Correio eletrônico equipara-se a fac-símile para enviar recurso
A prerrogativa constitucional da ampla defesa assegurou que interposição de recurso por correio eletrônico fosse aceito da mesma forma que o enviado por fac-símile. Após aceitar os embargos da Buck Transportes Rodoviários Ltda. e afastar a intempestividade do recurso da empresa, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno do processo à Terceira Turma para que examine o agravo de instrumento ao qual a Turma havia negado provimento.
O ministro Lelio Bentes Corrêa, relator dos embargos, considerou aplicável ao correio eletrônico a Lei nº 9.800/99, que permite, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita, a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar. Segundo o relator, a lei tem caráter geral e alcança o peticionamento via correio eletrônico, desde que apresentado o original do recurso no prazo de até cinco dias após o fim do prazo recursal, como foi o caso da Buck.
Seguido pela SDI-1, o voto do ministro Lelio Corrêa apontou que a negativa de eficácia ampla à Lei nº 9.800/99 atenta contra a prerrogativa constitucional da ampla defesa, que, por disposição expressa do artigo 5º, LV, da Constituição Federal, abarca a utilização dos recursos legalmente assegurados.
O processo teve início com a reclamatória trabalhista de um motorista carreteiro, contratado pela Buck Transportes Rodoviários Ltda. em abril de 1999, em Araraquara (SP), e dispensado em maio de 2000. Na ação, o empregado pleiteou o recebimento da diferença de salário por acúmulo de função. Segundo conta, exercia também a função de guarda do caminhão, pois era obrigado a vigiar o veículo durante o tempo que estivesse com ele, porque o lacre do container não poderia ser rompido sob pena de ter que arcar com os prejuízos. O motorista reclamou, ainda, o recebimento de adicional noturno e horas extras, pois trabalhava de segunda a domingo, sem folga semanal, e, após 24 horas seguidas de trabalho, nas 24 horas seguintes ficava à disposição, aguardando o retorno de outro caminhão.
A empresa alegou serem improcedentes os pedidos, pois o empregado tinha sido contratado para executar serviços externos, sem controle de horário, e, portanto, não tinha direito a horas extraordinárias. Asseverou que o trabalhador jamais foi vigia de caminhão e que a carga que transportava (suco de laranja concentrado congelado) nunca foi visada por bandidos e nem mesmo pode ser subtraída do tanque, carregado com 30 mil litros do produto, congelado.
A 2ª Vara do Trabalho de Araraquara julgou não haver dupla função, mas concedeu as horas extraordinárias. O juiz verificou que o motorista tinha roteiro diário predeterminado e, através de testemunhos, que ele cumpria jornada de 21 horas em dias alternados. Ambas as partes recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e depois ao TST.
Por ter sido enviado através de correio eletrônico, foi negado prosseguimento, em despacho, ao recurso de revista da empresa. Para destrancar a revista, a Buck entrou com agravo de instrumento ao qual a Terceira Turma do TST negou provimento. A Turma considerou intempestivo (fora do prazo) o recurso interposto via correio eletrônico, por não haver certificação digital nem norma regulamentadora e por não considerar aplicável ao e-mail a Lei nº 9.800/99.
A empresa interpôs embargos à SDI-1, que foram acolhidos. Segundo o relator, não houve intempestividade no recurso, pois foram atendidos os prazos recursais fixados nos artigos 896 da CLT e 2º da Lei nº 9.800/99. Para a SDI-1, o agravo de instrumento merece ser examinado. (E-AIRR-1.246/2002-079-15-41.2).
(Lourdes Tavares)
Fonte : TST
16/10/2007
Finanças discute relações trabalhistas e terceirização
A Comissão de Finanças e Tributação realiza audiência pública na quinta-feira (18) para debater o "novo cenário das relações trabalhistas". Foram convidados o professor da Universidade de São Paulo José Pastore; o diretor do Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade (IETS) André Urani; e o presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Marcio Pochmann.
Ao propor o debate, o deputado Silvio Torres (PSDB-SP) citou reportagem publicada pelo jornal O Estado de S.Paulo em 17 de abril último sobre estudo da Unicamp segundo a qual, no estado de São Paulo, 41,9% da mão-de-obra ocupada é terceirizada. Conforme o estudo, os terceirizados recebem, em média, menos da metade que os trabalhadores regidos pela CLT (2,3 salários-mínimos contra 4,6).
A reunião será realizada às 10 horas, no plenário 4.
Da Redação/WS
Fonte : Agência Câmara
15/10/2007 12h53
Taxas apresentam leve queda, revela pesquisa do Procon-SP.
A Fundação Procon-SP realizou em dez instituições financeiras, no dia 02 de outubro, pesquisa de taxas de juros de empréstimo pessoal e cheque especial para pessoa física. Os bancos pesquisados foram Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Nossa Caixa, Real, Safra, Santander Banespa e Unibanco.
Os juros continuam em queda, mas ainda lentamente. O Procon-SP reforça que o consumidor precisa ser criterioso ao escolher as linhas de financiamento que vai utilizar. Segundo dados do Banco Central, o cheque especial, cujas taxas de juros estão entre as maiores praticadas no Brasil, voltou a ser uma das linhas que mais crescem. Até julho, o uso dessa modalidade foi o que mais avançou no ano. Um dos motivos é que o cheque especial é utilizado como um complemento natural do salário e, também, a última alternativa depois de as pessoas ficarem comprometidas em outros financiamentos. O cheque especial só deve ser usado em situações emergenciais e de curto prazo.
