Bacen-Jud: Justiça do Trabalho perto dos 710 mil acessos
A Justiça do Trabalho registra este ano um aumento de 1.044% nos acessos ao sistema Bacen-Jud em relação aos efetuados no ano passado. Até o último dia 17, foram realizados 709.353 pedidos de bloqueio de conta bancária pelo sistema desenvolvido pelo Banco Central que possibilita ao juiz da execução bloquear recursos de empregadores com débito na Justiça.
O Bacen-Jud abrange todo o Poder Judiciário e só em 2006 (até 17/10) foram registrados 909.644 acessos pelo Banco Central, sendo quase 710 mil só da Justiça do Trabalho. Em 2005, foram feitos 61.946 acessos ao sistema, segundo dados estatísticos da secretaria da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
A Primeira Vara do Trabalho de Guarulhos (São Paulo) é a recordista de acessos ao Bacen-Jud, com 2.601 pedidos de bloqueio. Em seguida, está a Vara do Trabalho de Itajaí (Santa Catarina ), com 1.190 acessos ao sistema informatizado.
Empresas e instituições podem cadastrar antecipadamente a conta bancária para sofrer o bloqueio na Corregedoria Geral da Justiça Trabalho. Hoje são 1.771 empresas cadastradas, o que evita o bloqueio múltiplo nas contas bancárias da parte com débito trabalhista.
A comissão do Bacen Jud (formada por representantes da Justiça do Trabalho e do Banco Central do Brasil) considera que o aumento no número de cadastros revela o reconhecimento da legalidade do sistema pelos próprios empregadores.
O objetivo do Bacen-Jud é garantir a execução das sentenças trabalhistas. O cadastro dá a certeza ao empregador de que o bloqueio recairá sobre a conta por ele indicada. Se não houver saldo suficiente na conta, a empresa é imediatamente descadastrada e o juiz da execução fica autorizado a determinar o bloqueio sobre qualquer conta do devedor.
Fonte : TST
24/10/2006
IV Jornada de Direito Civil irá aprovar novos enunciados sobre o Código Civil
Em sua quarta edição, a Jornada de Direito Civil reúne nesta semana estudiosos do Direito, dentre juízes, membros do Ministério Público, advogados e professores universitários, que durante dois dias (26 e 27/10) irão debater e aprovar propostas de enunciados sobre o novo Código Civil. Os enunciados aprovados, que servem como um referencial para estudos e publicações relativas ao Direito Civil, dentre elas o Código Civil Anotado de Theotônio Negrão, serão posteriormente divulgados à comunidade jurídica em geral. O evento é promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF).
A abertura da IV Jornada acontece na quinta (25/10), às 18h, com uma conferência do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Moreira Alves, sobre “Os efeitos jurídicos da morte”. Participam da abertura o presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, o diretor do CEJ/CJF e coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Fernando Gonçalves, e o coordenador científico da IV Jornada, o ministro aposentado do STJ Ruy Rosado de Aguiar e o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), juiz federal Walter Nunes. A conferência inaugural será franqueada ao público em geral, e acontece no auditório externo do STJ, localizado no SAFS, Quadra 6, lote 1, trecho III, Brasília-DF.
Na quinta (26) e na sexta (27) os especialistas selecionados para a IV Jornada se dividirão em sete comissões de trabalho, cada qual tratando de uma parte do Código Civil: Parte Geral, Direito das Obrigações e de Responsabilidade Civil, Direito de Empresa, Direito das Coisas, Direito de Família e do Direito das Sucessões, em sessões reservadas. Esses grupos aprovarão enunciados, que posteriormente serão apresentados em uma sessão plenária, para aprovação final.
Roberta Bastos
Fonte : Conselho da Justiça Federal
23/10/2006 11:46
O Amolador de Facas
Wagner Cinelli de Paula Freitas (*)
“É tão difícil observar a si mesmo quanto olhar para trás sem se virar.”
Henry David Thoreau (escritor norte-americano, 1817-1862)
Estava em casa em uma manhã de sábado, em dia de inverno carioca, quando ouvi um barulho estridente, agudo, com modulações, imitando um movimento de ir e vir, produzido por uma espécie de atrito. Conhecia esse som, mas não o identificava na memória. Afinal, nosso HD segue um postulado necessário: vivendo e aprendendo e esquecendo. Aí, o quase irritante barulho cessa e uma voz grita: “Amolador!”. Isso! Um amolador de facas. Um dos ambulantes que habitavam as ruas de minha infância. Outros, dentre outros, eram o vassoureiro, o vendedor de cuscuz e o consertador de panelas. Havia também o pipoqueiro e o sorveteiro, esses ainda resistindo até hoje, embora em menor escala. Havia, ainda, o tripeiro, esse tipo mais raro mesmo naqueles idos.
