Nova lei traz estímulo aos consórcios
A Lei 11795/2008, que passa a regular o Sistema de Consórcios em todo País, entra em vigor a partir do dia 6 de fevereiro. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 9 de outubro de 2008, o texto traz diversas novidades, destacando-se a possibilidade de utilização da carta de crédito para a quitação de financiamento, uma situação que até então não era prevista nas normas do Banco Central.
"Esse é um benefício importante, principalmente para os mutuários que desejem transferir o financiamento de seu imóvel para o consórcio, que não tem juros", diz Tatiana Reichmann, superintendente do consórcio de imóveis Ademilar.
A contemplação da cota poderá ser utilizada para liquidar o débito, deixando o consumidor de pagar juros, que aumentam os custos. "Outro ponto importante é que a lei dá mais segurança aos consumidores, o que trará mais clientes para o sistema", completa Tatiana.
A legislação prevê uma nova metodologia para devolução de valores aos consorciados excluídos. Aquele que estiver nessa condição, passa a concorrer ao sorteio como os demais consorciados. Ao ser sorteado, o excluído receberá o reembolso da importância investida a que tem direito.
A introdução dessa possibilidade confere a todos os participantes as mesmas condições de acesso ao crédito por meio de sorteios, conferindo isonomia entre todos os consumidores. O texto traz ainda a possibilidade de constituição de grupos de consórcios de serviços como, por exemplo, nas áreas de saúde e de educação.
Para Rodolfo Montosa, presidente nacional da Abac - Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios, "a nova lei foi uma conquista do sistema de consórcios conferindo melhor estabilidade jurídica à atividade, ainda mais relevante diante das atuais circunstâncias mundiais de restrição ao crédito.
O Brasil busca uma sociedade não somente baseada em crédito e endividamento das pessoas, mas na disciplina do planejamento e poupança programada para a aquisição de bens. Contudo, o veto à permissão para o uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na liquidação do saldo devedor ou para dar lance em consórcios imobiliários, como estava previsto no projeto original, causou estranheza e foi uma derrota para a classe trabalhadora".
Fonte: Paraná on-line
Portal do Consumidor
26/1/2009
Procurador italiano diz que é injusto Brasil conceder refúgio a Cesare Battisti
Belém - A concessão de refúgio ao escritor italiano Cesare Battisti pode ser comparada à falta de colaboração da Justiça brasileira com a investigação sobre o desaparecimento de cidadãos italianos durante a Operação Condor. A avaliação é do juiz e Procurador da República em Roma Giancarlo Capaldo, o magistrado é conhecido pela defesa de presos políticos italianos na América do Sul.
“Ele foi condenado na Itália com todas as garantias constitucionais. O processo garantiu 100% de legalidade, ele pode se defender. É injusto que uma pessoa seja tutelada por outro Estado para não pagar por crimes que cometeu. Foram atrocidades contra o Estado e contras as pessoas”, afirmou hoje (25) em entrevista à Agência Brasil durante o Fórum Mundial de Juízes, em Belém.
O ministro da Justiça, Tarso Genro, concedeu refúgio ao italiano depois de recursos da defesa de Battisti contra decisão do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), no qual o pedido em favor do italiano foi negado por três votos a dois.
Capaldo comandou uma investigação sobre os crimes e os desaparecidos durante Operação Condor, aliança político-militar deflagrada nos anos 70 para coordenar a repressão aos opositores do regimes ditatoriais no Brasil, Chile, Argentina, Uruguai, Bolívia e Peru.
Durante o processo, o magistrado diz que não houve colaboração da Justiça Brasileira para esclarecer os casos de cidadãos ítalo-argentinos presos no Brasil, que desapareceram em seguida. “Em toda a investigação foram organizações de fora do Estado [brasileiro] que enviaram documentos e testemunhos”, afirmou.
