Artigo Marcus Vinicius: Trabalho e Dignidade
Brasília - O artigo "Trabalho e Dignidade", alusivo ao Dia do Trabalhador (1º de Maio), reproduzido abaixo, é de autoria do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado.
Alguns eventos de nosso calendário tornam o 1º de Maio deste ano especial: os 25 anos de promulgação da Constituição Federal, que restituiu a cidadania e alargou direitos dos cidadãos; a introdução, nessa mesma Carta Magna, de dispositivos retirando a empregada doméstica de uma condição humilhante de sobrevivência; e o 70º aniversário da Consolidação das Leis do Trabalho, que resiste aos anos abrangendo um amplo espaço na construção da cidadania.
A CLT, desde 1943, vem se adaptando ao novo ambiente de crescimento experimentado pelo Brasil por intermédio de leis esparsas. O próprio Tribunal Superior do Trabalho, com suas decisões e súmulas, tem proporcionado repetidos exemplos de inovações criativas no sentido de compatibilizar emprego com as necessidades mais prementes da atividade empresarial.
Contudo, quando se fala em trabalho surge, de imediato, a figura do trabalhador, que não pode ser pensado como um frio número de cálculo econômico. Acima de tudo, deve ser respeitada a sua dignidade de ser humano. O trabalho é a “chave essencial” para o drama social da humanidade, e somente o homem tem capacidade para realizá-lo, conforme preconizou, na encíclica Laboren Exercens, o Papa João Paulo II.
O trabalho é fonte de libertação, fator de cultura, progresso e realização pessoal. Esta é, afinal, a grande conquista ideológica alcançada pelos movimentos sociais e sindicais no século passado, que não pode retroagir. Em sua história, o sindicalismo brasileiro transpôs todos os obstáculos e se revelou uma força política efetiva, que passou a reivindicar não apenas melhores condições de trabalho e aumento de salários, como também liberdade e democracia.
Trata-se, portanto, de momento especial para uma reflexão em torno das inúmeras tentativas de mudança normativa em relação aos direitos dos trabalhadores, buscando mitigá-los a partir da sua flexibilização e terceirização. Instalou-se uma insegurança jurídica no mercado, enquanto projetos de lei se acumulam nas duas casas do Congresso sem uma definição, deixando ao Judiciário análises muitas vezes conflitantes. Em nome da redução do custo de produção, pensa-se em tratar o trabalhador como simples engrenagem do processo produtivo. Nada é dito quanto à redução dos lucros como instrumento de tornar as empresas mais competitivas, para ficar em apenas um exemplo.
Também é o momento para defender duas importantes bandeiras para a melhor proteção dos trabalhadores. A redução da jornada de trabalho deve ser considerada como um instrumento de proteção do trabalhador, de melhoria da qualidade do serviço prestado e, até mesmo, de enfrentamento ao desemprego ainda persistente. A implantação dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho irá facilitar o acesso à Justiça de inúmera gama de trabalhadores que vêem seus direitos desrespeitados.
Sobre os honorários, importante registrar que ele é a remuneração de relevante profissional que trabalha em favor do trabalhador. A previsão da sucumbência na Justiça do Trabalho afasta uma injustificada discriminação com os trabalhadores, pois seus direitos não são de segunda classe, mas essenciais à efetividade da promessa constitucional de construir uma sociedade justa e fraterna.
É neste ponto que emerge o advogado desempenhando um papel civilizatório, para que o trabalho não seja tratado como uma simples mercadoria. Mais e melhores empregos, com aumento da massa salarial, são essenciais para o crescimento do mercado interno e crescimento com desenvolvimento social, pressupondo a distribuição de renda. Mais do que nunca, é necessário atribuir às práticas dos negócios, o respeito aos direitos humanos e ao meio ambiente.
OAB/CF
1 de maio de 2013 às 09h54
Proposta amplia possibilidade de dedução de pensão alimentícia no IR
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4960/13, do deputado Major Fábio (DEM-PB), que amplia a possibilidade de dedução do pagamento de pensão alimentícia da base de cálculo do Imposto de Renda (IR).
