Partido político responde por calúnia cometida por seus militantes
Tendo os membros do partido político agido em nome da sigla e na defesa de seus interesses, é parte legítima para figurar como réu em ação indenizatória. Desimporta se a demanda é movida contra o diretório municipal, estadual ou federal, pois o partido é um só. Por meio desse entendimento unânime, a 10ª Câmara Cível do TJRS condenou o Partido dos Trabalhadores a indenizar por danos morais homem caluniado por partidários.
O demandante relata que, nas vésperas das eleições de 2002, estava realizando uma reforma na casa de uma colega de trabalho quando militantes políticos passaram a acusá-lo de estar comprando votos mediantes à entrega de saco de cimentos. Houve briga entre os envolvidos e o acionamento da Brigada Militar. A situação deixou a filha do autor muito assustada, resultando no seu internamento no hospital pelo período de 10 dias.
A ação indenizatória foi ajuizada na Comarca de Palmeiras das Missões. A sentença julgou a ação extinta, recorrendo o autor da decisão.
O Desembargador Luiz Ary Vessini de Lima, relator da apelação, explicou que o partido político não é responsável por atos praticados por meros simpatizantes que não tenham qualquer vínculo, mas responde pelos praticados na defesa de seus interesses e em seu nome. No caso dos autos, os envolvidos imputados como autores das ofensas ao demandante relataram que muitos se encontravam no diretório municipal quando foram alertados sobre o suposto delito eleitoral.
Em seu voto, o julgador asseverou que a simples comunicação de um crime junto à autoridade competente, se de boa-fé, não gera qualquer dever indenizatório. No entanto, a situação registrada é diferente. “Não se trata de mera cientificação da autoridade, mas sim de exercício arbitrário das próprias razões”, registra o magistrado. O Desembargador acrescentou que não há distinção entre o Diretório Municipal ou o Diretório Estadual, pois o partido político é único.
O réu foi condenado ao pagamento de R$ 9 mil por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IGPM e acrescidos juros legais.
Participaram do julgamento os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Jorge Alberto Schreiner Pestana. O julgamento ocorreu no dia 25/5. Para acessar a íntegra da decisão, clique aqui.
Proc. 70014374771 (Thiago Aita Marques)
Fonte : TJ/RS
06/07/2006 17:48
Entidades se unem contra golpe na Lei de Improbidade Administrativa
(Julgamento da Reclamação nº 2138 poderá excluir os agentes políticos do pólo passivo dos processos em que se apura improbidade administrativa.)
A Diretoria da CONAMP, representada pelo presidente José Carlos Cosenzo, pelo o 1º vice-presidente Alexandre Fernandes (PB) e pelo secretário-geral Marcelo Ferra (MT), acompanhada dos colegas Ana Lara (MS), Oscar Hugo (RN) e Francisco Gomes Câmara (CE), se reuniu na sede da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), em Brasília, juntamente com os presidentes da Ajufe (Associação Nacional dos Juizes Federais), da AMB (Associação Brasileira de Magistrados) e da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) na terça-feira, dia 4. O objetivo foi lançar um manifesto contra o foro privilegiado e em favor da Lei de Improbidade Administrativa, que corre o risco de sofrer retrocesso no Supremo Tribunal Federal.
Trata-se de continuidade de uma luta encampada por estas entidades visando sensibilizar os integrantes do Supremo Tribunal Federal a modificar o posicionamento atual no julgamento da Reclamação nº 2138, que poderá excluir os agentes políticos do pólo passivo dos processos em que se apura improbidade administrativa.
No dia 26/04/06, estas entidades realizaram ato público na Câmara dos Deputados, expedindo um manifesto à nação, bem como deliberando a realização de um outro simultâneo em todo o território nacional.
Na reunião desta terça-feira foi discutida a possibilidade da realização de uma ampla pesquisa nacional visando conhecer a opinião da sociedade brasileira sobre a possibilidade de se excluir os políticos das ações de improbidade e a concessão a estes de foro privilegiado, bem como uma audiência com o presidente da Câmara dos Deputados e com o relator da Reforma do Judiciário.
Outra forma de buscar uma demonstração ante a possibilidade de prejuízos irreversíveis à sociedade brasileira será a coleta de assinaturas de cidadãos em todo o país e encaminhá-las aos poderes políticos e ao próprio Supremo Tribunal Federal.
