TJRS: Negado pedido de pensão à mulher que alegava união estável com ex-sogro
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS negou pedido de pensão previdenciária à mulher que alegou conviver em união estável com ex-sogro. Os magistrados confirmaram a sentença de 1° Grau, proferida pelo Juiz de Direito Bruno Jacoby de Lamare, da Comarca de Itaqui. De acordo com o Código Civil, a afinidade em linha reta (ascendentes, descendentes, irmãos do cônjuge ou companheiro) não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
Caso
A autora do Mandado de Segurança sustentou que se separou judicialmente em 31/01/06 e que, em 28/06/07, regularizou sua união estável com o ex-sogro. Ela postulou a sua inclusão como beneficiária deste, falecido em 2010, junto ao FAPS – Fundo de Aposentadoria e Pensões do Município de Itaqui. Mas o Município negou o pedido da apelante, com base nos artigos 1521, inciso II, 1595, §2° e 1723, §1° do Código Civil.
Decisão
A autora impetrou mandado de segurança, mas teve o pedido negado na Comarca de Itaqui. Inconformada, ela apelou ao TJRS.
O relator, Desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, votou por manter a sentença de 1° Grau, considerando que o reconhecimento da união estável entre a apelante e o ex-sogro é juridicamente impossível. O magistrado citou o parecer do Ministério Público:
O artigo 1521 do Código Civil, que elenca os impedimentos para o casamento, estando entre eles, no seu inciso II, a impossibilidade de casamento entre afins em linha reta. Complementando, o mesmo artigo, no inciso seguinte, disciplina que a afinidade na linha reta não se extingue com a dissolução do casamento ou união estável. E, por fim, o artigo 1723, inciso I, equipara a união estável ao casamento, inclusive nos seus impedimentos.
Dessa forma, concluiu o relator, sendo inquestionável o impedimento legal para a impetrante e seu sogro constituírem união estável, é rigorosamente vazia a pretensão de que a recorrente seja considerada companheira do sogro e dependente deste junto à previdência pública municipal, afirmou o Desembargador. Acrescento, finalmente, que a pretensão deduzida tangencia perigosamente a litigância de má-fé, pois a recorrente deduz pretensão contra texto expresso de lei e, pior, em sede de mandado de segurança.
Participaram do julgamento os Desembargadores Liselena Schifino Robles Ribeiro e Alzir Felippe Schmitz, que votaram de acordo com o relator.
Fonte: Site do TJRS
Anoreg BR
27/03/2013
Privatização dos cartórios completa um ano
A Bahia comemora nesta terça-feira, um ano da privatização de parte dos Cartórios extrajudiciais. Embora possua 1.412 Cartórios em atividade no Estado, apenas 145 optaram pelo novo regime, dos quais 15 atuam em Salvador. Os demais continuam geridos pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) com seus servidores, que esperam a realização do concurso público.
A Bahia foi o último estado da Federação a privatizar seus Cartórios, um atraso de mais de 40 anos que exige, agora, um grande esforço para a melhoria de todo o sistema.
De acordo com a presidente da Associação dos Notários Registradores da Bahia (Anoreg-BA), Conceição Aparecida Nobre Gaspar, mesmo passado um ano do início das privatizações, alguns Cartórios ainda enfrentam problemas decorrentes de anos de ausência de investimentos, mas ela afirma que este cenário vem melhorando gradativamente. “Os titulares investiram fortemente na qualificação dos profissionais, triplicaram, na sua maioria, a quantidade de escreventes e auxiliares, além de utilizarem recursos na reestruturação dos Cartórios, oferecendo instalações modernas e informatizadas”, disse ela.
Outras melhorias foram efetivadas na área de climatização e iluminação das serventias, que possuem ainda fácil acesso, boa localização e estacionamento para os clientes. Agora, a população não precisa mais pernoitar nas filas para pegar senha, pois estes avanços possibilitaram uma maior agilidade no atendimento e mais conforto para a comunidade.
Fonte: Blog Tribuna de Ibicaraí
Anoreg BR
27/03/2013
Produtores de cana pedem medidas para enfrentar dívidas e queda nos lucros
Mariana Branco
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Representantes do setor sucroalcooleiro pediram hoje (26) medidas governamentais para enfrentar o endividamento e a queda nos ganhos e na produtividade do plantio de cana-de-açúcar nos últimos anos. Segundo a Organização dos Plantadores de Cana da Região Centro-Sul (Orplana) e a União da Agroindústria Canavieira de São Paulo (Unica), tem havido fechamento de usinas e demissão de trabalhadores no interior do país. O assunto foi tratado em audiência pública na Câmara dos Deputados.
“Há uma perda da capacidade de 46 milhões de toneladas [de cana-de-açúcar] e uma quantidade enorme de desemprego. Um sexto das unidades produtoras em operação têm endividamento superior a R$ 100 por tonelada. Se o cenário não for invertido, haverá perda da capacidade produtiva equivalente a 100 milhões de toneladas nos próximos anos”, disse Antônio de Pádua Rodrigues, diretor-técnico da Unica.
