Reforma política deve ser votada na próxima semana; relator explica principais pontos
Henrique Fontana deve priorizar cinco temas no debate dos dias 9 e 10: financiamento público exclusivo de campanhas; fim das coligações eleitorais; coincidência de eleições para todos os cargos; instituição de uma lista flexível de candidatos; e simplificação do processo de apresentação dos projetos de iniciativa popular.
A reforma política está na pauta do Plenário da Câmara para a próxima semana: na terça (9) e na quarta (10), os deputados deverão votar novas regras para o sistema eleitoral do País. Entre os temas a serem debatidos estão o financiamento de campanhas políticas e o formato das votações. O relator das propostas, deputado Henrique Fontana (PT-RS), explicou hoje (4), em entrevista coletiva, alguns pontos que farão parte do debate.
Duas propostas de emenda à Constituição (PECs 10/95 e 3/99) e um projeto de lei (1538/07) deverão nortear a discussão. Segundo os substitutivos a serem apresentados por Fontana, as coligações eleitorais ficarão proibidas nas eleições proporcionais. Os partidos que se unirem nas eleições deverão formar as chamadas federações partidárias, que durarão pelo menos quatro anos.
Além disso, de acordo com as PECs, todas as eleições passarão a acontecer apenas uma vez a cada quatro anos – não mais em dois grupos, de dois em dois anos, como ocorre atualmente. Para tanto, os prefeitos e vereadores eleitos em 2016 teriam mandato de seis anos. Outra medida prevista é a mudança nas datas de posse dos eleitos – 5 de janeiro para os prefeitos, 10 de janeiro para os governadores e 15 de janeiro para o presidente da República.
As alterações previstas nas propostas de reforma política são muitas e, segundo Fontana, o debate pode se estender por até três semanas. Além disso, qualquer deputado poderá apresentar em Plenário outra proposta, desde que ela não dependa de alteração da Constituição. “Esse tema é complexo e não pode depender de consenso para votação. O País tem necessidade urgente de um novo sistema político”, afirmou.
Financiamento público exclusivo
Um dos pontos mais polêmicos da proposta de Fontana é o financiamento público exclusivo de campanhas. Pelo projeto, as pessoas físicas e jurídicas poderão continuar a doar recursos para campanhas – mas não poderão mais determinar qual candidato receberá os aportes. Cada campanha terá uma verba máxima a ser definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os gastos dos partidos deverão ser divulgados pela internet em até 15 dias.
Pela proposta, as verbas do fundo específico das campanhas serão divididas da seguinte maneira: 5% entre todos os partidos com registro no TSE; 10% entre as bancadas com pelo menos um representante na Câmara; 10% entre os partidos com mais de dez deputados federais; e 75% repartidos proporcionalmente de acordo com os votos obtidos para a Câmara dos Deputados ou a Assembleia Legislativa, a depender do caso. Dessa forma, as legendas que não conseguirem eleger nenhum representante, porém conquistarem votos, também receberão parte dos 75% que serão distribuídos proporcionalmente.
Para Fontana, esse formato garante a diminuição da influência do poder econômico no resultado das eleições. “Mais de 90% do que é gasto hoje em campanhas é pago por 200 grandes empresas. Além disso, se compararmos os 513 deputados eleitos e os 513 suplentes, constatamos que os eleitos gastaram, em média, seis vezes mais que os não eleitos. Há uma relação direta entre a capacidade de arrecadação e o resultado das eleições, o que precisa acabar”, defendeu.
O relator ainda criticou o argumento de que o novo formato oneraria a população, que passaria a arcar diretamente com os custos das campanhas eleitorais: “É uma falácia acreditar que hoje a população não pague pelas campanhas. Esses valores são pagos sim e estão embutidos nos preços dos produtos”.
Lista flexível
Outra mudança proposta por Fontana é a chamada lista flexível para eleições proporcionais, ou sistema belga – um modelo intermediário entre o sistema atual e a lista de candidatos preordenada e fechada. Pelo projeto, os partidos deverão registrar seus candidatos de forma ordenada, mas essa lista poderá ser objeto de mudanças de acordo com o resultado das urnas.
