1988-2008: Vinte anos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade
4.081. Este é o número de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988, até 31 de maio último. Em 20 anos, a ADI tem servido para a mais alta Corte brasileira discutir grandes temas nacionais, como aconteceu recentemente com o debate das pesquisas com células-tronco embrionárias.
Das dez primeiras ADIs que chegaram ao STF, por exemplo, nove foram arquivadas porque combatiam leis anteriores à Constituição de 88. Foi assim com a ADI 1, ajuizada pelo estado de Rondônia, em 6 de outubro de 1998, questionando lei sobre a organização do Poder Judiciário rondoniense. O relator foi o ministro Célio Borja, que considerou prejudicado o pedido e determinou o arquivamento do pleito. A ADI 2 teve o mesmo desfecho: foi arquivada por questionar norma mais antiga que a Carta Magna.
Com o passar do tempo, a Ação Direta de Inconstitucionalidade passou a fazer parte do dia-a-dia dos julgamentos do Plenário do STF. Nesses vinte anos, 650 ações foram julgadas totalmente procedentes, enquanto 166 foram parcialmente procedentes. Em maio deste ano, aguardavam julgamento final, 943 ADIs.
Quem mais recorreu ao Supremo questionando leis federais ou estaduais foram os governadores estaduais – e do DF: 1042, ou 25,5% do total.
O procurador-geral da República foi responsável pela entrada de 890 ações, seguido pelo segmento de confederações sindicais e entidades de classe nacionais, com 865, e pelos partidos políticos, que recorreram contra dispositivos legais 730 vezes.
Previsão legal
As ADIs estavam previstas no texto original da Constituição Federal de 1988, mas só foram regulamentadas com a promulgação da Lei 9.868, em 10 de novembro de 1999. Durante muito tempo, os ministros do Supremo tiveram que aperfeiçoar esse instrumento.
A Lei 9.868/99 definiu quem pode ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade ou Ação Declaratória de Constitucionalidade no STF: o presidente da República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e das Assembléias Legislativas (incluída a do DF), os governadores de estado e do DF, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partidos políticos com representação no Congresso e confederações sindicais ou entidades de classe, desde que de âmbito nacional.
A Lei 9.868/99 também regulamentou a Ação Declaratória de Constitucionalidade, prevista na Constituição e que, no geral, tem o objetivo de ratificar a harmonia de leis federais ou estaduais com a Constituição. Até hoje chegaram à Corte 20 ADCs.
ADPF
Já a Lei 9.882/99 deu os contornos da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental. A ADPF é o instrumento usado para questionar dispositivos anteriores à Carta e sua adequação ao texto constitucional vigente. Juridicamente, busca-se saber se determinada lei foi recepcionada, ou aceita, pela Constituição Federal. Das 141 ADPFs que chegaram à Corte desde janeiro de 2000 – data da primeira argüição –, apenas duas foram julgadas procedentes. Outras 46% foram arquivadas sem análise da matéria de fundo.
A Constituição e o Supremo
Na página de Internet do STF está à disposição dos interessados a íntegra da Constituição Federal de 1988, atualizada, com apontamentos, artigo por artigo, dos parâmetros jurisprudenciais dominantes na mais alta Corte brasileira acerca dos dispositivos da Lei Maior.
Trata-se do link “A Constituição e o Supremo”, que agrega todo o conhecimento acumulado pelo STF aos temas e normas definidos pela Carta.
Ao reunir em um mesmo material a íntegra da Constituição vigente e o entendimento jurisprudencial do Supremo, que tem por obrigação guardar e dar a última palavra sobre como deve se entendida nossa Carta de Princípios, “A Constituição e o Supremo” transforma-se na forma mais abrangente, completa e atualizada de ler e compreender a Constituição Federal de 1988.
Grandes Temas
Nos vinte anos da Constituição cidadã, grandes temas nacionais passaram pela Suprema Corte, nos autos de Ações Diretas, onde se questionava a possibilidade de intervenção do Estado no poder econômico; a liberdade de expressão e de pensamento; a guerra fiscal entre estados-membros, entre outros.
