OAB-TO: senadores oficializaram o devo não nego pago quando puder
Brasília, 06/04/2009 - A aprovação pelo Senado da PEC 12, mais conhecida como a "PEC do Calote", demonstrou para a sociedade brasileira que o Legislativo, além de desacreditado perante à sociedade, passou a patrocinar o maior rombo nos credores públicos da história desse país. Os senadores foram mais além, invadindo competência exclusiva do Judiciário ao criar percentual para cumprimento de decisão judicial. "O Legislativo tornou-se avalista do calote, premiando aqueles que são contumazes devedores". Na verdade, disse Ercilio, os senadores oficializaram o ditado popular "devo, não nego e pago quando puder".
Fonte : OAB/CF
Editorial: O Calote dos precatórios
Brasília, 03/04/2009 - O editorial "O Calote dos precatórios" foi publicado na edição de hoje do jornal O Estado de São Paulo:
"Empilhem-se os maiores escândalos da safra deste começo de ano no Congresso Nacional. O do deputado-corregedor que escondia ser dono de um castelo de R$ 25 milhões e transferia dinheiro da Câmara para suas próprias firmas; o do diretor-geral da Casa que omitiu residir numa mansão em Brasília; o dos R$ 6,2 milhões pagos a 3.800 funcionários por horas extras em pleno recesso parlamentar; o da legião de diretores, secretários e subsecretários de quase nada ou coisa nenhuma; o da farra com as passagens aéreas compradas com verba oficial; o do envio de servidores a dois Estados para campanha política e proteção de propriedades do presidente do Senado? Pois bem: a pilha será pequena perto da escandalosa legislação que instituirá, para todos os efeitos práticos, o calote das dívidas atrasadas de Estados e municípios com empresas e pessoas físicas, decorrentes de sentenças judiciais definitivas - os malfadados precatórios.
Eles somam qualquer coisa como R$ 100 bilhões. Só o Estado de São Paulo deve R$ 16,2 bilhões, ou 23% de sua receita líquida anual. A Prefeitura da capital, R$ 11,2 bilhões, ou 40% da receita. Na quarta-feira, em um surto excepcional de produtividade, o Senado aprovou em três votações sucessivas (uma na Comissão de Constituição e Justiça e duas em plenário), com apenas uma abstenção e nenhuma objeção, o projeto de emenda constitucional que premia governadores e prefeitos inadimplentes com um novo regime para a "quitação" - as aspas são indispensáveis - daqueles débitos. O texto aprovado a toque de caixa, sob a pressão de pelo menos uma dezena de prefeitos, liderados pelo paulistano Gilberto Kassab (DEM), equivale a uma versão pervertida do conhecido "devo, não nego, pagarei quando puder". O novo mote é "devo, não nego, pagarei quando quiser".
Trata-se, literalmente, do cúmulo da desfaçatez - pelo menos por enquanto. Pela Constituição, o poder público tinha oito anos para pagar precatórios - que podem ser alimentares (salários, pensões, aposentadorias e assemelhados), ou relativos a desapropriações, ou por obras e serviços executados, para citar os casos mais frequentes. A Carta havia dado preferência aos débitos alimentares e estabelecido o princípio da ordem cronológica para o pagamento dos demais, com os valores atualizados por uma fórmula que combina inflação mais juros de 12% ao ano. O não-pagamento seria punido com o sequestro de recursos do inadimplente. Em 2000, os devedores foram contemplados com um prazo adicional de dez anos. Já a proposta que acabou de passar a galope no Senado e deve ser ratificada a qualquer momento na Câmara representa "uma indulgência plena para o calote como ferramenta permanente de gestão pública", no entender da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Os desembolsos dos municípios e Estados com precatórios acima de 30 salários mínimos, num caso, ou 40, no outro, poderão ficar restritos a um porcentual das respectivas receitas líquidas anuais. A seu arbítrio, os devedores ou saldarão o passivo todo em 15 anos ou destinarão a isso um porcentual constante de suas receitas (até 2% no caso dos Estados e 1,5% no caso das prefeituras). Desse bolo, 40% servirão ao pagamento integral dos precatórios em ordem crescente de valor (o que significa que os primeiros da fila original poderão tornar-se os últimos) e 60% irão para os credores que concordem em receber só uma fração do que têm direito - e o lugar de cada qual na fila dependerá do tamanho da parcela a que tiver renunciado em leilão eletrônico. As dívidas serão corrigidas apenas pela TR mais 0,5% ao mês, como a caderneta de poupança. Nesse regime especial, enfim, Estados e municípios ficam livres do sequestro de recursos.
