Prevista para esta quarta-feira conclusão de julgamento sobre privatização da Vale do Rio Doce
O ministro Francisco Falcão deve levar, na sessão desta quarta-feira (26) da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o seu voto no julgamento relativo à tentativa da Companhia Vale do Rio Doce de unificar as decisões nas dezenas de ações populares contra a privatização da empresa. O voto do ministro colocará fim à discussão iniciada pela reclamação apresentada pela companhia.
O julgamento estava interrompido em razão do pedido de vista feito pelo ministro Falcão devido ao empate ocorrido no julgamento após o ministro Herman Benjamin votar pela improcedência da reclamação apresentada pela Vale.
São duas correntes divergentes na Primeira Seção. De um lado, o relator, ministro Luiz Fux, dá parcial provimento à reclamação para que a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decida, em um único acórdão, as 25 ações populares, excluídas as que já transitaram em julgado (quando não cabe mais recurso). Esse entendimento é acompanhado pelos ministros José Delgado, João Otávio de Noronha e Humberto Martins.
De outro lado, em entendimento iniciado pelo ministro Teori Albino Zavascki, a reclamação deve ser julgada improcedente. Segundo o ministro, o conflito de competência julgado pelo STJ ordenou apenas a reunião dos processos em um mesmo juízo, que deveria julgá-los simultaneamente. Para o ministro, o acórdão não determinou a adoção de decisão única ou idêntica para todas as ações. Até porque, embora as ações tivessem o mesmo objetivo de suspender o leilão, algumas apresentavam pedidos e fundamentos distintos. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Denise Arruda e Castro Meira, cujo pedido de vista havia interrompido o julgamento da outra vez.
Último a votar, o ministro Herman Benjamin acompanhou a última corrente. Para ele, não há nos autos qualquer indício de que “foram desarmônicas entre si” as decisões proferidas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. “Muito ao contrário, todas as cópias dos acórdãos, juntadas pela própria Reclamante [a Vale], só comprovam o contrário: não há qualquer contradição na tese jurídica adotada pelo TRF”, afirmou na ocasião. O ministro entende que os acórdãos proferidos pela Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região não ferem a autoridade da decisão tomada pelo STJ quando da análise do conflito 19.686/DF. Ele aponta três motivos principais para esclarecer seu ponto de vista. Primeiro porque as diversas ações envolvidas no conflito foram processadas e julgadas pelo Juízo declarado competente. Segundo, porque não há na decisão do STJ qualquer determinação no sentido de que o resultado deveria ser igual para todas as demandas. E, por fim, porque não se verifica nos elementos apreciados, os quais foram apresentados pela própria Companhia Vale do Rio Doce, qualquer contradição entre as decisões da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Na reclamação, a Vale contesta julgamentos supostamente conflitantes proferidos pela Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Segundo a empresa, estaria sendo descumprido o acórdão do STJ em um conflito de competência (de n. 19686) julgado em setembro de 1997. No julgamento do conflito, decidiu-se que a competência para julgar as ações populares que pediam fosse suspenso ou anulado o leilão de privatização era da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará. Segundo a companhia, apesar da reunião dos processos em um mesmo juízo e com sentenças idênticas, a Quinta Turma do TRF1 estaria proferindo decisões divergentes nas apelações de conteúdo idêntico. E, segundo a decisão do STJ, as decisões deveriam ser uniformes.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte : STJ
26/03/2008 - 08h25
Tribunal calcula quanto cada processo custa para a sociedade
O que é mais caro, julgar um habeas-corpus ou um recurso especial? Quanto custa para os cofres públicos a tramitação de um processo no Superior Tribunal de Justiça? A Coordenadoria de Auditoria da Secretaria de Controle Interno do STJ fez as contas. No ano passado, do universo de processos analisados, os habeas-corpus permaneceram, em média, 159 dias no STJ ao custo de médio de R$ 871,95. Já um recurso especial teve valor médio de R$ 798,00 com permanência de 160 dias. Os agravos de instrumento representaram 51,32% dos processos avaliados. Eles ficaram, em média, 124 dias no STJ ao custo de R$ 651,05.
O coordenador de auditoria, Alfredo Wagner de Andrade, explica que o cálculo é feito para cada processo individualmente e que não é raro encontrar valores discrepantes. Já houve recurso especial que ficou no STJ apenas dois dias e custou R$10,00. Em outro caso, o mesmo tipo de processo ficou 622 dias na Casa e custou R$3.627,97.
As primeiras avaliações de custo processual foram feitas com causas que chegaram ao STJ depois de 1º/04/2006 e foram encerradas no exercício de 2007. Ao todo foram analisados 228.396 processos. Eles ficaram, em média, 147 dias em tramitação, ao custo médio de R$ 762,72 cada um.
