Brasil precisa importar 200 mil toneladas de feijão, diz ministro
Pedro Peduzzi
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Com a redução a zero da alíquota de importação do feijão, o governo federal pretende importar 200 mil toneladas até o final de outubro, segundo o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Antônio Andrade. O feijão-branco não está incluído na lista.
De acordo com o ministro, poucos países têm condições de vender o produto ao Brasil, além da Argentina, China e do México. “Há dificuldades porque [o feijão] está mais para hortifrutigranjeiro. Não dá para estocar, porque perde qualidade. Devemos importar 112 mil toneladas, mas precisamos [ao todo] de 200 mil”, disse hoje (25) o ministro. Na próxima quinta-feira (27), ele se reunirá com secretários de quatro estados produtores – Bahia, Goiás, Minas Gerais, além do Distrito Federal – para estudar medidas de incentivo à produção.
A quebra da safra de feijão no Brasil se deve à seca que atingiu principalmente o Nordeste – em especial o oeste da Bahia – e Minas Gerais. “O problema do feijão sempre foi cíclico. Variação do preço muito alto. O ideal é que vá direto da lavoura para a panela”, completou Andrade momentos antes de participar da reunião do Conselho Nacional de Política Energética, no Ministério de Minas e Energia.
Edição: Talita Cavalcante
Fonte : Agência Brasil
25/06/2013 - 11h41
Governo reduz imposto de importação bens de capital
A Câmara de Comércio Exterior (Camex) voltou a reduzir Imposto de Importação de uma série de bens de capital para 2%, segundo resolução publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União.
A medida é similar a outras publicadas pela Camex desde o ano passado, em meio a esforços do governo para melhorar a competitividade e o investimento da indústria. A câmara também reduziu o imposto de 11 bens de informática e telecomunicações.
A resolução publicada nesta terça-feira, válida até o final de 2014, inclui bens de capital novos como alguns tipos de motores marítimos a diesel, compressores de ar e empilhadeiras elétricas entre outros produtos.
Fonte : Reuters
Sitecontabil
24/06/2013
Irã: um país isolado há mais de três décadas
Renata Giraldi
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Há mais de três décadas, desde a revolução islâmica em 1979, promovida pelos aiatolás, o Irã é alvo de isolamento político e econômico no cenário internacional. A situação se agravou em 2005, com a eleição do presidente Mahmoud Ahmadinejad. Polêmico, o iraniano é criticado pelos comentários questionando a ocorrência do holocausto, o reconhecimento do Estado de Israel e a defesa do programa nuclear.
Desde 2006, o Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU) impõe sanções ao Irã em decorrência do programa de energia nuclear. Para a ONU, há indícios de produção de armas nucleares. Essa suspeita é negada pelo governo.
A eleição de Hassan Rouhani aumenta a expectativa sobre o futuro do programa nuclear. O presidente eleito indicou que acredita ser possível que o Irã mantenha o programa nuclear e, ao mesmo tempo, tranquilize as potências mundiais.
Na economia, o Irã se destaca na produção de petróleo e mineração. Em 2003, o aumento do preço do barril de petróleo beneficiou o país que, à época, utilizou o dinheiro para programas sociais. Os poços de petróleo estão localizados próximos ao Golfo Pérsico. A Petrobras tem escritório fixo em Teerã e atua em projetos no país.
No entanto, os iranianos têm planos de ampliar o desenvolvimento de vários aspectos de sua economia, em parceria com o Brasil, por exemplo. A agricultura é baseada na cultura de trigo, cevada, centeio, milho, sorgo e algodão. A pecuária se concentra na produção de carne bovina, de frango e de cabra. A pesca ocupa também importante papel na economia.
Internamente, a população iraniana sofre com os impactos das sanções internacionais. A inflação atinge o país e causa efeitos intensos sobre os alimentos. O desemprego, segundo a imprensa internacional, atingiu 12% da população.
Paralelamente, a comunidade internacional espera do novo governo respostas às demandas sobre direitos humanos, por exemplo. Há informações de que existem cerca de 800 prisioneiros políticos no Irã, detidos por motivos políticos ou religiosos. Também há expectativa sobre o fim do isolamento em que se encontra o país.
Edição: Graça Adjuto
Fonte : Agência Brasil
24/06/2013 - 7h23
Votação de regras de divisão do FPE é principal assunto da Câmara nesta semana
Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A votação do projeto de lei que estabelece novas regras para a divisão dos recursos financeiros do Fundo de Participação dos Estados (FPE) é o principal tema da semana na Câmara. No entanto, para que o texto aprovado na semana passada pelo Senado seja votado pelos deputados será necessário que eles votem antes o projeto de lei que destina 100% dos royalties do petróleo para a educação.
O projeto dos royalties para a educação está com urgência constitucional vencida e, portanto, trancando a pauta de votações da Câmara. Outra alternativa é a retirada do pedido de urgência constitucional do projeto, para permitir a apreciação do texto sobre as regras de distribuição do FPE. A Câmara tem até quinta-feira (27) para votar o projeto do FPE.
