Google questiona decisão que permitiu ao MP carioca acesso a dados do Orkut
A empresa Google Brasil Internet Ltda ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Cautelar (AC 2265) contra o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, questionando decisão da Justiça carioca que garantiu acesso a dados de usuários do site de relacionamento Orkut, administrado pela empresa, sem autorização judicial. A autorização foi concedida pela 26ª Vara Cível da Comarca da Capital ao MP e à Polícia Civil do Rio de Janeiro.
No processo, o MP alegou que “a demora na concessão do provimento jurisdicional pode gerar impunidade desses usuários, uma vez que os prazos prescricionais dos crimes praticados pela internet são exíguos, dando margem à célere ocorrência da prescrição”.
A empresa de internet questionou a decisão em recurso junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negou provimento ao pedido. Na AC, a Google pede que o TJ-RJ encaminhe ao Supremo um Recurso Extraordinário retido naquela instância, a fim de discutir, no STF, questões constitucionais envolvidas no caso.
Os advogados da empresa querem que o STF analise suposta violação ao artigo 5º, inciso X (intimidade e vida privada) e inciso XII (possibilidade de quebra de sigilo de dados de comunicação telefônica) da Constituição Federal, a partir da decisão de primeira instância.
Rssaltam que “o Google não se recusa a fornecer os dados. Já os fornece ao MP/RJ, à Polícia Civil do RJ e a todas as demais autoridades brasileiras, mas há necessidade de ordem judicial”.
Usuários
O Orkut começou a funcionar em janeiro de 2004 e possui cerca de 37 milhões de usuários apenas no Brasil. Em junho do ano passado, a empresa Google celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta com o MP/SP e a ONG SaferNet, por meio do qual foi disciplinada a forma de cooperação entre a empresa e as autoridades brasileiras.
AT/EH
Fonte : STF
23 de Janeiro de 2009
Bacharel indenizado: não prestou Exame da OAB devido a curso não reconhecido
Belo Horizonte (MG), 23/01/2009 - A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão que condenou a faculdade Santa Marta, da cidade de São Lourenço, no sul de Minas, a indenizar um ex-aluno no valor de R$ 15 mil. Após se formar em Direito, ele teve que esperar um ano e nove meses para se inserir no mercado de trabalho, uma vez que o Ministério da Educação ainda não havia reconhecido o curso e, com isso, ele não pode se submeter ao Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O estudante colou grau em outubro de 2004, mas só pôde exercer sua profissão em julho de 2006. Ele ajuizou a ação alegando que, nesse período, foi impedido de realizar o exame da OAB e, consequentemente, de desempenhar a profissão de advogado. Requereu indenização por danos morais e também por danos materiais, correspondente a R$ 2 mil mensais. Segundo o estudante, a instituição de ensino foi negligente ao retardar a solicitação junto ao Ministério da Educação.
A faculdade, em sua defesa, alegou que não houve negligência no requerimento para reconhecer o curso, mas sim demora por parte do Ministério da Educação. Além disso, alegou que o estudante sabia que o curso era autorizado, mas não reconhecido.
O juiz Pedro Jorge de Oliveira Netto, da 1ª Vara Cível de São Lourenço, condenou a faculdade a indenizar o estudante por danos morais. A instituição de ensino recorreu ao Tribunal de Justiça. O estudante também recorreu, pedindo indenização por danos materiais. A turma julgadora manteve a sentença, reconhecendo a negligência da faculdade ao retardar a solicitação. Conforme orientação em portaria do Ministério da Educação, a instituição de ensino poderia ter feito o requerimento em dezembro de 2002, mas o fez somente em abril de 2004.
O relator, em seu voto, destacou que houve danos morais, pois o estudante cursou cinco anos com a expectativa de exercer o ofício escolhido. "Ora, a instituição de ensino agiu em evidente má-fé, já que ofertou e prestou um serviço do qual tinha ciência de que o apelado não poderia utilizar para realizar a finalidade pretendida (realizar o exame da OAB). Tal atitude macula a boa fé objetiva, já que o apelante não foi leal e probo ao ofertar um curso que era preparatório para um exame que o apelado não poderia fazer".
Quanto aos danos materiais, o desembargador entendeu que não são devidos, uma vez que não havia certeza quanto ao valor que o ex-estudante iria receber. "Poderia o formando ter pleiteado a perda de uma chance e não a indenização por lucros cessantes com fundamento em probabilidade", ponderou.
Fonte : OAB/CF
Justiça acolhe pedido da OAB e autoriza interrupção de gravidez
Campo Grande (MS) - O juiz Aloísio Pereira dos Santos, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, concedeu no dia 21/01/2009 autorização para que seja interrompida a gravidez da gestante T. S. A., cujo feto apresenta anomalia cerebral e vem colocando em risco a vida da mãe. A decisão saiu em menos de 48 horas após o pedido apresentado à Justiça pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso do Sul, em atendimento a uma solicitação dos médicos que acompanham a gravidez.
