Bancos e os seus direitos: Pacotes de serviços
Cada vez mais, as ofertas do mercado de consumo são feitas com base em “pacotes”, em diversos segmentos. Lanchonetes, telecomunicações, softwares, os mais variados setores fazem uso de ofertas “empacotadas”, onde reúnem diversos produtos ou serviços – os bancos, é claro, não são exceção a essa regra.
Os “pacotes” podem ser muito práticos e, inclusive, podem gerar economias para os consumidores – desde que, é claro, os itens que o integrem sejam úteis! Para fazer essa avaliação, é preciso fazer uma análise mais cuidadosa sobre quais serviços pretendemos realmente utilizar, em nosso relacionamento com o banco.
Vale aqui um velho ditado: “para quem não saber aonde quer chegar, qualquer caminho está errado!”
Quando fazemos esse tipo de análise prévia, do nosso próprio padrão de uso dos serviços, ficamos mais preparados para avaliar as diferentes ofertas e para compreender melhor o custo-benefício de cada uma delas. Com isso, melhoramos nossa condição de negociar e diminuímos o risco de aderir a “pacotes” que não nos sirvam, que sejam mais caros do que poderíamos pagar porque incorporam serviços que não utilizaremos.
Hoje, os diversos “pacotes” oferecidos pelos bancos estão divulgados em seus sites, o que permite ao consumidor uma análise prévia dessas ofertas, ao menos por faixas de preços. Além dos sites dos próprios bancos, a FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos também disponibiliza essas informações online, em um sistema que permite, inclusive, a comparação direta dos preços cobrados pelos Serviços Prioritários pelos diversos bancos que participam desse sistema.
Para quem faz uso restrito dos serviços, não aderir a qualquer “pacote”, usando apenas os Serviços Essenciais, pode ser a melhor escolha. Já para quem faz uso um pouco mais intenso (por exemplo, para alguém que precise de mais do que 4 saques, ou mais do que 10 folhas de cheque no mês), aderir a algum dos “pacotes” ofertados pelos bancos pode ser a melhor escolha. Veja mais aqui.
É importante lembrar que o consumidor NÃO é obrigado a aderir a qualquer “pacote” de serviços, pois a regulamentação garante a ele o DIREITO de abrir e manter contas-correntes bancárias fazendo uso, apenas, dos chamados Serviços Essenciais, pelos quais os bancos não podem cobrar tarifas, dentro dos limites de quantidade de uso fixados na própria Resolução 3.919/10.
Estar atento, buscar informação, não ter receio de fazer perguntas, monitorar constantemente o uso que realmente fazemos dos serviços contratados e conhecer os próprios direitos e deveres é sempre a melhor forma de evitar prejuízos e dores de cabeça, nas relações de consumo.
O próximo post será dedicado a explicar as diferenças entre conta corrente e conta salário.
Fonte: Procon SP
Portal do Consumidor
13/2/2014
Plenário pode votar hoje acordo para proteção a migrantes
Criação do Prêmio Dignidade no Trabalho e prorrogação da CPI do Trabalho Infantil também estão na pauta.
O Plenário da Câmara dos Deputados realiza hoje, a partir das 9 horas, sessão extraordinária para votar o acordo entre o governo brasileiro e a Organização Internacional para as Migrações (OIM). O texto, previsto no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1295/13, foi assinado em abril de 2010.
A OIM tem como objetivos defender a dignidade humana e o bem-estar dos migrantes. Em abril deste ano, por exemplo, o governo federal anunciou parceria com o organismo para consolidar dados das rotas usadas pelos haitianos que entram ilegalmente no País, assim como os riscos a que são submetidos.
No acordo, é dada autorização para que a OIM abra escritório no País e seja beneficiada pelos mesmos privilégios e imunidades concedidos às demais agências especializadas da Organização das Nações Unidas (ONU) instaladas no Brasil. Entre os privilégios está a isenção tributária para os ativos, rendas e outros bens da organização.
