CJF assina convênio com Ministério da Justiça para acompanhar alterações no CPC
O presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, assinou hoje (1o/8), no Ministério da Justiça, acordo de cooperação técnico-institucional com a finalidade de promover o acompanhamento do impacto das recentes alterações introduzidas no Código de Processo Civil (CPC) no âmbito da Justiça Federal. O acordo envolve a participação do CJF, Tribunais Regionais Federais (TRFs), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Ministério da Justiça.
A intenção é acompanhar o impacto das leis que alteraram recentemente o CPC em relação a alguns procedimentos na Justiça Federal, tais como as taxas de congestionamento e o número de agravos de instrumento e de mandados de segurança, o número de sentenças repetitivas e o tempo gasto na execução. Serão definidos indicadores de desempenho que possibilitarão monitorar a prestação jurisdicional em relação a esses procedimentos.
Pelo acordo, caberá ao CJF acompanhar as mudanças no CPC, elaborar relatórios que possibilitem o amplo conhecimento dessas alterações, além de promover pesquisas em áreas de interesse prioritário para a modernização da Justiça Federal e, em conjunto com os TRFs, promover eventos relativos a esse assunto.
Os Tribunais Regionais Federais terão a atribuição de promover alterações nos sistemas e tabelas processuais para possibilitar a emissão de relatórios estatísticos de monitoramento das mudanças na tramitação processual da Justiça Federal, colaborar na promoção de pesquisas e na realização de eventos para magistrados e servidores que tratem das alterações no CPC.
À Secretaria de Reforma do Judiciário caberá fornecer ao CJF e aos TRFs informações sobre os propósitos da reforma do CPC que podem ser objeto de monitoramento e colaborar no delineamento dos indicadores necessários ao monitoramento e na promoção das pesquisas e dos eventos.
A Ajufe terá a atribuição de colaborar nas definições dos indicadores estatísticos que possibilitarão o monitoramento, além de colaborar na realização de pesquisas e de eventos.
A assinatura aconteceu no gabinete do ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos. Além do presidente do CJF e do STJ, participaram da solenidade o presidente da Ajufe, juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, e o secretário de Reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini.
A proposta de convênio partiu do secretário de Reforma do Judiciário e considera a existência, na Secretaria de Pesquisa e Informações Jurídicas do Centro de Estudos Judiciários do CJF, de informações estatísticas sobre a Justiça Federal capazes de auxiliar na elaboração de diagnósticos. As alterações do CPC foram introduzidas pelas Leis n. 11.187/2005, 11.232/2005, 11.276/2006, 11.277/2006, 11.208/2006, que modificam, por exemplo, a sistemática para o cabimento do agravo retido e de instrumento e a execução das sentenças.
Roberta Bastos
imprensa@cjf.gov.br
Fonte : STJ
01/08/2006 16:44
Audiência debate regras para emitir identidade estudantil
A Comissão de Educação e Cultura realiza nesta tarde audiência pública para discutir os critérios de emissão da identidade estudantil e o benefício da meia-entrada para estudantes. A comissão analisa o Projeto de Lei 5205/05, do deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ), que autoriza apenas a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) a emitir identidades estudantis. Atualmente, escolas também podem emitir o documento.
Pela proposta, a obrigatoriedade da venda de meia-entrada ficará limitada a 30% dos ingressos para eventos culturais e esportivos. Além disso, estabelece que os proprietários, locatários e arrendatários dos locais dos eventos, assim como os promotores, organizadores e produtores, poderão deduzir do pagamento de impostos e contribuições federais os valores que resultarem da concessão do desconto nas entradas.
O debate foi solicitado pelo relator da proposta, deputado Rogério Teófilo (PPS-AL). "O acesso à cultura é fundamental a todos, sobretudo aos estudantes, e esse incentivo é de grande importância, justamente por promover a educação, bem como estimular e preservar a cultura no País", disse.
Fonte : Agência Câmara
01/08/2006
Câmara pode votar projeto que cria novas varas federais
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) pode votar nesta quarta-feira (02/08) o PL 5829/05, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cria 400 varas federais destinadas à interiorização da Justiça Federal do primeiro grau e à implantação dos juizados especiais federais no País. A informação é da Assessoria Parlamentar do TRT-10ª Região.
O relator, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), apresentou parecer pela aprovação da matéria, com substitutivo, no qual reduz o número de varas a serem criadas para 230, entre outras alterações.
Segundo o parlamentar, a redução é necessária para que o projeto se adeqüe à realidade dos números apresentados pelo Conselho da Justiça Federal, em consonância, inclusive, com o parecer de mérito do Conselho Nacional de Justiça.
