Cidades candidatas a sediar Copa de 2014 devem entregar projeto até hoje
Brasília - As cidades concorrentes na disputa pelo direito de sediar os jogos da Copa do Mundo de 2014 precisam entregar até hoje (15) o projeto básico de engenharia e arquitetura, com garantia de viabilidade técnica e estudo de impacto ambiental. As cidades que forem escolhidas terão que agir rapidamente.
Os editais devem ser lançados até 31 de julho de 2009 e as obras, até 31 de janeiro de 2010. O prazo para entrega dos estádios é 31 de dezembro de 2012.
Hoje também é o prazo final para a entrega das garantias complementares de estados e municípios às garantias governamentais, firmadas para a realização da Copa de 2014, como isenção de impostos estaduais e municipais para obras de infra-estrutura nas cidades.
Fonte : Agência Brasil
15 de Janeiro de 2009 - 08h13
Ministro Luiz Fux defende a súmula vinculante e repercussão geral para o STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve criar mais ferramentas de agilização de julgamentos para alcançar a celeridade esperada em 2009. A opinião é do presidente da Primeira Seção, ministro Luiz Fux. Cada ministro do Tribunal tem julgado cerca de 1.500 processos por mês e, ainda assim, há um passivo de mais de 300 mil processos repetitivos tramitando. Por isso, na esteira da Lei n. 11.672/2008, a Lei dos Recursos Repetitivos, o ministro Fux é partidário da aprovação de novos filtros, como a súmula vinculante e o instituto da repercussão geral para selecionar as causas que irão a julgamento no STJ.
“É inegável que a técnica do recurso repetitivo diminuirá o movimento dos processos no STJ”, avalia. De acordo com o ministro, das causas que chegam ao Tribunal, 80% são repetitivas. Com a nova técnica, uma vez julgada e definida a tese repetitiva, a lógica é que os tribunais sigam a decisão, inclusive obstando a subida dos recursos que se insurgem contra o entendimento do STJ. “Temos que falar uma linguagem que o povo entenda. O cidadão comum não entende como causas iguais podem ter soluções diferentes”, refletiu.
Mas o ministro Fux acredita que também é necessária a adoção de uma ferramenta nos moldes da súmula vinculante, como há para o Supremo Tribunal Federal (STF). Com ela, seria evitado que chegassem ao Tribunal matérias já pacificadas, não somente as repetitivas. “Trabalhamos com 12 mil leis. Haja conhecimento enciclopédico para tanta matéria-prima”, desabafou. Com a adoção da súmula vinculante, inúmeras questões tributárias e administrativas suscitadas pela Administração Pública poderiam ser obstadas.
Repercussão geral
“Hoje, a tendência é exatamente valorizar a Justiça de primeira instância, valorizar os tribunais e só fazer chegar aos tribunais superiores o que tem realmente relevância”, analisa o ministro Fux. Este seria outro filtro defendido pelo presidente da Primeira Seção: a adoção do instituto da repercussão geral. Para ele, o STJ deve se dedicar a grandes causas nacionais sobre a legislação infraconstitucional e a recursos representativos de processos coletivos. Causas que dizem respeito apenas a particulares e recursos em que as partes veem o STJ como um Tribunal de apelação reiterada não teriam mais espaço.
O ministro Fux não nega que a Justiça também se equivoque, mas isso, para ele, não justifica que se criem recursos infinitamente. Ele entende que o cidadão quer ter acesso à Justiça, quer uma resposta judicial dentro de um prazo razoável e que, num dado momento, ele possa tornar aquilo realidade. “Temos de ter instrumentos para agilizar a prestação judicial e recolocar a parte no estado em que estava antes da ocorrência da lesão.” O processo deve fazer que o cidadão confie no Judiciário, mas essa confiança vai decorrer muito da celeridade na resposta judicial. “Uma justiça demorada é como uma justiça denegada”, conclui.
A Primeira Seção, que concentra 60% das causas repetitivas, será a grande beneficiada com a utilização da técnica dos repetitivos, implementada no STJ em agosto de 2008. E, havendo redução significativa na quantidade de processos distribuídos à Primeira e Segunda Turma, o ministro Fux garante que será um defensor da proposta de retomada das competências originais das Seções do STJ, devolvendo à Primeira Seção todas as questões relativas ao Direito Público (atualmente, a Terceira Seção é competente para o julgamento de algumas dessas causas).
“Se, a partir de um momento, nós conseguirmos esvaziar o acervo imenso de recursos repetitivos, é até imperioso que se repense a competência das Seções. Aliás, já se cogita dessa alteração”, revelou.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte : STJ
15/01/2009 - 09h37
Senadora Serys quer proibir uso de sacolas plásticas
Os estabelecimentos comerciais poderão ser proibidos de fornecer as tradicionais sacolas plásticas aos consumidores. Projeto da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) propõe vedar a utilização de embalagens de polietileno, polipropileno ou matérias primas equivalentes para acondicionar gêneros alimentícios, produtos e mercadorias.