A Itália chegou a enviar mais de 100 pedidos de extradição a países do Cone Sul, inclusive ao Brasil. Em dezembro de 2007, o Supremo Tribunal Federal negou o pedido de extradição de 13 brasileiros. A extradição de brasileiros nascidos no país para julgamento em tribunais internacionais é vedada pela Constituição Federal.
Apesar da crítica, Capalda não acredita que haja uma crise diplomática de proporções relevantes e espera “colaboração por parte dos juízes brasileiros” para que os dois países cheguem a um acordo sobre a extradição do escritor.
Luana Lourenço - Enviada Especial
Fonte : Agência Brasil
Condições degradantes, que incluem falta de liberdade e dívidas, caracterizam a escravidão contemporânea
"Trabalho escravo" é uma expressão utilizada no Brasil para denominar a atividade laboral exercida em condições degradantes, associada ao cerceamento da liberdade e à subserviência a um empregador devido a dívidas contraídas pelo trabalhador. A explicação foi fornecida pelo senador José Nery (PSOL-PA), presidente da Subcomissão Temporária de Combate ao Trabalho Escravo, que funciona no âmbito da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
A Organização Internacional do Trabalho (OIT), em sua Convenção 29, promulgada em 1930, define o trabalho forçado como aquele "exigido de uma pessoa sob a ameaça de sanção e para o qual não se tenha oferecido espontaneamente", o que inclui a escravidão. Essa convenção também proíbe qualquer forma de trabalho forçado.
A OIT voltou a tratar do assunto em 1957, ao editar a Convenção 105, pela qual proibiu toda forma de trabalho forçado ou obrigatório como meio de repressão ou educação política, ou como castigo devido à expressão de opiniões políticas ou ideológicas. Esse documento também vedou a utilização de mão de obra como instrumento de disciplina ou punição por participação em greves trabalhistas.
São 25 mil pessoas mantidas sob condições análogas à de escravo no Brasil, conforme o relatório da OIT "Uma Aliança Global contra o Trabalho Forçado", elaborado com base na Declaração da Organização sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho. O senador José Nery disse que os órgãos oficiais ressaltam que não existem dados estatísticos precisos a respeito da prática do trabalho escravo. No entanto, segundo informa o parlamentar, há avaliações de que o número de pessoas trabalhando em condições semelhantes à escravidão pode passar de 40 mil.
Senzalas
Ainda de acordo como relatório da OIT, os trabalhadores que se encontram nessas condições são recrutados, em geral, nos centros urbanos do Nordeste do país por intermediários de contratação de mão de obra, os chamados "gatos", com a promessa de emprego com bons salários. Os que aceitam são levados a fazendas ou acampamentos em áreas remotas, a milhares de quilômetros de sua cidade de origem. Segundo o organismo internacional, os trabalhadores já chegam ao local do trabalho com o salário comprometido com dívidas de transporte, alojamento em pensões que servem de vitrine de mão de obra escrava, bem como com alimentação e bebidas. O isolamento geográfico a que são submetidos os obriga a comprar alimentos e outros produtos do próprio empregador, a preços exorbitantes. Assim, explica o relatório da OIT, essas pessoas são mantidas num ciclo de servidão e dívida e não podem se afastar do local devido à presença de guardas armados.
- Muitas fazendas têm o que eles chamam de segurança, mas na verdade são verdadeiros capangas a serviço dos empresários rurais, dos fazendeiros, para não permitir a saída daquelas pessoas que estão em condições degradantes de trabalho - informou o senador José Nery, para quem esses alojamentos são senzalas contemporâneas.
A principal incidência de trabalhadores em condições análogas à de escravo é encontrada na Amazônia e na zona rural de alguns estados do Nordeste. No entanto, informou o senador José Nery, já estão surgindo casos em fazendas do Centro-Sul do país, bem como no meio urbano.