O presidente da CONAMP, José Carlos Cosenzo, explicou que a Reclamação nº 2138, em análise no STF, ajuizada pelo ex-ministro Ronaldo Sardemberg (que responde a processo por uso de avião do governo para férias em Fernando de Noronha), quer impedir que agentes políticos sejam submetidos à Lei de Improbidade Administrativa, transformando em crimes de responsabilidade práticas irregulares cometidas por administradores públicos.
A diferença é que os crimes de responsabilidade são infrações de natureza penal, cujas condutas típicas são julgadas pelo Tribunal de Justiça de cada ente federado, pois os detentores de mandato eletivo e agentes políticos têm foro especial pela prerrogativa da função. Já os atos de improbidade administrativa são de natureza cível, julgados por um juiz de Direito. As condutas previstas na Lei de Improbidade Administrativa têm sanção de natureza civil, como a perda do mandato, a inelegibilidade e a obrigatoriedade de ressarcimento do patrimônio público. “A interpretação do STF é um convite à corrupção e poderá causar a anulação de milhares de processos que envolvem agentes políticos, especialmente prefeitos municipais”, esclareceu Cosenzo.
Ele alertou, ainda, para a PEC 358 (Reforma do Judiciário), que amplia o foro privilegiado a agentes públicos e a extensão deste às ações de improbidade administrativa.
As entidades decidiram lançar um manifesto contra a PEC e contra a Reclamação 2138, alertando a nação para o retrocesso que o foro privilegiado e a não-aplicação da Lei de Improbidade Administrativa representam na luta contra a corrupção.
TETO SALARIAL
As entidades subscreveram, ainda, nota pública de apoio ao teto remuneratório. A nota tem por objetivo assegurar o cumprimento pelos tribunais do critério constitucional que fixa o teto remuneratório do serviço público em relação ao subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal, hoje fixado em R$ 24 mil.
As entidades defendem também a revisão anual do teto e a volta do ATP (Adicional por Tempo de Serviço) na definição da carreira dos magistrados e dos membros do Ministério Público.
LEIA A ÍNTEGRA DO DOCUMENTO:
NOTA DE APOIO AO TETO REMUNERATÓRIO
A ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL - AJUFE, a ASSOCIACÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONAMP e a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA - ANPR vêm manifestar-se nos seguintes termos:
1. A fixação do subsidio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal pela Lei n°11.143105, estabelecendo o teto remuneratório previsto no art. 37, inciso XI, da Carta Política, foi medida importante de moralização e transparência no serviço público brasileiro.
2. O Conselho Nacional de Justiça, em conseqüência, aprovou as Resoluções nos 13 e 14, dispondo sobre a aplicação do limite remuneratório constitucional. O mês de junho de 2006 foi definido como marco temporal para que os Tribunais se ajustassem aos limites impostos nas mencionadas resoluções, que estabeleceram, ainda, a obrigatoriedade de envio, no mês de julho, de relatório circunstanciado das medidas efetivadas, do qual constaria a remuneração dos membros do Poder Judiciário e de seus servidores.
3. Considerando a proximidade do encerramento do prazo ditado pelas Resoluções n°s, 13 e 14, e necessária a fiscalização da efetiva observância pelos Tribunais, a partir de junho de 2006, do teto remuneratório constitucional, qual seja o subsidio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, hoje fixado em R$ 24.500,OO (vinte e quatro mil e quinhentos reais).
4. Esse é o momento, portanto, de afirmação e consolidação do teto remuneratório do serviço publico, acompanhado do debate que importe na definição de um critério para a sua revisão anual, na forma do art. 37, inciso X, da Constituição da República.
Brasília, 04 de julho de 2006.
Walter Nunes da Silva Júnior
Presidente da AJUFE
José Nilton Ferreira Pandelot
Presidente da ANAMATRA
Nicolao Dino de Castro e Costa Neto
Presidente da ANPR
Andrea Maciel Pachá
Presidente em exercício da AMB
José Carlos Cosenzo
Presidente da CONAMP
Fonte : Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
06/07/2006
MPF/PA consegue o bloqueio de 1,1 milhão de hectares do grupo CR Almeida
O Ministério Público Federal no município de Altamira, sudoeste do Pará, obteve liminar em ação civil pública contra a Amazônia Projetos Ecológicos Ltda. e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para impedir o pagamento de uma indenização indevida por causa do bloqueio de mais de um milhão de hectares titulados ilegalmente em nome da sociedade empresarial. As terras em questão se localizam na região chamada Terra do Meio e encontram-se em áreas de reservas federais - Estação Ecológica da Terra do Meio e reservas indígenas Ipixuna e Apyretewa.
