Agricultura pode votar fundo para pequena empresária rural
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural pode votar nesta tarde o Projeto de Lei 4415/04, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que cria o Fundo Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresárias Rurais. O fundo se destina ao financiamento da compra de veículos utilitários e de equipamentos para plantio. As empresárias também poderão recorrer ao benefício para obter capital de giro ou investir em tecnologia.
O relator, deputado Waldemir Moka (PMDB-MS), sugere a aprovação da proposta, com emendas aprovadas anteriormente na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Uma delas modifica a constituição do fundo, determinando que ele seja formado por 1% dos depósitos à vista efetuados por quem tem conta em banco (conta corrente e poupança) e por 10% dos recursos do PIS/Pasep. O texto original não estabelecia percentuais para esses depósitos.
A segunda emenda exclui a previsão de recursos orçamentários para o fundo. A terceira modifica a composição do Conselho de Administração: em vez de ser formado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, será integrado por representantes dessa instituição.
A quarta emenda determina que as micro e pequenas empresárias rurais obedeçam aos critérios previstos no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei 9841/99).
Transgênicos
A pauta também inclui o Projeto de Lei 5964/05, da deputada Kátia Abreu (PFL-TO), que restringe o uso, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de sementes transgênicas. Pelo projeto, a tecnologia não poderá impedir a multiplicação vegetativa da variedade geneticamente modificada, deixando, assim, de causar uma restrição total do uso da variedade; e deverá constituir uma medida de biossegurança benéfica à realização da atividade. Atualmente, o uso de transgênicos depende de parecer técnico favorável da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) ou de licenciamento ambiental.
O relator, deputado Eduardo Sciarra (PFL-PR), recomenda a aprovação do projeto, com substitutivo que exclui parte das restrições previstas no texto original. De acordo com o substitutivo, apenas a comercialização das sementes será restrita. Elas somente poderão ser comercializadas quando forem de plantas biorreatoras (organismos geneticamente modificados para produzirem proteínas ou substâncias destinadas, principalmente, a uso terapêutico ou industrial). Quem desrespeitar essa regra estará sujeito a pena de reclusão de dois a cinco anos.
Herdeiro rural
Os deputados também podem votar, entre outras propostas, o Projeto de Lei Complementar 362/06, do Poder Executivo, que autoriza o Banco da Terra a conceder financiamento aos herdeiros de imóvel rural objeto de partilha. O objetivo é permitir a continuidade da propriedade para um ou mais integrantes da família. O relator, deputado Orlando Desconsi (PT-RS), recomenda a aprovação da proposta.
A reunião será realizada às 14 horas, no plenário 6.
Da Redação/ND
Fonte : Agência Câmara
31/10/2006 9h06
Decisão do CNJ libera férias coletivas nos tribunais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, em sessão plenária ocorrida no dia 24 de outubro, suspender os efeitos do artigo 2º da Resolução nº 3 do órgão, que extingue as férias coletivas. O pedido de revisão do dispositivo partiu da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em atenção à manifestação dos advogados contra o fato de não mais haver suspensão dos prazos processuais durante um período que lhes permita o descanso.
A resolução do Conselho de revogação do artigo 2º, publicada na quinta-feira, dia 26, libera os tribunais para decidirem sobre seus períodos de férias, provisoriamente, já que a decisão definitiva sobre as férias coletivas, por envolver a Constituição Federal, é de responsabilidade do Congresso Nacional.
Segundo declarações do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça, a extinção das férias coletivas trouxe problemas para a atividade jurisdicional.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
30/10/2006, às 20:30
Ministro Bueno de Souza doa acervo de 3 mil livros para Biblioteca do STJ
A Biblioteca do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu um substancial reforço com a doação de três mil exemplares do acervo particular do ministro aposentado e ex-presidente, Romildo Bueno de Souza.
A coleção é composta, principalmente, por obras jurídicas, em especial Direito Processual Civil, Direito Civil e Direito Romano, áreas de interesse do ministro.
Entre as publicações se destacam renomadas obras raras, tanto brasileiras quanto estrangeiras, com ênfase para as italianas e portuguesas.
Os três mil volumes doados à Biblioteca Ministro Oscar Saraiva irão integrar o acervo documental existente, e contribuirá para a disseminação do conhecimento jurídico brasileiro junto ao público usuário. O acervo doado à biblioteca será processado e organizado, com vistas à disponibilização para consulta dos usuários, tornando-se acessível o valioso repositório bibliográfico.
