CJF disponibiliza voto sobre horário de funcionamento uniforme na Justiça Federal
O Conselho da Justiça Federal (CJF) está disponibilizando o voto do coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Gilson Dipp, em processo que tratou do horário de funcionamento das instituições da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Pelo voto, as jornadas de funcionamento dos Tribunais Regionais Federais e Seções Judiciárias, em todo o país, deverão ser coincidentes, sempre que possível, de no mínimo oito horas diárias e initerruptas. A partir da decisão do Conselho, tomada em sessão realizada no dia 29 de outubro, no Rio de Janeiro, os TRFs e seccionais têm um prazo de 30 dias para se adaptarem às orientações.
O ministro Gilson Dipp esclarece em seu voto que a medida se justifica tendo em vista a disparidade de horários e jornadas adotados pelos tribunais. “Dentro da perspectiva de assegurar uma prestação jurisdicional célere e eficiente, não se pode deixar de apreciar a questão do tempo de funcionamento dos tribunais, o qual deverá ser o mais amplo possível, de forma a melhor atender ao público externo, ao jurisdicionado”, ele ressaltou.
Pela decisão, os expedientes – interno e externo – devem ser simultâneos, não podendo haver distinções entre eles. Esses horários devem coincidir com o funcionamento do comércio e de repartições públicas e com a prática cotidiana da comunidade, a fim de assegurar o atendimento ao jurisdicionado. A jornada de trabalho dos servidores por sua vez, deve ser observada conforme disposições do art. 19 da Lei n. 8.112/90, ou seja, duração máxima de quarenta horas semanais, e jornada mínima de seis e máxima de oito horas diárias.
Não poderá haver horários específicos para atendimento do advogado, que deve ser recepcionado enquanto perdurar o atendimento ao público em geral. Na fixação dos horários de funcionamento, os órgãos da Justiça Federal devem levar em conta políticas públicas para economia dos recursos disponíveis, o bem-estar dos serventuários e do público em geral e a efetividade do serviço prestado.
A decisão do CJF partiu de consulta do presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador federal Castro Aguiar. A matéria já havia sido objeto de solicitação de estudos pela corregedora-geral do TRF da 3ª Região, à época a desembargadora federal Marli Ferreira, que atualmente é a presidente do TRF3.
Segue a íntegra do voto do ministro Gilson Dipp:
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 2007163829
Assunto: Consulta da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região sobre o horário de funcionamento dos Tribunais Regionais Federais.
VOTO
Excelentíssimo Senhor Ministro Gilson Dipp (Coordenador-Geral da Justiça Federal):O Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região solicita a manifestação do eg. Conselho acerca da proposição feita, pelo Diretor-Geral daquela Corte, de alteração do horário de funcionamento para o período das 10 às 18 horas. Fundamenta a pretensão em questões de economicidade e de segurança dos seus serventuários. Preocupação quanto ao horário de expediente da Justiça Federal também foi objeto de solicitação de estudos pela Corregedora-Geral do TRF da 3ª Região, à época, Desembargadora Federal Marli Ferreira, que sugeriu que o horário de funcionamento da Justiça Federal fosse fixado para período de 9 (nove) horas, com intervalo de 1 (uma) hora para almoço. No caso da 3ª Região, o horário seria das 10 às 19 horas, com intervalo de almoço às 12h. Manifestou-se também a insigne Desembargadora quanto ao horário de atendimento aos advogados, visto que o expediente interno fica prejudicado ante essa atribuição, quando não se fixa horário específico para tal fim.
Embora entenda tratar-se de matéria interna corporis dos TRF’s ([1]) em face do disposto na alínea “a” do inc. I do art. 96 da CF – no Provimento 277/85-CJF foi delegada competência aos Diretores de Foro para decidirem acerca do horário do expediente da Seção Judiciária que dirige ([2]) –, o assunto está por merecer orientação do eg. Conselho, a ser observada pelos Tribunais, com vistas à uniformização dos horários de funcionamento da Justiça Federal,([3]) na medida do possível, tendo em vista, inclusive, a questão dos fusos horários, dentre outras. A medida se justifica tendo em vista a disparidade de horários e jornadas adotados pelos Tribunais, especialmente, como relatou a Assessoria Especial da Secretaria-Geral, ante as informações prestadas por essas Cortes (fls. 187/192).