Para fazer esses cálculos, a Coordenaria de Auditoria desenvolveu uma inovadora ferramenta de avaliação de custos. É o Sistema Prisma, o primeiro mecanismo de medição de custos do Poder Judiciário. Ele combina informações de outros sistemas internos de controle orçamentário. Entre eles, estão o Administra, que controla os bens patrimoniais, materiais de consumo, contratos e compras. Há ainda o Justiça, que cuida da tramitação dos processos judiciais, e o SARH, que aponta os gastos com pessoal. O Prisma reúne todos as despesas efetuadas, identifica o tipo de custo e para onde ele vai.
A análise começa com a definição dos custos de cada unidade do STJ envolvidas na missão de julgar e também das áreas de apoio, indispensáveis para o funcionamento do Tribunal. Depois de identificado o preço de cada unidade, o sistema calcula com quanto cada um desses setores contribui na composição do custo dos processos que tramitam no STJ. Esse cálculo leva em consideração os gastos com pessoal, material, depreciação de equipamentos e outras despesas de custeio, como água, energia e limpeza. O principal vetor de custos do processo é o tempo de permanência no Tribunal, considerando da entrada no STJ ao arquivamento ou baixa.
A medição, bastante complexa, foi diária para cada processo. O sistema avalia cada unidade percorrida pela ação e a quantidade diária de processos nessa unidade. Assim é possível calcular o custo proporcional por processo. Conhecer esses valores em detalhes, segundo Wagner de Andrade, servirá para otimizar a gestão dos recursos públicos, estabelecendo metas de redução de custos e aumento de produtividade.
O Sistema Prisma ainda é um protótipo, que já provou ser eficiente. Hoje a ferramenta está disponível apenas nos computadores da Coordenadoria de Auditoria. A Secretaria de Tecnologia da Informação do STJ está agora desenvolvendo um aplicativo para que o sistema seja acessível a todos os gestores do Tribunal. O modelo deve se expandir ainda mais. Representantes de diversos tribunais, de outros órgãos públicos e até de universidades já solicitaram uma apresentação do Prisma e ficaram bastante entusiasmados com a capacidade do sistema.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte : STJ
26/03/2008 - 09h27
Denúncias e páginas de pedofilia na internet dobram entre 2006 e 2007
Brasília - O número de páginas denunciadas por divulgação de pedofilia e exploração sexual de crianças dobrou de 2006 a 2007, segundo a organização não-governamental (ONG) SaferNet, que cuida da Central Nacional de Denúncias por Crimes Cibernéticos.
De acordo com o presidente da ONG, Tiago Tavares, no ano passado foram feitas 267.470 denúncias a respeito de 38.760 páginas com esse tipo de conteúdo, contra 121.635 denúncias feitas em 2006 sobre 17.148 páginas. Ele acredita que os 126% de aumento das denúncias estão relacionados ao crescimento do número de usuários da internet, que aumenta 20% ao ano no Brasil.
Além disso, o crescimento das redes de relacionamento também pode justificar o aumento das denúncias. Segundo Tavares, 90% das páginas denunciadas ao SaferNet estão relacionadas ao Orkut – site de relacionamentos com perfis e comunidades virtuais.
O fato de essa e outras páginas estarem hospedadas em servidores fora do Brasil costuma trazer o mito de que brasileiros não se interessam por esse tipo de conteúdo, mas o presidente da SaferNet adverte que esse é um crime muito praticado aqui.
“Há sim, sem dúvida”, alega. “98% destas páginas estão hospedadas fora do Brasil, isso não significa dizer que não existam brasileiros envolvidos. No caso das páginas do Orkut que contêm pornografia infantil, por exemplo, a maioria delas contém indícios da participação de brasileiros – como comunicação em língua portuguesa” (7'), explica.
Como a ONG trabalha em cooperação com o Ministério Público Federal (MPF), as denúncias relativas aos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Goiás e Paraná são encaminhadas para o MPF. Nos outros estados elas são entregues para o Departamento de Direitos Humanos da Polícia Federal. Só em São Paulo existem mais de 400 investigações em curso baseadas nas denúncias do SaferNet.
Para tentar barrar o avanço da pedofilia, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que encerrou os trabalhos em 2004, propôs um projeto para alterar a lei que pune a divulgação desse tipo de abuso na internet. Atualmente é crime apenas produzir e passar as imagens adiante, na forma de divulgação, venda ou apresentação.
O novo projeto, que já passou pela Câmara e está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, propõe que também seja incriminada a pessoa que armazena o conteúdo em seu computador, mesmo que não disponibilize na rede, acabando assim com a brecha usada por muitos pedófilos.
De acordo com a assessoria da senadora Patrícia Saboya, que presidiu a CPMI, a demora para aprovação da lei é natural no Congresso, mas o processo está sendo acelerado na medida do possível. Nesta semana, uma nova Comissão Parlamentar de Inquérito deve ser criada no Senado para investigar crimes de pedofilia.