De acordo com a proposta, o eleitor continuaria a votar como hoje – na sua legenda ou no seu candidato de preferência. No primeiro caso, ele reforçaria a lista predefinida pelo partido. No segundo, ele poderá alterar a posição do seu candidato na lista do partido.
Fontana acredita que a medida deve “ajudar a superar o personalismo da atividade política” e tem chances de ser aprovada pelo Plenário. “Eu, pessoalmente, defendo a lista fechada de candidatos. Mas temos de respeitar o costume do eleitorado brasileiro, que, na maior parte dos casos, prefere votar diretamente no seu candidato”, ponderou.
Íntegra da proposta:
PEC-3/1999
PEC-10/1995
PL-1538/2007
Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte : Agência Câmara
04/04/2013 - 14h07
Dúvidas e modelo de contrato para empregadas domésticas
Os novos direitos dos empregados domésticos estão mudando o dia a dia das famílias brasileiras. As regras criaram muitas obrigações para os patrões e, consequentemente, levantaram diversas dúvidas sobre o tema.
O Dinheirama já abordou o tema recentemente e respondeu algumas das principais dúvidas, mas o conhecimento sobre todos os pontos dos novos direitos é importante.
Tanto o patrão como a empregada doméstica precisam estar atualizados com as novidades impostas pela nova lei. Por isso, selecionamos mais algumas questões sobre a jornada de trabalho da empregada doméstica e o contrato de experiência de doméstica.
Como controlar a jornada de trabalho da minha empregada?
A maioria dos especialistas aconselha o uso de livro de ponto, onde a empregada anota os horários de entrada, saída e intervalos.
De quanto tempo é o intervalo?
A lei prevê duas horas de intervalo, sendo uma de almoço e uma de descanso, além da jornada. No entanto, é importante lembrar que durante esse período o empregador não pode usar qualquer tipo de serviço da doméstica. Assim, a empregada pode trabalhar oito horas, ter duas de descanso e ainda fazer até duas horas extras por dia.
As folgas podem ser dadas durante a semana, em dias úteis, em vez de no fim de semana?
Recomenda-se que pelo menos uma folga por mês seja aos domingos.
É permitido descontar comida, luz, água da empregada?
Se o patrão não descontava até agora, passar a descontar será uma alteração prejudicial para o funcionário. Se for empregado novo, já contratado após a lei, é recomendável esperar a regulamentação do Ministério do Trabalho.
É permitido fazer contrato de experiência de doméstica?
Sim e, após a nova legislação, deve ser feito um contrato de experiência. Esse contrato precisa ser feito por escrito, terá duração máxima de 90 dias e não dispensa o registro em carteira. A diferença é que, em caso de demissão, não é preciso pagar o aviso-prévio e nem a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Como é este contrato?
Luciano Viveiros, advogado trabalhista e professor de Direito do Processo do Trabalho da FGV e Facha, preparou um modelo de contrato para ser usado com empregadas domésticas.
Modelo de contrato para empregadas domésticas
CLÁUSULA I: Fulana, brasileira, casada, empregada doméstica, residente à Rua X, nº tal, RG nº X, CPF nº Y, por diante designada EMPREGADA, obriga-se a prestar serviços e atividades de natureza doméstica no âmbito residencial e familiar para CICLANA, brasileira, solteira, profissão tal, domiciliada no endereço tal, RG nº X , CPF nº Y, mediante a remuneração de R$ 802,53 (oitocentos e dois reais e cinquenta e três centavos) mensais paga até o 5º (quinto) dia útil do mês.
CLAÚSULA II: A prestação do serviço será efetivada de segunda a sexta, no horário das 8h às 17h com intervalo de uma hora para almoço. Para que seja respeitada a jornada de 44h semanais, a EMPREGADORA poderá exigir que a referida compensação seja efetivada com ajuste de mais uma hora acrescida da jornada diária sem prejuízo das horas extras que porventura sejam necessárias.
