Decisão do TJ-SP concede guarda a pai socioafetivo
A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi pela concessão da guarda ao pai socioafetivo, que cuida da criança de cinco anos de idade desde o nascimento. A 10ª Câmara entendeu que a guarda provisória deve ser do pai socioafetivo, mesmo o pai biológico tendo dado amparo material e afetivo e convivido quinzenalmente com a criança. A mãe morreu em 2015 e o marido impetrou ação na Justiça para ficar com o menor aos seus cuidados, já que o pai biológico levou a criança para outra cidade.
A decisão foi embasada na tese da jurista Maria Berenice Dias, vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), para quem a paternidade não se baseia apenas em fato biológico. “A constância social da relação entre pais e filhos caracteriza uma paternidade que existe não pelo simples fato biológico ou por força de presunção legal, mas em decorrência de uma convivência afetiva. Constituído o vínculo da parentalidade, mesmo quando desligado da verdade biológica, prestigia-se a situação que preserva o elo da afetividade. Pai afetivo é aquele que ocupa, na vida do filho, o lugar do pai (função). É uma espécie de adoção de fato. É aquele que ao dar abrigo, carinho, educação, amor… ao filho, expõe o foro mínimo da filiação, apresentando-se em todos os momentos, inclusive naqueles em que se toma a lição de casa e/ou verifica o boletim escolar. Enfim, é o pai das emoções, dos sentimentos e é o filho do olhar embevecido que reflete aqueles sentimentos que sobre ele se projetam”.
Segundo o jurista Cristiano Chaves de Farias, presidente da Comissão Nacional de Promotores de Família do IBDFAM, no atual estágio evolutivo do Direito das Famílias, “máxime à luz da teoria dos precedentes judiciais (consagrada no CPC de 2015), afasta-se a atávica necessidade do jurista de enquadramento de decisões judiciais em um binômio maniqueística de "tese e antítese". Assim sendo, a decisão assume feições distintas, considerados os diferentes aspectos que lhe são subjacentes”. Segundo ele, de fato, inexiste hierarquia entre a filiação socioafetiva e a filiação biológica, podendo, inclusive, ambas coexistirem concomitantemente, utilizando a terminologia consagrada na decisão do STF, no recente julgamento em que se admitiu a tese da pluripaternidade (STF, Ac. Tribunal Pleno, RE 898.060/SC, Repercussão Geral 622, rel. Min. Luiz Fux).
“Em sendo assim, não há uma prevalência apriorística entre um, ou outro, critério filiatório. Sempre dependerá da casuística. Trilhando essas pegadas, nota-se que a decisão judicial em comento considera os fatos concretos subjacentes, para estabelecer a guarda do menor a partir do critério do melhor interesse da criança (the best interest of the child). De fato, é preciso estabelecer a guarda na pessoa que se mostrar com melhores condições, e aptidões, para exercer o múnus, sem necessariamente vinculação ao critério biológico ou socioafetivo. Daí o acerto de ter invocado um critério correto: a prevalência casuística do melhor interesse da criança, sem uma determinação antecipada de uma preferência pela guarda do pai afetivo ou do pai biológico”, disse.
O presidente da Comissão entende que de todo modo, considerando as latitudes e longitudes da própria decisão do STF, não se pode negar a possibilidade de dupla paternidade (pluripaternidade) no caso concreto, inclusive com os efeitos decorrentes e, se for o caso, uma guarda compartilhada entre eles. “Hipotética e abstratamente, a ideia é crível. Dependerá, contudo, do caso concreto a sua materialização, em especial à luz do melhor interesse da criança”, garantiu.
Sobre a possibilidade da guarda provisória ser mantida posteriormente, Cristiano Chaves acredita que tudo dependerá da produção de provas no processo. Conforme o jurista, é relevante notar que a guarda está submetida ao melhor interesse da criança e, via de consequência, as provas que serão produzidas podem alterar, substancialmente, o entendimento do magistrado. “A prova será, portanto, o fio condutor da solução do problema, se apresentando como elemento decisivo para saber o critério que prevalecerá. De toda forma, dúvida inexiste de que situações como esta ilustram, com vibrantes cores, tons e matizes, a necessidade de uma vertical discussão acerca dos conceitos de guarda, visitação e custódia de filhos, adaptando institutos com conceitos históricos (praticamente imutáveis) à pluralidade das entidades familiares, consagrada constitucionalmente, inclusive à luz do contributo inestimável da jurisprudência superior (do STF e do STJ) e dos cuidadosos e alvissareiros estudos doutrinários. É chegada a hora de harmonizar a proteção jurídica dos filhos menores aos avanços plurais e múltiplos (e aos próprios arranjos familiares) que foram sendo concebidos, como, inclusive, a multiparentalidade”, disse.
