Admitida reclamação da Previ contra decisão que estendeu cesta-alimentação a aposentada
A ministra Isabel Gallotti, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu reclamação, com pedido de liminar, apresentada pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) contra acórdão da Segunda Turma Recursal Mista de João Pessoa. Os magistrados do juizado especial julgaram procedente pedido de incorporação do auxílio cesta-alimentação ao benefício de aposentadoria.
A Previ afirma que esse entendimento não está em concordância com a jurisprudência do STJ. Em julgamento de recurso repetitivo, a Segunda Seção decidiu que “o auxílio cesta-alimentação estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho, apenas para os empregados em atividade, não tem natureza salarial, tendo sido concebido com o escopo de ressarcir o empregado das despesas com alimentação destinada a suprir as necessidades nutricionais da jornada de trabalho”.
Segundo a ministra Isabel Gallotti, foram atendidas as exigências para a admissão da reclamação, pois caracterizada a divergência entre o acórdão reclamado e tese consolidada pelo STJ em julgamento de recurso repetitivo ou sumulada.
Assim, a ministra admitiu o processamento da reclamação e determinou a suspensão do processo em análise até o julgamento final pela Segunda Seção.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte : STJ
15/03/2013 - 10h01
Municípios ignoram lei para micro e pequenas empresas
Sete anos após a sanção da lei federal 123/2006, que traz um pacote de estímulos às micro e pequenas empresas, apenas 11% dos municípios mineiros já implementaram a legislação. Uma das explicações para o baixo índice é o desconhecimento técnico dos executivos municipais em driblar os entraves necessários à regulamentação e implantação da lei. Cerca de 50% das cidades já regulamentaram as novas regras.
Um esforço conjunto do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), do Sebrae-MG e do governo de Minas tem como meta elevar para 60% o percentual de municípios mineiros com a lei implementada até 2014 e, até o final de 2013, ter pelo menos 80% das cidades do Estado com a lei regulamentada. "Uma coisa é ter a lei regulamentada. Outra é ter a legislação funcionando na prática", disse a presidente do TCE-MG, Adriene Andrade. "A lei das micro e pequenas empresas impulsiona a formalidade, estimula compras públicas eficientes e propicia o desenvolvimento regional", completou.
Extensão. Outra medida que pretende beneficiar as micro e pequenas empresas é um projeto de lei encaminhado ontem pelo governo do Estado à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). "A proposta é desburocratizar processes e levar para os outros poderes medidas que já são adotadas pelo governo de Minas desde 2007, quando a lei 123 foi regulamentada", explicou a secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena.
Se aprovada, órgãos como o próprio Tribunal de Contas ou o Ministério Público e a Assembleia Legislativa terão de seguir as diretrizes já seguidas pelo governo estadual.
Uma delas é a que garante exclusividade a micro e pequenas empresas em pregões públicos com valor de licitação de até R$ 80 mil. Outra é a que permite que mesmo empresas com pendências na Receita ou no INSS participem dos leilões - desde que os problemas sejam resolvidos antes da assinatura dos contratos. Micro e pequenas empresas também possuem vantagens quando concorrem com grandes empresas em licitações de compras públicas: o governo precisa optar pelas microempresas mesmo que os preços sugeridos por elas sejam até 5% maior que o de grandes empresas.
Segundo o governo de Minas, dos R$ 6 bilhões desembolsados em compras pelo Estado, cerca de R$ 680 milhões foram para micro e pequenas empresas.
Fonte : O Tempo
14/03/2013
TJSC: Ninguém é obrigado a permanecer unido a quem quer que seja, diz Tribunal
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ negou o recurso de um homem, assim como o de sua ex, e manteve sentença que homologou acordo - com decisão sobre guarda, alimentos e partilha - e rechaçou pleito da mulher de indenização por danos morais. A mulher, inconformada, apelou para que supostas provas da infidelidade do ex-marido fossem analisadas e, dessa forma, apreciado o pedido de indenização por danos morais, já que teria sido duramente atingida pelas relações extraconjugais do então esposo. Ele também recorreu porque não aceitou que a casa onde viviam não entrasse na meação.
Os magistrados lembraram que o casamento fora celebrado no regime de comunhão parcial de bens, em que somente se divide o montante adquirido na constância da relação. O desembargador Eládio Torret Rocha, relator da apelação, revelou que há provas no processo de que a residência do ex-casal foi construída sobre terreno de herança da mulher, com recursos exclusivos desta. "Em restando provado que a residência em litígio foi edificada apenas com recursos de um dos consortes, obtidos através de herança, não pode ser ela incluída na partilha, dado que o casamento foi celebrado com comunhão parcial de bens."
