Audiência discute registro de contrato de financiamento de veículo
A Comissão de Defesa do Consumidor realiza audiência pública nesta terça-feira (4) para discutir a obrigatoriedade do registro de contratos de financiamento de veículos em cartórios de registros de títulos e documentos. O debate foi proposto pelos deputados Walter Ihoshi (DEM-SP), José Carlos Araújo (PR-BA), Dr. Nechar (PV-SP) e Celso Russomanno (PP-SP).
Walter Ihoshi argumenta que alguns estados têm baixado portarias para restabelecer a obrigatoriedade do registro cartorial e do respectivo pagamento da taxa, contrariando decisão do Superior Tribunal de Justiça e o Código Civil. Os veículos adquiridos em alienação fiduciária, de acordo com o código, só precisam ser registrados nos Detrans.
O deputado lembra que a Comissão de Defesa do Consumidor já se manifestou, em outras ocasiões, contrariamente a qualquer iniciativa para aumentar os encargos do tomador de empréstimo, que já paga taxas exorbitantes de juros com financiamentos.
Foram convidados para o debate:
- o presidente do Conselho Nacional de Justiça, Gilmar Mendes;
- o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alfredo Peres da Silva;
- o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita Wada;
- o vice -presidente de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Paulo Roberto de Carvalho Rêgo;
- o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Fábio Colletti Barbosa;
- o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Leasing, Rafael Euclydes de Campos Cardoso;
- o diretor de Projetos e Serviços da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg), Horácio Cata Preta.
A audiência está marcada para as 14 horas no plenário 8.
Da Redação/PCS
Agência Câmara
03/11/2008 11h16
Benefício negado pelo INSS pode ser obtido na Justiça
A negativa da concessão do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem feito centenas de trabalhadores recorrerem à Justiça para conseguir o benefício. Apenas em 2007, segundo dados da Associação em Defesa dos Consumidores e Contribuintes (Adec), 1,75 milhão de pedidos por auxílio-doença foram negados pelo INSS no país. Segundo o presidente da Adec, Mário Miyasaki, a maioria dos trabalhadores que vão à Justiça consegue sucesso – o que, segundo ele, se deve principalmente à ineficiência da perícia do órgão.
“O perito do INSS trabalha com um estetoscópio, uma régua e uma caneta. Ele não faz um diagnóstico preciso”, critica Miyasaki. “O trabalhador, então, é obrigado a entrar na Justiça para que um perito judicial faça todos os exames necessários e consiga dar um laudo mais exato.”
A opinião de Miyasaki é endossada pela recém-aposentada Maria Luiza Barbosa da Silva. Ela sofre de fibromialgia, uma síndrome que causa dor muscular e fadiga, desde 1999, quando ainda trabalhava como cozinheira em um restaurante. “Eu sentia muita dor no corpo inteiro. Perdi o movimento das mãos, dos braços, não conseguia nem segurar uma xícara para tomar café”, lembra ela. “Mas o perito do INSS só olhava as cartinhas e os exames que eu levava, mandava eu abaixar e erguer os braços, perguntava se estava doendo e me dava alta. Nunca me pediram um exame mais detalhado”, reclama.
A chefe substituta da perícia médica do INSS em Curitiba, Tânia Fiedler, rebate os questionamentos e destaca que a perícia, embora pareça ser breve, analisa muitos outros aspectos além do que é feito no consultório. “O exame físico começa quando o paciente está sentado na sala de espera e pode se estender até depois da consulta. Durante todo esse tempo, o perito observa detalhes, como a forma de o segurado andar, falar, se o cabelo está penteado ou não, se ele está bem cuidado ou não.”
O também chefe da perícia médica do INSS, Simplício Barboza, lembra que uma coisa é a doença em si; outra é a incapacidade para o trabalho. “A pessoa pode ter uma doença crônica, mas não estar inapta para o trabalho”, diz ele. “Por isso mesmo os exames e diagnósticos levados pelo paciente são apreciados, mas não quer dizer que são decisivos.”
Lentidão
Com a negativa do benefício, Maria Luiza parou de trabalhar por mais de três anos, de 2003 a 2007, e chegou a pedir revisão da decisão no próprio INSS por três vezes. O resultado nunca foi alterado. “Só não morri de fome porque meus filhos e meu marido me ajudaram. Meu nome foi para o Seproc, cortaram meu telefone e tudo.”
Miyasaki, da Adec, destaca que os procedimentos de recurso no INSS são lentos porque não prevêem um prazo limite para a resposta ao contribuinte. “Eu tenho pessoas que entraram com o pedido de revisão e estão há dois anos esperando retorno. São procedimentos que não funcionam. Como é que a pessoa vai sobreviver nesse período?”
