Corretagem: comissão é devida ao vendedor mesmo com inadimplência do comprador
Pelo entendimento expresso em decisão da 7ª Turma do TRT de Minas, o contrato de corretagem envolve atividade de resultado e, por isso, o pagamento da comissão ao vendedor é devida independentemente do cumprimento da obrigação assumida pelo comprador. Por esse fundamento, a Turma confirmou decisão de primeiro grau que reconheceu a dois corretores de imóveis o direito a receber honorários pela venda de uma propriedade rural pertencente aos réus.
Pelos documentos anexados ao processo, os compradores chegaram a formalizar o compromisso particular de compra e venda tendo como objeto uma fazenda no valor de R$2.430.000,00, sendo previsto o pagamento de 5% desse valor a título de comissão de corretagem aos reclamantes. A alegação dos réus foi de que essa cláusula estabeleceu condição para o pagamento da comissão, a qual somente seria devida quando o comprador pagasse o preço combinado. Mas esse argumento não foi acatado, nem pelo juiz de primeiro grau e nem pela Turma, até porque ambos os juízos entenderam que o contrato particular formalizado entre as partes não vinculou o pagamento da comissão de corretagem ao efetivo recebimento do preço, mas apenas instituiu prazo para tanto, coincidente com aquele estabelecido para pagamento do preço pelos compradores. Assim, ainda que estes tenham deixado de honrar o compromisso assumido, os réus não ficam dispensados de pagar a comissão devida aos corretores.
Para a relatora do recurso, juíza convocada Wilméia da Costa Benevides, a vinculação pretendida pelos réus contraria a lei: "Consoante o artigo 725 do Código Civil, em vigor, a remuneração devida ao corretor deverá ser paga tão logo seja alcançado o resultado previsto no contrato de corretagem. Esse direito, de acordo com o dispositivo legal em estudo, persiste mesmo na hipótese de arrependimento das partes. Resta claro, portanto, que a comissão do corretor é devida independentemente da efetiva quitação do preço pelos compradores" - frisa.
A juíza cita decisão do STJ no mesmo sentido e acrescenta que o resultado útil visado, nesse caso, é o fechamento do negócio e não o integral cumprimento das obrigações dele resultantes. Por isso, concretizada a venda, o corretor não pode ser penalizado pela inadimplência do comprador.
( nº 00753-2006-041-03-00-8 )
Fonte : TRT/3ªRegião
12/02/2007
TJRJ lança livro sobre período republicano do Judiciário fluminense
O Tribunal de Justiça do Rio lançou o livro O Judiciário Fluminense Período Republicano, de autoria do desembargador Antônio Izaías da Costa Abreu, membro do Grupo de Altos Estudos da Memória Judiciária, órgão integrante do Museu da Justiça. O trabalho visa a divulgar a história do Judiciário fluminense, desde o período republicano até os tempos coloniais, como forma de manter viva a memória dos que administraram o Poder Judiciário do Estado e os feitos que realizaram.
Segundo o desembargador Antônio Izaías, a idéia era elaborar um livro que contasse as biografias dos magistrados que, durante o período republicano, compuseram o quadro do Judiciário fluminense, perpetuando assim a memória daqueles que prestaram ao Judiciário serviços relevantes. Izaías lembrou também que, para reconstituir a vida funcional desses magistrados, havia escassez de publicações e a necessidade de pesquisas em fontes primárias, como livros de registro de atas, termos de posse, correspondência e relatórios que hoje integram o acervo do Museu da Justiça.
A obra apresenta, em ordem cronológica de gestões, a galeria dos ex-presidentes da antiga Corte de Apelação do Distrito Federal, com sede na cidade do Rio de Janeiro, que recebeu depois o nome de Tribunal de Apelação e Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Em seguida, o livro mostra a galeria dos ex-presidentes do Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara, decorrente da autonomia alcançada com a transferência da capital da república para Brasília. Na obra consta ainda a galeria dos ex-presidentes do atual Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, decorrente da fusão dos antigos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro, ocorrida em 15 de março de 1975, e os Tribunais de Alçada Cível e Criminal com seus presidentes. Encerrando o livro, vem a relação dos desembargadores no período de 1890 a 2006.