Fonte: Assessoria de Imprensa (com informações do Conjur)
Anoreg BR
Quinta, 10 Novembro 2016 09:47
Câmara desobriga Petrobras de operação exclusiva na exploração do pré-sal
Matéria será enviada à sanção presidencial
O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (9), a votação do Projeto de Lei 4567/16, do Senado, que desobriga a Petrobras de ser a operadora de todos os blocos de exploração do pré-sal no regime de partilha de produção. Por não ter sofrido alterações, a matéria será enviada à sanção presidencial.
O texto principal do projeto foi aprovado por 292 votos a 101 no último dia 5 de outubro e, desde então, os destaques apresentados pela oposição foram votados e rejeitados.
Desde o começo do processo de votação da matéria, em outubro, a oposição obstruiu os trabalhos por ser contra a flexibilização da regra com o argumento de que isso abrirá caminho para uma futura privatização da Petrobras e perda de arrecadação da União. Na sessão desta quarta-feira, foram analisados dois destaques: um do PT e outro do PPS.
Por 251 votos a 22, o Plenário rejeitou o destaque do PT que pretendia excluir a parte do texto sobre a oferta a ser dada à Petrobras pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) de exercer seu direito de preferência como operadora em blocos de exploração do pré-sal.
Na prática deixaria a legislação como está atualmente, segundo a qual a Petrobras tem de ser operadora exclusiva da exploração do pré-sal com participação mínima de 30%, como prevê a Lei 12.351/10, que institui o regime de partilha.
O operador é responsável pela condução e execução, direta ou indireta, de todas as atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento, produção e desativação das instalações de exploração e produção.
Conteúdo nacional
Para o deputado Jorge Solla (PT-BA) o projeto representa um impacto negativo para a Petrobras e para a economia nacional. “É uma medida entreguista e vai contra todas as conquistas da história recente da Petrobras, sobretudo com relação ao pré-sal”, disse.
Segundo ele, manter o atual modelo de exploração do petróleo no regime de partilha é garantir o aporte de recursos necessário para saúde e a educação, a geração de empregos no País e a valorização de produtos com conteúdo nacional.
Já o deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) discorda que a medida seja entreguista. “É preciso destravar o setor de petróleo. A Petrobras continuará tendo a opção de escolher, quando julgar apropriado, participar com parceiros ou sozinha. A Petrobras detém capital humano, informação e capacidade de análise”, disse Leite.
Um bilhão de barris
O Plenário rejeitou também, por 247 votos a 107, emenda do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) que pretendia manter a obrigatoriedade de a Petrobras participar com 30% do consórcio de exploração enquanto operadora nos blocos cujo potencial de óleo recuperável seja maior que um bilhão de barris, considerado volume estratégico.
Decisão facultativa
A ideia da proposta, de autoria do atual ministro de Relações Exteriores e senador licenciado do PSDB paulista, José Serra, é facultar à Petrobras a decisão de querer ou não participar do consórcio como operadora após consulta do CNPE.
Até o momento, a estatal explora áreas do pré-sal sob o regime de concessão, obtidas antes da mudança na legislação, e opera também o único bloco licitado pelo regime de partilha, o bloco de Libra, na Bacia de Santos. A Petrobras tem 40% de participação nesse bloco, cuja reserva estimada é de 8 a 12 bilhões de barris.
Interesse nacional
De acordo com o texto, caberá ao Ministério de Minas e Energia propor ao conselho a indicação da Petrobras como operadora do bloco no patamar mínimo de 30%. Se o conselho assim decidir, oferecerá à estatal a condição de operadora no regime de partilha de um determinado bloco. A empresa terá 30 dias para se manifestar sobre o direito de preferência em cada um dos blocos ofertados.
Com base na resposta, o CNPE proporá à Presidência da República quais blocos deverão ser operados pela empresa, indicando sua participação com previsão no edital do leilão.
À Petrobras será permitido participar da licitação dos blocos mesmo que não seja operadora obrigatória, mas, se o for, também poderá realizar oferta para ampliar sua participação no consórcio vencedor de empresas caso seja indicada como operadora.
Baixo risco
A área de exploração do pré-sal é considerada de baixo risco geológico quanto à possibilidade de não ser encontrado petróleo, por isso a partilha foi um regime definido para que o pagamento seja feito com base na divisão da produção e não no pagamento de um bônus inicial e de participações especiais por volume de produção, como ocorre no regime de concessão.
Segundo a Petrobras, o conhecimento acumulado na exploração em águas profundas permitiu à empresa diminuir o custo médio de extração do petróleo do pré-sal de 9,1 dólares por barril de óleo equivalente (óleo + gás) em 2014 para menos de 8 dólares por barril no primeiro trimestre de 2016.
