CRIANÇAS : Síndrome do segredo é abordada em evento
Saber separar o que é carinho de abuso. Esse é o dilema que uma criança vive quando deve identificar se sofreu ou não algum tipo de abuso sexual, em separar o certo do errado e contar a um adulto o que ocorreu. O tema é um dos polêmicos assuntos abordados durante a capacitação para técnicos do Poder Judiciário de Mato Grosso, que atuarão no projeto Depoimento Sem Dano, a ser implantado em comarcas do Estado. A capacitação teve início na segunda-feira (10/11/2008) e terá duração até a próxima quarta (12), na Escola dos Servidores do Poder Judiciário, em Cuiabá.
De acordo com a assistente social Vanea Maria Visnsievski, na maioria dos casos de abuso sexual, a criança fica confusa, porque foi ao encontro do adulto em busca de carinho e compreensão e acabou encontrando outro cenário. “Ela fica com sentimento de culpa, e o fato gera ansiedade na criança, que acaba desenvolvendo o que se denomina de Síndrome do Segredo”, esclareceu. Conforme a profissional, nesse caso, é comum a criança ser ameaçada pelo agressor e por isso, acaba agindo como se nada tivesse acontecido, mesmo tendo sido vítima de violência sexual.
assistente social alertou que para a criança não desenvolva essa síndrome, o ideal seria ter no ambiente familiar, pessoas em quem confiar. “Ter um bom relacionamento entre filhos e pais, ou filhos e mãe, é o que vai propiciar que, quando um abuso acontecer, a criança possa contar o que ocorreu sem medo de ser recriminada ou taxada de mentirosa”. Ainda para a especialista, é necessário que o adulto responsável por essa criança tenha um olhar cuidadoso em todos os aspectos. “É necessário saber quem são as companhias de seus filhos, os locais que eles andam e principalmente manter sempre aberto um espaço de diálogo”, pontuou.
A assistente social alertou para alguns sinais que demonstram que a criança esteja passando por algum tipo de abuso, quais são: mudança de humor; de comportamento, se a criança é muito extrovertida e depois se retrai; se acorda assustada; entre outros. “É necessário analisar todo o conjunto, pois não existem sinais que sejam exclusivos como indicadores de abuso sexual”, explicou.
Outro ponto abordado pela assistente social no curso de capacitação junto aos técnicos do Judiciário Estadual está a Síndrome da Adição, desenvolvida pelo agressor. “O abusador sabe que é errado o ato que ele pratica junto ao menor. Ele tem consciência do que faz, entretanto, aquilo pra ele é prazeroso. É como o alcoólatra, sabe que não pode beber, mas bebe”. Nas explanações, Vanea Visnsievski destacou que, nesse caso específico, a gratificação pelo ato sexual impulsiona o agressor a evitar a realidade e o conduz, pela compulsão, à repetição.
Na manhã desta terça-feira (11/11) o tema a ser abordado, a partir das 8h, será Introdução a estudos científicos do pesquisados Daniel Schater sobre alterações da memória: Os sete pecados da memória. No período da tarde, serão trabalhadas as técnicas de rappart (de relacionamento); transferência de controle; técnica de recriação do contexto do relato livre; e técnica de recuperação focal.
Fonte : TJMT
FGTS e aposentadoria: inconstitucionalidade não retroage a 1987
Os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade do artigo 453, parágrafo 2º da CLT e entendeu que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho não dá origem a direito àqueles que não buscaram a Justiça dentro do prazo prescricional para assegurar o pagamento da multa de 40% pela extinção do contrato de trabalho pela aposentadoria. Com este fundamento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma ex-empregada da Brasil Telecom S.A. que, 20 anos após sua demissão, pretendia receber a multa.
Em reclamação trabalhista ajuizada em 2007, a Justiça do Trabalho da 9ª Região (PR) aplicou a prescrição total, sob o entendimento de que a decisão do STF não interrompeu ou suspendeu a prescrição do direito de ação, que continuava a ter como marco inicial a data da rescisão do contrato – ocorrida em 1987. A trabalhadora recorreu então ao TST alegando que o direito à multa dos 40% só foi reconhecido com a publicação do resultado da ADIN nº 1.721-3 do STF, em junho daquele ano, e que esta seria, portanto, a data a ser considerada para início da contagem do prazo prescricional para reclamar as diferenças daí decorrentes.
O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, observou que a ação declaratória da inconstitucionalidade torna nula a lei de origem, mas não pode legitimar situações concretas que se consolidaram no tempo de vigência da lei. “A existência de coisa julgada ou de prescrição em razão de atos que se aperfeiçoaram no período de vigência da lei nula não torna viável restabelecer pretensões que já se encontram consumadas, seja pelo tempo, seja pelo ato jurídico perfeito”, afirmou em seu voto, lembrando a conduta de um grande número de trabalhadores que ajuizaram ação trabalhista a fim de receber a multa, questionando a tese de que a aposentadoria extinguia o contrato de trabalho. “O ordenamento jurídico traz elementos necessários para que a parte adote medidas para fazer valer o seu direito”, assinalou. “A inércia pelo tempo traz como conseqüência a prescrição, que evidencia atos e condutas com o fim de assegurar a defesa das partes em juízo no prazo que a Constituição Federal indica”.