O texto aprovado pelos senadores no dia 18 redefine as regras de distribuição do fundo e traz algumas alterações em relação ao texto anterior que foi rejeitado pela Câmara no último dia 12, por não ter os 257 votos necessários para a aprovação da matéria.
De acordo com o relator do texto no Senado, senador Walter Pinheiro (PT-BA), a proposta mantém as garantias de que nenhum estado será prejudicado, além de uma transição leve para os novos critérios. “O projeto garante a previsão orçamentária dos estados e, até o final de 2015, o coeficiente de repasse que compõem o FPE se mantém, evitando questionamentos jurídicos dos estados. O texto traz alguns ajustes para que as regras possam atender a demandas dos estados em cima dos critérios que serão repassados, em cima do excedente, a partir de 2016”, explicou Pinheiro.
O plenário pode apreciar ainda nesta semana, em sessões ordinárias, a Medida Provisória 611, que abre crédito extraordinário de R$ 3,96 bilhões aos ministérios das Comunicações, do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional. A maior parte dos recursos se destina ao atendimento de populações atingidas pela estiagem no Semiárido brasileiro.
Podem ser votadas em sessões extraordinárias propostas de emenda à Constituição (PECs) e projetos de decreto legislativo. Entre as PECs estão a que concede prazo de 360 dias para o Supremo Tribunal Federal (STF) apresentar ao Congresso projeto de lei complementar sobre o Estatuto do Servidor do Judiciário, a que dá autonomia funcional e administrativa às defensorias públicas da União e do Distrito Federal e a que torna titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro.
Edição: Denise Griesinger
Fonte : Agência Brasil
23/06/2013 - 16h59
CFM não pode proibir prática da medicina ortomolecular por médicos
A 1.ª Turma do TRF da 1.ª Região considerou nula a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a prática da medicina ortomolecular. A decisão é oriunda da análise de apelação interposta pelo Conselho contra sentença proferida pelo Juízo da 4.ª Vara Federal do Distrito Federal que julgou procedente o pedido para declarar a nulidade da Resolução/CFM n.º 1500/98, condenando o CFM ao pagamento de custas e honorários.
O juízo de primeiro grau entendeu que a competência do Conselho é limitada, de forma geral, à fiscalização do desempenho ético da medicina, conforme estabelece a Lei 3.268/57, que dispõe sobre os conselhos de medicina. Concluiu, portanto, que o CFM, ao editar a referida resolução, invadiu esfera de competência para legislar, reservada constitucionalmente à União, Estados e Distrito Federal.
“Tenho que a sentença recorrida merece ser confirmada, já que se alinha perfeitamente ao entendimento já esposado por esta Corte na AC 0021754-52.1999.4.01.3400/DF, cujo voto foi da relatoria da Exma. Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, no sentido de que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e, ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica”, afirmou o juiz federal convocado Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, relator do processo na Turma.
O CFM sustentou que embora não tenha competência para legislar sobre o exercício da profissão, detém legitimidade para regular matérias atinentes à área médica e para disciplinar critérios técnicos e morais da medicina. Ressalta que a medicina ortomolecular configura técnica experimental, sem eficácia cientificamente comprovada, e que a Resolução CFM 1500/1998 não proíbe sua utilização, apenas normatiza a matéria no sentido de que as terapias ali relacionadas podem ser praticadas desde que sob o protocolo de experimento, com a fiscalização da autoridade competente (CONEP) e mediante informação clara ao paciente. Alegou também que as terapias disciplinadas na Resolução 1500/98 não podem ser exercidas por profissionais médicos, não só pela proibição em si, mas também por não constarem da grade curricular do curso de Medicina, além do fato de a própria Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) reconhecer a autoridade exclusiva do CFM para determinar quais os procedimentos são tidos como experimentais na área médica no Brasil.
Constituição – o art. 5.º, XIII, da Carta Magna de 1988 determina o livre exercício profissional, amparado no valor social do trabalho e da livre iniciativa. A possibilidade de restrição do exercício de profissão deve ter como veículo a lei formal. Somente a União, por meio de lei federal, poderá determinar condições e requisitos às atividades de profissionais liberais.
O relator explicou que a Resolução limitou o exercício da prática terapêutica, mas que a norma deve agir em consonância com a norma instituidora, não podendo criar limitações administrativas ao exercício dos direitos e atividades individuais ou estabelecer normas gerais e abstratas dirigidas aos profissionais que estejam em idêntica situação. “Ocorre que tais limitações fogem à competência do Conselho Federal de Medicina (art. 5º da Lei 3.268/1957) e, assim, ofendem o princípio da legalidade insculpido no art. 5º, II, da Lei Maior, ao limitar o exercício de atividade profissional, direito constitucionalmente garantido, por ato que não a lei em sentido estrito”, completou.
Assim, o magistrado votou pela manutenção da sentença recorrida, negando provimento à apelação do CFM. A decisão foi unânime.
Processo n.º 0021497-27.1999.4.01.3400
Data do julgamento: 21/05/2013
Data da publicação: 14/06/2013
TS
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da1.ª Região