Prêmio
Outra proposta em pauta é o Projeto de Resolução 132/12, que cria o Prêmio Dignidade no Trabalho, a ser oferecido anualmente a pessoas ou empresas que tenham promovido alguma ação em defesa do chamado trabalho decente.
O projeto foi elaborado pela Frente Parlamentar em Defesa do Desenvolvimento Econômico e de Valorização do Trabalho. O conceito de trabalho decente é definido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como o “adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, capaz de garantir uma vida digna”.
Segundo a proposta, serão no máximo cinco premiados por ano, escolhidos pelos deputados. Será concedida apenas uma menção honrosa aos premiados e não haverá oferta de dinheiro. A entrega será feita em sessão solene da Câmara no mês de maio, em homenagem ao Dia do Trabalho (1º de maio).
Trabalho infantil
Os deputados podem votar ainda o requerimento de prorrogação dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Trabalho Infantil por 120 dias. Criada em setembro do ano passado, a CPI deverá continuar realizando audiências nos estados e visitas em locais onde há denúncias de ocorrências desse tipo de exploração.
Segundo a relatora da CPI, deputada Luciana Santos (PCdoB-PE), existem 3,5 milhões de crianças em situação de trabalho infantil no Brasil.
Íntegra da proposta:
PRC-132/2012
PDC-1295/2013
Da Redação - DC
Fonte : Agência Câmara
13/02/2014 - 08h39
Banco do Brasil tem lucro líquido de R$ 15,8 bilhões em 2013
O Banco do Brasil (BB) registrou lucro líquido recorde de R$ 15,8 bilhões no ano passado, valor superior aos ganhos em 2012, de R$ 12,2 bilhões. No quarto trimestre, o banco registrou ganhos de R$ 3 bilhões.
O crédito imobiliário atingiu saldo de R$ 24,1 bilhões em dezembro de 2013, expansão de 87,2% em 12 meses. O financiamento às empresas cresceu 122,6% em um ano, atingindo saldo de R$ 5,9 bilhões. No mesmo segmento, de crédito imobiliário, o financiamento às pessoas físicas cresceu 78% no mesmo período, com saldo de R$ 18,2 bilhões e mais 160 mil operações contratadas. Em relação ao volume contratado no trimestre, as pessoas físicas responderam por R$ 3,2 bilhões, enquanto as empresas representaram R$ 2,5 bilhões.
O saldo de crédito concedido às empresas encerrou dezembro com R$ 323,2 bilhões, crescimento de 19,5% em 12 meses e 6,2% em relação ao trimestre anterior. O BB ampliou a sua liderança no agronegócio, atingindo 66,1%, conforme os dados do Sistema Nacional de Crédito Rural. O financiamento a esse segmento encerrou 2013 em R$ 144,8 bilhões. O montante é 34,1% maior do que o registrado no mesmo período de 2012.
Os índices de inadimplência no Banco do Brasil, levando em conta o índice de operações vencidas há mais de 90 dias, foi de 1,98% em dezembro.
Fonte : Agência Brasil
13/02/2014 09h35
STJ altera expediente no Carnaval
A Secretaria do Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que não haverá expediente nos dias 3 e 4 de março (segunda e terça-feira), em virtude do Carnaval.
O STJ retoma suas atividades no dia 5 de março, Quarta-feira de Cinzas, quando o expediente será das 14h às 19h.
A determinação consta da Portaria 32, de 4 de fevereiro de 2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 5 de fevereiro.
Em razão da mudança, a sessão da Corte Especial que regimentalmente estaria prevista para ocorrer na primeira quarta-feira do mês se dará no dia 13 de março, quinta-feira.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte : STJ
13/02/2014 - 09h56
Nova regra contábil prejudica fluxo de caixa das empresas
Especialistas afirmam que os efeitos da Medida Provisória 627, que colocou fim ao Regime Tributário de Transição (RTT), devem afetar o fluxo de caixa das empresas, cujas consequências são piores para os negócios de porte menor, por ter menos recursos. O resultado final disso é menos dinheiro para investir, o que leva a estagnação ou diminuição da produção nacional. Outro fator que esta medida prejudica é a intenção de internacionalização das companhias tanto as grandes quanto as médias ou pequenas.