Empréstimo pessoal – a taxa média dos bancos pesquisados foi de 5,26% a.m., inferior à do mês anterior, que foi de 5,27% a.m., o que significa um decréscimo de 0,01 ponto percentual.
A única queda verificada, na modalidade de empréstimo pessoal, partiu do Banco do Brasil, que alterou sua taxa de 4,53% para 4,50% a.m., o que significa um decréscimo de 0,03 ponto percentual, representando uma variação negativa de 0,66% em relação à taxa de setembro/07. Os demais bancos mantiveram suas taxas de empréstimo pessoal.
Cheque especial – a taxa média dos bancos pesquisados foi de 8,21% a.m., inferior à do mês anterior que foi de 8,22% a.m., significando um decréscimo de 0,01 ponto percentual. As quedas verificadas nas taxas de cheque especial foram:
HSBC – alterou de 8,47% para 8,43% a.m., o que significa um decréscimo de 0,04 ponto percentual, representando uma variação negativa de 0,47% em relação à taxa de setembro/07;
Bradesco – alterou de 7,91% para 7,89% a.m., o que significa um decréscimo de 0,02 ponto percentual, representando uma variação negativa de 0,25% em relação à taxa de setembro/07.
Os demais bancos mantiveram suas taxas de cheque especial.
Considerando que existe a possibilidade de variação da taxa do empréstimo pessoal em função do prazo do contrato, foi estipulado o período de 12 meses, já que todos os bancos pesquisados trabalham com este prazo. Vale lembrar, também, que os dados coletados referem-se a taxas máximas pré-fixadas para clientes não preferenciais, sendo que para o cheque especial foi considerado o período de 30 dias.
Vale destacar que na última reunião do Comitê de Política Monetária – COPOM – do Banco Central, ocorrida em setembro, a taxa Selic sofreu uma redução de 0,25 ponto percentual. Passou de 11,50% para 11,25% ao ano. Além da alta dos preços dos alimentos, o Comitê de Política Monetária também tem se preocupado com o ritmo de aumento da demanda, estimulada pela expansão do crédito.
Fonte: Procon SP
15/10/2007
Prodecon: Universidade não pode cobrar multa superior a 2%
A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) ajuizou Ação Civil Pública em desfavor da Universidade Católica de Brasília (UCB). A Ação pede a nulidade de cláusula abusiva nos contratos da instituição de ensino, que prevê a aplicação de multa de 20% sobre a matrícula nos casos de desistência do aluno em cursar o semestre antes do início das aulas.
De acordo com a Prodecon, a Universidade terá que devolver aos alunos os valores pagos superiores a 2% sobre a matrícula. Em caso de descumprimento a Instituição será obrigada a pagar penalidade R$ 100 mil por dia. Além disso, a UCB deverá se comprometer a não mais incluir em seus contratos cláusula impondo multa superior a 2%, sob pena de novo pagamento no valor de R$ 100 mil.
Fonte : Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Publicada em 11/10/2007
Animus e Anima na psicologia dos juízes
Luiz Guilherme Marques
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora
Vanilde Gerolim Portillo esclarece o que são animus e anima em http://www.portaldapsique.com.br/Artigos/Anima_e_Animus.htm. Do texto extraí alguns trechos: Anima e Animus. Para a Psicologia Analítica, o arquétipo da anima (termo em latim para alma), constitui o lado feminino no homem, e o arquétipo do animus (termo em latim para mente ou espírito), constitui o lado masculino na psique da mulher. Ambos os sexos possuem aspectos do sexo oposto, não só biologicamente, através dos hormônios e genes, como também, psicologicamente através de sentimentos e atitudes.
"Sendo a persona a face externa da psique, a face interna, a formar o equilíbrio são os arquétipos da anima e animus. O homem traz consigo, como herança, a imagem de mulher. Não a imagem de uma ou de outra mulher especificamente, mas sim uma imagem arquetípica, ou seja, formada ao longo da existência humana e sedimentada através das experiências masculinas com o sexo oposto."
"Cada mulher, por sua vez, desenvolveu seu arquétipo de animus através das experiências com o homem durante toda a evolução da humanidade. "[...] A porcentagem de animus e anima varia de pessoa para pessoa (inclusive nos juízes e juízas), evidentemente. O ideal é que cada um de nós tenha em grande quantidade cada uma dessas características para bem desempenhar o ofício de julgar.
Não basta deter as qualidades masculinas de raciocínio objetivo nos julgamentos, mas devemos ter também, na mesma proporção, a capacidade de nos sensibilizarmos com os problemas das pessoas que julgamos, sentindo suas limitações psicológicas e assumindo e dever de educá-las dentro do possível. Somos, ao mesmo tempo, como pais e mães em cada caso que julgamos. Ao punir não devemos odiar as pessoas equivocadas, nem ao absolver devemos incentivar à ilegalidade.
O ofício de julgar não se resume a simplesmente aplicar frios dispositivos legais, como quem tecla um comando de computador. Julgar é muito mais do que isso: é ter a mpatia suficiente para compreender os dramas das partes e tentar achar uma solução definitiva para eles.
Por isso, o exame psicotécnico é de capital importância na seleção de candidatos à magistratura, pois nem todo grande conhecedor do Direito tem vocação para a magistratura, como também para ser juiz não é necessário ser grande conhecedor do Direito.
A magistratura não é um mero caminho de ascensão social ou conquista de segurança financeira, mas sim a profissão de vocacionados em que animus e anima se equilibram harmoniosamente em benefício da educação da sociedade para a Liberdade, Igualdade e Fraternidade.
Assessoria de Comunicação Institucional - Unidade Goiás
ascom@tjmg.gov.br
Fonte : TJMG
11/10/2007
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