Assim se consuma uma farsa em três atos. No primeiro, a autoridade desapropria um bem privado para fazer uma obra, sabendo que conseguirá empurrar o pagamento para o sucessor. No segundo, o sucessor diz que não tem nada com isso e ignora a dívida líquida e certa que herdou - levando ao extremo o sentido do termo cinismo. No terceiro, enfim, desaba uma violência legislativa sob a qual o infeliz credor ou abre mão de uma porção polpuda do dinheiro que é seu (já subatualizado, por sinal) ou, como diz o presidente da OAB, Cezar Britto, "levará 100 anos para receber".
OAB/CF
Governo divulgará nome de devedores da União na internet a partir de julho
Brasília - A partir de 1º de julho, contribuintes inscritos na dívida ativa da União terão seus dados publicados na internet. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgará a relação dos devedores, com nome, tipo de dívida e a unidade judicial na qual o débito está sendo cobrado.
A divulgação da lista foi regulamentada no dia 02/04/2009 em portaria publicada no Diário Oficial da União. Segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, o valor da dívida por contribuinte não será divulgado, mas será possível ter acesso à quantia devida por meio do número da inscrição na dívida ativa.
“De posse desse número, é possível nas páginas dos tribunais na internet e verificar quanto o contribuinte deve”, explicou Adams. “Estamos dando todo o caminho necessário.”
Atualmente, segundo Adams, cerca de 2 milhões de contribuintes estão inscritos na dívida ativa da União, que totaliza R$ 651 bilhões. Esse número já leva em conta o total de 1,156 milhão de contribuintes que deviam até R$ 10 mil e foram perdoados, segundo balanço divulgado há pouco pela PGFN.
O procurador, no entanto, não quis dar números de quantos contribuintes serão incluídos na lista. De acordo com ele, nem todos os contribuintes da base de dados terão o nome divulgado na página da PGFN na internet (www.pgfn.fazenda.gov.br). Isso porque quem decidiu parcelar a dívida ativa, questionou a cobrança na Justiça ou apresentou garantias para saldar o débito está fora da lista.
Para o procurador, a publicação dos nomes trará mais transparência ao processo de cobrança da dívida. “O sigilo fiscal só vale antes da inscrição na dívida ativa [quando o débito ainda está na Receita Federal]”, afirmou. “O governo entende que está autorizado a divulgar a relação dos devedores da mesma forma que as empresas privadas fazem.”
Na avaliação de Adams, a divulgação da lista dos devedores facilitará as transações comerciais e as operações de crédito ao reduzir o risco de calote. “Quem for emprestar dinheiro, por exemplo, poderá verificar com antecedência se o consumidor deve ao governo e conhecer melhor o risco da operação”, declarou.
O contribuinte que se sentir indevidamente incluído na lista poderá questionar a divulgação do nome por meio da própria página da PFGN na internet. Se a consulta não for respondida em até cinco dias úteis, o nome será retirado da lista até o órgão dar uma resposta definitiva.
O procurador anunciou que o governo pretende continuar com o processo de ampliação da transparência da execução fiscal. Até o final do ano, disse Adams, o governo pretende enviar ao Congresso projeto de lei que autoriza a divulgação dos contribuintes inscritos na dívida ativa no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e na Serasa.
De acordo com Adams, o projeto já deveria ter sido enviado, mas o governo decidiu esperar até terminar de revisar a base de devedores, após o perdão e o parcelamento de parte da dívida ativa e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de estabelecer que toda a dívida tributária prescreve depois de cinco anos.
“A necessidade de revisar o passivo do governo não justifica a inclusão dos dados na Serasa”, explicou Adams. Ele também disse que a renegociação de dívidas inferiores a R$ 10 mil nos bancos oficiais, em fase de elaboração, também contribuiu para o adiamento do envio.
Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil
Fonte : Agência Brasil
02 de Abril de 2009 - 19h39
Cliente punida por causa de cheque do marido ganha ação contra banco
Quem tem conta bancária conjunta não pode ter seu nome incluído em cadastros de inadimplentes quando um cheque sem fundo for emitido pelo outro correntista. Com base nesse entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Unibanco a pagar R$ 7 mil a uma cliente por danos morais. O nome dela foi parar na lista de maus pagadores por causa de um cheque assinado pelo marido.
Ao julgarem o recurso (embargos infringentes) interposto pela correntista, os desembargadores, por unanimidade, deram parcial provimento ao pedido e reformaram acórdão proferido anteriormente pela 4ª Câmara Cível. Segundo o relator do processo, desembargador Antonio Cesar Siqueira, a solidariedade decorrente da abertura de conta bancária conjunta é apenas ativa. Isto possibilita que cada um dos correntistas promova a movimentação da conta e de seus créditos, sem responder, todavia, pelos cheques emitidos pelo outro.
"A solidariedade passiva não pode ser presumida, já que decorre tão-somente da lei e da vontade das partes, hipóteses não caracterizadas no caso", escreveu o relator, lembrando que sobre esta situação já há entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça.
Ainda de acordo com voto do desembargador, a Circular 2989/2000 do Banco Central, que determinava a inclusão dos co-titulares das contas conjuntas nos cadastros de inadimplentes, é manifestamente ilegal e contrária ao entendimento abalizado pelo STJ à época em que vigorava a circular.
"Desse modo, não há dúvidas de que se mostrou abusiva a conduta adotada pela instituição financeira, a qual tomou a iniciativa de incluir o nome da embargante no rol de maus pagadores, apesar de o cheque sem fundo ter sido emitido pelo marido, co-titular da conta bancária conjunta", concluiu.
Fonte : TJRJ
02/04/2009 15:50
ONU-PNUD: TST afasta mais uma vez imunidade de jurisdição
O argumento de imunidade de jurisdição de organismo internacional não impedirá o julgamento, pela Justiça do Trabalho do Distrito Federal, da ação de vínculo de emprego de um técnico em arquivo contratado por mais de um ano pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, da Organização das Nações Unidas (ONU). A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho seguiu decisões anteriores do Tribunal e decidiu afastar a imunidade de jurisdição da ONU/PNUD, determinando o retorno do processo à 19ª Vara do Trabalho de Brasília.
Ao analisar a questão, o juiz convocado Douglas Alencar Rodrigues, relator do recurso de revista, adotou o entendimento de precedentes do TST e do Supremo Tribunal Federal de que não há imunidade absoluta para os organismos internacionais. Segundo o relator, as relações de trabalho são atos de gestão aos quais não se aplica a imunidade de jurisdição. Esse posicionamento vem se firmando no TST, com decisões recentes nesse sentido de diversas Turmas - entre elas a Oitava, a Sexta e a Quarta – e da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2).
O técnico em arquivo, da área de apoio administrativo, foi admitido em maio de 2001 pelo PNUD, sem carteira de trabalho assinada e sem depósitos de FGTS. Em dezembro de 2002, foi dispensado sem receber verbas rescisórias. O trabalhador afirma, na inicial, que nunca recebeu ajuda-alimentação, vale-transporte e férias. Na reclamação, pleiteia o vínculo de emprego e o direito a parcelas decorrentes do contrato de trabalho.
A 19ª Vara do Trabalho de Brasília, no entanto, extinguiu o processo sem julgamento do mérito, ao reconhecer a imunidade de jurisdição da ONU/PNUD. O trabalhador contestou a decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve a sentença. Ao apelar para o TST, o técnico apresentou precedentes que possibilitaram o conhecimento do recurso de revista. O relator, seguido em seu voto pela Terceira Turma, considera que “os entes de direito público externo não possuem imunidade absoluta de jurisdição, a qual se restringe aos atos de império, dentre os quais não se incluem os relacionados à legislação trabalhista”. ( RR-295/2004-019-10-00.6)
(Lourdes Tavares)
Fonte : TST
03/04/2009
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