Comissão rejeita normas gerais para documentos públicos e privados
A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou na quarta-feira (26) proposta que obriga todos os documentos – públicos e privados – a serem redigidos em termos claros, com letras legíveis e tamanho de fonte 12 ou superior.
O projeto de lei que trata do tema (PL 5632/09), do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), também determina que a numeração de documentos públicos seja feita em sequência de três em três dígitos.
Prevaleceu no colegiado a opinião do deputado José Carlos Araújo (PSD-BA), para quem a norma é muito ampla e extrapola a interferência do Congresso no cotidiano do cidadão.
Araújo lembra que o Código de Defesa do Consumidor (8.078/90) já estabelece normas de legibilidade para os contratos de adesão – aqueles em que são vendidos serviços como telefonia, saneamento, internet, entre outros.
“A ampliação alcançaria de forma genérica toda a documentação pública e privada que for gerada no território nacional, o que caracterizaria um excesso na regulação das atividades públicas e privadas, medida esta que devemos evitar”, argumentou.
O primeiro relator, deputado Reguffe (PDT-DF), defendeu a aprovação da proposta, mas foi derrotado na comissão.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-5632/2009
Fonte : Agência Câmara
Anoreg BR
28 Novembro 2014 15:30
Selo de fiscalização eletrônico nos cartórios extrajudiciais: projeto piloto
O Projeto Piloto do "Selo de Fiscalização Eletrônico" será implantado, a partir do dia 1º de dezembro de 2014, nos seguintes serviços notariais e de registro (Portaria nº 3591/CGJ/2014):
- Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos de Dívida da Comarca de Lavras;
- Ofício do 4º Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos de Dívida da Comarca de Belo Horizonte;
- Ofício do 1º Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Belo Horizonte.
A supervisão dos trabalhos relativos ao Projeto Piloto do "Selo de Fiscalização Eletrônico" será realizada pelos juízes auxiliares da Corregedoria para os Serviços Notariais e de Registro, que receberão auxilio dos servidores da Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro (Genot).
A Portaria nº 3591/CGJ/2014 foi disponibilizada na edição do DJe de 26/11/2014.
Fonte: Site do TJMG
Anoreg BR
28 Novembro 2014 16:16
Empregado que apresentou atestado médico falso não consegue reversão da justa causa
Inadmíssivel. Foi assim que o juiz substituto Cláudio Antônio Freitas Delli Zotti, em sua atuação na 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, classificou a conduta de um empregado que apresentou um atestado médico falso ao empregador para tentar justificar a ausência ao trabalho. Em sua reclamação, o trabalhador pretendia obter a reversão da dispensa por justa causa que lhe foi aplicada pelo empregador, um posto de combustíveis. Mas o magistrado não acatou o pedido. Além de confirmar a punição, ele ainda condenou o reclamante por litigância de má-fé.
Uma declaração emitida pela Gerente da UPA Barreiro apontou que o atestado não foi emitido naquela unidade médica. Segundo a gerente, o reclamante não foi atendido lá na data registrada no atestado. Ela também negou que o carimbo constante do documento fosse daquela unidade e que a assinatura fosse de algum dos médicos que lá atuam. Uma perícia determinada pelo juízo confirmou essas informações.
"Resta cabalmente comprovado que o autor apresentou à ré um atestado médico desvirtuado da realidade fática", concluiu o julgador. Para ele, a conduta do reclamante configura ato de improbidade e desídia, nos termos do artigo 482, alíneas "a" e "e", da CLT, impondo a aplicação da justa causa. O magistrado ressaltou a importância de se punir a apresentação de atestado médico falso por empregado com o máximo rigor da lei. "Admitir tal possibilidade é permitir aos demais empregados que se utilizem de atestados falsos para faltar ao trabalho", ponderou na sentença.