Como exemplo, José Nery disse que há registro de acentuado número de mortes por exaustão nos canaviais paulistas. Esses empregados, explicou o senador, recebem a diária por tonelada de cana cortada, o que leva os trabalhadores a exercerem uma carga excessiva de trabalho, condição prejudicial à saúde e com alto risco de morte.
O senador informou ainda que, em 2007, a Delegacia Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (DRT-RJ) localizou trabalhadores nordestinos que faziam manutenção da oficina de uma empresa de ônibus e viviam em alojamentos degradantes, recebiam alimentação deteriorada e salários indignos. O Ministério do Trabalho e Emprego também constatou, em São Paulo, especialmente em indústrias têxteis, a prática de empregar migrantes de países latino-americanos, especialmente da Bolívia e do Peru, fora dos padrões da legislação trabalhista.
Iara Farias Borges / Agência Senado
Fonte : Agencia Senado
26/01/2009 - 12h15
Anabolizantes maquiados
SAÚDE
Agência FAPESP - Um estudo feito no Estado de São Paulo pelo Instituto Adolfo Lutz (IAL) concluiu que um em cada quatro produtos comercializados em academias de ginástica como suplementos nutricionais para praticantes de atividade física tem substâncias de natureza esteroidal não declaradas nos rótulos.
O trabalho analisou 111 produtos comercializados na capital e no interior paulista, apreendidos pelos serviços de vigilância sanitária locais. As análises, realizadas por meio de técnica conhecida por screening por cromatografia em camada delgada, foram realizadas no Laboratório de Antibióticos e Hormônios do Instituto Adolfo Lutz, órgão vinculado à Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo.
Do total de 28 amostras (25,5%) que apresentaram substâncias esteroidais destinadas ao desenvolvimento de massa muscular, 7% tinham sais de testosterona em suas fórmulas. "A identificação dos sais indica que esses produtos contêm esteróides anabolizantes e estão sendo vendidos ilegalmente", disse Maria Regina Walter Koschtschak, pesquisadora da Seção de Antibióticos do IAL que participou das análises, à Agência FAPESP.
"Em contrapartida, 18,5% dos suplementos analisados também apresentaram substâncias de natureza esteroidal, mas que não pudemos identificar com precisão devido à falta de padrões de comparação com outras substâncias puras."
Esteróides anabolizantes são drogas fabricadas para substituir a testosterona, o hormônio masculino fabricado pelos testículos que ajuda no crescimento dos músculos (efeito anabólico) e no desenvolvimento das características sexuais masculinas (efeito androgênico).
"A importância do estudo está na demonstração dos riscos que muitos atletas no Brasil correm ao consumir substâncias desconhecidas, ainda mais se tratando de drogas perigosas que oferecem efeitos colaterais muito variados", afirmou Maria Regina.
Segundo ela, duas portarias de 1998 da legislação brasileira regulamentam os suplementos fixando identidade e características mínimas de qualidade, excluindo os produtos que contenham substâncias farmacológicas estimulantes, hormônios e outras substâncias consideradas como doping pelo Comitê Olímpico Internacional (COI).
O levantamento também apontou que 85,6% dos suplementos analisados não apresentavam informações de procedência e, das demais amostras, 5,4% eram nacionais e 9%, importadas. O trabalho mostrou ainda que a forma mais frequente de apresentação dos produtos foi a de cápsula, representando 41% do total de amostras analisadas, por apresentar uma maior facilidade na manipulação e incorporação de outras substâncias farmacologicamente ativas.
Consumo popular
De acordo com o trabalho, alguns dos fatores que contribuem para a explosão de consumo dessas substâncias são o apelo da publicidade, a prática do fisiculturismo e o culto exagerado ao corpo, que enfatiza o desenvolvimento muscular conhecido como vigorexia.
Além disso, a disponibilidade e o livre acesso pela internet aos suplementos nutricionais no comércio internacional e, no Brasil, o consumo nas academias de ginásticas sem orientação de profissionais de saúde resultaram na popularização do uso desses produtos por atletas profissionais e amadores.