A entidade estima que ao final da safra 2012/2013, o endividamento dos plantadores atingirá R$ 56 bilhões. Ainda de acordo com a Unica, pelo menos dez indústrias deixarão de processar a cana em 2013, 43 usinas foram desativadas nos últimos cinco anos e 60 de 330 devem fechar ou mudar de dono nos próximos anos.
Rodrigues defendeu um plano de longo prazo a fim de captar investimentos para o setor sucroalcooleiro e aumentar a oferta de cana-de-açúcar, garantindo uma matriz energética menos poluente do que o petróleo e sem necessidade de importação.
Para ele, políticas pontuais, como a anunciada desoneração do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre o combustível e os financiamentos do Programa de Apoio à Renovação e Implantação de Novos Canaviais (Prorenova) via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES), ajudam - mas não são suficientes.
“Vai melhorar no curto prazo, mas não garante o investimento. Precisa existir regra, trazer segurança aos investidores a exemplo do que está acontecendo com a infraestrutura”, disse.
O presidente da Orplana, Ismael Perina Júnior, disse que os produtores esperavam preços melhores do açúcar no mercado interno em 2013. “Como não se concretizou, de novo, vamos trabalhar com prejuízo”, declarou. Júnior disse ainda que a obrigatoriedade do corte sem queima em São Paulo exigiu a implantação da colheita mecânica e elevou o custo da produção. “Na parte de comercialização, o transporte, os portos, também estão encarecendo o custo”.
O diretor do Departamento de Cana de Açúcar e Agroenergia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Cid Caldas, que participou da audiência pública representando o governo, reconheceu que fatores como a crise financeira de 2008, excesso de chuvas na safra 2009-2010 e seca em 2011 fragilizaram o setor nos últimos anos.
“O BNDES está à disposição. De 2007 para cá, o investimento [no setor] passou de R$ 1,9 bilhão para R$ 2,8 bilhões. O governo viu que havia necessidade de aporte de recursos para melhoria no canavial”, disse. Segundo Caldas, o setor representa 19% de todas as transações do agronegócio. Em 2002, representava 16%.
Edição: Carolina Pimentel
Fonte : Agência Brasil
26/03/2013 - 18h34
Justiça multa em R$ 400 milhões maiores indústrias de suco de laranja por terceirização
Bruno Bocchini
Repórter da Agência Brasil
São Paulo – A Justiça do Trabalho condenou as quatro maiores fabricantes de suco de laranja do país – a Sucocítrico Cutrale, a Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial, Citrovita Agroindustrial e a Fischer – a pagarem indenização de R$ 400 milhões por danos morais coletivos devido à terceirização de trabalhadores rurais.
A decisão, do juiz Renato da Fonseca Janon, da Vara do Trabalho de Matão (SP), divulgada hoje (26), determina o pagamento da multa e o fim da terceirização nas atividades de plantio, cultivo e colheita de laranjas das empresas, “em terras próprias ou de terceiros, localizadas no território nacional, com produção agrícola utilizada em suas indústrias”.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). As fabricantes podem recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas. Se a decisão for mantida após julgamento na última instância, as empresas terão prazo de 180 dias para cumpri-lá, sob multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.
O montante das indenizações por danos morais deverá ser repartido em quatro partes iguais entre as instituições Hospital do Câncer de Barretos (Fundação Pio XII), Fundação Hospital Amaral Carvalho de Jaú, Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD) de São Paulo e Hospital Carlos Fernando Malzoni, de Matão. Do total, a Cutrale deverá pagar R$ 150 milhões; a Louis Dreyfus, R$ 55 milhões; a Citrovita, R$ 60 milhões; e a Fischer, R$ 135 milhões.
"Na prática, a indústria impõe aos proprietários rurais toda a responsabilidade social pelo trabalho humano inerente às etapas de plantio, colheita e transporte dos frutos, mas reserva para si a triagem dos pomares e o fluxo de entregas, de modo a atender tão-somente as conveniências de sua linha de produção", disse o juiz na decisão.
As produtoras de suco ainda terão de pagar R$ 40 milhões, no total, por abuso do direito de defesa (litigância de má-fé) e ato atentatório ao exercício de jurisdição, com destinação, em partes iguais, às instituições Associação dos Pais e Amigos de Excepcionais (Apae) de Matão, Apae de Araraquara, Apae de Bebedouro e Apae de Taquaritinga.
Na decisão, o juiz observou má-fé das empresas. “Se as reclamadas continuam insistindo na tática de retardar a prolação da sentença com a tentativa de arguir a suspeição da douta juíza substituta que me antecedeu, então sentencio eu, na condição de juiz titular da Vara de Matão e gestor responsável por essa unidade judiciária”, disse na decisão.