Recentemente, o Plenário do STF decidiu liberar as pesquisas com células-tronco embrionárias, declarando constitucional a Lei 11.105/2005, que prevê a possibilidade deste tipo de pesquisa nos laboratórios brasileiros. Entre outras ações importantes, estão para ser decididas pela Corte ADIs que versam sobre o sistema de cotas em universidades, a venda de bebidas em rodovias federais e o uso de amianto no país.
Na ADC 4, em que se analisa a constitucionalidade do artigo 1º da Lei 9.494/97, os ministros concederam medida cautelar, determinando a suspensão de qualquer decisão de antecipação de tutela contra a fazenda pública.
Foi também por meio de uma ação declaratória (ADC 12) que o Supremo, considerando constitucional a Resolução 7/2005, do Conselho Nacional de Justiça, vedou a contratação de parentes de magistrados, até o terceiro grau, para cargos de chefia, direção e assessoramento no Poder Judiciário – o chamado nepotismo.
Em outro julgamento histórico, usou-se a ADC para se questionar o Plano de Racionalização de Energia, criado pelo governo Fernando Henrique Cardoso para enfrentar como ficou conhecida, à época, a Crise do Apagão. A Medida Provisória 2152, de 2001, que criou a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, foi a questão central discutida na ADC 9. Em dezembro daquele mesmo ano, a Corte Suprema julgou constitucional a medida do governo.
Atualmente, o STF analisa a ADC 18, sobre a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins. De acordo com o advogado-geral da União, a depender do resultado desse debate, a questão pode resultar em prejuízos da ordem de R$ 60 bilhões aos cofres públicos. O julgamento da ação foi interrompido, em maio, por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio.
Outras questões de repercussão nacional estão sob análise da Corte em ADPFs que tratam da constitucionalidade do monopólio dos correios; da possibilidade de aborto de fetos anencéfalos; da importação de pneus usados; da Lei de Imprensa; e do reconhecimento, para fins civis, da união estável entre homossexuais.
MB/EH//AM
Fonte : STF
24 de Junho de 2008
Audiência pública sobre importação de pneus usados recebe 21 inscrições
Vinte e um especialistas se inscreveram para falar durante a audiência pública que discutirá a possibilidade de o Brasil importar pneus usados provenientes de países não integrantes do Mercosul. O evento acontecerá na próxima sexta-feira (27/06/2008), no Supremo Tribunal Federal, e foi convocado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101. Ela entende que o assunto trata de questões técnicas e por isso abriu esse espaço de discussão por especialistas.
O local da audiência pública é a Sala de Sessões da 1ª Turma, localizada no 3º andar do Anexo 2 do STF. As atividades terão início às 10h e serão interrompidas às 12h para o almoço. O retorno será às 14h, com as atividades previstas para concluírem até as 16h. A audiência é aberta a todos os interessados obedecendo à lotação máxima do auditório. Além disso, a TV Justiça e Rádio Justiça transmitirão, ao vivo, as apresentações.
Regras
Como o número de especialistas inscritos foi grande, caso não haja um consenso entre os interessados para a escolha dos que se manifestarão sobre cada uma das teses, serão sorteados quatro representantes de cada grupo para apresentar-se no tribunal por, no máximo, 20 minutos, segundo determinou a ministra Cármen Lúcia.