Carreira
O ministro Romildo Bueno de Souza é paulista de Aguaí (SP), ingressou no extinto Tribunal Federal de Recursos em 1980, na vaga destinada a desembargadores. Exerceu o cargo de corregedor-Geral da Justiça Federal, no biênio de 1985-1987. No STJ, participou de sua fundação e foi o primeiro presidente da Quarta Turma.
Atuou como corregedor-geral da Justiça Eleitoral no biênio 1988-1990. Foi vice-presidente no biênio de 1993-1995, e presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal no período de 1995-1997, tendo sido o primeiro presidente a administrar a nova sede. Aposentou-se em abril de 1999.
Secretário de Tecnologia da Informação do STF recebe prêmio por trabalho desenvolvido na área
O secretário de Tecnologia da Informação (TI) do Supremo Tribunal Federal (STF), Paulo Roberto Pinto, será premiado pelo trabalho realizado por ele e sua equipe ao desenvolver e implantar um conjunto de ações em TI para dar cada vez mais transparência ao Poder Judiciário.
O Prêmio Profissional de Tecnologia da Informação 2006 é organizado pela empresa Plano Editorial que publica, entre outras, a revista Informática Hoje. A premiação visa reconhecer o trabalho de pessoas que se destacam na criação de novas tecnologias e soluções em TI.
Os selecionados foram indicados por um Conselho de Notáveis, composto por mais de 500 representantes das entidades do setor. Ao todo, foram escolhidos 50 premiados, sendo cinco representantes entre dez diferentes segmentos: Bancos, Comércio, Empresas Públicas, Finanças (não bancos), Governo, Indústria/Consumo, Indústria/Geral, Saúde, Serviços e Serviços Públicos.
Paulo Roberto se destacou na categoria governo e será um dos premiados numa festa que acontece na casa de espetáculos Tom Brasil Nações Unidas, em São Paulo. Na ocasião, serão comemorados os 21 anos da Plano Editorial e da Informática Hoje. A festa, realizada no dia 27 de novembro, irá reunir todos os profissionais premiados nos cinco anos anteriores.
Após a premiação, a Informática Hoje irá publicar o perfil de todos os 50 escolhidos, além de abrir eleições via Internet para selecionar um profissional em cada uma das dez diferentes categorias. Os vencedores dessa etapa serão novamente homenageados e participarão de uma mesa redonda cujo conteúdo será divulgado pela revista em janeiro de 2007.
De acordo com o secretário de TI do Supremo, entre os segmentos premiados, na área de "Governo", o Judiciário tem se destacado. Além de Paulo Roberto, um funcionário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul também foi indicado. "Duas indicações para o Judiciário mostra que estamos avançando e que o cidadão e a mídia estão percebendo. O Poder Judiciário equivale a 10% da estrutura estatal, e tem sido um dos que mais apresenta solução em TI", disse Paulo Roberto Pinto.
CM, LP/EH
Fonte : STF
31/10/2006 - 08:15
JT condena Estado a pagar honorários a defensor dativo
A Justiça do Trabalho de Minas reconheceu a um reclamante, advogado que atuou como defensor dativo em processo na Comarca de Pedro Leopoldo, o direito ao recebimento de honorários advocatícios, a serem pagos pelo Estado de Minas Gerais. A decisão da Vara de Pedro Leopoldo, que afastou a argüição de incompetência desta Justiça e fixou os honorários em 15% sobre o valor apurado na causa, foi confirmada pela 6ª Turma de Juízes do TRT/MG que acolheu, por unanimidade, o voto do relator, juiz Ricardo Antônio Mohallem.
A competência foi reafirmada pela Turma, com base na nova redação da Emenda Constitucional nº 45, que atribuiu à Justiça do Trabalho competência para julgar conflitos que tenham origem na relação de trabalho. E foi exatamente essa a relação mantida entre o reclamante e o Estado ao atuar como defensor dativo (advogado que não pertence aos quadros da defensoria pública, mas que é nomeado compulsoriamente para atuar em causas, cujas partes não podem arcar com advogado particular).
“Havendo o labor por parte do reclamante, nomeado para atender a um dever do Estado, impõe-se o pagamento de honorários arbitrados nas ações em que ele atuou, conforme previsto em norma estadual (Lei nº 13.166/99). Não se pode admitir a ausência de qualquer remuneração pelos serviços prestados, sob pena de violação aos princípios constitucionais de valorização e proteção ao trabalho” – ressalta o juiz.
Para o relator, o simples fato de a sentença do juízo cível ter fixado honorários em favor do advogado é fato gerador da obrigação do Estado em pagá-los, pois é a este que incumbe o dever de oferecer assistência judiciária aos necessitados. ( RO nº 01871-2005-092-03-00-5 )
Fonte : TRT/3ªRegião
30/10/2006