O relator também destacou que a proposta tem que se adequar às possibilidades orçamentárias da Justiça Federal - principalmente aos limites das despesas com pessoal fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Fonte : TRT/10ªRegião
31/07/2006
JT pode julgar ação sobre cota para deficientes em empresas
A Justiça do Trabalho tem competência para processar ação civil pública visando ao cumprimento da lei que garante cotas para deficientes físicos em empresas com mais de cem empregados. Entendimento nesse sentido foi adotado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho em recurso de revista do Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais), que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho nesse caso. O processo teve como relatora a ministra Maria Cristina Peduzzi.
O MPT ajuizou a ação após ter recebido denúncias encaminhadas pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Belo Horizonte sobre irregularidades cometidas pela Viação Sandra Ltda. O pedido formulado na 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte pretendia garantir o cumprimento do artigo 93 da Lei nº 8.213/91, que prevê a obrigatoriedade de as empresas com cem ou mais empregados preencherem de 2% a 5% de suas vagas com beneficiários reabilitados pela Previdência Social ou pessoas portadoras de deficiência.
A ação foi julgada parcialmente procedente, e a empresa recorreu ao TRT de Minas alegando que a matéria não seria da competência da Justiça do Trabalho, e que o MPT não teria legitimidade para exigir o cumprimento de uma lei que seria do âmbito do INSS, uma vez que “somente o INSS pode reabilitar ou habilitar trabalhadores”. O TRT acolheu a argumentação e extinguiu o processo sem julgamento do mérito, entendendo tratar-se de questão previdenciária.
O Ministério Público recorreu então ao TST sustentando que “a Justiça do Trabalho é competente, em razão da matéria, para processar e julgar ação em defesa dos direitos difusos dos portadores de deficiência, visando ao acesso ao emprego”. Entre as razões apresentadas, o Ministério Público alegou que o artigo 93 da Lei nº 8.213/91, embora faça parte da legislação previdenciária, “dispõe sobre obrigações trabalhistas e contratação de empregados portadores de deficiências por empresas privadas” e que, ao criar direitos para os empregados, “institui deveres não apenas à Previdência Social, mas também aos empregadores”.
A relatora, ministra Cristina Peduzzi, ressaltou que é função do Ministério Público “promover ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”. A Lei Complementar nº 75/93, por sua vez, prevê em seu artigo 83, que é atribuição do MPT, também, “promover a ação civil pública, no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos.”
A ministra Cristina Peduzzi acrescentou ainda que a Constituição Federal (artigo 7º, XXXI) “proíbe, expressamente, qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência”. Finalmente, observou que a Lei nº 7.853/1989 “instituiu a tutela jurisdicional dos interesses coletivos ou difusos associados às pessoas portadoras de deficiência, disciplinando a atuação do Ministério Público, definindo crimes e dando outras providências.”
No caso julgado, a atuação do MPT visa a garantir o cumprimento do princípio constitucional da isonomia, “assegurando o direito difuso de acessibilidade dos portadores de necessidades especiais ao mercado de trabalho”. No entendimento da relatora, tal direito faz parte da competência da Justiça do Trabalho porque interfere objetivamente na liberdade da empresa de selecionar seus empregados.
Em sua conclusão, a ministra Cristina Peduzzi ressaltou que a Justiça do Trabalho já era competente para julgar o caso antes da Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário). Com as modificações introduzidas pela emenda, dando à Justiça do Trabalho competência ampla para julgar ações decorrentes das relações de trabalho, não restaram mais dúvidas nesse sentido.
Por unanimidade, a Terceira Turma determinou o retorno do processo ao TRT de Minas Gerais para que este prossiga no julgamento. (RR 669448/2000.5)
Fonte :TST
01/08/2006
Depósito recursal tem novos valores a partir de hoje (01)
Entram em vigor hoje (01) os novos valores relativos aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT. Os limites foram reajustados pela variação acumulada do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE no período entre julho de 2005 a junho de 2006.
Os valores foram definidos no Ato nº 215 da Presidência, publicado no Diário da Justiça do dia 17/07. O limite de depósito para a interposição de recurso ordinário passa a R$ 4.808,65. No caso de recurso de revista, embargos e recurso extraordinário, o novo limite é de R$ 9.617,29, mesmo valor fixado para o caso de interposição de ação rescisória.
O depósito recursal tem por finalidade garantir a execução da sentença e o pagamento da condenação. De acordo com a lei, seus valores devem ser atualizados anualmente, conforme a variação acumulada do INPC do IBGE.
Fonte : TST