Mariana Jungmann - Repórter da Agência Brasil
Fonte : Agência Brasil
25 de Março de 2008 - 06h22
A respeito das mulheres no Poder Judiciário
* Vânia Cunha Mattos
Em pleno Século XXI, está ainda em pauta a caracterização de discriminação das mulheres nas mais diversas áreas de trabalho, assim como constatada, em inúmeros casos, diferenciação salarial inadmissível para idênticas funções. Hoje ainda há preconceito, em inúmeras empresas do país, quando da contratação de mulheres para as mais diferentes atividades, quando as mulheres possuem nível de escolaridade muito superior ao dos homens. Não raro, mulheres são preteridas em empregos, sem maior justificativa, em favor de homens menos qualificados.
No entanto, se houve uma área em que a integratividade das mulheres jamais sofreu discriminação foi a da Magistratura do Trabalho, visto que esta remonta à metade da década de 50 do século passado.
A Justiça do Trabalho já contava, em seus quadros, com inúmeras magistradas no final dessa década, enquanto a Justiça Estadual, na metade dos anos 70, ainda não admitia mulheres na magistratura.
A primeira mulher gaúcha Presidenta de Tribunal foi a Juíza Alcina Ardaix Tubino Surreaux, no período de 1985-1987, assim como a primeira Corregedora Regional foi a Juíza Beatriz Brun Goldschmidt, 1998-1999, ambas da Justiça do Trabalho.
O Tribunal de Justiça ainda não foi presidido por mulheres, e a ilustre Presidenta do TRF Juíza Silvia Maria Gonçalves Goraieb, nos anos 80, estava integrada como Juíza Substituta na Justiça do Trabalho.
E se houve pionerismo nessa área, este o foi na Justiça do Trabalho, que jamais impediu as mulheres de fazerem parte de seus quadros na Magistratura, o que resulta, hoje, em um número considerável de magistradas, tanto no primeiro como no segundo grau de jurisdição.
De acordo com os dados que constam no site do TRT da 4ª Região, de um total de cento e quatorze (114) cargos de Juízes Titulares de Varas, quarenta e sete (47) são ocupados por mulheres. Dos cargos de Juízes Substitutos, num universo de cento e quinze (115), sessenta e nove (69) foram preenchidos por mulheres. E, por fim, no TRT, das trinta e seis cadeiras (36), não menos do que dezoito (18) são ocupadas por mulheres.
Qualquer pesquisa que diga respeito à história das mulheres no Judiciário gaúcho passa, em primeiro lugar, pelo Judiciário Trabalhista, o que indica, sem dúvida, que a Justiça do Trabalho foi a primeira a ter magistradas em seus quadros. As demais conquistas que se sucederam – primeira mulher Presidenta de Tribunal e primeira Corregedora Regional – são meras conseqüências da história da Justiça do Trabalho, cuja mentalidade sempre foi à frente do seu tempo, justamente porque uma Justiça voltada para a sociedade em suas lutas para dirimir os conflitos entre o capital e o trabalho.
O Dia Internacional da Mulher, celebrado em 08 de março, teve como marco a greve realizada em 1857, em Nova Iorque, em que mulheres, com remuneração que representava a terça parte daquela paga aos homens, ocuparam a fábrica, pretendendo a redução da jornada de dezesseis para dez horas por dia. A greve terminou com cento e trinta mulheres queimadas.
Note-se que o Dia Internacional da Mulher tem tudo a ver com o judiciário trabalhista, em especial o gaúcho, que em todos os tempos contou com o trabalho de magistradas em igualdade de condições com o dos magistrados, o que apenas revela situação pioneira nessa área.
De qualquer sorte, não sou partidária da existência de dias especiais para as mulheres, porque tal fato já encerra discriminação. No entanto, é essencial que sejam relembrados alguns aspectos das lutas das mulheres como forma de impedir, ainda hoje, conduta incompatível com o desenvolvimento da sociedade, o que implica reconhecimento inconteste do trabalho profícuo de todas as mulheres desse país.
* Juíza do Trabalho
Fonte: Jornal O Sul, 23/03/2008
TRT/4ªRegião - Estado do Rio Grande do Sul
Advogados vão ter crachá permanente para acesso ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Em alteração a resolução que disciplina o acesso e permanência de pessoas nas dependências do Tribunal de Justiça, o Pleno do TJ aprovou por unanimidade a concessão de crachá permanente para advogados em atuação no 2º Grau de jurisdição. Para isso, os profissionais interessados deverão procurar o setor de cadastramento do TJ para providenciar o documento, mediante o pagamento de taxa unicamente para cobrir custos de confecção. A intenção é facilitar o acesso dos profissionais da advocacia em seus deslocamentos para sessões e outros atos de ofício junto a sede do Poder Judiciário em Florianópolis.
Fonte : TJSC
Publicada em 24/03/2008 18:27
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