Quanto à capacidade de produção dos poços, a estatal atingiu a marca de 1 milhão de barris de petróleo por dia no pré-sal em menos de dez anos depois da primeira descoberta nessa camada geológica, enquanto o primeiro milhão de produção em sua história ocorreu depois de 45 anos na área acima do pré-sal.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Newton Araújo
Fonte : Agência Câmara
09/11/2016 - 22h32
CCJ aprova aumento da cota do ICMS para município-sede de hidrelétrica
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei Complementar 163/15, do Senado, que altera a forma de cálculo do valor da energia elétrica produzida em usinas, para fins de repartição da parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que cabe aos municípios.
O objetivo é compensar os municípios que sediam usinas hidrelétricas. O projeto não altera o preço cobrado dos consumidores.
Segundo a proposta, o valor da produção da energia oriunda de usina hidrelétrica situada no município, para fim de apuração da quota-parte de ICMS do município, corresponderá à quantidade de energia produzida multiplicada pelo preço médio da energia hidráulica comprada das geradoras pelas distribuidoras, calculado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O parecer do relator, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), apontou que a proposta apenas define com maior clareza a forma como será calculado o total. Como a CCJ apenas analisa a constitucionalidade dessa proposta, ele recomendou a aprovação.
Tramitação
A proposta, já aprovada nas comissões de Minas e Energia; e de Finanças e Tributação, será encaminhada para análise do Plenário.
Íntegra da proposta:
■PLP-163/2015
Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Newton Araújo
Fonte : Agência Câmara
09/11/2016 - 14h01
Violência doméstica: Estado e Prefeitura do Rio terão de estruturar rede de atendimento à mulher
Os desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), reunidos nesta quarta-feira, dia 9, determinaram que o Governo do Estado e a Prefeitura do Rio apresentem em juízo, no prazo de 180 dias, projeto para a estruturação adequada dos órgãos que compõem a rede de assistência à mulher vítima de violência doméstica. Os magistrados, por unanimidade, acompanharam o voto do desembargador Claudio de Mello Tavares, relator da apelação cível ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que alegou que os órgãos estaduais e municipais destinados à proteção de mulheres em situação de violência doméstica não vêm cumprindo adequadamente os seus encargos.
De acordo com a decisão, o Governo do Estado e a Prefeitura do Rio deverão ainda apresentar, no prazo de 90 dias planos de contingência para oferecerem condições físicas e materiais adequadas para o funcionamento dos espaços de acolhimento das mulheres vítimas de violência doméstica. O Estado deverá apresentar projeto para as Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher. Os dois governos terão que apresentar, também, projeto de implantação das casas-abrigo para acolhimento das vítimas, que sejam capazes de atender à demanda reprimida no município do Rio de Janeiro e, no âmbito estadual, em especial, nos municípios do interior.
A decisão também determina que o Governo do Estado encaminhe projeto ao Poder Legislativo para realização de concurso público para provimento de cargos efetivos após estudo sobre o dimensionamento adequado de recursos humanos e o contingente mínimo necessário para atuarem nos espaços de acolhimento das mulheres vítimas de violência doméstica.
Apelação Cível nº 0399092-79.2014.8.19.0001
JM/AB
Fonte : TJRJ
09/11/2016 18:22
Corte israelense pune americano por seu filho ter negado divórcio
Pela lei judaica, mulher precisa da autorização do marido para se separar
JERUSALÉM — Em uma primeira decisão do tipo, autoridades rabínicas confiscaram o passaporte de um homem de negócios americano e o impediram de deixar Israel por mais de um ano — alegando que ele é responsável pela recusa do seu filho em conceder o divórcio a sua esposa.
Na secular lei judaica, uma mulher precisa da aprovação de seu marido para se divorciar. Em Israel, onde todos os matrimônios estão sujeitos à lei religiosa, esta regra deixa milhares de mulheres em um limbo legal por conta de homens que se recusam a conceder a separação.
Nas últimas décadas, as cortes rabínicas ganharam a autoridade para impor varias sanções contra maridos que resistem ao divórcio. Mas especialistas em direito dizem que nunca antes elas puniram o pai de um marido — no caso em questão, argumentando que o pai está ajudando o seu filho a ter uma vida de luxo nos Estados Unidos enquanto deixa sua esposa definhando em Israel.
— É realmente vergonhoso que esta seja a única forma de resolver esta terrível situação para esta mulher miserável, ao encarcerar ou confiscar o o passaporte de um sogro. Definitivamente, deveria haver alguma solução alternativa — opina Ruth Halperin-Kaddari, fundadora do Centro Rackman para o Avanço do Status da Mulher na Universidade Israelense de Bar-Ilan.
