Seus Direitos: STJ condena prática de venda casada
Quando se pensa em uma sessão de cinema, logo vem à mente também outro acompanhamento: a inseparável pipoca. Foi de olho nessa tendência de consumo, que as grandes redes de cinema começaram a oferecer o produto, sem falar nas guloseimas, como balas e chocolates, e nos refrigerantes.
No entanto, a empresa não pode privar o consumidor de escolher onde quer comprar os comes e bebes que vai petiscar durante o filme. Esse direito foi confirmado por decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que proibiu uma rede de filmes a praticar a chamada venda casada.
A venda casada, que se caracteriza quando ao adquirir um produto o consumidor fica "obrigado" a adquirir uma segunda mercadoria, mesmo que não seja de sua vontade, contraria o direito do consumidor de livre escolha na hora da compra.
Cinemark
A decisão do STJ defende o artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece total liberdade de escolha na hora da aquisição de produtos e serviços.
Pelo entendimento do órgão, os freqüentadores das salas do Cinemark não são mais obrigados a consumir unicamente os produtos da empresa vendidos na sala de espera. Isso quer dizer que o espectador pode levar de casa ou comprar em outro fornecedor a pipoca que consumirá durante a exibição do filme.
Os ministros consideram que a venda condicionada limita a liberdade de escolha do consumidor, especialmente no direito que tem de obter produtos de qualidade satisfatória e a preços competitivos.
Procon
De acordo com o diretor de fiscalização do Procon-SP, Paulo Arthur Góes, a prática de venda casada é considerada abusiva pelo órgão, que já aplicou multas às empresas por meio processos administrativos.
Caso passe por esse tipo de situação, o consumidor pode registrar reclamação contra a empresa fornecedora de produtos ou serviços por intermédio de carta, do telefone 151 ou em postos de atendimento do Procon, em unidades Poupatempo.
Além disso, o consumidor que for obrigado a adquirir produto ou serviço mediante aquisição de outra mercadoria deve pedir judicialmente o devolução do valor pago à empresa. O fornecedor que insistir na prática estará sujeito a multa que varia de R$ 215 à R$ 3.192.300, explica Góes.
O processo
No caso do processo julgado pelo STJ, o grupo Cinemark havia ingressado na Justiça contra multa expedida pelo Procon-RJ. A empresa foi multada por permitir que somente produtos adquiridos em suas dependências fossem consumidos nas salas de projeção.
A empresa argumentou que o consumidor poderia assistir ao filme sem nada consumir, razão pela qual não havia violações da relação de consumo. Ao permitir a entrada de produtos comprados em outros locais, o estado do Rio estaria interferindo na livre iniciativa, defendida pela Constituição.
Mas a decisão de não-intervenção do Estado na ordem econômica deve obedecer aos princípios do direito do consumidor, e ele deve ter liberdade de escolha, como defende também o diretor de fiscalização do Procon.
Fonte: InfoMoney
06/03/2007
TRT-SP: Rodrigo Fabri e São Paulo se desentendem na Justiça
Em reclamação trabalhista apresentada à 69ª Vara do Trabalho de São Paulo, o jogador Rodrigo Fabri pretendia reintegrar-se ao elenco profisional do São Paulo Futebol Clube, já que alegava ter sido obrigado pela diretoria do clube a treinar com os jogadores em formação.
Rodrigo Fabri também pleiteava a anulação da multa imposta pelo clube, no valor de R$ 36 mil (40% de seu salário). Para surpresa de todos, os representantes do São Paulo Futebol Clube informaram à juíza Elisa Maria de Barros Penna que, "por motivos de gestão interna do clube", Fabri fora dispensado.
Eles também apresentaram um pedido de reconvenção – que foi indeferido pela juíza – pleiteando o pagamento de multa rescisória pelo atleta. Ela entendeu que, com a decisão do São Paulo de demitir o jogador, a reclamação trabalhista proposta pelo atleta perdeu seu objeto.
A juíza Elisa Maria Barros Penna suspendeu o processo pelo prazo de 30 dias para que os advogados de Rodrigo Fabri se manifestem sobre a decisão do clube em uma nova ação trabalhista.
Processo nº 00221200706902002
Fonte : TRT/2ªRegião
06/03/2007
Justiça do Rio reconhece direito de parceiro homossexual receber pensão de servidor municipal
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou hoje (dia 5 de março) a constitucionalidade do artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei Municipal 3344/2001, que reconhece como dependente, para efeitos de pensão, a pessoa que mantenha união estável com servidor municipal do mesmo sexo. A Lei foi questionada pelo deputado estadual Edino Fialho Fonseca, que propôs a representação por inconstitucionalidade contra a Câmara Municipal que aprovou, e a Prefeitura Municipal do Rio, autora do projeto. O Grupo Arco Íris de Conscientização Homossexual atuou como assistente no processo. A decisão foi por maioria de votos (19 a um).
"A pensão pós-morte é devida aos dependentes do falecido. É uma prestação previdenciária contributiva, destinada a suprir as necessidades básicas dos dependentes, seja homem, mulher, cônjuge, companheiro. A lei não exclui a relação homo-afetiva", considerou o relator do processo, desembargador Paulo Leite Ventura.
Ele disse que a matéria já foi regulada pelo próprio Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) nos pedidos de pensão de companheiros homossexuais. Segundo o relator, a relação homo-afetiva integra os novos direitos. "Estamos hoje diante de um direito novo para um juiz moderno. Hoje, a união homo-afetiva é uma realidade a qual o juiz não pode fechar os olhos", ponderou o relator.
Paulo Ventura lembrou ainda que a lei é de caráter previdenciário e que o servidor contribuiu e pode deixar o benefício para quem quiser. "Ele contribuiu e deixa para quem quiser. Não há aumento de despesa", concluiu o relator.
Lei estadual foi considerada inconstitucional
Uma outra representação, também proposta pelo deputado Edino Fialho Fonseca, contra a Lei Estadual 4320/2004 e que trata do mesmo tema para os servidores estaduais, foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial, por maioria de votos. Os desembargadores entenderam que há vício de iniciativa, uma vez que a Lei, de autoria do Poder Executivo, recebeu emenda na Assembléia Legislativa, que foi vetada pela então
governadora Rosinha Garotinho. A emenda, no parágrafo 7º, artigo primeiro, equiparou à condição de companheiro ou companheira parceiros do mesmo sexo.
"Declaro a inconstitucionalidade da lei por vício formal de iniciativa e por aumento de despesa", afirmou o relator da ação, desembargador Roberto Wider. Segundo ele, quando a lei prevê aumento de despesa a iniciativa cabe ao Poder Executivo.
Fonte : TJ/RJ
Notícia publicada em 05/03/2007 19:04
Brasil Telecom é proibida de cobrar por serviços que são prestados aos clientes sem devida autorização
A Brasil Telecom está proibida de cobrar serviços especiais como disque 200, disque criança, disque sexo e disque namoro, sem a prévia autorização do assinante, sob pena de multa equivalente a 200 vezes a quantia cobrada ao cliente indevidamente. A decisão é do Juiz de Direito Domingos Paludo e atende pedido de ação civil pública proposta pelo então Promotor de Justiça, hoje Procurador de Justiça, Antenor Chinato Ribeiro.
A inicial, proposta em 1994, era contra a Telecomunicações de Santa Catarina S.A. (Telesc), que foi sucedida pela Brasil Telecom. Na ação, Chinato Ribeiro conta que a operadora de telefonia vinha cobrando por esses serviços, que eram usados por filhos menores de consumidores.
Ele cita o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para argumentar que a cobrança de serviços como disque sexo, sem a devida autorização do assinante, é ilegal - "A cobrança de serviço de "900 - disque prazer" sem a prévia solicitação do consumidor constitui prática abusiva (CDC, art. 39, III). Se prestado, sem o pedido anterior, tal serviço equipara-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento" (CDC, art. 39, parágrafo único).
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social
Florianópolis, 05/03/2007
Fonte : MPCON
Projetos da bancada feminina estão na pauta do Plenário
As propostas definidas como prioritárias pela bancada feminina para 2007 e o Projeto de Lei 1383/03, que acaba com a prescrição retroativa de crimes, são alguns dos itens da pauta do Plenário desta semana. Os deputados também podem analisar outros dois projetos sobre segurança pública (PLs 4203/01 e 4209/01) e 13 medidas provisórias nas sessões deliberativas que ocorrerão de hoje a quinta-feira (8).
Na Semana Internacional da Mulher, a pauta conta com dez projetos sugeridos pela bancada feminina. Entre eles, os cinco projetos defendidos pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Exploração Sexual. Desses, três mudam a legislação penal, como o PL 4125/04, que obriga a divulgação em hotéis, bares e restaurantes de mensagens ou cartazes informando que é crime submeter crianças e adolescentes à prostituição ou à exploração sexual.
Propostas de alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) estão nos PLs 4851/01, que tipifica como crime fotografar ou filmar, disponibilizar ou facilitar o acesso a cenas de sexo explícito ou pornográficas na internet envolvendo criança ou adolescente; e 4852/01, que prevê o fechamento definitivo de hotel, pensão ou motel que hospedar criança ou adolescente sem autorização escrita dos pais ou responsáveis.
Prescrição retroativa
O PL 1383/03, do ex-deputado Antonio Carlos Biscaia, prevê o fim da chamada prescrição retroativa. Essa regra do Código Penal permite a contagem, a partir do cometimento do crime, do tempo após o qual o acusado não poderá mais cumprir pena, mesmo que venha a ser condenado.
O grupo de trabalho formado para discutir mudanças nos códigos Penal e Processual Penal chegou a acordo para extinguir a prescrição retroativa apenas no período entre a prática do crime e o recebimento da denúncia. Em contrapartida, propõe o aumento de dois para quatro anos do prazo mínimo de prescrição previsto no Código Penal. Pelo acordo, será mantida a prescrição retroativa do início do processo até a sentença transitada em julgado (quando não cabem mais recursos).
Julgamentos e inquéritos
Os outros dois projetos sobre segurança pública pautados são os PLs 4203/01 e 4209/01. O primeiro muda o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41) para estabelecer novos procedimentos relativos aos processos de competência do Tribunal do Júri. Uma das inovações é a possibilidade de ocorrer julgamento sem a presença do acusado - que, em liberdade, poderá exercer a faculdade de não comparecer como forma de manifestar seu direito ao silêncio.
Já o PL 4209/01 muda o mesmo código para tornar mais ágeis o inquérito policial e a sua análise pelo Ministério Público, estipulando prazos para a conclusão desses atos e para a realização de perícias complementares. De acordo com o texto, em qualquer caso o inquérito policial deverá ser concluído em 60 dias, contados do conhecimento da infração penal pela polícia.
Reportagem: Eduardo Piovesan
Edição : Pierre Triboli
Fonte : Agência Câmara
05/03/2007 09h14