Primeiros resultados de tratamento cardíaco com células-tronco saem até dezembro
Curitiba - O Estudo Multicêntrico Randomizado de Terapia Celular em Cardiopatias, uma das mais significativas pesquisas clínicas do mundo para combater doenças cardíacas usando tratamento com células-tronco, deve apresentar os primeiros resultados em dezembro. Detalhes do estudo estão sendo apresentados pelo coordenador de Ensino e Pesquisa em Cardiopatias do Ministério da Saúde e de Ensino e Pesquisa do Instituto Nacional de Cardiologia Laranjeiras, Antonio Carlos Campos Carvalho, durante o 3º Simpósio Internacional de Terapia Celular. O encontro começou ontem (1º) e ocorre até sábado (4) em Curitiba.
O estudo vem sendo realizado pelo Ministério da Saúde desde junho de 2005 e, segundo o coordenador da pesquisa, estão envolvidas quatro diferentes tipos de doenças cardíacas: mal de Chagas, isquemia crônica, infarto e o “inchaço do coração” (a chamada cardiomiopatia dilatada). Ele explicou que participam 40 centros médicos espalhados pelo país e que o governo investiu R$ 13 milhões no projeto. “São 1,2 mil pacientes voluntários recrutados para toda a pesquisa, cerca de 450 estão sendo acompanhados. Os resultados referentes ao mal de Chagas serão divulgados em dezembro e, até o final de 2009, teremos concluído todo o trabalho”, informou.
Ele explicou que num estudo randomizado os voluntários são divididos em dois grupos. A metade recebe células-tronco e a outra parcela, o tratamento mais moderno. Nem pacientes nem médicos sabem se o tratamento é de terapia celular ou placebo. Segundo o coordenador, esse procedimento é conhecido como estudo “duplo cego”. Apenas as pessoas que preparam as seringas conhecem tal procedimento. “O paciente só sabe que está participando de uma importante pesquisa”.
De acordo com ele, caso os resultados sejam positivos, calcula-se que o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá economizar até R$ 500 milhões por ano com procedimentos na área cardíaca. “Todos os anos, só no Brasil, são registrados 240 mil novos casos de doenças cardíacas e 50% dos pacientes morrem num prazo de cinco anos”, disse o cardiologista Paulo Brofman, que coordena o simpósio. Segundo ele, o tratamento não vai evitar os transplantes, que no Brasil são realizados apenas 180 por ano, mas vai retardar a evolução da doença, melhorar as condições de vida de muitos pacientes”, observou.
Brofman estima que, se a terapia funcionar, poderão ser salvas proporcionalmente aos que morrem, pelo menos 70 mil pessoas. Ele ressalta que uma grande vantagem da terapia celular autóloga é evitar a rejeição imunológica, pois a substância transplantada é do próprio paciente. “O material é retirado do tutano do osso”.
Lúcia Norcio - Repórter da Agência Brasil
Fonte : Agência Brasil
2 de Outubro de 2008 - 11h12
5 de outubro de 1988: Ulysses promulga "Constituição Cidadã"
Brasília - Há 20 anos, o Brasil conhecia sua nova Constituição. Foram quase 19 meses de trabalho de 559 parlamentares (deputados e senadores), milhares de funcionários e a participação popular, quer na apresentação de sugestões para a elaboração da nova Carta Magna, quer nas lutas diárias por novas conquistas.
O sonho da nova Constituição, de romper as regras estabelecidas no regime militar, teve inicio na campanha de Tancredo Neves para a Presidência da República. Tancredo sonhou com uma nova Constituição e prometeu fazê-la. Mas ele morreu sem ver seu sonho realizado. Coube ao seu sucessor, José Sarney, convocar a Constituinte e ao seu melhor amigo, Ulysses Guimarães, promulgar a nova Constituição brasileira, na tarde de 5 de outubro de 1988, exatamente às 15h54.
Sob o comando do “Senhor Diretas”, ou "o Grande Timoneiro" e presidente da Assembléia Nacional Constituinte, deputado Ulysses Guimarães (PMDB/SP), a "Constituição Cidadã", como ele a chamou, foi promulgada, quando ele pronunciou as palavras históricas: “Declaro promulgado o documento da liberdade, da democracia e da justiça social do Brasil”.
Para assinar a Carta Magna, que é a lei maior do país, Ulysses fez questão de usar, entre muitas canetas que lhe foram oferecidas, aquela que recebeu dos funcionários da Câmara dos Deputados, num reconhecimento ao apoio que recebeu deles e ao trabalho que realizaram sob a sua liderança.
