Deputados analisam novas regras definidas pelo TSE para eleições deste ano
Tribunal Superior Eleitoral aprovou na quinta-feira (27) três resoluções com novas regras para as eleições.
Candidatos que concorrerão a um cargo nas eleições de outubro estão proibidos de usar serviços de telemarketing e não poderão associar seus nomes a órgãos públicos. Pelas novas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aprovadas na quinta-feira (27), também será obrigatório o uso de legendas ou da Língua Brasileira de Sinais (Libras) na propaganda eleitoral e nos debates na TV. A ideia é facilitar a compreensão por pessoas com deficiência.
O líder do PT, deputado Vicentinho (SP), disse que é favorável às regras, mas estranhou a proibição do telemarketing. "[Essa norma] limita a atuação dos candidatos, sobretudo os que têm dinheiro. Nas minhas campanhas, eu nunca usei telemarketing. Então, para mim, não muda nada, mas não esperava que houvesse essa decisão. Agora, o destaque mesmo foi a decisão sobre o uso de Libras e legendas", afirmou.
Financiamento de campanha
Além das novas medidas, o TSE manteve a regra segundo a qual o candidato só pode financiar sua campanha com recursos próprios com até 50% de seu patrimônio.
O relator da proposta de reforma política (PEC 352/13) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Esperidião Amin (PP-SC), concordou com as novas regras, mas ressaltou que o financiamento de campanha deveria ser tratado em lei e não por meio de uma resolução da Justiça Eleitoral.
"Essa decisão do tribunal extrapola sua competência. O tribunal não pode fixar, quem tem de fixar é a lei, mas [a decisão] vem ao encontro do propósito do projeto de reforma do qual sou relator. Quer dizer, no mérito, estamos de acordo. Na forma, o TSE, mais uma vez, exorbita. Agora, nesse caso, exorbita claramente diante da inércia do Legislativo", disse Amin.
Substituição de candidatos
O TSE definiu ainda que os partidos só podem substituir seus candidatos 20 dias antes da eleição. Antes da norma, o prazo era de 24 horas antes do pleito. Já o voto em trânsito vai valer nas cidades com mais de 200 mil eleitores. No último pleito, o eleitor podia votar em trânsito apenas nas capitais.
As regras definidas pelo TSE disciplinam as eleições deste ano, quando o brasileiro vai escolher o presidente e o vice-presidente da República, deputados federais, senadores, governadores e vice-governadores, e deputados estaduais e distritais. Os dois turnos ocorrem em outubro (nos dias 5 e 26).
Íntegra da proposta:
PEC-352/2013
Reportagem – Idhelene Macedo
Edição – Pierre Triboli
Fonte : Agência Câmara
28/02/2014 - 19h18
AGU e MDA restauram segurança jurídica para estrangeiros que compraram terras no Brasil entre 1994 e 2010
A compra de terras no Brasil por estrangeiros entre 1994 e 2010 será amparada juridicamente por meio da Portaria Interministerial nº 04/2014 assinada pelo Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, e pelo ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas. O documento, assinado nesta terça-feira (25/02) em Brasília, traz um aperfeiçoamento quanto à orientação fixada no Parecer nº 01/2010 da Advocacia-Geral da União (AGU) que trata da aquisição de imóveis rurais neste período por sócios ou empresas de outros países.
A Portaria Interministerial tem o intuito de eliminar a insegurança jurídica sobre as aquisições imobiliárias de empresas que já atuavam ou planejavam atuar no Brasil na década de 1990 e início de 2000. O parecer de 2010 atendia a uma necessidade estratégica daquela época, mas não alcançava algumas situações específicas, que agora serão preenchidas pela Portaria.
O parecer do Advogado-Geral revogou o Parecer GQ-22, de 7 de junho de 1994, que considerou como brasileiras as empresas que tinham estrangeiros como sócios. As transações realizadas entre a publicação da normativa passam a ser atingidas pela nova Portaria Interministerial.
O ministro do Desenvolvimento Agrário ressaltou que o parecer 01/2010 deu condições ao Estado brasileiro de ampliar o conhecimento sobre aquisição de imóveis por pessoas ou empresas estrangeiras. Pepe Vargas avalia que a nova Portaria resolve os problemas de registro dos imóveis comprados por eles. "Eu diria que a portaria dá segurança jurídica para quem está empreendendo e também dá segurança ao Estado de ter o conhecimento e o controle da sua malha fundiária", afirmou.
O presidente do Incra, Carlos Guedes, presente no ato da assinatura, destacou que a Portaria Interministerial vai contribuir com o trabalho da autarquia, que é responsável pela tramitação dos processos de aquisição de terras por estrangeiros no Brasil. Segundo ele, o mercado reconhece, por meio de mensagens emitidas na imprensa geral e especializada, que as medidas que o Incra adota neste tema têm influenciado na tomada de decisões no Brasil. "Os processos que estão tramitando dentro do Incra passam por todo regramento geral já estabelecido, e agora, casos que até então estavam sem uma solução serão resolvidos pela portaria definitivamente. A portaria garante que investimentos importantes feitos no Brasil possam ter consequência e quem sai ganhando é o próprio país", avaliou.