O procurador da República em Altamira Marco Antônio Delfino pediu liminarmente, e a Justiça Federal concedeu, a retirada imediata dos prepostos da Amazônia Projetos Ecológicos Ltda., bem como de policiais militares, que estejam guardando os seringais irregulares, sob pena de multa diária de cem mil reais a ser cobrada da empresa caso a decisão não seja respeitada e autorização da Polícia Federal para garantir o cumprimento da decisão; proibição do pagamento de indenização pelas terras através do Ibama; e decretação da indisponibilidade dos imóveis correspondentes aos seringais reclamados pelo grupo empresarial.
A área que a Amazônia Projetos Ecológicos, pertencente ao grupo empresarial CR Almeida, reivindica direitos corresponde aos Seringais Belo Horizonte, Humaitá, Caxinguba, Mossoró e Forte Veneza, somando um total de 1,124 milhão de hectares de floresta amazônica. As terras, entretanto, encontram-se bloqueadas a mando da desembargadora Osmarina Nery, do Tribunal de Justiça do estado do Pará, que acatou pedido do Ministério Público Federal em função de diversas irregularidades no registro de titularidades dos seringais no cartório de Altamira. No caso dos seringais Belo Horizonte e Humaitá houve o bloqueio das terras efetuado pelo Instituto de Terras do Pará (Iterpa).
O MPF no Pará pede que os efeitos da antecipação da tutela (liminar) sejam confirmados em sentença judicial, o cancelamento da matrícula, registro e averbações existentes no Cartório de Registro de Imóveis de Altamira dos seringais requisitados pela Amazônia Projetos Ecológicos; recuparação do meio ambiente da área degradada em projeto a ser feito e executado pelo Ibama; indenização por danos morais coletivos em valor a ser calculado pela Justiça a ser paga pela Amazônia Projetos Ecológicos Ltda., decorrentes da atividade lesiva que a empresa protagonizou.
A ação destaca que a grilagem abrange uma área de "aproximadamente nove milhões de hectares de terras públicas" no estado do Pará. Explica que uma forma utilizada para efetivar a grilagem seriam as "concessões de seringais", títulos públicos expedidos nos anos 40 e 50 para a exploração de borracha. Tais concessões tinham validade para um ano, sendo ilegais hoje em dia. "Porém, décadas depois, principalmente durante os anos 80, estes documentos de concessão ainda estavam sendo usados como base para solicitar documentos de terra. Na maioria das vezes, a descrição imprecisa dos limites de terra no documento facilita o registro de áreas muito maiores que a concessão original. Grandes áreas da Terra do Meio foram privatizadas ilegalmente baseadas em antigos documentos de concessões de seringais", frisa a ação.
Cecílio - Esta não é a primeira vez que o grupo CR Almeida figura em ações de grilagem na Amazônia. Corre na Justiça Federal ação também movida pelo MPF/PA contra a Incenxil (Indústria, Comércio, Exportação e Navegação do Xingu Ltda), por conta da Fazenda Curuá, que o empresário Cecílio do Rêgo Almeida reclama a posse, mas de acordo com dados do Incra e do MPF, trata-se da maior área grilada do Brasil, com quase cinco milhões de hectares e correspondente aos territórios da Holanda e Bélgica juntos. Localizadas também na Terra do Meio, as terras griladas da Curuá pertencem na sua totalidade ao estado do Pará e à União, no entender do MPF, já que coincidem com reservas indígenas, projetos de assentamentos do Incra, a Reserva Extrativista Riozinho do Anfrísio e toda a Floresta Nacional de Altamira.
O juiz Federal Herculano Nacif, da subseção judiciária de Altamira, ressaltou na sentença que deu a liminar favorável ao pedido do MPF que "a insegurança jurídica proveniente das fraudes para obtenção de terras engendra um Estado paralelo, onde a força é a lei e os grileiros os legisladores".
