Comissão aprova dispensa de recolhimento de depósito recursal para pequenas empresas
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dispensa microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), empresas individuais (MEI) e empregadores pessoa física do recolhimento do depósito recursal.
No caso do empregador pessoa física, a dispensa do depósito é assegurada àquele que comprovar renda mensal correspondente até o triplo do valor do teto do depósito recursal.
O referido depósito recursal está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é exigido como condição para que empregadores possam recorrer de decisões na Justiça do Trabalho. Um dos objetivos é garantir recursos financeiros para a execução da sentença, caso esta seja confirmada por instâncias superiores, bem como evitar a interposição de recursos protelatórios por parte do empregador.
Substitutivo
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), ao Projeto de Lei 1636/15, do deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL).
“Enquanto a norma legal impõe indistintamente a todas as empresas a obrigação de fazer o depósito recursal, o mandamento constitucional determina que as empresas de pequeno porte tenham direito a um tratamento favorecido e diferenciado”, diz o relator, ao defender a dispensa do recolhimento em casos específicos.
Real, no entanto, optou por um substitutivo para permitir que todas as empresas de pequeno porte tenham direito à dispensa, e não apenas aquelas com até 20 funcionários, como previa o texto original do projeto.
Outra alteração determina que a dispensa do empregador pessoa física considere unicamente a capacidade financeira do empregador. O texto do projeto previa a dispensa nos casos em que o empregador pessoa física comprovasse não possuir recursos suficientes.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
■PL-1636/2015
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Mônica Thaty
Fonte : Agência Câmara
27/01/2016 - 09h00
Comissão aprova isenção estados produtores de energia de rateio de compra reserva
Medida isenta estados com consumo energético inferior ou equivalente a metade de sua produção de energia hidrelétrica, eólica e solar
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1211/15, deputado César Halum (PRB-TO), que impede distribuidoras de repassar para o consumidor final o custo da contratação de energia reserva.
Pelo texto aprovado, a medida será válida para os estados com consumo energético inferior ou equivalente a metade de sua produção de energia hidrelétrica, eólica e solar.
Hoje, o custo da compra de energia reserva deve ser rateado entre os consumidores finais de todos os estados, conforme a Lei nº 10.848/04, que trata da comercialização de energia elétrica. O objetivo é garantir a continuidade do abastecimento energético, já que o funcionamento das hidrelétricas pode ser prejudicado pela escassez de chuvas, por exemplo.
O relator da matéria, deputado Beto Rosado (PP-RN), apresentou substitutivo para combinar os textos da proposta principal e do PL 1524/15, que tramita apensado e tratava do mesmo tema.
O texto original isenta do rateio os consumidores finais em estados autossuficientes em produção energética. Já a proposta apresentada por Rosado limita essa dispensa aos estados cujo consumo de energia não supere a metade da produção energética.
“Não podemos, de forma generalizada, beneficiar todos os estados cujo consumo seja inferior à capacidade de produção, do contrário não haverá custeio da energia de reserva no país”, argumentou o parlamentar. Ele acredita que a isenção pode estimular a produção energética e a economia do consumo.
Pelo texto, a oferta energética de usinas hidrelétricas e geradoras de energia solar e eólica cujos reservatórios ocupem mais de um estado deverá ser dividida entre eles, de forma proporcional à sua parte no reservatório.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
■PL-1211/2015
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Mônica Thaty
Fonte : Agência Câmara
27/01/2016 - 09h49
Mudança no Código Penal pode garantir subsistência de quem não é legalmente casado
O projeto altera o artigo 244 do Código Penal
Proposições Legislativas
•PLS 82/2015
Para dar segurança jurídica aos diversos tipos de uniões civis e garantir a sobrevivência de quem não é legalmente casado e precisa da ajuda do companheiro para sobreviver, tramita no Senado um projeto que muda o Código Penal para ampliar esse direito a subsistência.
De autoria do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), o projeto (PLS 82/2015) altera o artigo 244 do Código Penal, que pune com um a quatro anos de detenção e multa de uma a dez vezes o valor do salário mínimo, quem, injustificadamente, deixar de prover a subsistência do cônjuge, do filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho e do pai ou mãe inválido ou maior de 60 anos.
A mesma norma pune quem deixar de pagar pensão alimentícia, judicialmente acordada, e quem deixar de socorrer, sem justa causa, descendente ou ascendente gravemente enfermo.
O projeto de Alcolumbre acrescenta, entre os contemplados com esse direito, o “companheiro”, quer dizer, aquela pessoa com quem não se é legalmente casada, e o indivíduo por quem se é legalmente responsável. Recusar-se a sustentá-los significará crime de abandono material.
Uniões informais
Ao justificar o projeto, o parlamentar observa que hoje é habitual o reconhecimento de famílias constituídas por uniões sem as exigências do casamento formal. Essa obrigação, contudo, está implícita na redação que o Código Penal dá a esse direito, ao contemplar apenas o cônjuge, sem mencionar o “companheiro” como merecedor desse sustento.
O senador também alega que decisões judiciais, amparadas no Código Civil, tem reconhecido a quem vive em união estável valer-se da Lei de Alimentos nas mesmas condições de quem é formalmente casado.