Em abril de 2008, Maria Luiza recorreu à Justiça. Em outubro, após sentença favorável, a cozinheira já recebia a primeira parcela do auxílio-doença. Segundo Miyasaki, resultados como o da trabalhadora são comuns. Em 2007, 2,5 mil processos por auxílio-doença contra o INSS foram ajuizados em Curitiba pela Adec. Em 2008, o número já chega a 2 mil – e a maioria das sentenças, segundo o presidente da associação, é favorável ao trabalhador. “É muito tranqüilo reverter a decisão.”
Dentro da lei
Barboza, da perícia médica do INSS, questiona a informação: ele diz que, durante os 30 anos de existência da gerência do INSS em Curitiba, apenas 5 mil auxílios-doença e aposentadorias por invalidez foram concedidos judicialmente. O médico destaca ainda que o fato de a sentença ser favorável ao contribuinte não quer dizer que o INSS foi ineficiente.
“O Poder Judiciário pode considerar aspectos sociais, interpretar a lei de outra forma, mas a gente não pode conceder benefícios a torto e a direito. Nossa perícia é baseada em legislação, em atos normativos. Temos auditoria, controladoria, não podemos sair das normas.”
Os chefes da perícia médica do INSS em Curitiba estimam que apenas 20% dos pedidos por auxílio-doença são indeferidos, e recomendam que o trabalhador vá ao órgão munido de exames e laudos médicos que explicitem o porquê de sua incapacidade para o trabalho. “Não adianta só fazer um xis em ‘inapto’. Tem que haver um relatório, por escrito, que diga em que condições essa pessoa trabalha e por que a doença o impede de continuar”, explica Tânia, do INSS.
Serviço
A Adec oferece atendimento jurídico gratuito a quem pretende conseguir o benefício na Justiça. O telefone da associação é (41) 3270-7777. Já o telefone para agendamento de perícias no INSS ou para pedidos de reconsideração ou prorrogação do benefício é o 135.
Fonte: Gazeta do Povo
Portal do Consumidor
3/11/2008
Obeso indenizado por situação vexatória
Uma universidade sediada em Bom Despacho e uma empresa de eventos de Belo Horizonte foram condenadas a indenizar um formando em R$ 7.600, a título de danos morais, por terem-no submetido a situação vexatória no dia de sua formatura. As empresas não providenciaram uma beca especial para o rapaz, que é obeso, levando-o a ser ridicularizado e impedindo-o de participar da colação de grau vestido adequadamente.
O aluno, residente em Dores do Indaiá, formou-se como tecnólogo em Moda e Acessórios em dezembro de 2005. Na inicial, ele alega que fez diversas reclamações junto à universidade já que, por ser obeso, tinha dificuldades para se assentar nas cadeiras do estabelecimento, bem como para ter acesso a outros espaços físicos. Apesar de sua situação nunca ter sido resolvida, ele concluiu o curso.
Quando das preparações para a solenidade de colação de grau, o aluno comunicou tanto à diretoria da universidade como à empresa de eventos que sua beca deveria ser de tamanho especial, bem como a cadeira que seria colocada junto à turma de formandos. Suas medidas foram então retiradas para a confecção da beca.
Entretanto, quando da solenidade de formatura, a beca de tamanho especial não havia sido providenciada. Representantes da universidade e da empresa de eventos tentaram então vestir uma beca de tamanho padrão no aluno, rasgando suas laterais e fechando a frente com grampos. O aluno alega que foi exposto ao ridículo diante dos inúmeros formandos, já que parecia um "enfeite de Natal" ou até mesmo um mendigo, com a beca rasgada nas laterais e cheia de grampos.
Após inúmeros comentários, risos e brincadeiras, os organizadores resolveram dispensar a beca rasgada e apenas grampearam o jabô, parte integrante da vestimenta, na camiseta preta do estudante, que assim participou da formatura.
O juiz da comarca de Dores do Indaiá, José Adalberto Coelho, condenou a universidade e a empresa de eventos a indenizarem o estudante em R$ 7.600. As empresas recorreram ao Tribunal de Justiça, alegando que o ocorrido não passou de mero transtorno ou aborrecimento.
O relator do recurso, desembargador Otávio Portes, confirmou a decisão de 1º grau, ressaltando que não há dúvida "com relação aos danos morais imputados ao formando, sendo tais de lembrança indelével por toda a sua vida, eis que ocorridos em momento ímpar na vida de todos os que cursam grau superior, não se tratando de meros transtornos ou aborrecimentos passageiros como aleivosamente alegaram as apelantes".
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Wagner Wilson e Sebastião Pereira de Souza.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Francisco Sales
(31) 3289-2520
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Fonte : TJMG
03/11/2008
Sexta Turma julga descanso só para mulher incompatível com a Constituição
A norma contida no artigo 384 da CLT que prevê para a mulher, no caso de prorrogação da jornada, descanso de 15 minutos antes de iniciar o trabalho extraordinário é incompatível com o princípio constitucional da igualdade entre homens e mulheres. Este entendimento norteou a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a reformar decisões de Tribunais Regionais que concediam esse benefício da CLT a duas trabalhadoras, uma bancária paulista do Banco Nossa Caixa S.A. e uma funcionária da Telecomunicações do Paraná S.A. – Telepar.