A proposta (PLS 424/08) estabelece a substituição das sacolas plásticas por similares de papel ou sacolas reutilizáveis - confeccionadas em material resistente ao uso continuado e que suportam o acondicionamento e transporte dos produtos comercializados, conforme definido pelo projeto. Sacolas plásticas biodegradáveis também podem ser utilizadas no lugar das sacolas plásticas comuns, pois são feitas de material de fácil e rápida deterioração na natureza e seus resíduos não são prejudiciais ao meio ambiente ou à saúde humana e animal.
De acordo com o projeto, os estabelecimentos comerciais têm quatro anos para realizar a troca das sacolas. Os que continuarem a oferecer a seus clientes as sacolas de polietileno ou polipropileno após esse prazo ficarão sujeitos à aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00.
Na justificação para apresentação do projeto, Serys informou que as sacolas de plástico tradicionais foram introduzidas na década de 70 do século passado e se popularizaram por serem duráveis, resistentes e distribuídas de forma gratuita pelos estabelecimentos comerciais. São essas características, salientou a senadora, que conferem também a essas embalagens "um aspecto negativo grave", pois impedem sua decomposição. Quando essas sacolas são abandonadas em lixões interferem e retardam a decomposição dos materiais biodegradáveis pelo bloqueio da passagem da água.
"É enorme o potencial de danos ao ambiente exercido, dessa maneira, pelas pessoas que jogam plásticos nas praias, matas, rios e mares", argumentou Serys.
A proposta encontra-se em análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação do relator, e, posteriormente, será encaminhada à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), na qual receberá decisão terminativa.
Iara Farias Borges / Agência Senado
Fonte : Agência Senado
14/01/2009 - 11h27
Projeto extingue contrato de alienação em caso de roubo ou furto
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4090/08, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que considera extinto o contrato de alienação fiduciária quando houver o desaparecimento ou perecimento da coisa objeto do acordo. Esse desaparecimento deverá ter ocorrido por motivo de força maior ou caso fortuito, como furto ou roubo.
O projeto acrescenta artigo ao Código Civil (Lei 10.406/02), na parte que trata da alienação fiduciária de bens móveis, como veículos. A alienação fiduciária é o contrato no qual a pessoa utiliza o bem antes de estar quitado. Nessa modalidade, o comprador fica impedido de negociar o bem antes da quitação da dívida.
Segundo Elcione Barbalho, o projeto restabelece uma tradição antiga do Direito, em que o depositário não responde pelos casos de força maior, desde que prove o fato ocorrido. Ela lembra que essa regra já vale para a modalidade de contrato de depósito, também prevista no Código Civil.
De acordo com o projeto, em caso de furto ou roubo, há necessidade de o depositário apresentar o boletim de ocorrência, juntamente com a instauração de ação penal com a inequívoca prova do sinistro.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-4090/2008
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Pierre Triboli
Fonte : Agência Câmara
Projeto - 14/01/2009 09h13
Revista Caras é condenada a cumprir promoção e levar assinante a Nova York
Apesar do anunciado pela campanha: "Ganhe um voucher de ida e volta para Nova York. Não é concurso. Assinou Caras, ganhou", a autora precisou recorrer à Justiça para fazer jus ao prêmio. A sentença, proferida pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível de Brasília deu ganho de causa à assinante. A revista recorreu, mas a sentença foi mantida pela 2ª Turma Recursal.
Atraída pela promoção oferecida pela revista Caras, que prometia premiar as primeiras cinco mil pessoas que adquirissem assinatura da referida publicação, a autora assim procedeu, contratando tal serviço pelo prazo de dois anos. Segundo a promoção, aos vencedores seria fornecida passagem aérea de ida e volta a Nova York, com data em aberto, e validade de um ano. Entretanto, não tendo logrado êxito em receber seu prêmio, a autora ingressou com ação no Judiciário para obrigar a empresa a cumprir o prometido.
De acordo com o juiz, a causa de pedir está centrada no serviço defeituoso prestado pela ré. Ainda segundo o magistrado, o pedido merece prosperar visto que a consumidora tentou marcar os dias dos voos, mas não obteve resposta da ré, que sequer disponibilizou o voucher devido, conforme se comprometeu em propaganda. Ele acrescenta também que a própria ré reconheceu que a empresa de marketing não teria honrado com a parceria comercial que fez com a Editora Abril, de sorte a configurar a responsabilidade solidária de ambas perante a consumidora.
Por fim, conclui o juiz, "como a ré não se desincumbiu do ônus de provar que tenha dado a esperada assistência ou esclarecimento à consumidora, sobressai o direito desta ao recebimento da aludida passagem", conforme previsto nos artigos 6º, VI e 14 do Código de Defesa do Consumidor. Os pedidos de condenação "em multa" e de indenização por danos morais, no entanto, foram negados.