Desci à cozinha, cacei algumas facas. Seis eram elas. Fui até o andadeiro, com sua roda com pedra de amolar. Pedi que prestasse seu serviço. Imediatamente ele pegou as facas, olhou detidamente uma a uma e disse que ficariam melhores do que quando estavam novas. Fiquei olhando para ele enquanto trabalhava. Sem que eu perguntasse, o homem de rosto enrugado, a indicar idade avançada, e com um sotaque castelhano me contou que era amolador há mais de cinqüenta anos no bairro. Com muita cautela ele trabalhou cada uma das facas. Ao final, com um sorriso, me entregou os objetos.
Fiquei pensando comigo sobre a transformação da faca velha e sem corte em faca afiadíssima. Através de um processo, a faca que já estava a reclamar seu lugar no lixo voltava à vida plena. Somos, de certa forma, amoladores em nossas relações com as pessoas. Podemos contribuir tanto para fazer com que mostrem ou resgatem o que têm de melhor, como podemos ser o anti-amolador. Lembrei-me, ainda, que amolar na gíria significa chatear. A diferença entre incentivar – amolar no sentido de melhorar, aperfeiçoar – e desincentivar – amolar no sentido de encher a paciência alheia – pode estar apenas na forma de se comunicar.
Tive um professor, Maciel Pinheiro, que insistia que a tendência é, ao sermos gentis, colhermos gentileza em dobro, valendo a mesma progressão para o comportamento oposto. A base aqui é a lei newtoniana da ação e reação. Não sei se a reciprocidade ao nosso comportamento se dá exatamente naquela proporção, nem essa me parecia ser a preocupação do mestre. Sua mensagem – e este é o ponto – sintetiza-se na expressão popular “colhe-se o que se planta”. Nesse passo, somos também jardineiros.
Jardineiros, plantadores ou amoladores, uma boa dica para um resultado positivo, gregário e construtivo é ter sempre em vista o outro. O outro que pode ser o conhecido, o estranho, o vizinho ou o que está longe. É na interação com o outro que construímos nosso cotidiano.
Considerarmos o outro é atitude de respeito e colocarmo-nos em seu lugar pode ser muito elucidativo. Nesse compasso, o poema To a Louse, do poeta escocês Robert Burns (1759-1796):
“Oh, se algum poder nos tivesse dado o dom
De vermos a nós mesmos como os outros nos vêem!
Isso nos teria salvado de muitos erros
E de muitas idéias tolas!”
Aliás, o problema do “outro” é melhor equacionado quando reconhecemos o problema do “nós”. O outro não está, como já se acreditou, do lado objeto do conhecimento e da ação, mas do lado sujeito. Perder de vista o “outro”, é perder-se do “nós”, é perder-se do todo, é perder-se de todos, é perder-se de si próprio.
Conhecer a si próprio, conhecer o outro, respeitar, plantar e colher. Como facas cegas, podemos ser amolados. No dia a dia, somos facas e também somos amoladores. Por mais que tenhamos perdido o fio, podemos recuperá-lo, ainda que, para isso, seja grande a demanda ao amolador. Mas o bom amolador não desiste facilmente e sua meta, repleta de esperança, é fazer deste mundo de uns e outros o de todos nós.
(*) Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Fonte : TJ/RJ
18/10/2006
Comissão que irá disciplinar a atividade de magistério para juízes finaliza proposta
Serão definidos já nesta semana os critérios que disciplinam a atividade de magistério por magistrados. A comissão que cuida do assunto no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá finalizar uma proposta de resolução regulamentando o tema em reunião nesta segunda-feira (23/10) e apresentará o texto final ao Plenário do Conselho.
A comissão é composta pelos conselheiros Douglas Rodrigues, Ruth Carvalho e Joaquim Falcão e foi designada pela ministra Ellen Gracie para criar mecanismos que regulamentem o trabalho de juízes docentes.
Segundo o conselheiro Douglas Rodrigues, a comissão vem há um mês colhendo sugestões de tribunais de todo o país, estudando e analisando atos normativos e os regimentos desses tribunais. "Estamos na fase final de levantamento dessas informações. Na reunião de segunda-feira iremos tentar consolidar esses dados na forma de uma resolução", explica.
A proposição da resolução foi feita pelo conselheiro Paulo Schmidt na sessão do CNJ do dia 12 de setembro, em resposta ao Procedimento de Controle Administrativo nº 814. Na representação, dois juízes solicitavam uma resolução que regulamentasse o assunto. Em seu voto, o relator Paulo Schmidt explicou que "não são raras as oportunidades em que se ouve falar de excessos cometidos por juízes que se dedicam ao magistério, com prejuízo à atividade judicante". Por isso, julgou procedente a solicitação para que fosse editada uma resolução sobre a questão.