A nova Constituição nasceu como resposta às reivindicações da sociedade por mudanças estruturais no país, após o encerramento do ciclo de 20 anos de governos militares e a eleição do ex-governador de Minas Gerais, Tancredo Neves para a presidência da República pelo Colégio Eleitoral, sua morte antes da posse e a substituição pelo vice José Sarney.
Num discurso histórico, Ulysses consolidou o processo de retomada do Estado Democrático de Direito, iniciadodez anos antes, no governo do general Ernesto Geisel, com a chamada abertura "lenta, gradual e segura" do regime militar.
"Não é a Constituição perfeita. Se fosse perfeita, seria irreformável. Ela própria, com humildade e realismo, admite ser emendada até por maioria mais acessível, dentro de cinco anos. Não é a Constituição perfeita, mas será útil e pioneira e desbravadora. Será luz, ainda que de lamparina, na noite dos desgraçados. É caminhando que se abrem os caminhos. Ela vai caminhar e abri-los. Será redentor o que penetrar nos bolsões sujos, escuros e ignorados da miséria", afirmou Ulysses Guimarães ao apresentar a Constituição ao povo brasileiro.
Instalada no dia 1º de fevereiro de 1987, a Constituinte começou com uma disputa pela presidência, entre os deputados Ulysses Guimarães e Lysâneas Maciel (PDT/RJ), refletindo a divisão que iria marcar toda a sua trajetória, até a promulgação, entre as correntes de direita, centro-direita e esquerda polarizadas na Assembléia. Os centro-direitistas venceram e elegeram Ulysses, por 425 votos contra 69 e 28 em branco.
Durante os 19 meses de trabalho da Constituinte, foram realizadas 341 seções e 1029 votações. A média de freqüência dos deputados e senadores nas votações foi de 70,68%. Nas seções, a média de freqüência atingiu 77,88%.
Uma das grandes polêmicas no início dos trabalhos da Assembléia foi para decidir se um terço (27) dos 81 senadores que foram eleitos quatro anos antes da Constituinte deveriam ou não participar do processo de elaboração da nova Carta. No fim, eles também se tornaram constituintes, embora não tenham sido eleitos com essa finalidade.
A derrota da campanha pelas "Diretas-Já", que previa eleição pelo voto popular do Presidente da República, em 1984, transferiu as expectativas
populares das ruas para o Plenário da Câmara dos Deputados. O próprio Ulysses Guimarães traduziu esses anseios em seu discurso, ao afirmar que o texto constitucional era resultado do esforço dos parlamentares na consolidação de 61.020 emendas , além de 122 emendas de caráter popular,
algumas com mais de 1 milhão de assinaturas.
Antes de serem iniciados os trabalhos da Assembléia nas nove comissões temáticas, os constituintes e populares tiveram um prazo para apresentarem sugestões para a elaboração da nova Constituição do Brasil.
O texto promulgado teve um caráter peculiar: os constituintes partiram do zero para formular um modelo próprio de resgate dos direitos do cidadão. Daí a definição dada pelo próprio Ulysses Guimarães ao texto elaborado e aprovado pelos constituintes (deputados e senadores): “Constituição
Cidadã".
Marcos Chagas e Iolando Lourenço
Repórteres da Agência Brasil
Fonte : Agência Brasil
01 de Outubro de 2008 - 08h53
Novas regras ortográficas entram em vigor em janeiro de 2009
Assembleia, plateia, ideia, panaceia, Coreia, colmeia, boia, paranoia, jiboia, apoio, heroico, paranoico, enjoo, voo, coroo, perdoo, coo, moo, abençoo, povoo, creem, deem, leem, veem, descreem, releem, reveem, eloquência, tranquilo, feiura, antessala, autorretrato, antissocial, suprarrenal, ultrassonografia, autoajuda, autoescola, contraindicação, semiaberto, semiárido, mandachuva, paraquedas, paralama e micro-ondas.
Não, as palavras acima não estão grafadas incorretamente, ou pelo menos não estarão a partir de 1º de janeiro de 2009, quando entrarão em vigor as regras do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado nesta segunda-feira (29) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que deverá ser consolidado até dezembro de 2012.