Ele ainda argumenta que, se no Direito Civil, o companheiro faz jus a alimentos, não é aceitável que no Direito Penal não seja punido aquele que deixa de prover essa subsistência.
O projeto de Alcolumbre aguarda indicação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Senado
Anoreg BR
25 Janeiro 2016 10:43
SP: Cartórios oferecem serviços em libras
Sistema vai gerar independência para os deficientes auditivos por meio da linguagem específica; atendimento já acontece em todo Estado de SP
Já está disponível nos cartórios do Alto Tietê o Sistema de Atendimento a Deficientes Auditivos. Disponível em todas as unidades do Estado de São Paulo, desde o último dia 18, o software tem por objetivo atender as necessidades deste público-alvo, bem como as determinações da lei n°13146/15, que regulamenta a prestação de serviços às pessoas portadoras de deficiência.
O novo sistema, que é uma iniciativa da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), integra o atendimento presencial no cartório a um intérprete de libras que estará disponível por teleconferência. O serviço será acionado pelo próprio atendente do cartório, que por meio de um login e senha, entrará em contato com o intérprete para que o mesmo faça a intermediação do atendimento via internet.
Para o tabelião Arthur Del Guércio Neto, que mantém um cartório na Vila Virgínia, em Itaquaquecetuba, a medida além de trazer mais independência ao deficiente auditivo, também promove a inclusão social. "O atendimento à pessoas com deficiência auditiva sempre foi uma preocupação e, por isso, até contamos em nossa equipe com pessoas que possuem uma noção básica de libras. Mas essa adequação que passou a valer para todos os cartórios é extremamente importante. A disponibilização dessa ferramenta oferece ao deficiente auditivo independência para resolver suas pendências, ele passa a ter acesso a todos os serviços que são oferecidos, podendo ele mesmo fazer o que for preciso, sem depender de terceiros", disse.
Neto destaca ainda que a iniciativa é uma demonstração da preocupação do setor em relação à promoção da inclusão social e ao aperfeiçoamento do atendimento para melhor atender os cidadãos. "O novo sistema demonstra o comprometimento social por parte dos cartórios. Por muito tempo esses estabelecimentos passaram a ser vistos como algo ultrapassado. No entanto, ações como essa e muitas outras já realizadas pela categoria, mostram justamente que hoje eles estão a um passo a diante. Está havendo a inserção de novas tecnologias, justamente para aprimorar o atendimento e garantir também mais acessibilidade e isso acaba servindo como um modelo a ser seguido pelos demais órgãos prestadores de serviços", comentou.
A mesma opinião é compartilhada pelo oficial do Cartório Civil de Taiaçupeba, em Mogi das Cruzes, tabelião Luís Ramon Alvares. "É uma ferramenta importante , que promove um amplo acesso aos usuários. Mais uma vez os cartórios saem na frente em relação à busca por melhores condições de atendimento", avaliou.
Fonte: Portal News
Anoreg BR
26 Janeiro 2016 09:13
Agricultura aprova direito de produtor rural escolher forma de contribuição
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura a agroindústrias de qualquer segmento econômico o direito de escolher a forma de contribuição previdenciária que pretendem adotar.
O dispositivo possibilita a troca da atual contribuição patronal para a Previdência Social, de 20% sobre a folha de pagamentos, por alíquotas incidentes sobre a receita bruta dessas empresas.
A medida se aplica a setores como o de piscicultura (peixe em cativeiro), carcinicultura (camarão), suinocultura, avicultura, florestamento e reflorestamento, que poderão optar pelo modelo de contribuição mais vantajoso.
Substitutivo
Por recomendação do relator no colegiado, deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), o texto aprovado é o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 1084/11, do deputado Cleber Verde (PRB-MA).
O projeto original estende às empresas de captura e indústria de pesca a regra de recolhimento das contribuições previdenciárias aplicável à agroindústria. Mas os parlamentares entenderam que o termo “produtor rural” já abrange a atividade pesqueira e que esses setores hoje já contribuem sobre a comercialização da produção, com exceção justamente da piscicultura.
Atualmente, a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91) já prevê que agroindústrias em geral podem optar pela contribuição previdenciária com base na receita corrente bruta, mas estabelece exceções para preservar alguns setores cuja margem de lucro é menor, como sociedades cooperativas e agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura. Esses setores hoje contribuem com 20% sobre a folha de pagamento.
Raimundo Gomes de Matos explicou que atualmente a agroindústria da piscicultura não se sujeita à contribuição substitutiva porque, ao contrário da pesca (captura por embarcação), é uma indústria com baixa intensidade de utilização de mão de obra. “Os custos laborais representam pouco em relação ao valor comercializado. Assim, a utilização da regra de recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta seria prejudicial à da piscicultura, uma vez que elevaria o valor a ser recolhido”, disse.
Na avaliação do relator, o substitutivo manteve o mérito da proposta original, aprimorando-a para permitir que as agroindústrias da piscicultura optem pelo regime de contribuição mais favorável a seu método produtivo.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
■PL-1084/2011
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Marcia Becker