OU CLÁUSULA II: A prestação do serviço será efetivada de segunda a sexta, no horário de 7 às 17h com intervalo de duas horas para almoço. Para que seja respeitada a jornada de 44h semanais a EMPREGADORA poderá exigir que a referida compensação seja efetivada com ajuste de mais uma hora acrescida da jornada diária sem prejuízo das horas extras que porventura sejam necessárias
Parágrafo único: O controle da jornada será realizado através de livro de ponto próprio de acesso comum às partes, subscrito pela EMPREGADA com a ciência da EMPREGADORA, bem como em registro nas ANOTAÇÕES GERAIS da CTPS da EMPREGADA.
CLÁUSULA III: O presente Contrato terá a vigência de 45 dias, podendo ser renovado por mais 45 dias, respeitado o prazo de 90 dias e dentro do período de experiência. Se for do interesse das partes poderá ser renovado, automaticamente, e passará a vigorar a prazo indeterminado.
CLÁUSULA IV: E por estarem de pleno acordo com as cláusulas acima, as partes firmam o presente termo em duas vias, sendo que uma via ficará em poder da EMPREGADORA e outra com a EMPREGADA.
Fonte: Yahoo
Portal do Consumidor
5/4/2013
Prazo para envio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior termina às 18h
Brasília – O prazo para enviar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) relativa ao ano de 2012 termina hoje (5), às 18h. O Banco Central (BC) começou a receber a declaração no dia 15 de fevereiro.
De acordo com o BC, estão obrigadas a prestar as informações todas as pessoas físicas e jurídicas residentes no país que detinham, no exterior, ativos de valor igual ou superior a US$ 100 mil em 31 de dezembro de 2012.
Além dessa declaração anual, há as trimestrais destinadas a empresas e pessoas físicas com ativos a partir de US$ 100 milhões. A declaração referente à data-base de 31 de março de 2013 deve ser entregue entre 30 de abril de 2013 e 5 de junho de 2013. No caso da data-base de 30 de junho de 2013, a entrega será entre julho de 2013 e 5 de setembro de 2013. Para a data-base de 30 de setembro de 2013, a declaração deve ser feita entre 31 de outubro de 2013 e de 5 de dezembro de 2013.
Segundo o BC, a declaração contribui para que o país conheça, de forma mais ampla, os ativos que tem no exterior. O documento deve ser preenchido por meio de formulário eletrônico disponível na página do BC na internet.
Kelly Oliveira - Repórter da Agência Brasil
Edição: Juliana Andrade
Fonte : Agência Brasil
05/04/2013 - 9h16
Adesão à desoneração é obrigatória
O secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Márcio Holland, afirmou ontem que o governo decidiu vetar o parágrafo da Lei 12.794, que tornava opcional a adesão das empresas na desoneração da folha de salários. De acordo com ele, a opção aumentaria a complexidade do sistema tributário, dificultaria a fiscalização pela Receita Federal e quebraria a espinha-dorsal da medida, que é a migração da tributação sobre a folha de salários para o faturamento das empresas. Ele afirmou que os setores incluídos a partir deste ano significarão uma renúncia fiscal de R$ 1,7 bilhão, em 2013, e de R$ 1,9 bilhão, em 2014.
O governo incluirá novos setores no benefício da desoneração da folha, disse Holland. Ao todo, são 42 setores que contam com o estímulo tributário, e a administração federal estuda incluir mais segmentos. Segundo Holland, mais setores serão beneficiados, mas, para isso, a área técnica do Ministério da Fazenda avaliará a efetividade da medida para cada segmento e, também, se há disponibilidade fiscal para a renúncia das receitas.
Contribuição patronal
Ao zerar a contribuição patronal previdenciária, de 20% sobre a folha de pagamentos, e transferir a execução, com um alíquota de 1% ou 2%, para o faturamento bruto, o Poder Executivo federal deixará de receber R$ 16 bilhões em receitas neste ano. Em 2012, a previsão é que a renúncia fiscal da União aumente a R$ 19,3 bilhões.