O poder rabínico, sancionado pelo Estado, monitora vários aspectos da vida cotidiana para a maioria judaica, incluindo o casamento e o divórcio. Não há casamentos civis, o que significa que casais devem se unir ou se separar de acordo com a lei religiosa — ou viajar para ter uma cerimônia civil. Organizações que representam os direitos das mulheres argumentam que as leis religiosas decorrem de uma tradição patriarcal que as coloca em desvantagem. Cristãos e muçulmanos se casam de acordo com seus próprios costumes religiosos.
Um dos ritos judaicos mais restritivos é aquele que concede ao homem um poder desproporcional no divórcio. As mulheres que têm a separação negada por seus maridos frequentemente são forçadas a abrir mão de seus direitos de custódia das crianças ou de pensões alimentícias como forma de convencê-los a mudar de ideia.
Juízes rabínicos têm o poder de usar sanções contra maridos que se recusam a conceder um “gett”, o termo judaico para divórcio. A corte rabínica já congelou contas bancárias e cancelou carteiras de motoristas como forma de pressionar os homens, mas aqueles fora dos país costumam estar bem fora de seu alcance.
Defensoras dos direitos das mulheres afirmam que as sanções são usadas apenas em uma pequena parcela dos casos, e que deveriam ser aplicadas mais vezes. Shai Daron, um representante das cortes rabínicas, afirma porém que os juízes usam “todas as ferramentas ao seu alcance” para resolver estes casos.
A corte afirma ainda que o caso em questão é “um dos mais difíceis” nos últimos tempos para uma mulher, que sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC) e teve uma paralização parcial pouco tempo antes de requerir o divórcio, há dez anos.
Segundo documentos do processo, a esposa sofreu o AVC em uma visita a Israel com o marido em 2005. Pouco tempo depois, ele voltou aos Estados Unidos, onde permanece. Sua esposa e seus dois filhos permanecerem em Israel, e ela se tornou uma cidadã israelense. A corte afirma que ele descumpriu a determinação para conceder o divórcio e uma pensão alimentícia.
Ainda de acordo com os documentos, o pai punido tem idade na faixa de 60 anos e é um rico membro da comunidade hassídica de Nova York — um segmento do judaismo ortodoxo —, além de proprietário de uma empresa imobiliária. Ele estava em Israel em uma visita à família quando foi convocado ao tribunal e teve o seu passaporte, assim como o de sua esposa, confiscado. Além disso, ele ficou um mês na prisão.
A corte rabínica argumenta que, ao dar a seu filho um trabalho e uma mesada, o pai é responsável pela intransigência do marido. Seus advogados, no entanto, afirmam que vão apelar à suprema corte do país. “Um dos princípios mais básicos da Justiça é que uma pessoa carregue seus próprios pecados e não seja punida pelos pecados de outros. O pai não tem controle sobre o seu filho”, afirma uma declaração dos advogados. Ainda de acordo com a defesa do americano, o pai tem se esforçado para fazer o filho mudar de ideia, inclusive demitindo-o, mas os dois têm uma relação distante no momento.
Osnat Sharon, a advogada da esposa, afirmou que sua cliente passa por um intensivo processo de reabilitação que não será finalizado até que ela tenha a permissão para seguir em frente.
— Ela não tem ainda 40 anos, tem sua vida inteira pela frente. Parte de sua reabilitação inclui encontrar um novo relacionamento, mas ela não consegue fazer isso — afirma a advogada, que também é uma consultora legal do Yad L'Isha, um centro de assistência a mulheres que têm divórcios negados.
Apesar de não ter atendido a telefonemas da imprensa, o marido afirmou ao canal de televisão Channel 2 TV, em agosto, que ele concederia o divórcio se seus filhos voltassem para os Estados Unidos.
Em documentos obtidos pela Associated Press, a corte rejeitou um requerimento da Embaixada dos Estados Unidos para obter novamente os passaportes, afirmando que o envolvimento da embaixada no caso era “inaceitável e intolerável”. A embaixada afirmou que tem dado assistência ao pai punido, mas se recusou a fazer outros comentários.
A Organização para Resolução de Agunot, baseada em Nova York, que auxilia na resolução de disputas por divórcio judaicas, tem acompanhado o caso. O rabino Jeremy Stern, diretor executivo da organização, afirmou que o marido cujo pai foi punido tem uma namorada e divide seu tempo entre uma casa do Brooklyn e um “apartamento requintado” em uma residência de luxo em Miami — ambos de propriedade de seus pais.
— Tudo o que sabemos indica que seus pais estão diretamente apoiando e possibilitando a resistência do marido. Deixe-o [o pai] chutá-lo para a rua e faze-lo saber que ele não pode viver [em suas casas] até que ele tenha o “gett” — aponta Stern.
Fonte: O Globo
Anoreg BR
08 Novembro 2016 09:54
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