A distribuição dos livros está sendo feita pelo desembargador Antonio Izaías, por meio do Museu, para a comunidade judiciária e instituições educacionais e culturais. O lançamento da obra ocorreu no dia 31 de janeiro.
O autor
Natural de Bom Jesus do Itabapoana, no Estado do Rio de Janeiro, Antônio Izaías da Costa Abreu nasceu em 5 de março de 1932. Cursou a Faculdade de Direito da Universidade Católica de Petrópolis, bacharelando-se no ano de 1964. Trabalhou como securitário no Grupo Sul-América no período de 1956 a 1972, foi secretário de governo da prefeitura de Petrópolis no biênio 1970-1971 e lecionou Direito Penal e Direito Civil na Universidade Católica daquela cidade (UCP) no período de 1974 a 1991.
Aprovado em concurso para juiz de Direito, ingressou na magistratura do antigo Estado do Rio de Janeiro no ano de 1972, vindo a exercer a função judicante nas comarcas de Itaperuna, Santo Antônio de Pádua, Campos dos Goytacazes, Niterói, Petrópolis e Rio de Janeiro. Em abril de 1997, foi promovido a desembargador, vindo a aposentar-se em 2002.
Membro do Grupo de Altos Estudos da Memória Judiciária, órgão consultivo do Museu da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é autor de diversas obras, como O linguajar do marginalizado (sociologia criminal, 1983), Quilombos em Petrópolis (1988), Municípios e topônimos fluminenses (1994), A morte de Koeler - a tragédia que abalou Petrópolis (1996), Ternas Recordações (poesia, 1999) e O Judiciário fluminense:período republicano (2007).
Fonte : TJ/RJ
Jovem de 20 anos é o advogado mais novo do Brasil
São Paulo - Neste mês de fevereiro, o mineiro Roberto Apolinário recebeu, em solenidade na Seccional mineira da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), sua carteira de advogado. Assim como cerca de 500 mil brasileiros, Roberto receberá autorização para exercer a advocacia. No entanto, ele tem algo a mais – ou talvez a menos – que os demais advogados: o mineiro de Governador Valadares tem apenas 20 anos.
Filho de uma advogada e de juiz de direito, Apolinário conta que desde muito pequeno já freqüentava o trabalho do pai e, como não tinha nada para fazer, pedia para ajudá-lo. "Com 12, 13 anos, eu já digitava sentença para ele. Separava processo por tipificação penal. Meu pai teve LER (Lesão por Esforço Repetitivo), e eu digitava para ele. Até a tese do mestrado dele eu digitei", conta o novo advogado à reportagem de Última Instância.
Aos 15 anos, após ter sido aprovado em cinco vestibulares para direito – o primeiro aos 13 anos, Apolinário e a família decidiram que ele iria cursar a faculdade. A família entrou na Justiça e o adolescente pôde fazer a faculdade, ao mesmo tempo em que terminava o ensino médio. "De manhã eu fazia a escola, à noite a faculdade. Foi assim no segundo e terceiro ano", diz.
De acordo com o jovem, o acúmulo de aulas não foi problema. "Nunca tive que fazer exame final na faculdade". Ele conta que o convívio com os colegas universitários foi tranqüilo. "Sempre gostei de ter contato com pessoal mais velho. Fiz muitos amigos na faculdade, mesmo depois de formados sempre nos encontramos para conversar", conta.
Atualmente, Apolinário trabalha como oficial no Ministério Público em Galiléia (MG) e diz ter interesse em seguir estudando. "Gosto de escrever sobre direito. Penso em fazer mestrado e depois doutorado", diz. O jovem advogado não sabe ainda se vai advogar ou tentar carreira pública. "Estou em um momento de indecisão, mas acho que vou advogar, até porque há uma dúvida se meu trabalho pode ser contado como tempo de prática jurídica", afirma.