De acordo com o MPT, a sentença proferida pela Justiça de Matão, pelo fim da terceirização, poderá resultar na contratação direta de mais de 200 mil trabalhadores pelas empresas.
Em nota, a Louis Dreyfus Commodities disse que não terceiriza a colheita de laranja, e que tem empregados próprios. Segundo a empresa, a decisão irá afetar os produtores rurais autônomos. “Em termos práticos, a decisão judicial referida estabelece que os produtores somente poderão vender suas frutas para uma das empresas acionadas desde que esta tenha efetuado o plantio, o trato e a colheita do pomar, o que retira do produtor o direito de plenamente exercer sua atividade econômica”.
A Dreyfus ressaltou ainda que a decisão somente terá efeito após 180 dias de seu trânsito em julgado, estando sujeita a reforma por instâncias superiores e “deverá ser objeto das medidas judiciais que entender pertinente”.
A Cutrale informou que não concorda com a decisão e que já entrou com recurso. “Encontrando-se o processo sub-judice. A decisão é de primeira instância, sem aplicação imediata, sendo legítimo às partes o direito de recorrerem às instâncias superiores”.
A Citrovita Agroindustrial e a Fischer informaram que estão avaliando os termos da decisão e irão tomar as medidas judiciais cabíveis.
Edição: Carolina Pimentel//O título da matéria foi alterado para esclarecimento. A multa de R$ 400 milhões refere-se à parte de terceirização. Mais R$ 40 milhões serão pagos por abuso do direito de defesa (litigância de má-fé) e ato atentatório ao exercício de jurisdição.
Fonte : Agência Brasil
26/03/2013 - 18h57
Nota Fiscal Eletrônica apresenta novidade: a Manifestação do Destinatário
Inicialmente, a obrigatoriedade será destinada ao mercado de distribuidores de combustíveis. Aos demais setores é opcional, mas os especialistas da StarSoft alertam para que as empresas já comecem a compreender e a se preparar para esta exigência
A partir de março, está em vigor a Manifestação do Destinatário da Nota Fiscal Eletrônica, item que permite ao destinatário dar seu parecer em relação às operações previstas pela NF-e, emitida ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). “Neste primeiro momento, será obrigatório para empresas distribuidoras de combustíveis, mas, da mesma forma que ocorreu com a Nota Fiscal, a exigência será gradativa e atingirá a todos os setores da economia”, afirma Marcos Couto, gestor da unidade fiscal da StarSoft, fornecedora de tecnologia de sistemas integrados para gestão corporativa.
De acordo com o executivo, aos demais setores, o enquadramento a esta questão será opcional por enquanto. Contudo, é importante que as empresas já comecem a se familiarizar o quanto antes para se organizar e evitar transtornos futuros, além de sanar possíveis problemas, antes da obrigatoriedade. A vigência da Manifestação do Destinatário da NF-e está prevista no Ajuste Sinief 17, que altera o Ajuste Sinief 07/05, o qual institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Os principais benefícios para as empresas com a Manifestação do Destinatário são: ao realizar a Confirmação da Operação, indica que a mercadoria foi recebida e com isso não há a necessidade de assinatura do canhoto impresso no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE); maior segurança para a companhia, pois uma NF-e confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente e evita o uso indevido dos dados da empresa por parte de emitentes de NF-e, que utilizam inscrições estaduais idôneas para acobertar operações fraudulentas.
Atualmente existem quatro tipos de eventos da Manifestação do Destinatário:
• Ciência da operação: indica que o destinatário possui informações relativas à existência de NF-e em que ele é destinatário, mas ainda não há elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;
• Confirmação da operação: aponta a confirmação de que a operação descrita na NF-e ocorreu;
• Operação não realizada: registra que o destinatário está declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas não foi efetivada;
• Desconhecimento da operação: indica que o destinatário está declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.
O StarSoft Gestão Fiscal está preparado para atender a mais essa obrigação que o governo está implementando no projeto da Nota Fiscal Eletrônica, com uma interface de comunicação com a Receita Federal e que abrange todos os eventos de manifestação.
Todos os passos da NF-e, desde a Autorização de Uso passando pelo Cancelamento, Devolução, Carta de Correção e agora a Manifestação do Destinatário são armazenados para histórico e pesquisas futuras.
- StarSoft - a empresa se destaca como fornecedora de Tecnologia de Sistemas Integrados para a Gestão Corporativa, além da qualidade, também pelo completo e integrado ERP do mercado. A StarSoft atua nos principais centros de negócios do país. O objetivo é promover a vantagem competitiva através da inteligência de negócios, proporcionar suporte a gestão administrativa de cada cliente e agregar valor em sua rede de relacionamentos.
Fonte : Revista Incorporativa
Sitecontabil
26/03/2013
|