Segundo os ministros da Sexta Turma, o artigo 384 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Para o ministro Horácio Senna Pires, relator do recurso de revista da Telepar, a Constituição, em seu artigo 5º, caput, igualou homens e mulheres ao fixar que “todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza”, citando, ainda, o inciso I do mesmo artigo, no qual homens e mulheres “são iguais em direitos e obrigações”. Já o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do recurso do banco, destacou que as únicas normas que possibilitam tratamento diferenciado à mulher são as que tratam da proteção à maternidade.
Em um dos processos julgados, a bancária trabalhou por 27 anos para a Nossa Caixa. Quando foi dispensada, em junho de 2004, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando que fossem pagos como tempo extraordinário os 15 minutos de intervalo não-usufruídos, mas concedidos pela CLT. A Justiça do Trabalho de São Paulo concedeu-lhe o benefício, agora retirado pela decisão da Sexta Turma.
Ao relatar o recurso de revista, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga julgou que não se justifica o tratamento diferenciado. “A recomposição da fadiga, no ambiente de trabalho, é igual para o homem e para a mulher. Não há fragilidade a determinar o descanso antes do início da jornada extraordinária”, concluiu. O relator ressaltou, ainda, que não pode ser admitida a diferenciação apenas em razão do sexo, sob pena de se estimular discriminação no trabalho entre iguais.
No caso da Telepar, a funcionária trabalhou 17 anos na empresa e foi despedida em fevereiro de 2000, quando exercia a função de assistente de serviços e compras. Na ação trabalhista analisada pela 1ª Vara do Trabalho de Cascavel (PR), o pedido relativo ao artigo 384 foi indeferido. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) mudou a sentença e converteu o intervalo não concedido em pagamento de horas extras.
A Telepar buscou mudar a decisão no TST. O ministro Horácio Senna Pires adotou, no recurso de revista, o mesmo entendimento do precedente da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) de 25/04/08, no E-RR-3886/2000-071-09-00.0, onde não se admitiu a diferenciação apenas em razão do sexo. O relator reformou a decisão do Regional e retirou da condenação o pagamento das horas extras deferidas. (RR 1458/2004-033-15-40.1 e RR-36726/2002-900-09-00.5)
(Lourdes Tavares)
Fonte : TST
03/11/2008
Cartorários são inclusos no regime da Paraná Previdência
A 4ª Vara de Fazenda Pública do Paraná decidiu, na quarta-feira, incluir no regime da Paraná Previdência todos os serventuários do foro extrajudicial, como notários e registradores, além de escrivães do foro judicial que ingressaram na atividade cartorária até 1998. Cerca de 2 mil profissionais que integram as categorias vão ser incluídos no sistema previdenciário dos servidores paranaenses.
A disputa judicial para inclusão dos serventuários teve início há anos. De acordo com o advogado Vicente Paula Santos, representante da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg-PR) e a Associação dos Serventuários de Justiça do Estado (Assejepar), na criação do Paraná Previdência, em 1998, foi interpretado que todos os cartorários da Justiça que contribuíam com extinto Instituto de Previdência do Estado (IPE) deveriam migrar para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Com isso, os serventuários perderam uma série de direitos que haviam adquirido, trazendo prejuízos à classe”, explica. “E o INSS também não aceitava a transferência dos serventuários por falta de regularização.”
Segundo o advogado, os funcionários teriam grandes perdas nas aposentadorias caso fossem definitivamente incluídos no INSS. “Os valores pagos são bem menores”, diz. “Agora, eles podem ter uma aposentadoria mais tranqüila, que não estava assegurada.” A decisão limitou os ingressos até 1998, data-base para que os serventuários do foro extrajudicial e escrivães do foro judicial permanecessem no regime da Paraná Previdência.
Recurso
“Ainda vou recorrer dessa decisão para tentar estender o benefício até 2003”, anuncia José Augusto Alves Pinto, presidente da Anoreg-PR. “É inadmissível colegas que já requereram a aposentadoria estarem com o processo parado, sem receber seus provimentos, por causa desse impasse judicial.”
De acordo com José Augusto, a decisão do TJ-PR representa uma vitória a todos os serventuários. “A Paraná Previdência substitui o IPE, do qual os notários e registradores sempre fizeram parte, herdando o ativo e o passivo do IPE, por isso todos os notários e registradores que foram nomeados ou delegados até 1998 deveriam ter sido automaticamente incluídos no regime previdenciário da Paraná Previdência”, justifica.
Segundo Santos, é importante que todos os notários, registradores e escrivães, nomeados ou delegados aos cargos até 1998, regularizem a situação perante a Paraná Previdência para que possam ser incluídos no regime previdenciário.
Fonte : Gazeta do Povo - PR
Anoreg-BR
31/10/2008
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