O ministro Aloysio explicou que a multa deveria ter sido buscada no prazo de dois anos da extinção do contrato, e não 20 anos depois, com base no julgamento de ação que declarou a inconstitucionalidade de uma norma legal que nem sequer existia na época da extinção do contrato de trabalho da empregada (a ADIN julgou inconstitucional apenas os parágrafos 1º e 2º do artigo 453 da CLT, que foram acrescentados em 1997 pela Lei nº 9.528). “Pelo princípio da actio nata, a autora já tinha o direito de ação desde o momento da despedida, não sendo a decisão judicial em ação direta de inconstitucionalidade o momento em que surgiu esse direito”, afirmou. E destacou ainda que a possibilidade defendida pela trabalhadora atentaria contra o direito de defesa do empregador, pois ele dependeria de documentos que a legislação apenas o obriga a manter pelo tempo da prescrição. ( RR 7961/2007-663-09-00.2)
(Carmem Feijó)
Fonte : TST
10/11/2008
Audiência discute legislação brasileira de direitos autorais
A Comissão de Educação e Cultura promove audiência pública nesta terça-feira (11) para debater a situação do direito autoral no Brasil. O presidente da comissão, deputado João Matos (PMDB-SC), lembra que a Constituição garante o acesso a obras artísticas, literárias e científicas, mas também assegura aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação e reprodução de suas obras. "Compatibilizar o acesso à educação, à cultura e ao conhecimento - de interesse de toda a sociedade - com um direito de natureza fundamental dos autores é um desafio reservado à legislação ordinária", afirma o parlamentar, que propôs a realização da audiência.
Segundo ele, a lei que rege os direitos autorais em nosso País (9.610/98) tem sido muito criticada por não conseguir estabelecer um equilíbrio satisfatório entre a proteção a um direito privado e o interesse público.
João Campos afirma que a lei retirou do Estado qualquer competência de fiscalização e arbitragem no campo autoral, sobrecarregando o Judiciário. "Esse fato é mais nitidamente sentido nas atividades de gestão coletiva dos direitos de execução pública musical, efetuada pelo Ecad." O parlamentar lembra ainda que muitos autores e artistas reclamam dos contratos que lhes são impostos pelos investidores da área cultural.
Debatedores
Foram convidados para participar da audiência:
- o coordenador-geral de Direito Autoral no Brasil do Ministério da Cultura, Marcos Alves de Souza;
- a superintendente do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de direitos Autorais (Ecad), Glória Braga;
- o presidente da Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais (Socinpro), Silvio Cesar;
- o presidente da Federação Nacional das Empresas Exibidoras Cinematográficas (Feneec), Ricardo Difini Leite; e
- o diretor-presidente da Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR), Enoch Bruder.
O debate começa às 14 horas no plenário 10.
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Da Redação/ND
Fonte : Agência Câmara
10/11/2008 11h45
Aposentadoria compulsória atinge tabeliã que completou 70 anos antes de emenda constitucional
Tabeliã aposentada no regime jurídico anterior à Emenda Constitucional de 1998 está sujeita às regras da compulsoriedade por implemento de idade. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O caso trata de recurso interposto pela tabeliã aposentada Hilda Campos contra decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), segundo a qual a sua aposentadoria foi elaborada em respeito às normas legais vigentes no momento da elaboração do ato (implementação de idade).
No recurso, a defesa sustentou que os ocupantes dos cargos de tabelião de notas não estão sujeitos às regras de aposentadoria compulsória por implemento de idade prevista no artigo 40, II, da Constituição Federal de 1998. Afirmou, ainda que a Emenda é de 15 de dezembro de 1998, e o ato pela qual a tabeliã foi aposentada veio a lume no dia 18 de maio de 1999.
Em seu voto, o relator, ministro Herman Benjamin, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o entendimento de que, partir da EC 20/1998, os notários e registradores não se subordinam à aposentadoria compulsória prevista pelo artigo 40, II, da CF/1988, por não se enquadrarem na definição de servidores públicos efetivos.
Entretanto, no caso, apesar de o ato pela qual a tabeliã foi aposentada ter sido publicado após a emenda, ela completou 70 anos de idade em abril de 1997, antes, portanto, das alterações promovidas pela referida emenda.
“Assim, ao completar 70 anos de idade, no regime jurídico anterior à Emenda Constitucional/1998, ocorreu a aposentadoria compulsória da impetrante, fato jurídico perfeito, intangível às alterações normativas posteriores, nos termos do artigo 5º da Constituição Federal”, destacou o ministro.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte : STJ
10/11/2008 - 09h37
Comissão aprova divulgação obrigatória de direitos humanos
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias aprovou, na quarta-feira (05/11/2008), o Projeto de Lei 2941/08, do Senado, que obriga os órgãos públicos a divulgar os direitos fundamentais e os direitos humanos, entre eles os previstos na Constituição, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90), na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e outras convenções internacionais.
De autoria da senadora Patrícia Saboya Gomes (PDT-CE), o projeto prevê que trechos desses instrumentos legais devem ser incluídos na publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos; nos contracheques dos servidores federais; e na programação das emissoras públicas de rádio e televisão.
Consciência cidadã
A relatora, deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), acredita que a maior difusão será importante para disseminar o conhecimento desses direitos, "de forma a prover o ser humano da necessária consciência cidadã".
Um dos principais objetivos do projeto é reforçar a luta para erradicar a violência contra a mulher e proteger os direitos das crianças e adolescentes. "A interrupção ou diminuição da violência contra mulheres, crianças e adolescentes não se dará por surto de consciência dos contumazes agressores, mas pela crescente propagação dos direitos e pela disponibilização de instrumentos sociais capazes de conscientizar a sociedade para sua responsabilidade", diz Sueli Vidigal.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Newton Araújo Jr.