O Superior Tribunal de Justiça e o TRF da 1ª Região já adotam horários corridos, ininterruptos e cumpridos em turnos. Disponibilizam seus serviços das 7:30 às 19 horas (no TRF da 1ª Região o expediente inicia às 8 horas).
Dentro da perspectiva de assegurar uma prestação jurisdicional célere e eficiente não se pode deixar de apreciar a questão do tempo de funcionamento dos Tribunais, o qual deverá ser o mais amplo possível, de forma a melhor atender ao público externo, ao jurisdicionado .
Nessa linha, entendo, que devam ser baixadas as seguintes diretrizes básicas:
1) os horários de funcionamento do Conselho, dos Tribunais e Seções Judiciárias devem ser, coincidentes, sempre que possível, initerruptos e de, no mínimo, oito horas diárias;
2) os expedientes – interno e externo – devem ser simultâneos, não podendo haver distinções entre eles. Esses horários devem coincidir com o funcionamento do comércio e de repartições públicas e com a prática cotidiana da comunidade, a fim de assegurar o atendimento aos jurisdicionados;
3) não poderá haver horário diferenciado para atendimento ao advogado, o qual deverá ser o mesmo do público em geral, coincidente com o horário de funcionamento do Tribunal e respectivas Seções Judiciárias, abrangendo os expedientes internos e externos;
4) na fixação dos horários de funcionamento devem ser consideradas as políticas públicas para economia dos recursos disponíveis, o bem-estar dos serventuários e do público em geral e a efetividade dos serviços prestados;
5) a jornada de trabalho, mínima e máxima, diária e semanal, deve ser observada conforme as disposições do art. 19 da Lei nº 8.112/90 [4].
Outrossim, considerando a natureza normativa e vinculante das decisões do eg. Conselho, é de se determinar que os Tribunais se adaptem às orientações ora baixadas e que informe ao Conselho, no prazo de trinta dias, as medidas adotadas no âmbito da sua jurisdição administrativa.
Fonte : Conselho da Justiça Federal
Publicada em 14/11/2007 15:32
Dia do Servidor Público é comemorado hoje
Brasília - Em comemoração ao Dia do Servidor, nesta sexta-feira (16) será ponto facultativo no Serviço Público Federal. Conforme a Lei 8.112, de 1990, a comemoração se dá no dia 28 de outubro. No entanto, a Portaria n° 669, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, autorizou a transferência para o dia 16 de novembro, excepcionalmente, já que neste ano a data coincidiu com um domingo.
Esta não é a primeira vez que o governo desloca a comemoração do Dia do Servidor. A mesma medida foi adotada em 1999 e 2000. A portaria do ministério também recomenda aos dirigentes de órgãos e entidades da administração pública federal, autárquica e fundacional que preservem o funcionamento dos serviços essenciais.
Danilo Macedo - Repórter da Agência Brasil
Fonte : Agência Brasil
16 de Novembro de 2007 - 08h04
Câmara aprova comunicado obrigatório de óbitos à Receita
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6785/06, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que obriga os cartórios de registro civil a comunicar as ocorrências de óbito à Receita Federal.
No plano estadual, o texto ainda prevê comunicado obrigatório à Secretaria de Segurança Pública do estado emissor da carteira de identidade do cidadão falecido. O projeto, que altera a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/77), segue agora para análise do Senado.
O objetivo é evitar o uso indevido dos dados do morto. "Muitas fraudes poderão ser evitadas com essa simples providência", espera o autor. Atualmente, a comunicação dos óbitos é obrigatória apenas entre os diversos cartórios e para a Justiça Eleitoral.
Controle de informações
A votação seguiu a recomendação do relator, deputado Fernando Coruja (PPS-SC). Ele destacou a importância da medida em termos de controle de informações oficiais. "Fraudes serão evitadas com essa providência simples, a de comunicar o óbito à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que emitiu a cédula de identidade do falecido", enfatizou.
Conforme o texto, o oficial de registro civil poderá deixar de fazer a comunicação quando a informação for desnecessária à Receita e à Secretaria de Segurança em razão da idade do falecido, como no caso de menores de 18 anos e de recém-nascidos.
Reportagem - Antonio Barros
Edição - Francisco Brandão
Fonte : Agência Câmara
14/11/2007 19h11
Presidente do Conselho Nacional de Saúde critica criação de fundações para administrar o SUS
Brasília - Com os aplausos dos cerca de quatro mil presentes na abertura da 13ª Conferência Nacional de Saúde, o presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Francisco Batista Júnior, criticou a proposta do governo de criação de fundações estatais de direito privado para gerir o Sistema Único de Saúde (SUS).
