Há 50 anos, Lacerda encontrava com o ex-presidente João Goulart no Uruguai
Goulart, que também era conhecido como Jango, teve seus direitos políticos cassados por 10 anos e se exilara no país vizinho. O encontro fazia parte das articulações para a formação da Frente Ampla, que reuniu Carlos Lacerda e seus antigos adversários, Juscelino Kubitschek e Jango, contra a Ditadura Militar. A viagem é considerada histórica.
Fonte : Agência Brasil
24/09/2014 - 07h30
CPMI da Petrobras só receberá delação premiada após homologação pela Justiça
Os integrantes da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Petrobras saíram do Supremo Tribunal Federal (STF) na noite desta terça-feira (23) sem os documentos da delação premiada de Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras. Segundo o presidente da comissão, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o processo só será enviado ao Legislativo depois de sua homologação pela Justiça.
“Esta delação precisará ainda ser certificada pelo Supremo, haja vista a presença de pessoas com o foro privilegiado. Estando presentes nos autos, toda matéria será compartilhada com o Legislativo”, afirmou Vital do Rêgo. Ele ressaltou que a delação premiada é o “caminho da apuração” e não a prova em si.
Os integrantes da CPMI se reuniram com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, para pedir acesso imediato aos documentos da delação premiada de Paulo Roberto Costa. Preso na Operação Lava Jato, da Polícia Federal, Costa teria acusado autoridades, entre parlamentares, ministros e governadores, de participação em desvio de dinheiro da Petrobras.
De acordo com o líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), o ministro Teori Zavascki, relator do processo relacionado à Lava Jato no Supremo, expôs aos parlamentares as dificuldades e os elementos que precisam ser seguidos para obedecer a legislação da delação premiada. “A delação não é uma comprovação de culpa, tem de se obter provas para definir alguém com indício de culpa”, afirmou o parlamentar, que também participou do encontro.
Próximos passos
Vital do Rêgo confirmou que a comissão só volta a se reunir depois do primeiro turno das eleições, em 5 de outubro. Ele falou, porém, que as investigações não ficarão paradas à espera dos depoimentos de Costa. “Não podemos ficar reféns da delação premiada.”
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte : Agência Câmara
23/09/2014 - 21h25
Paradigmas do direito de família pautam painel na Conferência Nacional
Brasília – Atenta às principais questões jurídicas da atualidade, a XXII Conferência Nacional dos Advogados debaterá em seu Painel 15 os novos paradigmas do direito de família. O evento está marcado para às 9h30 do dia 21 de outubro e terá apresentações sobre temas como os direitos recorrentes da união civil e partilha de bens, entre outros.
O presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Rodrigo da Cunha Pereira, apresentará os direitos decorrentes da união estável comparados ao do casamento. Gustavo Tepedino, professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, fará palestra sobre os parâmetros de prevalência na paternidade biológica e sócio-afetiva. O advogado e professor da PUC-RS Rolf Madaleno falará acerca dos parâmetros dos alimentos.
O Painel 15 da XXII Conferência Nacional dos Advogados continua com palestra de Silvio Venosa, prestigiado autor de obras na área de direito de família, que comentará o direito aos frutos na partilha de bens. A Emenda Constitucional do divórcio direto será tema da palestra do advogado e professor da Universidade Federal do Amapá Marcelo Porpino Nunes. O presidente da OAB-MG, Luis Cláudio Chaves, fecha o ciclo com fala sobre as audiências nos processos de família.
XXII Conferência Nacional dos Advogados
Maior evento jurídico da América Latina, a XXII Conferência Nacional dos Advogados ocupará o Rio de Janeiro entre os dias 20 e 23 de outubro. O temário geral da Conferência Nacional dos Advogados é constituição democrática e efetivação dos direitos. Serão 40 painéis com mais de 250 palestrantes de diversos países, além de eventos paralelos, encontros, bate-papos e uma feira jurídica. A programação completa da Conferência está neste link. Neste outro link está a programação com horários e locais. As inscrições continuam abertas e os participantes têm desconto em voos e hotéis no Rio de Janeiro.
Fonte : OAB/CF
23 de setembro de 2014 às 15h53
Filiação e dependência afetiva e econômica impossibilita expulsão de estrangeiro
Um estrangeiro que tem filho brasileiro, ainda dependente dele economicamente ou afetivamente não pode ser expulso do Brasil. O entendimento já consolidado na Súmula 1 do Supremo Tribunal Federal foi utilizado pela Justiça Federal para declarar a impossibilidade de expulsão de um angolano residente em Uruguaiana, no Rio Grande do Sul.
O entendimento é admitido ainda que o nascimento do filho tenha ocorrido depois do fato que motivou a expulsão. Assim, a liminar com antecipação dos efeitos da tutela foi proferida no último dia 10 de setembro, em virtude da atuação da Defensoria Pública da União (DPU).
Após ser procurada pela companheira do estrangeiro, que se encontrava preso para fins de expulsão, a DPU em Uruguaiana acionou o Judiciário para suspender o procedimento. Ele havia sido condenado e seria expulso do país por ato administrativo. O angolano alegou na Justiça que tem união estável com mulher residente no Brasil e um filho que depende dele economicamente.
O defensor responsável pelo caso, Rodrigo Collares Tejada, argumentou em sua ação que o fato de o assistido ter um filho é “obstativo à sua expulsão”, de acordo com o artigo 75, inciso II, alínea b do Estatuto do Estrangeiro.
O juiz que deferiu o pedido liminarmente argumentou em sua decisão que “frente a esse contexto, em análise preambular, típica deste momento processual, sem comprometimento com a tese, deve ser colocada em relevo a possibilidade abstrata do impedimento à expulsão, até porque, do contrário, com a consumação do ato, haveria o indesejável esgotamento do objeto da ação”. Com informações da Assessoria de Imprensa do DPU.
Fonte: Conjur
Anoreg BR
23 Setembro 2014 10:17
Proposta proíbe operadoras de TV por assinatura de impor decodificador de sinal
O Projeto de Lei 7079/14, em tramitação na Câmara dos Deputados, proíbe as operadoras de TV por assinatura de impor ao cliente aparelho decodificador de sinal. Atualmente, a Lei 12.485/11 não veda essa possibilidade e, nos pacotes ofertados, o aparelho está sempre incluído.
Para o autor do texto, deputado Major Fábio (Pros-PB), essa prática constitui “venda casada”, proibida pela legislação brasileira. “Impedir a recepção e o tratamento de sinais pelos usuários que não disponham de decodificador fornecido pelo próprio operador é pernicioso à competição e ao avanço tecnológico do setor”, acrescenta.
Pela proposta, passa a constituir infração à ordem econômica a celebração de contrato de exclusividade entre operador de serviço de TV por assinatura e fornecedor de terminal de decodificação que impeça a oferta independente desse equipamento no mercado. O assinante não será obrigado a comprar, alugar ou usar em comodato um aparelho específico.
O projeto proíbe a adoção de qualquer recurso, pelas operadoras, que impeça a recepção, o tratamento e a decodificação do sinal por aparelhos produzidos ou fornecidos por terceiros. A codificação e a decodificação terão de atender normas técnicas expedidas por entidade brasileira de normalização e aprovadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na forma de regulamento técnico.
Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-7079/2014
Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcos Rossi