Na decisão, o julgador reconheceu também a litigância de má-fé por parte do empregado. Ele frisou que o trabalhador exerceu seu direito constitucional de ação de forma irregular, desarrazoada e atentatória à dignidade da justiça. Isto porque alterou a verdade dos fatos ao insistir em postular a reversão da dispensa por justa causa, quando sabia que o atestado médico apresentado não era válido.
Conforme ponderou o juiz sentenciante, o reclamante poderia muito bem ter declarado a verdade dos fatos em algum momento. No entanto, permitiu a realização de uma perícia que acabou por confirmar que o atestado médico não era verdadeiro. "Estes fatos demonstram a existência de dolo processual, caracterizador da litigância de má-fé, assim considerada a atuação francamente maliciosa", registrou.
Diante desse contexto, após reconhecer a legalidade da justa causa, o magistrado condenou o trabalhador ao pagamento de multa de 1% e indenização de 20%, ambas incidentes sobre o valor da causa, conforme o disposto nos artigos. 17, inciso II, e 18, caput do CPC. Os valores foram de R$69,16 e R$1.383,32, respectivamente. A decisão destinou o valor da multa à União Federal e da indenização à reclamada, conforme artigo 18 do CPC.
O juiz sentenciante determinou ainda a expedição de ofícios ao Ministério Publico Estadual e à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, para ciência e providências. Ao caso, aplicou o artigo 40 do CPP, que estipula o seguinte: "Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia".
Ao julgar o recurso do reclamante, a 5ª Turma do TRT-MG manteve a decisão, quanto à justa causa, mas deferiu a ele os benefícios da Justiça Gratuita e o absolveu do pagamento da multa e da indenização. Como beneficiário da gratuidade judiciária ele também ficou isento do pagamento dos honorários periciais.
( nº 00863-2012-008-03-00-3 )
Fonte : TRT/3ªRegião
28/11/2014
Saem novas regras para os impostos pagos por empresas
As mudanças no pagamento do imposto de renda das empresas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26).
A instrução normativa disciplina o tratamento tributário da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, em função das alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.
A lei mudou normas tributárias relativas ao IRPJ, à CSLL, à contribuição para o PIS/Pasep e à contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
A regulamentação atende às mudanças instituídas pelo Regime Tributário de Transição (RTT) que trata dos ajustes decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos desde 2008.
As regras não se aplicam às microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e contribuições das microempresas e empresas optantes pelo Simples Nacional.
Fonte : Diário de Pernambuco
Sitecontabil
27/11/2014
Projeto isenta da conta de luz escolas e hospitais de pequenos municípios
Deputado explica que a intenção é prestar auxílio financeiro aos municípios já que o governo federal vem aumentando as obrigações municipais e os repasses constitucionais não acompanham o crescimento das despesas criadas pela União
A Câmara analisa um projeto de lei (PL7601/14) que garante isenção das tarifas de energia elétrica para escolas, postos de saúde e hospitais de municípios com até 60 mil habitantes.
A proposta, de autoria do deputado Sarney Filho (PV-MA), prevê ainda que o valor devido às concessionárias seja convertido em crédito que as concessionárias poderão usar para deduzir dos tributos federais que tenham que pagar.
Sarney Filho argumenta que constantemente surgem novas despesas para os municípios, como o piso nacional do magistério e dos agentes de saúde, e outras obrigações ligadas às áreas de assistência social, saúde e educação.
Do outro lado, o deputado ressalta que a União concede benefícios fiscais a vários setores, sobretudo no que diz respeito ao Imposto sobre Produto Industrializado (IPI). Ocorre que esse tributo compõe o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). “Quando a União concede benefícios fiscais com impostos devidos aos municípios, isso se reflete na receita auferida por esses entes”, reforça.
Além disso, Sarney Filho lembra que a inflação medida pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado desde 2009 está em torno de 46%. No mesmo período a variação do preço na energia elétrica, descontada a inflação, seria de 77%. “Neste mesmo período os repasses do FPM cresceram 39%”, compara.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-7601/2014
Reportagem - Maria Neves
Edição – Maria Neves