"Esta é uma medida extremamente importante, já que as empresas dos 42 setores beneficiados passam a recolher o tributo previdenciário somente quando faturam, o que é importante para setores que trabalham sob encomenda, e faturam apenas quando vendem", disse.
Já a contribuição sobre a folha de pagamentos é "engessada", conforme o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda. "A empresa precisa recolher mesmo se estiver faturando pouco". Conforme dados da Secretaria de Política Econômica, os 42 setores beneficiados representam 59% das exportações manufaturadas, 22% das saídas totais da economia, 32% dos empregados com carteira assinada e 24% da massa salarial.
Veto
A presidente Dilma Rousseff vetou também, na lei, a ampliação do faturamento das empresas que podem optar pelo lucro presumido, por causa do impacto fiscal e das compensações financeiras da medida. O Congresso havia aumentado de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões, o limite do faturamento anual das empresas que podem optar fazer a declaração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com base no lucro presumido
O assessor técnico da Subsecretaria de Tributação da Receita, Alexandre Guilherme de Andrade, declarou que, ao aumentar o limite para opção no lucro presumido, o Congresso mudou o regime de tributação do PIS e da Cofins. "As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real estão inseridas no contexto de tributação não cumulativa de PIS/Pasep e Cofins. Então, têm uma alíquota maior porque elas podem apurar créditos. A pessoa que é optante com base no lucro presumido está inserida no contexto de regime cumulativo de PIS e Cofins, com alíquota menor e sem direito de apurar crédito nas operações", garantiu.
Setores
A lei sancionada ontem por Dilma amplia a desoneração da folha de pagamentos a setores como transporte aéreo, fármacos e medicamentos, mas também dá o benefício a fabricantes de bicicletas, pedras e rochas ornamentais, tintas e vernizes e pães e massas. Alguns dos setores cujo benefício foi vetado pelo Planalto devem, a partir de agora, ser analisados pela equipe econômica. A presidente negou a desoneração às empresas de transporte ferroviário e metroviário de passageiros, prestação de serviços e infraestrutura aeroportuária, serviços hospitalares, companhias jornalísticas e fabricantes de armas e munições.
Fonte : Diário do Nordeste
Sitecontabil
04/04/2013
Gurgel diz que só publicação do acórdão garante aplicação das penas do mensalão
Brasília – O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse hoje (3) que é essencial que o Supremo Tribunal Federal (STF) publique no menor tempo possível o acórdão do julgamento da Ação Penal 470, conhecida como mensalão. Gurgel disse ter conhecimento que o STF está fazendo grande esforço para que isso ocorra.
No último dia 1° terminou o prazo regimental para a publicação do acórdão. O prazo, no entanto, não foi cumprido porque nem todos os ministros liberaram a revisão de seu voto. O acórdão traz um resumo do julgamento e os votos dos ministros e, só após a publicação do documento, os condenados podem recorrer.
“Tenho conhecimento que o STF está desenvolvendo grande esforço para que a publicação aconteça no menor tempo possível, o que é essencial, porque, reitero, minha preocupação é com a efetividade da decisão proferida pelo Supremo. Uma decisão que não pode se perder com a interposição de recursos sucessivos, de embargos, comprometendo a execução de tudo que foi decidido”, disse Gurgel.
Para ele, “a sociedade brasileira espera a execução completa do que foi decidido, seja no que diz respeito a expedição de mandados de prisão, seja com outros efeitos, como a perda de mandatos parlamentares.
O julgamento do mensalão terminou em dezembro do ano passado, depois de mais de 50 sessões dedicadas ao assunto. O STF condenou 25 dos 37 réus, sendo que 11 deles devem cumprir a pena em regime fechado. As sentenças serão executadas quando não houver mais possibilidade de recurso.
Yara Aquino - Repórter da Agência Brasil
Edição: Beto Coura
Fonte : Agência Brasil
03/04/2013 - 14h59
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