Consta do processo, ainda, que a recorrente vendeu dois terrenos, também de herança, com cuja renda construiu a casa em questão. Por outro lado, quanto à alegação de exposição pública com a relação extraconjugal do ex-marido, o que teria afetado sua vida social, imagem e honra, os desembargadores não vislumbraram provas seguras das indigitadas traições. Eládio acrescentou que "se a alegada infidelidade do marido não for segura e convincentemente demonstrada, o pedido reparatório por dano moral, consequentemente, não merece acolhimento".
O relator disse "inexistir qualquer indício dando conta do ato de infidelidade". Há cartas e fotos, mas sem possibilidade - segura - de demonstrar algum ato desleal do ex, que sempre negou qualquer relação fora do casamento. A câmara entendeu que o simples rompimento da união não é, por si só, suficiente para gerar indenização moral. "Não é nenhum ato ilícito, na medida em que ninguém é obrigado a permanecer unido a outrem. O simples fato de a autora afirmar ter sido abandonada por seu companheiro não significa que deva ser indenizada, pois se impõe que o alegado dano moral seja decorrente de efetivo ato ilícito", encerrou Rocha. A votação foi unânime.
Fonte: Site do TJSC
Fonte : TJSC
14/03/2013
Empresários apontam que portos precários afetam escoamento da produção
Brasília - Em audiência pública no Congresso Nacional, empresários apontaram que a infraestrutura deficitária dos portos tem afetado a competitividade nacional.
Para o consultor de Logística da Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Luiz Antônio Fayet, se a economia internacional não estivesse passando por uma crise, os portos brasileiros representariam um gargalo ainda maior para o escoamento da produção. “Não fosse a crise internacional, os portos estariam em situação deplorável”, disse Fayet, durante audiência pública da comissão mista do Legislativo que discute a Medida Provisória (MP) 595, que estabelece novo marco regulatório para o setor portuário. A reunião de hoje teve a participação de usuários dos serviços portuários.
O presidente do Conselho Temático de Infraestrutura da Confederação Nacional da Indústria (CNI), José Freitas Mascarenhas, fez coro e disse que, tendo por base estudos sobre a ineficiência da infraestrutura brasileira, os portos “são o principal gargalo da nossa cadeia logística”, e que isso vem comprometendo a competitividade da indústria nacional.
“O Brasil figura entre as dez piores infraestruturas portuárias do mundo, ocupando a 135ª posição entre 144 países”, argumentou Freitas. Tanto o representante da CNI como o da CNA avaliam que, ao conceder os serviços portuários à iniciativa privada, a MP ajudará a solucionar os problemas do setor, bem como possibilitará a redução das tarifas.
Na audiência pública de ontem (12), foram ouvidos representantes das empresas prestadoras de serviços portuários. Elas disseram que os gargalos do setor exportador não estão relacionados aos portos, mas à burocracia e à falta de investimento em acessos aos portos, como ferrovias e rodovias.
Para o relator da MP 595, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), há gargalos em toda a cadeia de logística do país. “Quer saber a verdade? Os gargalos estão tanto no acesso quanto na infraestrutura dos portos, na gestão, na burocracia. O desafio da MP é justamente o de termos coragem de estruturar tudo e sair com um marco regulatório positivo para o país”, disse Braga após participar da audiência.
O coordenador da Ação Empresarial, Jorge Gerdau, avalia que “há uma soma de gargalos”, e que a medida provisória pretende resolvê-los. Segundo ele, o novo marco terá também o objetivo de preparar os portos brasileiros para a demanda que está por vir com a conclusão das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil
Edição: Carolina Pimentel
Fonte : Agência Brasil
13/03/2013 - 21h20
Mães poderão ter o mesmo direito dos pais para registrar filhos
Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou hoje (13) o Projeto de Lei 817/11 que iguala os direitos de pai e de mãe fazer o registro de nascimento dos filhos.
O projeto altera a Lei de Registros, de 1973, que determina ao pai registrar o filho até 15 dias depois do nascimento e que a mãe só pode registrar se o pai estiver impossibilitado.
O projeto aprovado estabelece que o registro poderá ser feito pelo pai ou pela mãe, isoladamente ou em conjunto, no prazo de 15 dias. No caso de falta ou impedimento de um dos dois, o outro terá prazo prorrogado por 45 dias para fazer o registro.