O CEO da Sevilha Contabilidade, Vicente Sevilha, explica que antes da medida aquela empresa que obtinha lucro no exterior por meio de um investimento (construção de uma fábrica ou uma participação acionária) pagava tributos sobre esse ganho quando o recebia. Com a norma, o tributo deve ser pago antes de a companhia receber o lucro de fato, quando ele é reconhecido na filial ou onde está o investimento.
"Para ter que pagar a tributação, o empresário terá que retirar do seu fluxo de caixa. Em casos de empresas grandes, que têm um lucro em uma filial, pode receber esse ganho antes de ter que pagar o tributo. Mas se uma empresa pequena tiver lucro por conta de uma ação que comprou de outra companhia, fica mais difícil quitar o imposto com o próprio caixa", exemplifica.
O advogado do Diamantino Advogados Associados, Marcelo de Almeida, afirma que esse impacto em pequenas empresas por ter investimento no exterior só irá aumentar a carga tributária se a companhia que recebeu o recurso for também brasileira.
Na opinião de Sevilha, não só o investimento na produção ou para o crescimento do negócio, fica comprometido, quanto haverá a necessidade de se analisar melhor a internacionalização. "Se para abrir uma fábrica na China, uma companhia irá gastar US$ 100 milhões, e a perspectiva de lucro é de US$ 10 milhões, talvez precise de US$ 103 milhões para ter uma reserva e pagar o tributo. Sabendo que essa situação acontece, o investidor pode ficar receoso", aponta o especialista.
O advogado cita ainda que a consequência do aumento da tributação após obter lucro no exterior pode gerar uma diminuição na distribuição do lucro aos acionistas aqui no Brasil. "Isso pode gerar um descontentamento do investidor, não na empresa, mas sim, do governo, o que pode mudar o planejamento em elevar investimentos", diz.
Almeida comenta ainda que há uma chance dessa medida vir a ser revogada. "A MP ainda não foi convertida em lei, o que pode acontecer em maio. Se o artigo que trata dessa tributação [número 74] for retirada, a tributação ocorrerá somente em relação ao período de novembro ao mês que a norma foi convertida. Contudo, acredito que essa chance é baixa, porque o governo precisa elevar a arrecadação de impostos, o que a regra possibilita", entende.
Na tramitação normal, a partir de sua publicação, a medida provisória tem força de lei, mas perde a eficácia se não for convertida no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período.
Especialistas apontam ainda que, no caso das pequenas empresas, a MP fere o principio constitucional de que elas merecem um tratamento diferenciado nas obrigações tributárias. E que deveria criar facilidades para as pequenas cumprirem as regras, mas haverá custos extras para atender a medida provisória.
Por outro lado, eles também afirmam que a nova norma, ao impor a adequação às regras internacionais de contabilidade relacionadas ao International Financial Reporting Standards, (IFRS) , deve trazer mais governança aos negócios menores, o que atrai investidores.
Objetivo
Segundo comunicado da Receita Federal divulgado na publicação da norma, em 11 de novembro, a MP tem como objetivo "a adequação da legislação tributária à legislação societária e, assim estabelecer os ajustes que devem ser efetuados em livro fiscal para a apuração da base cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica [IRPJ] e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido [CSLL] e, consequentemente, extinguindo o RTT.
Além disso, traz as convergências para a apuração da base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público [PIS/Pasep], e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social [Cofins]".
Para o advogado do Diamantino, a MP deve gerar ainda mais discussões á medida que os 100 artigos são colocados em prática pelo setor privado. Só para apreciação do Congresso Nacional dos Deputados, existem mais de 500 emendas ao texto.
Texto confeccionado por: Fernanda Bompan
Fonte : DCI – SP
12/02/2014
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