“Nós temos que fazer esse debate com muita tranqüilidade e com muita responsabilidade. Não podemos permitir que propostas que não se contrapõem aos problemas que existem e que aprofundam as distorções que existem sejam implementadas”, afirmou Francisco Júnior.
O presidente do CNS afirmou que o Estado brasileiro, bem como a saúde, sempre foram “loteados” por grupos e corporações organizados. “E isso também aconteceu na gestão do SUS e na gerência dos serviços, apesar das honrosas exceções que nós sabemos muito bem que existem”, disse.
Francisco Júnior defendeu a profissionalização da gestão e da gerência de serviços a partir dos quadros de profissionais que já existem no SUS.
"A nossa perspectiva é de termos o trabalhador da saúde, aquele que trabalha com a saúde do seu semelhante, e não como trabalhador que pode ser demitido a qualquer momento”.
O presidente do Conselho Nacional de Saúde alertou para a necessidade de se enxergar a saúde de forma mais abrangente, dando prioridade à prevenção de algumas doenças que ainda afligem o Brasil. “Não podemos ter um programa maravilhoso de transplantes, não podemos ter um programa maravilhoso de combate ao HIV, não podemos ter um programa maravilhoso de vacinação, e sermos vergonhosamente campeões de tuberculose no mundo”, afirmou.
Para Francisco Júnior, o povo brasileiro precisa de outras formas de trabalhar na saúde, o que significa começar a dar prioridade efetivamente à atenção básica. Segundo ele, saúde deve ser mais que apenas assistência. “Educação é saúde, sim; combate à violência no trânsito é saúde, sim; combate à violência familiar é saúde, sim; emprego e renda é saúde, sim”, enfatizou.
A 13ª Conferência Nacional de Saúde prossegue até domingo (18), com a discussão central pautada no tema Saúde e Qualidade de Vida: Políticas de Estado e Desenvolvimento.
Os debates ocorrerão em mais três eixos: desafios para a efetivação do direito humano à saúde no século 21, o SUS na seguridade social e a participação da sociedade na efetivação do direito humano à saúde.
Irene Lôbo - Repórter da Agência Brasil
Fonte : Agência Brasil
15 de Novembro de 2007 - 09h54
CCJ aprova redução da pena em troca de trabalho ou estudo
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na terça-feira (13/11/2007) proposta que permite a redução de pena para o preso em regime fechado ou semi-aberto que estudar. Conforme o texto aprovado, será reduzido um dia de pena para cada 20 horas-aula de estudo. A proposta aprovada também proíbe a progressão de pena do preso que se recusar a trabalhar ou estudar.
Atualmente, o preso tem direito a redução de um dia de pena por cada três trabalhados. Essa possibilidade é mantida no texto aprovado pela CCJ. A comissão acolheu substitutivo do deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA) ao Projeto de Lei 6298/05, do deputado Carlos Souza (PP-AM). Magalhães Neto, por sua vez, aproveitou texto proposto pelo ex-deputado Antonio Carlos Biscaia e já aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. O projeto original exclui a possibilidade de redução de pena do preso que se recusar a trabalhar.
Conforme o texto aprovado, a implantação do sistema de trabalho dos presos deverá ser feita no prazo de cinco anos.
Antonio Carlos Magalhães Neto lembrou que a redução do tempo de execução da pena aos condenados que estiverem trabalhando, além de ajudar a resolver o problema da superpopulação carcerária e da ociosidade dos presos, vai colaborar com a reeducação e preparar os condenados para a reintegração à sociedade.
Superpopulação carcerária
Para solucionar o problema da superpopulação carcerária, tanto o projeto original quanto o substitutivo obrigam o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária a fixar a capacidade máxima de ocupação de cada estabelecimento penal. O poder público tem prazo de cinco anos para cumprir esse limite.
O substitutivo estipula como sanção pelo descumprimento da nova norma a suspensão do repasse das cotas do Fundo Penitenciário Nacional ao ente federado responsável pelo estabelecimento penal.
O projeto, que altera a Lei de Execução Penal (7210/84), será votado agora pelo Plenário da Câmara.
Reportagem - Roberto Seabra
Edição - Wilson Silveira