Até o momento foram indicados os seguintes especialistas para participar da audiência pública e defender a tese das partes do processo:
Pelo presidente da República, autor da ADPF:
Carlos Minc, ministro do Meio Ambiente;
Adriana Sobral Barbosa Mandarino, assessora do Serviço Florestal Brasileiro;
Roberto Carvalho de Azevêdo, embaixador e subsecretário-geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores;
Evandro de Sampaio Didonet, ministro e diretor do Departamento de Negociações Internacionais do Ministério das Relações Exteriores;
Carlos Márcio Bicalho Cozendey, ministro e diretor do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores;
Welber de Oliveira Barral, secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
Augusto César Pinto de Sá Barreto, coordenador-geral agropecuário e básico da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
Fernando Ferreira Carneiro, coordenador-geral de Vigilância Ambiental em Saúde do Ministério da Saúde;
Haroldo Sérgio da Silva Bezerra, assessor técnico da Coordenação de Controle da Dengue da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde
Pela Procuradoria Federal Especializada do IBAMA:
Zilda Maria Faria Veloso, coordenadora geral de Gestão da Qualidade Ambiental, Diretoria de Qualidade Ambiental do IBAMA
Pela ABIP - Associação Brasileira da Indústria de Pneus Remoldados:
Vitor Hugo Burko, engenheiro, Presidente do IAP - Instituto Ambiental do Paraná;
Francisco Simeão Rodrigues Neto, ex-Secretário de Estado da Indústria e Comércio do Paraná, ex-Vice Presidente da FIEP (Federação das Indústrias do Estado do Paraná e Presidente da ABIP)
Pela ABR - Associação Brasileira do Seguimento de Reforma de Pneus:
Ricardo Alípio da Costa, especialista em Direito e Negócios Internacionais (UFSC)
Pela ANIP - Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos Ltda:
Cláudio Guedes, logística e atividade pós-consumo;
Eduardo Martins, meio ambiente;
Eugênio Deliberato, aspectos econômicos e mercadológicos
Pela BS Colway Pneus Ltda e Pneus Hauer Brasil Ltda
Francisco Simeão Rodrigues Neto, ex-secretário de Estado da Indústria e Comércio do Paraná, ex-vice presidente da FIEP (Federação das Indústrias do Estado do Paraná) e presidente da ABIP
Pela Conectas Direitos Humanos, Justiça Global e Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte (APROMAC):
Zuleica Nycs, ambientalista, conselheira do CONAMA e membro da APROMAC, em defesa da proibição da importação de pneus usados e remoldados;
Marina Silva, senadora (PT-AC), ambientalista
Pela Pneuback Indústria e Comércio Ltda:
Emanuel Roberto de Nora Serra, advogado especialista na área ambiental
Pela Tal Remoldagem de Pneus Ltda:
Ricardo Alípio da Costa, mestre em Gestão ambiental, com trabalho na área de importação de pneus usados e seus impactos no meio ambiente;
Paulo Janissek, doutor em Gestão de Resíduos e professor do Centro Universitário Positivo (UNICENP)
CM/AM
Processos relacionados
ADPF 101
Fonte : STF
Nova lei de guarda compartilhada protege interesse dos filhos
A lei recentemente sancionada em Brasília, que instituiu a guarda compartilhada dos filhos de pais separados, estabelece que o juiz decrete uma das formas de guarda possíveis em decorrência das necessidades do filho e considera a distribuição do tempo de convívio necessário com o pai ou com a mãe. Se for descumprido o acordo firmado, quem tem a guarda poderá ter seus direitos reduzidos. Em Mato Grosso, alguns juízes das varas da infância já buscavam a guarda compartilhada em alguns casos, antes da sanção da lei.
Na avaliação do juiz Alexandre Elias Filho, titular da 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá, a aprovação da lei representa um avanço. "É uma inovação e creio que vai atender até no sentido pedagógico, porque o pai também tem responsabilidades decorrentes do poder familiar", afirmou o magistrado, que desde 2004 atua especificamente em Vara de Família.
Segundo o juiz, o atual Código Civil não previa a guarda compartilhada e excepcionalmente a Justiça concedia esse tipo de guarda em decorrência da própria construção da jurisprudência do País. Explicou que, quando a nova lei entrar em vigor, a prioridade será dada a este tipo de convivência, que permite que os pais dividam as decisões envolvendo a vida material, educacional, social e o bem-estar dos filhos.
De acordo com o texto sancionado, a guarda compartilhada pode ser concedida quando não há acordo ou de forma negociada entre os pais. Para os defensores da proposta, a guarda compartilhada leva ao equilíbrio de papéis entre pai e mãe, favorecendo o bem-estar dos filhos. "A guarda compartilhada veio atribuir, especialmente ao pai, não só os direitos, mas principalmente os deveres decorrentes do poder familiar. O novo Código Civil estabelece que o poder familiar deve ser exercido por ambos os pais", explicou o juiz Alexandre Elias.
