Pequeno lojista também pode atuar como correspondente do BB
Não é preciso ser uma grande rede varejista para atuar como correspondente do Banco do Brasil. Pequenos comerciantes já podem oferecer esse serviço aos seus clientes sem ser necessário qualquer investimento tecnológico, basta possuir um terminal POS da Visanet, o mesmo usado nas operações com cartão Visa. Com esse aparelho, o lojista oferecerá a seus clientes os serviços de saques e pagamentos de impostos e títulos, com dinheiro ou cartão de débito.
Segundo o banco, a vantagem para o comerciante é que ele será remunerado por cada transação efetuada. Uma pequena empresa chega a realizar, em média, até 800 transações/mês, sem comprometer o atendimento do consumidor final. Além disso, a oferta do serviço aumenta o fluxo de potenciais consumidores no ambiente da loja.
O BB é pioneiro na oferta dessa solução tecnológica. Atualmente, o Banco possui 165 estabelecimentos comerciais em operação, que realizaram 50.937 transações por mês, e 300 contratados, em fase de instalação da solução de correspondente pela Visanet. Dos 165 estabelecimentos, 12 receberam mais de mil papéis em abril, sendo que o campeão de produtividade fez 3.505 recebimentos.
O lojista interessado em atuar como correspondente deverá ter o domicílio Visa no Banco do Brasil e comparecer à agência de seu relacionamento ou procurar a Visanet. Caso não possua conta corrente no BB, o empresário deverá tornar-se correntista.
Fonte : Canal Executivo
PEC diminui para 30 anos idade mínima para ser senador
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 20/07, que diminui de 35 para 30 anos a idade mínima requerida para que alguém possa se eleger senador, presidente e vice-presidente da República. De autoria da deputada Manuela d'Ávila (PCdoB-RS), a proposta mantém as idades mínimas de 30 anos para os cargos de governador e vice-governador; de 21 anos para deputado federal, estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; e 18 anos para vereador.
Segundo a parlamentar, não há lógica na existência de uma diferença de cinco anos entre a idade mínima requerida para a eleição de senadores e de governadores ou deputados, por exemplo. "É factível o argumento da experiência e maturidade. Entretanto, essa também é indispensável aos governadores e deputados", argumentou.
Participação
A deputada lembrou ainda que, de acordo com a Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios (PNAD), existem mais de 50 milhões de brasileiros na faixa etária de 15 a 29 anos. Desse total, mais de 39 milhões são obrigados a votar, mas não estão plenamente aptos a ser eleitos. Para ela, as condições de elegibilidade estabelecidas restringem excessivamente a participação juvenil e, por isso, são desestimulantes para os jovens.
Manuela d'Ávila lembrou ainda os exemplos da Argentina dos Estados Unidos, países nos quais a exigência de idade mínima para a eleição dos senadores é de 30 anos.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, segue para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.
Reportagem -Cristiane Bernardes
Edição - Francisco Brandão
Fonte : Agência Câmara
25/05/2007 08h47
TRT-SP: Lei municipal não pode criar feriado da Consciência Negra
A Constituição de 1988 determina que um município não tem competência para legislar sobre matéria que não seja de interesse local. Por isso, a instituição do Dia Nacional da Consciência Negra, pelo município de Guarulhos, ultrapassa esses limites e não pode ser decretado feriado por lei municipal.
Baseados nesse entendimento, os juizes da 2ª Turma do Tribunal Regional da 2ª Região (TRT-SP) acolheram um Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, impetrado por cinco empresas do município de Guarulhos, na Grande São Paulo, contra a atuação da Subdelegacia do Ministério do Trabalho na cidade.
Inicialmente, as empresas entraram com um Mandado de Segurança Preventivo, junto à 8ª Vara de Guarulhos, defendendo a ilegalidade do ato que tornou feriado o Dia da Consciência Negra (20 de novembro), por meio de lei aprovada pela Câmara dos Vereadores do município, em 2003.
Elas pretendiam que a vara impedisse a aplicação de multas por parte do Ministério do Trabalho, por funcionarem sem pagar hora extra a seus empregados nessa dia, considerado feriado no município de Guarulhos.
A 8ª Vara de Guarulhos julgou improcedente o pedido das empresas que, inconformadas, recorreram da decisão ao TRT-SP.
A relatora do recurso no tribunal, juíza Mariângela de Campos Argento Muraro, entendeu que, "rigorosamente, a Lei Municipal nº 5.950/03, ao designar feriado civil, colide com a Lei Ordinária Federal nº 9.093/95", que limita a quatro os feriados municipais religiosos, de interesse local.
No entendimento da juíza, "a Constituição de 1988 estabelece as competências legislativas exclusivas da União, entre elas, a do trabalho, o que serve como fundamento de validade à lei ordinária citada".
Para a juíza Mariângela Muraro, não cabe à Justiça do Trabalho fazer juízo de valor sobre a natureza do feriado, mas resguardar a legalidade. "Há de se acolher a pretensão recursal, deduzida no sentido de se decretar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei epigrafada", concluiu.
Por unanimidade de votos, os juizes da 2ª Turma acompanharam a tese da juíza Mariângela Muraro e consideraram inconstitucional a criação do feriado, determinando que o Ministério do Trabalho de Guarulhos abstenha-se de aplicar qualquer penalidade com base na legislação municipal.
