OAB diz que decisão do STF não invade poderes e deve ser cumprida
Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, disse na segunda-feira (17/12/2012) que a decisão, pela maioria do Supremo Tribunal Federal (STF), de decretar a perda dos mandatos dos três parlamentares condenados no caso mensalão (João Paulo Cunha, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto), não pode ser motivo para desequilibrar a relação entre os Poderes da República. “Ainda que se possa discordar da decisão, e devemos lembrar que o placar foi por cinco a quatro votos, não é dado a nenhum Poder e a nenhum cidadão descumprir a própria Constituição Federal, que confere ao Supremo a autoridade para interpretá-la”, afirmou.
Para Ophir, as divergências entre os dispositivos da Constituição (artigos 15, III e art. 55, VI, § 2º) foram, enfim, resolvidas com a decisão. “Em casos em que há lacunas ou divergências entre dispositivos da Constituição, incumbe ao Supremo dirimir, não significando nenhuma invasão ao Parlamento”, disse. “Trata-se do exercício de uma missão constitucional conferida pelo legislador constituinte originário, ou seja, o próprio Legislativo”.
Ainda de acordo com o presidente nacional da OAB, “não foi a primeira, nem será a última vez que o STF procederá dessa forma, como conseqüência de uma Constituição relativamente nova, extremamente extensa e que a cada dia vem sendo interpretada a partir de fatos e situações que antes não eram cogitados”.
Fonte : OAB/CF
17 de dezembro de 2012 às 18h24
Brasileira contratada por missão diplomática consegue enquadramento como servidora efetiva
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a uma funcionária do Consulado-Geral do Brasil em Munique, Alemanha, o direito ao enquadramento no regime jurídico dos servidores públicos civis da União. Ela havia impetrado mandado de segurança contra o ministro das Relações Exteriores, que se recusava a apreciar seu pedido de transformação do emprego em cargo público efetivo e consequente concessão de aposentadoria.
A funcionária, brasileira nata que atuou no consulado desde junho de 1976, na função de auxiliar administrativa, afirmou que atendia as exigências do artigo 243 da Lei 8.112/90 para a transformação do emprego em cargo efetivo. Disse que não foi inscrita nem no regime previdenciário brasileiro nem no alemão.
Já o ministro das Relações Exteriores alegou que o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal veda o reenquadramento como servidor sem prévia aprovação em concurso público. Também afirmou que as relações empregatícias entre auxiliares contratados no exterior e a administração pública federal são submetidas à lei do país onde se dá o trabalho.
Mudanças na legislação
O relator do processo, ministro Og Fernandes, observou que as leis 3.917/61 e 7.501/86 enquadraram os auxiliares locais de repartições diplomáticas na categoria de empregados públicos, sujeitos à lei brasileira. Esses contratados, desde que contassem mais de cinco anos de exercício na promulgação da Constituição, em 1988, adquiriram estabilidade especial. O ministro relator explicou ainda que a Lei 8.112 converteu em cargos públicos os empregos públicos com contrato por tempo indeterminado na administração direta, autárquica e fundacional.
O ministro disse que as Leis 8.028/90 e 8.745/93 alteraram o artigo 67 da Lei 7.501, definindo, respectivamente, que o auxiliar será regido pela “legislação que lhe for aplicável” e, na alteração seguinte, pela “legislação vigente no país em que estiver sediada a repartição”.
A Lei 8.028 trocou a expressão “legislação brasileira” por "legislação que lhe for aplicável", mas a Terceira Seção do STJ já firmou o entendimento de que isso não excluiu os auxiliares locais do âmbito de incidência da lei brasileira.
Reenquadramento
Por outro lado, a alteração trazida pela Lei 8.745, que adotou a legislação do país estrangeiro, não pode ser aplicada a quem foi admitido antes da Lei 8.112. O ministro Og apontou que, conforme o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição, a lei não retroage em prejuízo de direito adquirido, como na situação da impetrante do mandado de segurança, já transformada de celetista em estatutária pela regra anterior. “A impetrante é brasileira nata e foi contratada pela embaixada do Brasil em Munique em 30 de junho de 1976, dispondo assim do quinquênio de exercício previsto no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”, completou o relator, mencionando o dispositivo que garantiu estabilidade aos admitidos sem concurso.
Como a admissão da auxiliar foi anterior à promulgação da Lei 8.112, o ministro Og Fernandes reconheceu seu direito ao enquadramento como servidora pública estatutária, seguindo precedentes do STJ sobre o tema. Porém, não concedeu a aposentadoria, pois a servidora não apresentou prova pré-constituída de ter preenchido os requisitos legais para tanto – o que seria indispensável, por se tratar de mandado de segurança. Observou, porém, que, sendo enquadrada como servidora efetiva, no regime da Lei 8.112, ela ainda pode solicitar a aposentadoria na via administrativa ou judicial.
Compartilhar esta Notícia:
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte : STJ
18/12/2012 - 09h10
TRT 3ª: Vaga de garagem com matrícula própria pode ser penhorada
A vaga de garagem inscrita no Registro de Imóveis como unidade autônoma, mesmo que localizada no prédio em que o devedor possui imóvel residencial, não se caracteriza como bem de família, porque desvinculada da unidade habitacional. Assim entendeu a 6ª Turma do TRT-MG, ao julgar improcedente o recurso do reclamado e manter a penhora de um boxe para guarda de veículos.