"Como consequência da explosão do consumo dos alimentos para praticantes de atividade física e dos suplementos vitamínicos e minerais, estimativas mostram que o mercado mundial desses produtos movimenta cerca de US$ 46 bilhões por ano", contou Maria Regina.
Os hormônios precursores de testosterona apresentam efeitos androgênicos e forte atividade anabólica. "Teoricamente, essas substâncias aumentam a produção de hormônios masculinos por meio do incremento da concentração de precursores exógenos de testosterona. De acordo com os regulamentos do COI, esses hormônios estão classificados na categoria de esteróides anabólicos proibidos", explicou.
Outro estudo para a detecção de anabolizantes, coordenado pela Comissão Médica do COI, revelou que 94 das 634 amostras de suplementos nutricionais, provenientes de 215 fabricantes de 31 países, continham substâncias não declaradas que poderiam levar a um teste positivo de doping aos usuários desses suplementos.
De acordo com a pesquisadora do Instituto Adolfo Lutz, outro fator que influenciou o crescimento do consumo dos suplementos nutricionais foi a passagem do controle desses produtos, em 1994, nos Estados Unidos, do Food and Drug Administration (FDA) para o Dietary Supplement Health and Education (DSHEA).
"O DSHEA define os suplementos dietéticos como sendo aqueles que suprem as necessidades de um ou mais nutrientes, como vitaminas, minerais e enzimas. Além dessas substâncias, são permitidos extratos vegetais, aminoácidos, melatonina e precursores da testosterona, chamados de pró-hormônios, entre os quais a androsteniona, a dehidroepiandrosterona e o androstenediol", disse Maria Regina.
A pesquisadora destaca que, quando ingeridas sem orientação médica, essas substâncias podem causar problemas como impotência sexual, desordens menstruais, insônia, dor de cabeça, acne, aumento dos níveis de colesterol, problemas cardíacos, crescimento indevido de pelos, aumento de agressividade, engrossamento da voz, aumento da pressão sanguínea e até infarto do miocárdio.
Fonte: Idec
23/1/2009
Google questiona decisão que permitiu ao MP carioca acesso a dados do Orkut
A empresa Google Brasil Internet Ltda ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Cautelar (AC 2265) contra o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, questionando decisão da Justiça carioca que garantiu acesso a dados de usuários do site de relacionamento Orkut, administrado pela empresa, sem autorização judicial. A autorização foi concedida pela 26ª Vara Cível da Comarca da Capital ao MP e à Polícia Civil do Rio de Janeiro.
No processo, o MP alegou que “a demora na concessão do provimento jurisdicional pode gerar impunidade desses usuários, uma vez que os prazos prescricionais dos crimes praticados pela internet são exíguos, dando margem à célere ocorrência da prescrição”.
A empresa de internet questionou a decisão em recurso junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negou provimento ao pedido. Na AC, a Google pede que o TJ-RJ encaminhe ao Supremo um Recurso Extraordinário retido naquela instância, a fim de discutir, no STF, questões constitucionais envolvidas no caso.
Os advogados da empresa querem que o STF analise suposta violação ao artigo 5º, inciso X (intimidade e vida privada) e inciso XII (possibilidade de quebra de sigilo de dados de comunicação telefônica) da Constituição Federal, a partir da decisão de primeira instância.
Rssaltam que “o Google não se recusa a fornecer os dados. Já os fornece ao MP/RJ, à Polícia Civil do RJ e a todas as demais autoridades brasileiras, mas há necessidade de ordem judicial”.
Usuários
O Orkut começou a funcionar em janeiro de 2004 e possui cerca de 37 milhões de usuários apenas no Brasil. Em junho do ano passado, a empresa Google celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta com o MP/SP e a ONG SaferNet, por meio do qual foi disciplinada a forma de cooperação entre a empresa e as autoridades brasileiras.
AT/EH
Fonte : STF
23 de Janeiro de 2009
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