O feto está sendo gerado sem o osso do crânio e exposto ao líquido amniótico. A família já foi comunicada da decisão judicial. Cópia do documento será entregue ainda hoje ao ginecologista e obstetra Rogério Brustoloni Guimarães.
Fonte : OAB/CF
21/01/2009
PEC extingue regime único de servidor e recria emprego público
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 306/08, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que extingue o regime jurídico único na administração pública. Dessa forma, os servidores públicos poderão ser contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5.452/43) ou pelo regime estatutário, que reuniria somente as carreiras consideradas típicas de Estado, como as de diplomacia e da Justiça.
A Emenda Constitucional 19, de 1998, extinguia o regime jurídico único e criava o emprego público, cujos ocupantes são contratados pela CLT. Valverde lembra, porém, que o Supremo Tribunal Federal sustou a eficácia desse dispositivo em 2007, por considerar que havia sido desrespeitado o quorum mínimo para sua votação. Valverde lembra que essa decisão criou um vácuo legislativo porque, durante 10 anos, a emenda foi válida e foram feitas contratações de acordo com suas disposições.
Valverde afirma que é preciso deixar claro qual é a situação desses funcionários hoje. "São situações consolidadas, cuja existência, nesses anos, revelou claramente a possibilidade de manutenção de dois regimes de trabalho para o serviço público", explica.
O parlamentar também considera que apenas as carreiras típicas de Estado devem ser mantidas no regime estatutário em razão de suas especificidades. As demais, segundo ele, são mais adequadas ao regime celetista. "É necessária a flexibilização do regime das relações de trabalho firmadas com a administração pública".
O parlamentar acredita que a proposta não precariza as relações de trabalho no serviço público. Ao contrário, a mudança, em sua avaliação, otimizará as contratações pelo administrador nas hipóteses que demandam prestação de serviços não permanentes, compatibilizando os gastos em folha com uma eventual mudança na necessidade daquele serviço à população.
Tramitação
A proposta será analisada preliminarmente, quanto à admissibilidade, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, será encaminhada para uma comissão especial e, posteriormente, para o Plenário.
Íntegra da proposta:
- PEC-306/2008
Reportagem - Vania Alves
Edição - Pierre Triboli
Fonte : Agência Câmara
22/01/2009 09h00
PEC dos Vereadores: Câmara responderá STF na próxima semana
O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, vai enviar na próxima semana a resposta para a consulta do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Vereadores (333/04). No último dia 20 de dezembro, o ministro do STF Celso de Mello pediu informações ao presidente sobre a recusa da Câmara em promulgar a proposta, que aumenta o número de vereadores nos municípios brasileiros.
Chinaglia pretendia enviar a resposta ainda neste semana, mas, segundo o secretário-geral da Mesa Diretora, Mozart Vianna, concordou em aguardar mais um pouco pelo estudo que está sendo preparado pela equipe que assessora a Mesa.
Redução de gastos
Aprovada pela Câmara dos Deputados em maio do ano passado, a proposta cria 24 faixas de números de vereadores, de acordo com o tamanho da população, para que os municípios tenham uma representação mais equilibrada.
Como a medida aumenta o número de vereadores dos atuais 51.748 para 59.791, a Câmara decidiu aprovar, ao mesmo tempo, dispositivo que reduz os gastos com vereadores de R$ 6 bilhões para R$ 4,8 bilhões anuais. O texto diminui o limite de gastos das câmaras, hoje fixado em 5% a 8% da receita, para uma faixa que vai de 2% a 4,5% da arrecadação do município.
Os senadores, no entanto, desmembraram a PEC para excluir a mudança nos percentuais das receitas municipais que poderão ser destinadas às câmaras de vereadores. A proposta foi, então, aprovada pelo Senado e enviada para promulgação à Câmara, que se recusou a assinar a emenda.
Mandado de segurança
Em resposta, o presidente do Senado, Garibaldi Alves, entrou com um mandado de segurança no STF, com pedido de liminar para tentar obrigar a Mesa da Câmara a promulgar a emenda antes da posse dos atuais vereadores.
O ministro Celso de Mello, no entanto, respondeu que a liminar somente poderia ser avaliada após ouvir as razões do presidente da Câmara, devido "às implicações resultantes de um conflito constitucional no âmbito do Poder Legislativo".
Na opinião de Chinaglia, a PEC deve voltar a ser analisada pela Câmara e, se aprovada, só terá efeitos para as eleições de 2012. Para ser promulgada, a proposta deveria ter sido aprovada pelo Senado com o mesmo texto recebido da Câmara, no entendimento da Mesa. Como foi alterada, ela deverá passar novamente pela análise dos deputados.
Primeiramente, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania irá se pronunciar sobre a admissibilidade da PEC, e depois a proposta será analisada por uma comissão especial, antes de ser votada novamente em dois turnos pelo Plenário. A PEC vai de uma Casa para outra (o chamado pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas casas.