O acordo - que visa unificar o registro escrito do português nos oito países que falam o idioma: Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe, Timor Leste, Brasil e Portugal - reduz o uso do trema; elimina o uso do acento agudo nos ditongos abertos "ei" e "oi" de palavras paroxítonas (como em "assembléia" e "idéia"); acaba com o uso do acento diferencial de palavras como pára (do verbo parar) e para (preposição); e incorpora as letras "k", "w" e "y" ao alfabeto, entre outras alterações.
O Decreto 6.586/08, de implementação do acordo, foi assinado por Lula na Academia Brasileira de Letras (ABL) no último dia 29, em sessão solene pela passagem dos 100 anos da morte do escritor Joaquim Maria Machado de Assis, primeiro presidente e símbolo maior da instituição.
Em 2009, ainda de acordo com o Decreto 6.586/08, os livros escolares distribuídos pelo Ministério da Educação à rede pública de ensino de todo o país serão autorizados a circular tanto na atual quanto na nova ortografia. A partir de 2010, deverão ser editados somente na nova ortografia, excetuadas a circulação das reposições e complementações de programas em curso, conforme especificação definida e disciplinada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O texto do acordo ortográfico foi assinado pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) em 16 de dezembro de 1990. A norma deveria entrar em vigor quatro anos depois, mas algumas nações não conseguiram ratificá-lo a tempo. A expectativa é que as mudanças alterem entre 0,5% e 2% do vocabulário atual.
Além do Decreto 6.586/2008, o presidente assinou na segunda-feira outros três decretos sobre o assunto. O Decreto 6.583/2008 traz o texto do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa assinado em Lisboa em 1990, com as novas regras a serem implementadas a partir de janeiro do ano que vem.
Paulo Sérgio Vasco / Agência Senado
Fonte : Agência Senado
30/09/2008 - 19h12
Curso de idiomas não pode ser enquadrado como empresa de difusão cultural
Em julgamento de recurso ordinário, a 8ª Turma do TRT-MG rejeitou a tese sustentada pela empregadora, de que, na condição de curso livre de idiomas, não estaria enquadrada entre as entidades mantenedoras de estabelecimento de ensino e, sendo assim, seus empregados não estariam representados pelo sindicato dos professores, mas sim, por aquele que representa a categoria de trabalhadores em empresas de difusão cultural e artística.
Segundo esclarece a desembargadora relatora, Cleube de Freitas Pereira, o fato de a matéria lecionada ser língua estrangeira não retira da reclamada a qualidade de estabelecimento de ensino particular, uma vez que se trata de atividade privada relacionada ao magistério: “Não se trata, portanto, de reconhecer a condição, para fins do enquadramento sindical ao qual se refere o artigo 570 da CLT, de empresa de difusão cultural e artística” - finaliza, negando provimento ao recurso da reclamada.
( RO nº 01614-2007-114-03-00-8 )
Fonte : TRT/3ªRegião
01/10/2008
TST passa a publicar exclusivamente no Diário Eletrônico da JT
A partir de hoje, 1º de outubro, a publicação das matérias do TST, CSJT e da ENAMAT passa a ser feita exclusivamente no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. O novo DEJT pode ser acessado tanto pelo site do TST quanto pelo Portal da Justiça do Trabalho (www.portaljt.gov.br)
Novos conceitos
A principal mudança em relação à publicação convencional diz respeito à introdução de novos conceitos: “data de divulgação”, que corresponde à data em que a matéria se torna disponível no DEJT, e “data de publicação”, o primeiro dia útil após a divulgação, obedecendo ao previsto no art. 4º da Lei nº 11.419/06.
Outra alteração é quanto à divulgação no DEJT, que passa a ocorrer a partir das 19h, conforme o Ato Conjunto CSJT/TST-26/2008, que alterou o Ato Conjunto CSJT/TST-15/2008.
A partir de hoje, na consulta aos andamentos processuais, haverá um link para acesso ao despacho ou acórdão no dia de divulgação, e uma informação de matéria publicada no primeiro dia útil seguinte.
Em uma consulta da qual conste a informação “publicado o despacho” em 02/10/08, quinta-feira, o interessado deverá acessar o DEJT do dia 1º, quarta-feira. Para uma consulta no dia 03/10/08, sexta-feira, que trouxer a informação de “acórdão publicado”, o DEJT a ser consultado é o de quinta-feira, dia 02/10/08.
Para todos os casos, o início da contagem do prazo permanece a partir do 1º dia útil após a publicação.
Assessoria de Comunicação Social
01/10/2008
Fonte : Tribunal Superior do Trabalho
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