Atualmente, a legislação (Lei 9.250/95) autoriza apenas a dedução de pensão alimentícia paga por decisão judicial. A proposta do parlamentar permite o abatimento também para a pensão paga espontaneamente, decorrente de acordo registrado em cartório. A medida abrange ainda a prestação de alimentos provisionais - aqueles fixados antecipadamente, até o julgamento da ação principal em curso ou ainda não ajuizada.
Para o deputado, a restrição da dedução às pensões homologadas judicialmente “desprestigia os cidadãos que espontaneamente efetuam o pagamento de pensão, sem a necessidade de serem compelidos a isso”.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Texto confeccionado por: Rodrigo Bittar
Fonte : Agência Câmara de Notícias
Sitecontabil
Agência Câmara de Notícias
30/04/2013
Projeto da desaposentadoria será votado em Plenário
O projeto que autoriza a desaposentadoria (PLS 91/2010) será votado pelo Plenário do Senado. O texto já havia sido aprovado no último dia 10 em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), mas foi apresentado recurso, assinado por dez senadores, para sua votação em Plenário.
De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto permite a renúncia da aposentadoria, para recálculo do benefício. Com isso, o aposentado que tiver voltado à ativa pode somar tempo de contribuição ao cálculo e conseguir um benefício maior. Alguns aposentados têm conseguido o recálculo na Justiça.
A possibilidade de desaposentadoria já é assegurada aos servidores públicos pelo Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990). Com o projeto, Paim quer alterar a lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) para oferecer aos trabalhadores um “tratamento mais igualitário”.
Após a votação na CAS, os ministros da Previdência Social, Garibaldi Alves; das Relações Institucionais, Ideli Salvatti; e da Secretaria Geral da Presidência, Gilberto Carvalho se manifestaram contra a desaposentadoria. O argumento é a possibilidade de um desequilíbrio ainda maior nas contas da Previdência.
O recurso para votação da matéria em Plenário foi lido na sessão de sexta-feira (26) e a partir de segunda-feira (29) começa a ser contado o prazo de cinco dias úteis para apresentação de emendas. Após esse prazo, o projeto guardará inclusão na ordem do dia.
Violência contra a mulher
Também precisará passar pelo Plenário o PLS 14/2010, que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) determinando que a autoridade policial que não adotar medidas legais para a proteção da mulher em situação de violência doméstica poderá ser punida com detenção de seis meses a dois anos, se dessa omissão resultar lesão corporal ou morte.
O projeto foi aprovada em decisão terminativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), mas também houve recurso para sua votação em Plenário. A partir de segunda-feira, os senadores terão cinco dias para apresentar emendas ao texto.
Fonte : Agência Senado
26/04/2013 - 17h28
TRF1: Lei não estabelece tamanho do imóvel considerado bem de família
Imóvel residencial de contribuinte em dívida com o INSS foi isento de penhora por ser considerado bem de família, nos termos da lei. A decisão é da 5.ª Turma Suplementar do TRF da 1.ª Região, que negou provimento à apelação da autarquia, confirmando integralmente a sentença.
A devedora comprovou que é proprietária de um único imóvel. Trata-se de um lote de 1.750 m² com uma casa de residência, composta de diversos cômodos. O lote em questão é registrado em cartório.
Em apelação, o INSS alega, em síntese, a possibilidade de desmembramento do terreno, dado seu tamanho, pois a Lei n.º 8.009/90 protege a dignidade e funcionalidade do imóvel, não a suntuosidade e ostentação.
O relator, juiz federal convocado Grigório Carlos dos Santos, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento no sentido de que “A concessão do benefício da impenhorabilidade do bem de família, instituído pela Lei n. 8.009/90, depende, de forma imprescindível, da comprovação de que o referido bem seja o único imóvel do casal ou da entidade familiar e de que seus membros nele residam (STF - AI 678484 - DJ 01/09/2009 - Relator Ministro Marco Aurélio)”. Ainda segundo o magistrado, “Tais requisitos efetivamente foram atendidos pela devedora, tanto que em relação a isso a parte exequente sequer manifestou insurgência”.