O número da ação para consulta na Justiça Federal é 2006.39.03.002437-1.
Leandro Godinho
Assessoria de Comunicação
Fonte: Procuradoria da República no Pará
06/07/2006
O calor da derrota verde-amarela
Atleta que joga no exterior pode ficar fora da seleção
O Projeto de Lei 7283/06, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), proíbe a convocação, para a seleção brasileira de futebol, de jogadores que estejam atuando no exterior. Conforme o projeto, eles só podem integrar a seleção se estiverem jogando no Brasil nos 12 meses anteriores à competição internacional. Essa proibição se estende ao técnico e demais integrantes da comissão técnica. Além disso, os jogadores estrangeiros e os que tiverem dupla nacionalidade também não poderão integrar a seleção.
"Em muitas competições internacionais, a seleção é representada por jogadores que há anos atuam fora do Brasil ou obtiveram dupla nacionalidade", constata Hauly. O parlamentar acredita que restringir a convocação de atletas para a seleção brasileira vai incentivar os jogadores de alto nível a continuar defendendo equipes nacionais.
A seleção brasileira na Copa do Mundo na Alemanha tinha 20 jogadores atuando em clubes internacionais e apenas três jogando em times brasileiros (Rogério Ceni, Ricardinho e Mineiro). "O Brasil deveria ser a 'pátria de chuteiras', mas o que temos visto são 'chuteiras sem pátria'", lamenta o parlamentar.
Multa para amadores
A proposta define como seleção a equipe convocada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para representar o País em evento internacional da Federação Internacional de Futebol (Fifa), como a Copa do Mundo e a Copa das Confederações.
Se a CBF desrespeitar as regras para convocação, estará sujeita a multa equivalente a 100 vezes o valor da remuneração do atleta ou técnico convocado irregularmente, além de ficar passível de sofrer intervenção do Ministério Público Federal até que a irregularidade seja sanada. A multa será destinada a entidades formadoras de atletas amadores.
A fiscalização dessas regras será feita pelo Conselho Nacional de Esporte (CNE).
Tramitação
O projeto foi apresentado na última terça-feira, e ainda não foram definidas quais comissões o analisarão.
Fonte : Agência Câmara
06/07/2006
Lei de aumento de tributo deve observar anterioridade, diz PGR
Brasília, 06/07/2006 – O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou-se pela inconstitucionalidade da expressão “produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006” do artigo 15 da Lei estadual nº 953/2005, do Amapá. O parecer de Antonio Fernando refere-se à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3696, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a expressão contida na lei, que dispõe sobre a taxa judiciária do Amapá.
Para a OAB, o dispositivo ofende o princípio da anterioridade nonagesimal disposto na alínea ‘c’ do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal, porque a cobrança tributária estaria sendo exigida antes dos 90 dias da publicação da norma. A lei estadual foi publicada em 30 de dezembro de 2005.
Segundo Antonio Fernando, as taxas tributárias são regidas pelos princípios que regem o direito tributário, entre eles o princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, inciso III, alínea ‘c’, da Constituição Federal). “A Emenda Constitucional nº 42/2003 acrescentou ao artigo 150, inciso III, da Constituição Federal, a alínea ‘c’, instituindo para os tributos em geral a exigência de aguardar-se um período de 90 dias entre a publicação da lei que cria ou aumenta tributo e a produção dos efeitos”, explica. Por isso, tributos em geral, observadas as exceções da própria Constituição, estão sujeitos, cumulativamente, ao princípio da anterioridade do exercício financeiro e à exigência de 90 dias entre a instituição ou aumento do tributo e sua cobrança.
“A lei estadual determina a produção dos efeitos da lei, que institui a taxa judiciária no estado do Amapá, no dia 1º de janeiro de 2006. Portanto, não observou a exigência do transcurso dos 90 dias a contar da data da publicação da lei, que ocorreu em 26 de dezembro de 2005”, afirma Antonio Fernando, manifestando-se pela procedência da Adin da OAB. O parecer da PGR será analisado pelo ministro do STF, Eros Grau, relator da ação. A Adin foi ajuizada no STF pela entidade máxima da advocacia no dia 29 de março deste ano.
Fonte : OAB/CF
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