A decisão beneficia apenas a Pandurata Alimentos Ltda., CL Alves e Cia. Ltda., Puratos do Brasil Ltda., Hospital Carlos Chagas e Seisa Serviços Integrados de Saúde Ltda. A União Federal ainda pode recorrer da decisão.
Processo TRT/SP Nº 00879200631802005
Fonte : TRT/2ªRegião
25/05/2007
Exemplo a ser seguido
Judiciário assina convênio para beneficiar consumidor
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Lessa, e o governador de Mato Grosso, Blairo Maggi, assinaram no dia 24/05/07 termo de cooperação técnica para a instalação de um posto do Juizado Especial do Consumidor no prédio do Procon estadual. A medida vai beneficiar os consumidores que recorrem ao Procon já que, nos casos em que não houver acordo entre as partes, o cidadão poderá recorrer à Justiça no mesmo prédio onde registrou administrativamente a sua reclamação.
“É com muita satisfação que assino este convênio, que é uma união de forças entre os Poderes para beneficiar o cidadão. O cidadão é o nosso cliente e todas as nossas ações têm que ser voltadas para ele”, ressaltou o presidente do TJMT. De acordo com ele, o projeto foi idealizado pelo corregedor geral da Justiça Orlando Perri, que vem desenvolvendo várias outras ações para aproximar cada vez mais a Justiça do cidadão comum.
O governador Blairo Maggi destacou o “espírito político da parceria”, que demonstra o comprometimento dos dois Poderes (Executivo e Judiciário) com o bem-estar do cidadão. “Tenho certeza que este convênio trará grandes resultados para a população. E cumprimento aqueles que tiveram a coragem de propor esta parceria”, disse o governador.
A cooperação técnica vai além da instalação do posto do Juizado Especial no prédio do Procon. A partir de agora, os acordos firmados administrativamente entre as partes, no Procon, serão homologados por um juiz. Ou seja, o Juizado Especial do Consumidor vai transformar esses acordos em decisão judicial. Assim, se o fornecedor do produto ou serviço não cumprir o que foi acordado com o consumidor, este poderá executá-lo judicialmente. É mais um serviço para facilitar a vida do cidadão e garantir os seus direitos.
O coordenador dos Juizados Especiais, juiz Dirceu dos Santos, explicou que a iniciativa é inédita no Estado justamente por reunir no mesmo prédio todos os atores responsáveis pela defesa do consumidor. O Procon também vai contar com um posto da Defensoria Pública. “Acabou a necessidade do consumidor sair do Procon procurando o local onde está instalada a Justiça ou a Defensoria para tentar garantir seus direitos. Agora o consumidor terá tudo no mesmo prédio”.
O termo também foi assinado pela secretária de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social, Terezinha Maggi; pelo corregedor Geral da Justiça, desembargador Orlando Perri; e pela Defensora Geral, Karol Rotini.
Fonte : Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Renegociação de dívidas será facilitada
Produtores rurais e cooperativas contam a partir de hoje com uma linha de crédito específica para liquidar as dívidas contraídas com fornecedores de insumos agropecuários durante as safras 2004/2005 e 2005/2006.
A Medida Provisória que institui a operação, denominada Financiamento de Recebíveis do Agronegócio (FRA), foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (23/05).
A linha contará com R$ 2,2 bilhões e terá como fonte de recursos as exigibilidades de aplicação em crédito rural, oriundas dos depósitos à vista (MCR 6-2) e da poupança rural (MCR 6-4). O limite financiável é de até 100% do valor das dívidas, que serão renegociadas em quatro anos, com carência de dois anos. Ou seja, pagamento a partir de maio de 2009, com vencimentos anuais até 2012. Os encargos financeiros são a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), acrescida de 5% ao ano.
Como o pagamento será feito em quatro vezes, as garantias comprometidas pelos produtores corresponderão a apenas 25% do total devido, envolvendo apenas a parcela do ano. Isso significa que o produtor terá maior disponibilidade de garantias para assumir outros compromissos e mais tranqüilidade para continuar desenvolvendo suas atividades produtivas.
Para concessão do financiamento, os bancos poderão constituir um fundo de liquidez, que dará garantia aos financiamentos contratados. Esse fundo será composto com os seguintes recursos: os produtores entram com uma taxa de adesão de 10% do total de suas dívidas e os fornecedores de insumos com 20% do valor atualizado do crédito. O Tesouro Nacional também participará como agente garantidor, até o limite de 15% do valor total dos financiamentos contratados, caso a inadimplência exceda os recursos do fundo. O risco remanescente será assumido por investidores, que serão remunerados por isso.
A edição desta MP atende aos vários elos do agronegócio. Em primeiro lugar ao produtor rural que não conseguiu renegociar suas dívidas com os fornecedores devido à indisponibilidade de garantias reais, que já estavam compromissadas com instituições financeiras. Por outro lado, é positiva para os próprios fabricantes e revendas, que também estavam demandando maior liquidez de seus ativos. Por fim, a MP será uma aliada dos bancos que operam o crédito rural e que não estão possibilitados a assumir, integralmente, um maior risco junto ao setor agropecuário.
A medida beneficia especialmente os produtores de milho, soja e algodão, que tiveram redução de renda nas safras 2004/2005 e 2005/2006, em função de problemas climáticos, de doenças nas lavouras e de preços, além daqueles decorrentes do câmbio. Estes últimos foram provocados pela valorização do real ocorrida entre o período de pré-plantio (custos) e o de comercialização da safra (receita).
Fonte : Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
24/05/2007