O magistrado frisou, ainda, que, presentes tais circunstâncias, é de ser reconhecida a impenhorabilidade, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 8.009/90, não importando que seja um imóvel valorizado ou de alto padrão, conforme já se manifestou o TRF da 4.ª Região (Apelação Cível nº 2000.71.00.010440-5/RS, Terceira Turma, Rel. Francisco Donizete Gomes, Rel. p/ Acórdão Silvia Maria Gonçalves Goraieb, DJ de 10/08/2005).
Além disso, o magistrado acrescentou que “Não obstante as alegações do apelante, a jurisprudência ainda não abarca a sua tese no que diz respeito à limitação da impenhorabilidade ao limite da dignidade e funcionalidade do imóvel”. Registrou também que não há notícia, nos autos, de divisão do terreno, conforme pretende o INSS.
Diante disso, o relator negou provimento à apelação do INSS. O voto foi acompanhado por unanimidade.
Processo nº 0011067-74.2002.4.01.9199
Julgamento: 26/03/2013
Publicação: 05/04/2013
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Anoreg BR
30/04/2013
Maioria no STF quer Ministério Público seguindo regras para investigar
Brasília – Antes de chegar ao Congresso Nacional, a discussão sobre os poderes de investigação do Ministério Público já havia começado no Judiciário. O assunto é tema de pelo menos 30 processos no Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não se manifestou definitivamente. Ao menos sete ministros das formações mais recentes do Tribunal votaram a favor do Ministério Público, mas defenderam regras mais claras nas apurações, em maior ou menor escala.
São eles Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Mesmo entendendo que o Ministério Público não pode presidir inquéritos, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto não mencionaram imposição de regras. Já Marco Aurélio Mello defende que a apuração criminal é atividade privativa das polícias. Cezar Peluso e Ayres Britto se aposentaram no segundo semestre de 2012.
A maioria dos ministros quer que o MP siga as mesmas regras do inquérito policial, com supervisão do Judiciário e publicidade de informações aos acusados. Alguns limitaram a área de atuação do MP aos crimes cometidos por integrantes da própria instituição e por agentes policiais, crimes contra a administração pública ou ainda se a polícia deixar de agir. Parte dos ministros defende que não é necessário acionar as polícias quando as acusações derivarem de dados concretos de órgãos administrativos ou de controle, como fraudes previdenciárias ou tributárias.
“Reafirmo que é legítimo o exercício do poder de investigar por parte do Ministério Público, porém, essa atuação não pode ser exercida de forma ampla e irrestrita, sem qualquer controle, sob pena de agredir, inevitavelmente, direitos fundamentais”, defendeu Gilmar Mendes. Em mobilização recente contra a PEC 37, Ayres Britto disse que subtrair o poder investigativo do Ministério Público é uma “hecatombe jurídica”, mas que a instituição precisa seguir regras “para não ser refém de si mesma" e "evitar arbítrios”.
O STF registra pelo menos 100 ações em tribunais de todo o país questionando a investigação promovida pelo Ministério Público. Elas estão suspensas, aguardando a palavra final da Corte. Defensores da PEC 37 argumentam que o texto atual da proposta valida as apurações feitas até agora, eliminando esses questionamentos judiciais e evitando prescrições.
O presidente da Associação de Juízes Federais do Brasil, Nino Toldo, diz que a maioria dos associados já se manifestou favoravelmente ao poder de investigação do Ministério Público. Para a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o órgão não pode deixar de investigar, especialmente quando os criminosos dificultam o trabalho da polícia ou estão dentro da própria corporação. “Um Ministério Público imóvel dentro do processo, que não pode investigar, é contramão da história mundial”, avalia o presidente da AMB, Nelson Calandra.
Débora Zampier - Repórter da Agência Brasil
Edição: Denise Griesinger
Fonte : Agência Brasil
30/04/2013 - 8h55
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