A Portaria Interministerial nº 04/2014 foi publicada nesta quarta-feira (26/02) no Diário Oficial da União. Confira, no link abaixo, a íntegra do documento.
Fonte: Site da AGU
Anoreg BR
27 Fevereiro 2014 10:34
Turma discute incidência de IRPF sobre lucro patrimonial na venda de imóveis
A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região confirmou sentença que concedeu segurança para declarar isenção de Imposto de Renda sobre o lucro patrimonial referente a valores recebidos pelo impetrante na venda de imóvel de sua propriedade e utilizados no pagamento de outro, na mesma cidade.
A magistrada de primeiro grau considerou que a Instrução Normativa (IN) 599/2005 – ao impedir a aplicação de isenção quando o produto da venda de imóvel residencial é utilizado para quitar total ou parcialmente débito relativo à aquisição de imóvel residencial a prazo já pertencente ao alienante – extrapola regra da Lei 11.196/2005, que concede isenção do imposto de renda sobre ganho auferido por pessoa física na venda de imóvel residencial quando o produto da venda for aplicado na aquisição de outro imóvel residencial.
A juíza acentuou que, nos casos de compra de imóvel na planta, a titularidade do bem só se dá com a averbação da construção no registro imobiliário.
A União apelou da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região alegando que “(...) o destinatário da isenção prevista no art. 39 da Lei 11.196/2005 é a pessoa física que vende seu imóvel residencial com o objetivo de adquirir um novo”. Além disso, que, para obter o benefício, a lei exige que o segundo imóvel seja comprado até 180 dias após a venda do primeiro.
Em seu voto, a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, relatora do processo, consignou que o imóvel residencial do impetrante foi vendido em 16/9/2011, para pagamento das chaves de imóvel com previsão de entrega em 30/9/2011. No entanto, a obra somente foi concluída em novembro de 2011, quando, então, o comprador seria obrigado ao pagamento das chaves.
A magistrada salientou que o art. 1.245 do Código Civil dispõe que a transferência de propriedade imobiliária só acontece com o registro do título aquisitivo no Registro de Imóveis. Considerou, também, que ”o impetrante cumpriu os requisitos do art. 39 da Lei 11.196/2005, de aplicação integral do valor auferido na venda de imóvel residencial na aquisição de outro imóvel também residencial, no prazo de 180 dias, e faz jus, portanto, à isenção”.
De acordo com a relatora, o art. 2.º, § 11, da Instrução Normativa SRF 599/2005 da Receita Federal extrapola as exigências legais (art. 39 da Lei 11.196/2005), pois “(...) acrescenta obstáculos não previstos em lei, ferindo o princípio da legalidade”.
Argumenta a magistrada que “(...) o impetrante não adquiriu outro imóvel residencial antes da venda do seu imóvel, apenas assumiu o direito real à sua aquisição até o término da obra, uma vez que, na aquisição de imóvel na planta, ele não é titular ou possuidor do bem até a averbação da construção no registro imobiliário, porque o bem ainda não foi individualizado, e lhe cabe apenas fração ideal do terreno”.
A decisão foi unânime.
Processo n.º 0061107-79.2011.4.01.3400
Decisão: 21/2/214
Fonte: Assessoria de Comunicação Social -Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.
Anoreg BR
28 Fevereiro 2014 09:07
Projeto isenta empréstimos de até R$ 10 mil do IOF
Projeto de Lei em análise na Câmara (PL 5991/13) isenta operações de crédito de até R$ 10 mil do Imposto sobre Operações de Crédito (IOF). De acordo com o autor, deputado Major Fábio (Pros-PB), as transações de pequeno valor destacam-se entre as realizadas pelas instituições financeiras. Por isso, afirma, “é importante criar mecanismos para incentivar esse tipo de operação”.
O deputado argumenta ainda que os empréstimos de pequeno valor “são muito importantes para a população mais carente e para os pequenos empreendedores”. Isso, porque, segundo sustenta, criam oportunidades de consumo e investimento, o que dinamiza a economia e gera emprego e renda.
Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Finanças e Tributação (inclusive no mérito) e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-5991/2013
Reportagem – Maria Neves
Edição – Rachel Librelon
Fonte : Agência Câmara
28/02/2014 - 11h46
Niemeyer pode ser declarado patrono da arquitetura brasileira
Proposta em análise na Câmara dos Deputados declara o arquiteto Oscar Niemeyer “patrono da arquitetura brasileira”. A homenagem está prevista no Projeto de Lei 6076/13, do deputado Guilherme Campos (PSD-SP).
“Com este projeto de lei homenageamos o maior arquiteto brasileiro, Oscar Niemeyer, que deixou um importante legado para a arquitetura mundial”, justificou Campos.
Niemeyer assinou as principais obras do conjunto arquitetônico de Brasília, sendo considerado um dos pioneiros na exploração das possibilidades construtivas e plásticas do concreto armado.
Também realizou um grande número de projetos no exterior, sobretudo na França, na Austrália e na Argélia, além de obras na cidade do Rio de Janeiro, em Niterói e em São Paulo, como o Memorial da América Latina.
Guilherme Campos cita ainda frase célebre do arquiteto na qual afirma: “O mais importante não é a arquitetura, mas a vida, os amigos e este mundo injusto que devemos modificar”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-6076/2013
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Dourivan Lima