Segundo Douglas Rodrigues, a comissão deve finalizar o texto da resolução na segunda-feira e apresentá-la ao plenário do CNJ na primeira sessão do mês de novembro.
Fonte : Conselho Nacional de Justiça
23/10/2006 07:50
Norma do TRT/SE que cria infração disciplinar é inconstitucional
Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2885 ajuizada contra Provimento administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região(TRT-20), em Sergipe. A ação, de autoria da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), foi analisada durante sessão ordinária realizada pelo Plenário do STF.
A Anamatra alegou que o Provimento nº 8, de 2001, criou uma infração disciplinar que considera ato atentatório à dignidade do Tribunal a repetição, palavra por palavra, de decisão anulada ou a manutenção dos mesmos fundamentos quanto ao objeto da nulidade quando o processo retornar à Vara de origem para que nova sentença seja prolatada.
Para a associação, o Poder Judiciário, no exercício da atividade administrativa, não pode criar deveres e prever infrações disciplinares sem amparo na lei. Diz que a infração disciplinar não está prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e que a competência para a criação de infração disciplinar para magistrado é exclusiva de lei complementar.
Conforme a ação, o TRT alegou que a criação do dispositivo foi feita como reação ao comportamento reiterado de juízes trabalhistas de primeira instância, pertencentes àquela região, consistente na prolação de sentença com a repetição de fundamentos que já haviam motivado, no mesmo processo, a anulação, pelo Tribunal, de sentença anteriormente proferida. Afirmou que tal conduta "retardava os feitos e desatendia o cumprimento da ordem judicial colegiada, causando desprestígio ao Poder Judiciário, grave prejuízo a uma das partes litigantes e o comprometimento do princípio da segurança jurídica".
Voto da relatora
A relatora da ADI, ministra Ellen Gracie, considerou que o caso se encaixa na hipótese de preclusão relacionada ao juiz pela qual se torna impossível ao órgão inferior da jurisdição alterar, modificar ou anular decisões tomadas pelo órgão superior por lhe faltar competência funcional para tanto. "No caso, provido o recurso pelo TRT, tem o juiz do Trabalho o dever de acatar os fundamentos que levaram a anulação da primeira sentença, sem prejuízo que a ele seja devolvido conhecimento da causa na integralidade", disse a ministra.
A ministra afirmou que "parece não restar dúvida de que sua prática reiterada traz conseqüências nocivas à segurança jurídica e à pronta entrega da prestação jurisdicional, além de transgredir princípios e normas do ordenamento jurídico do país".
Para ela, o assunto tem caráter estatutário e, por isso, ligado à conduta, à disciplina e aos demais deveres e vedações inerentes à atividade judicante, matéria prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/79). Ellen Gracie lembrou que a nova regulamentação desta norma “estará sempre sujeita à reserva de lei complementar, conforme dispõe o artigo 93, caput da Constituição Federal”.
Desta forma, a ministra afirmou que ao criar, por meio de provimento, “infração própria de magistrado nova e destacada, atribuindo-lhe o desvalor ‘atentatória à dignidade do Tribunal’, cujas conseqüências de seu cometimento serão obviamente disciplinares, incorreu a Corte requerida em inconstitucionalidade formal, tendo em vista o disposto no já citado artigo 93, caput, da Carta Magna”.
Entretanto, a relatora da ADI salientou que mesmo sem o ato contestado, o TRT da 20ª Região “não ficará desmuniciado diante da prática reiterada da conduta que visou repelir”. Isto porque os artigos 35, I, 42, I e II, 43 e 44 do Estatuto da Magistratura (LC nº 35/79) dispõem que é dever do magistrado cumprir as disposições legais e que a violação a este dever, como ocorre no caso, poderá resultar na aplicação das penas disciplinares de advertência e censura.
Divergência
O ministro Marco Aurélio votou de forma contrária, ressaltando que o provimento do TRT da 20ª Região não cria penas ao magistrado. "Se partiu de uma premissa que, anulada a sentença por vício instrumental, possa aquela que a prolatou repetir o que se contém no ato fulminado. Não há previsão de pena", concluiu. No seu entender, o provimento é uma orientação interna do tribunal e não uma tipificação normativa.
Acompanharam a relatora os ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres de Britto, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence. Ao lado do ministro Marco Aurélio, pela improcedência, votaram os ministros Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Nelson Jobim (aposentado). A ministra Cármen Lúcia não participou da votação, em razão de ter sucedido o ministro Nelson Jobim, que votou antes de se aposentar.
EC/RS
Fonte : STF
20/10/2006 - 20:55
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