Ele conta que, na escolha da profissão, nunca recebeu interferência da família. "Meu pai, quando eu era mais novo, queria que eu fosse médico. Um dia, brinquei com ele, se quiser mesmo, vai ter que ter outro filho".
Assim como toda criança, Apolinário brincava e brigava com a irmã, mas utilizava seus "conhecimentos jurídicos" para provocá-la. "Eu ficava assistindo meu pai trabalhar e, para provocá-la, tudo que eu podia fazer, fazia. Ela tinha um pintinho e um dia, deixou o pintinho morrer. Quando fomos visitar meu pai, eu julguei ela pelo homicídio do pintinho", conta. Outra vez, Apolinário digitou uma petição em que pedia que a irmã perdesse a guarda dos cães, por não retirar os cocos dos cachorros.
O mais novo advogado do Brasil na atualidade reconhecesse que a pouca idade pode trazer algumas dificuldades na profissão. "Para quem não me conhece, pode surgir preconceito, mas acho que quando se faz o trabalho bem feito, esse preconceito vai embora", avalia.
Quanto à falta de experiência de vida, ele diz acreditar que possa ser contornada com bom senso. "Sempre procurei estudar bastante. Fiz estágio durante dois anos no Ministério Público, fiz estagio com um juiz, então, sempre procurei extrair o máximo de experiência de vida destas pessoas".
Afinal, apesar da pouca idade, Roberto Apolinário já visita o fórum há pelo menos oito anos. A reportagem é do jornalista Luciano Dias e foi publicada na edição de 11/02 do site Última Instância.
OAB/CF
ANPR lança pacote contra impunidade e pela reforma política
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) lança, nesta sexta-feira, 9 de fevereiro, um pacote de prioridades a serem votadas pelo Congresso Nacional para assegurar o combate à impunidade e efetivar a Reforma Política. O lançamento será na sede da Procuradoria Geral da República (PGR) (Bloco A, cobertura, sala AC-05, plenário do Conselho Superior do Ministério Público Federal) no início da reunião do Colégio de Delegados da Associação com a presença procuradores da República que oficiam em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal.
Aproveitando a nova legislatura que se inicia, a ANPR espera conseguir o comprometimento dos novos parlamentares com a aprovação urgente de medidas para corrigir distorções do atual sistema legal e político. A ANPR propõe ao Congresso Nacional um pacote de medidas que considera prioritárias para compor a agenda do ano legislativo de 2007.
Fonte : Assessoria de Comunicação ANPR
Ensino fundamental pode ter jornada de oito horas diárias
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7650/06, do Senado, que institui jornada de tempo integral no ensino fundamental, com carga horária de oito horas/aula por dia. De acordo com a proposta, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDB (9.394/96), as escolas terão de implementar a nova jornada no prazo máximo de cinco anos.
Pelo texto, a carga horária mínima anual será de 1,4 mil horas no ensino fundamental e 800 horas no ensino médio, distribuídas por um mínimo de 200 dias letivos. A jornada escolar no ensino fundamental terá no mínimo oito horas de permanência na escola e cinco em sala de aula. A jornada prevista de oito horas diárias inclui também o tempo reservado a refeições, atividades de acompanhamento pedagógico, oficinas culturais, recreativas e esportivas, a critério das escolas.
Atualmente, a jornada escolar estabelecida pela LDB para os ensinos fundamental e médio é de 800 horas para cada um, distribuídas por um mínimo de 200 dias letivos com pelo menos quatro horas em sala de aula.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Tramitam apensados a ele o PL 6336/05, do ex-deputado Sandes Júnior, que também fixa horário integral para o ensino integral, e o PL 7295/06, da ex-deputada Professora Raquel Teixeira, que determina jornada escolar de sete horas diárias.
Reportagem - Adriana Resende
Edição - Noéli Nobre
Fonte : Agência Câmara
9/2/2007 9h31
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