Para o magistrado, os deveres com a formação, a educação, a criação e a subsistência da criança são de responsabilidade tanto da mãe quanto do pai. "É equívoco pensar que o seu papel de pai está sendo cumprido quando você paga os alimentos e faz visitas. Não é só dever da mãe cuidar, acompanhar os estudos, impor limites à criança... Isso é dever do pai também. E a guarda compartilhada efetiva a co-responsabilidade de ambos", ressaltou.
Nos casos de relacionamento não-amigável entre os pais, o juiz atuará como mediador do conflito e, com auxílio de assistentes sociais e psicólogos, fixará os critérios de realização da guarda compartilhada. "A lei veio para proteger os interesses da criança e a Justiça vai levar em conta o que for melhor para o menor nesse conflito. Isso significa dizer que não é em todo caso que será concedida guarda compartilhada". Em relação à guarda unilateral, o texto da lei determina que seja atribuída ao pai ou à mãe que tiver melhores condições de exercê-la.
Conforme o magistrado, o pai que porventura não tenha a guarda da criança poderá ir a juízo pleitear a guarda compartilhada. "Além disso, nada impede a mãe que também solicite essa mudança, para que haja maior participação do pai na vida da criança", observou.
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Fonte : TJMT
24/06 08:45
Trabalhador tem mais uma semana para sacar abono do PIS
Brasília - Os cerca de 510 mil trabalhadores com direito ao abono salarial do PIS que ainda não sacaram o benefício têm somente até o próximo dia 30 para isso.
A Caixa Econômica Federal já efetuou 11.406.992 de pagamentos, o que representa 95,72% do total. Foram pagos R$ 4,23 bilhões e restam R$ 211 milhões.
O objetivo do Ministério do Trabalho e Emprego é liberar 97% dos benefícios. Com isso, este seria o 15º exercício consecutivo em que o banco bateria o recorde de pagamentos de benefícios
Fonte : Agência Brasil
CNJ lança hoje Sistema Justiça Aberta
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Gilmar Mendes, lança hoje (24 /06) o Sistema Justiça Aberta, que permitirá a qualquer cidadão ter acesso aos dados estatísticos do Judiciário.
Desenvolvido na Corregedoria Nacional da Justiça do CNJ, o Justiça Aberta tem como propósito permitir uma visão contextualizada do Poder Judiciário. A cerimônia será às 10h, na sala de sessões da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal.
"A partir dos mais diversos mapas gerenciais será possível diagnosticar os principais entraves e efetivar as políticas de gestão da administração judiciária visando à otimização, o aperfeiçoamento e a maior eficiência da prestação jurisdicional", afirma o Corregedor Nacional de Justiça, ministro César Asfor Rocha.
As múltiplas ferramentas do sistema permitirão a edição de quadros comparativos entre juízos de uma mesma comarca, estado ou região, como o cotejo de quantitativos de acervos, processos distribuídos e sentenças proferidas.
O programa não estabelecerá ranking entre juízes ou comparativos de desempenho entre órgãos desiguais, seja pela natureza da competência das secretarias, em razão das condições materiais, do número de servidores, dos recursos tecnológicos ou mesmo pela própria diversidade entre os órgãos jurisdicionais no território nacional.
"Os estudos e proposições pelo Conselho Nacional de Justiça partirão de avaliações parametrizadas entre os órgãos jurisdicionais que guardem identidade, especialmente em razão da competência e de seus quantitativos (notadamente o acervo e os feitos tombados mensalmente)", ressalta o Corregedor. Ele acredita que a metodologia acerca da razoabilidade da produtividade dos magistrados percorrerá vários caminhos até o perfeito dimensionamento de seu conceito.
"Trava-se uma nova batalha, mas agora com o cabal conhecimento de nossas limitações e dificuldades", destaca. O ministro César Rocha adianta que a Justiça brasileira, que já figura como uma das mais operativas no mundo, passa a contar com recursos tecnológicos para o autoconhecimento, essencial para o aprimoramento que a sociedade espera dos órgãos judiciais.
Além da significativa contribuição ao Judiciário em sua função específica de efetivação da jurisdição, o Sistema Justiça Aberta traduz inequívoco instituto de cidadania na medida em que socializa o sistema judiciário brasileiro, ao disponibilizar o acesso à sociedade aos dados estatísticos dos órgãos jurisdicionais.
Fonte : CNJ
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