O réu insistia na tese de que a vaga de garagem deve ser reconhecida como bem de família, pois, nos termos do artigo 2º da Lei nº 4.591/64 e artigo 1.339, parágrafos 1º e 2º, do Código Civil, ela faz parte indissociável da unidade habitacional, cuja penhora, no caso, foi desconstituída, por se enquadrar nessa condição. Mas o desembargador Anemar Pereira Amaral não lhe deu razão.
Conforme observou o relator, consta na certidão do Registro de Imóveis anexada ao processo a matrícula de um boxe para guarda de veículos, localizado no mesmo edifício do apartamento de propriedade do reclamado, o qual teve a penhora desconstituída, por se tratar de bem de família. Ocorre que a vaga está inscrita como unidade autônoma com delimitação, inclusive, da fração ideal que o boxe ocupa no terreno. "Isso demonstra que a garagem objeto da constrição está totalmente desvinculada da unidade habitacional, ou seja, não se trata de acessório do referido imóvel residencial" , concluiu o desembargador.
Nesse contexto, o relator decidiu que não se aplica ao bem objeto de discussão a impenhorabilidade prevista no artigo 1º da Lei nº 8.009/90, sendo acompanhado pela Turma julgadora.
( 0040900-05.2003.5.03.0101 AP )
Fonte: Site do TRT 3ª Região
Anoreg BR
17/12/2012
Consumidores pagaram R$ 45 bilhões em tributos embutidos na conta de telefone até setembro
Brasília – Os consumidores pagaram, nos nove primeiros meses do ano, R$ 45 bilhões em tributos embutidos nas contas de telefonia, montante 5,6%¨superior ao registrado no mesmo período do ano passado. Isso significa R$ 6,9 milhões em impostos por hora. O levantamento foi divulgado no dia 14/12/2012 pela Associação Brasileira de Telecomunicações (Telebrasil).
Esses tributos impactam diretamente o preço dos serviços. De acordo com a entidade, os impostos e contribuições elevaram as tarifas em 46% em 2012. Para cada R$ 100 de serviço prestado, o cidadão pagou R$ 146 em média.
O tributo que mais contribuiu para a carga tributária das contas de telefonia foi o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de responsabilidade dos estados, cujo pagamento somou R$ 25 bilhões de janeiro a setembro. Segundo a Telebrasil, a arrecadação desse tributo cresceu o dobro da expansão do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro desde a privatização das telecomunicações, em 1998.
Por causa da variação da alíquota do ICMS entre os estados, o valor pago às companhias é mais alto. Em alguns estados, o consumidor paga R$ 167 a cada R$ 100 de serviços prestados. O ICMS sobre os serviços de telecomunicações varia de 25% a 35%, dependendo do estado.
Nas contas da entidade, desde 2000, os tributos sobre o serviço de telefonia somam R$ 468 bilhões. O número considera apenas os tributos pagos diretamente sobre o cidadão, sem levar em conta os impostos incidentes sobre a atividade econômica das prestadoras.
Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil
Edição: Fábio Massalli
Fonte : Agência Brasil
14/12/2012 - 16h19
Justiça argentina considera constitucional a Lei de Meios
Buenos Aires – Uma semana depois de sofrer uma derrota, na Justiça, o governo argentino obteve no dia 14/12/2012 uma vitória na sua briga com o Grupo Clarín, maior conglomerado de mídia do país. Um juiz de primeira instância decidiu que a Lei de Meios, aprovada há três anos, é constitucional e pode ser integralmente aplicada. Até agora, a presidenta Cristina Kirchner não tinha conseguido implementar a legislação endossada pelo governo, limitando o poder das empresas de comunicação audiovisual, porque o grupo Clarín havia entrado com um pedido de liminar, questionando a constitucionalidade dos Artigos 45 e 161.
O governo esperava implementar a lei na sexta-feira passada (7) – batizado de 7D. Cristina Kirchner havia, inclusive, anunciado o fim dos “monopólios” de comunicação para aquela data, quando 21 empresas de comunicação, entre elas o Clarín, tinham que apresentar os planos de “adequação voluntária” à lei e se desfazer dos negócios excedentes. Pela Lei de Meios, ninguém pode ter mais que dez emissoras de rádio e 24 licenças de TV a cabo – o Clarín tem 240. Quem não apresentasse o plano, deixaria a decisão nas mãos do governo, que escolheria que partes da empresa seriam licitadas de forma compulsória.
Os planos do governo foram frustrados pela Justiça, que prorrogou a liminar do grupo Clarín, até que um juiz de primeira instância decidisse sobre a constitucionalidade dos dois artigos. Decisão tomada nesta sexta-feira pelo juiz federal Horacio Alfonso, de um tribunal civil e comercial.
O grupo Clarín deve recorrer da decisão na próxima segunda-feira (17). O conglomerado argumenta que a legislação viola os direitos adquirido de empresas que fizeram anos de investimentos e que agora têm que vender parte de seus bens. O grupo acha que a lei foi feita para atingir o Clarín, que faz oposição ao governo e que tem sido abertamente questionado por Cristina Kirchner e seus seguidores.
Monica Yanakiew - Correspondente da EBC na Argentina
Matéria ampliada às 22h47
Edição: Aécio Amado
14/12/2012 - 21h36
|