistas transferiram para os reinos animal e vegetal suas idiossincrasias quanto à convivência humana... Por defender sua teoria pacifista, LAMARCK foi literalmente execrado pelos biólogos em geral.
Mais ou menos isso é o que acontece com os líderes pacifistas em geral: seu discurso e atitudes acabam desagradando a maioria, que cobra deles a ousadia e uma certa empáfia.
MOHANDAS GANDHI somente alcançou a independência da Índia porque sua campanha pacifista transcorreu naquele país, cujo povo tem uma índole pacífica, portanto, ocorreu num ambiente totalmente favorável. Se o grande líder tivesse escolhido outro país para atuar, teria sido assassinado muito rapidamente, como correu com MARTIN LUTHER KING, nos Estados Unidos.
Até em muitas escolas cultiva-se, mais ou menos declaradamente, o chamado "espírito de liderança", tentando despertar os alunos para disputarem e serem vencedores...
Uma das formas de incentivar a cobiça pela vitória reiterada é premiar-se apenas o campeão, ficando totalmente esquecidos os que ficarem no segundo e terceiro lugares... Nada há mais cruel e nocivo que isso.
Essas crianças se transformam em adolescentes e depois em adultos obcecados pela vitória em todos os setores da atividade e do lazer. Querem ser líderes e fazem o que é certo e o que é errado para comandarem os que lhes estão próximos.
Cria-se, assim, uma sociedade onde há "muito cacique para pouco índio", com rivalidades constantes, armadilhas, calúnias, malícia e revolta...
Enquanto isso, muita gente dotada de méritos verdadeiros é colocada fora do cenário dos acontecimentos, com prejuízo para a sociedade em geral, que precisa de pessoas com conhecimentos mais amplos.
Se, em tempos muitos remotos, o que prevalecia era a força muscular, hoje predomina a astúcia - confundida por alguns com inteligência - e, mais cedo ou mais tarde, deverá estar na dianteira a mentalidade de colaboração desinteressada.
O espírito de servir ainda não encontra espaço muito destacado nas atividades coletivas, mas vai cada vez mais penetrando na mente dos cidadãos.
Tanto é verdade que o número de adeptos do voluntariado aumenta em progressão geométrica.
Aqui em Minas Gerais há casos de magistrados que, depois de aposentados, renunciaram a muitas horas de ócio e voltaram a atuar voluntária e gratuitamente, em sessões de conciliação.
Um desses idealistas é o desembargador MÁRCIO ARISTEU MONTEIRO DE BARROS.
Surge, assim, um tipo de muito mais útil do que o tradicional, que pensava mais em si do que nos destinatários da sua atuação.
Esse é um dos resultados do amadurecimento da sociedade.
Dedico este artigo a MÁRCIO ARISTEU MONTEIRO DE BARROS, desembargador aposentado do TJMG
Fonte : TJMG
24/04/2009
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