DECISÃO: Parentes de beneficiário falecido não podem requerer o restabelecimento de aposentadoria anteriormente recebido
A 2ª Turma do TRF da 1ª Região julgou extinto um processo sem resolução de mérito por ilegitimidade ativa da parte autora e julgou prejudicada a apelação contra a sentença que julgou improcedente o pedido de restabelecimento do benefício de aposentadoria rural da segurada falecida e o pagamento dos valores devidos deste a data da cessação indevida até o óbito formulado pelos herdeiros da beneficiária.
Em seu voto, o relator, juiz federal convocado César Cintra Jatahy Fonseca, afirmou que o pedido de concessão ou restabelecimento de benefício previdenciário é um direito personalíssimo do segurado que somente pode ser exercido por ele.
O juiz destacou que os sucessores não têm legitimidade ativa para pleitear, seja na via administrativa ou na via judicial, é direito personalíssimo não exercido pelo segurado falecido, cuja situação difere da possibilidade de os herdeiros pleitearem diferenças pecuniárias de benefício já concedido e não pagas em vida ao segurado, conforme previsão do art. 112 da Lei nº 8.213/91.
O Colegiado, acompanhando o voto do relator, julgou extinto o processo sem apreciação do mérito, ficando prejudicada a apelação dos autores.
Processo nº: 0054712-95.2015.4.01.9199/MG
Data de julgamento: 30/11/2016
Data de publicação: 19/12/2016
GC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Fonte : TRF/1ªRegião
02/02/17 17:21
Justiça facilita inclusão de nome de padrastos em certidão de nascimento
Está mais rápido e mais barato incluir o nome do pai que não é biológico. No Mato Grosso do Sul, procedimento pode ser feito no cartório.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul está ajudando jovens a incluir o nome do pai que não é biológico na certidão de nascimento. Está mais rápido e mais barato.
No Brasil, 5,5 milhões de pessoas não têm o nome do pai nos documentos. Nesses casos, uma opção é a paternidade afetiva, quando o padrasto é reconhecido como pai nos documentos. Para facilitar a vida dessas famílias, procedimento pode ser feito diretamente no cartório.
Assista à reportagem completa no vídeo clique aqui.
Fonte: Bom Dia Brasil
Anoreg BR
01 Fevereiro 2017 14:48
Educação aprova atualização de ECA para adaptá-lo à Constituição
A Comissão de Educação aprovou proposta que modifica e revoga dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) para atualizá-lo em relação ao disposto na Constituição de 1988, no que se refere ao direito à educação, parte modificada em 2009 pela Emenda Constitucional 59.
A atualização está prevista no Projeto de Lei 5546/16, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que recebeu parecer pela aprovação do relator na comissão, deputado Damião Feliciano (PDT-PB).
Entre outros pontos da nova redação da lei, o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado com a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos. A educação básica inclui a pré-escola, o ensino fundamental e o ensino médio, mas na atual redação do ECA só é obrigatório e gratuito o ensino fundamental.
“Com a nova redação, incluem-se a pré-escola e o ensino médio como obrigatórios e gratuitos. Desta feita, o texto do ECA prescinde do inciso que prevê a garantia da ‘progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio’, motivo pelo qual propõe-se a sua supressão”, observou Damião Feliciano.
O relator acredita que, com as mudanças, o ECA vai reforçar o valor jurídico de direitos constitucionalmente assegurados.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
■PL-5546/2016
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte : Agência Câmara
01/02/2017 - 15h13
Comissão proíbe colocação de películas que comprometam visão de retrovisores
A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que obriga empresas que instalam películas automotivas a realizarem testes para verificar a quantidade de luz que passa pelos vidros. A medicação da transmitância luminosa do conjunto vidro-película tem o objetivo de garantir que a luz que passa pelos vidros está dentro dos limites definidos por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSB-RJ), ao Projeto de Lei 4021/15, do deputado Evandro Roman (PSD-PR). O projeto original pretendia proibir a colocação de películas automotivas em áreas que comprometam o uso dos espelhos retrovisores.
O relator observou que a regulamentação feita pelo Contran (Resolução 254/07) já atenta para os retrovisores, ao definir regras para a colocação de película em qualquer área envidraçada que interfira na dirigibilidade do veículo.
Leal, no entanto, entendeu que a regulamentação vigente não trata da responsabilidade de quem instala a película de garantir que o conjunto vidro-película não ultrapassa os limites estabelecidos em regulamento. Assim, decidiu propor um substitutivo para tornar obrigatória a realização do teste de transmitância luminosa.
Segundo o Contran, a transmissão luminosa do conjunto vidro-película não pode ser inferior a 75% (transparência) para vidros incolores dos para-brisas e a 70% para os para-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
O texto aprovado determina ainda expressamente que a instalação da película não poderá prejudicar a utilização dos espelhos retrovisores externos. Por fim, proíbe a aplicação de película refletiva e de película no para-brisa, excetuada área periférica não prejudicial à dirigibilidade do veículo.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
■PL-4021/2015
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon