Marco Aurélio muda voto e absolve quatro réus do mensalão
Brasília – O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), alterou hoje (10) seu voto para absolver quatro réus, que foram condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, pelo crime de formação de quadrilha.
Com o entendimento, o ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP), o ex-assessor do PP João Cláudio Genu, o empresário Enivaldo Quadrado (ex-sócio da corretora Bônus Banval e que lavou dinheiro para o PP) e o advogado Rogério Tolentino (ligado ao publicitário Marcos Valério) deverão ser absolvidos pelo delito de formação de quadrilha, pois o placar nesse casos ficou empatado em 5 votos a 5. O empate favorece o réu.
No caso dos três réus ligados ao PP, Marco Aurélio entendeu que não pode considerar como formação de quadrilha – que por lei, deve ter mais de três pessoas. O então deputado federal pelo PP, José Janene, também envolvido no esquema, morreu no curso do processo, em 2010, por problemas do coração.
No caso de Pedro Corrêa, a alteração no voto significa a progressão do regime fechado para o semiaberto, pois a pena de nove anos e cinco meses cai para sete anos e dois meses. Quanto a João Cláudio Genu, a pena de sete anos e três meses é reduzida para cinco anos. Já Enivaldo Quadrado passa do regime semiaberto (cinco anos e nove meses) para o aberto (três anos e seis meses).
Em relação a Rogério Tolentino, o ministro disse que reavaliou os fatos e viu que ele não participou do esquema de quadrilha, pois apenas tomou um empréstimo no Banco BMG. Com a redução do crime de quadrilha, a pena de Tolentino sai do regime fechado (oito anos e cinco meses) para o semiaberto, a seis anos e dois meses.
O ministro Joaquim Barbosa proclamou apenas as alterações no voto, mas não os resultados mais amplos para a absolvição. Ele pediu à sua equipe para analisar os efeitos das mudanças feitas por Marco Aurélio.
Débora Zampier - Repórter da Agência Brasil
Edição: Carolina Pimentel
Fonte : Agência Brasil
10/12/2012 - 18h38
Comissão discutirá situação da nanotecnologia no País
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável realiza na quinta-feira (13), às 10 horas, audiência pública para discutir a situação atual da nanotecnologia no Brasil.
"Nano" – que significa "anão" - é uma unidade de medida equivalente à bilionésima parte do metro. Assim se medem células, átomos e DNA. A nanotecnologia consegue manipular estruturas dessa dimensão para criar produtos como cosméticos, comprimidos, chips, pastas de dentes e telas de TV dobráveis. Estima-se que até 2015 serão investidos 3 trilhões de dólares (cerca de R$ 6 trilhões) no setor em todo mundo.
Regulamentação
O governo brasileiro criou uma rede nacional de Nano, que reúne um grupo de pesquisadores da área. Recursos foram disponibilizados para a pesquisa e ela já está incorporada nas principais universidades brasileiras.
Porém, o Brasil não possui uma regulamentação para o assunto e não existe controle sobre essa tecnologia, que pode causar danos ambientais e à saúde. Não se sabe ao certo a que tipo de risco a população está exposta.
“Queremos saber até onde avançamos com as pesquisas e o que produzimos para o mercado nacional. Também precisamos saber o que estamos importando e o volume, se alguém controla a entrada desses produtos, e o que dizem as pesquisas com relação aos possíveis danos ambientais e à saúde humana, provocados pela nanotecnologia”, diz o deputado Sarney Filho (PV-MA), que sugeriu a audiência.
Foram convidados para o debate:
- o secretário de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, Roberto Brandão Cavalcanti;
- o secretário de Desenvolvimento Teconológico e Inovação do Ministério da Ciência e Tecnologia, Adalberto Fazzio;
- um representante do Ministério da Saúde;
- o professor do Departamento de Física da Universidade Federal de Pernambuco, Eronides Felisberto Silva Júnior;
- a química e pesquisadora da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), Arline Arcuri;
- o professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos do Rio Grande do Sul (Unisinos), Wilson Engellmann;
- o economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Thomaz Ferreira Jensen; e
- o coordenador da Rede de Pesquisas em Nanotecnologia (Renanosoma), Paulo Martins.
A audiência será realizada no Plenário 8.
Da Redação/DC
Fonte : Agência Câmara
10/12/2012 - 11h24
Turma determina que TRT revise indenização de R$ 3 milhões a jornalista acidentada
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista da Rádio e Televisão Record S/A e determinou ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) o reexame do valor de indenização de R$ 3 milhões dada a jornalista vítima de acidente de trânsito. O novo montante deverá especificar o valor relativo a cada uma das indenizações pedidas (danos morais, materiais e pensionamento) e trazer a fundamentação para as importâncias definidas.
O acidente aconteceu em agosto de 2002, por volta das 23h, quando a jornalista e sua equipe (cinegrafista e auxiliar) voltavam para a sede da Record, em São Paulo, depois de uma reportagem na casa de espetáculos Tom Brasil. Na Marginal Pinheiros, a caminhonete Blazer da empresa colidiu em alta velocidade com um poste.
Na reclamação, a jornalista afirmou que o motorista habitual da sua equipe de reportagem faltou ao trabalho naquela noite, e a empresa designou para substituí-lo um condutor que "sabidamente fazia dupla jornada" e estava "em visível estado de exaustão". Segundo a jornalista, ele chegou a dormir profundamente enquanto a equipe fazia a reportagem na casa noturna, a ponto de ter de ser acordado com batidas fortes no vidro do carro.
A colisão feriu gravemente a jornalista e o auxiliar, que estavam sentados do lado direito da Blazer. Depois de retirada das ferragens, ela permaneceu 40 dias internada no Hospital Israelita Albert Einstein, dez deles no centro de terapia intensiva, com diagnóstico de traumatismo crânio-encefálico com edema cerebral e diversas fraturas expostas nos braços e pernas. Ao ter alta, precisou de três meses de atendimento domiciliar. As lesões resultaram em dificuldades motoras e cognitivas (de atenção, memória e linguagem, entre outros) e afetaram sua fertilidade, obrigando-a a se submeter a fertilização in vitro.
O juiz da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a Record a pagar à jornalista indenização por danos morais, materiais e estéticos no valor de R$ 3 milhões e manter, de forma vitalícia, o plano de saúde nos mesmos moldes anteriores. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que apenas limitou a manutenção do plano de saúde "enquanto perdurarem os efeitos diretos ou indiretos do acidente".
Ao recorrer ao TST, a empresa pretendia a redução do valor da indenização, com o argumento de que a importância fixada era "irrazoável" e resultaria no enriquecimento sem causa da vítima. Sustentou ainda que caberia à trabalhadora comprovar as despesas que pretendia ver indenizadas a título de danos materiais.
Fixação do dano
Na análise do recurso contra a indenização global fixada pelas instâncias anteriores, a relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, observou que o montante "expressivo" e incomum de R$ 3 milhões "já traz sérias dúvidas sobre a razoabilidade do arbitramento", exigindo atenção especial da Turma. A forma como o valor foi estipulado, segundo ela, também é questionável: nos casos em que o pedido trata de indenizações diversas, "o mínimo que se espera do julgador, em respeito ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, é a apuração individualizada de cada uma das espécies indenizatórias", com os respectivos fundamentos. "O julgador não pode simplesmente fixar aleatoriamente um montante global para cobrir todos os prejuízos sofridos, sem qualquer justificativa para tanto", ressaltou, lembrando que, no caso, a sentença condenou a empresa em R$ 3 milhões "em um único, breve e singelo parágrafo de fundamentação".
Analisando separadamente as três espécies de dano, a relatora concluiu que o valor da indenização "ultrapassa em muito os prejuízos decorrentes do acidente sofrido, revelando-se exorbitante e não atendendo, por conseguinte, ao princípio da razoabilidade". Com este fundamento (artigo 5º, inciso V da Constituição), a Turma conheceu do recurso para reduzir o montante.
A discussão seguinte se deu em torno do voto da ministra Dora Maria da Costa no sentido de devolver o processo ao Regional para que este reexamine o valor da indenização – em vez de a própria Turma fazê-lo. Ela observou que, embora seja possível reconhecer a falta de razoabilidade da condenação, o acórdão do TRT2 não oferece elementos suficientes para que seja aferido "com precisão e justiça" um novo valor – e o TST não pode analisar as provas dos autos em busca dessas informações (Súmula nº 126). Assim, a Turma determinou o retorno do processo ao TRT para que este estipule cada uma das espécies de indenização, apurando os respectivos valores separadamente e de forma fundamentada, e definiu os parâmetros para a revisão da condenação.
Na reparação do dano moral, o Regional deve levar em conta seu caráter compensatório e pedagógico e a congruência com a gravidade do evento lesivo, a extensão das lesões físicas, o grau de culpa e o porte econômico da empresa e as condições pessoais da vítima. A indenização por lucros cessantes em parcela única (correspondente ao pensionamento) deverá garantir à jornalista renda mensal com base na remuneração que recebia à época do acidente, proporcional à redução de sua capacidade de trabalho. Os danos materiais, finalmente, devem corresponder à soma dos valores comprovados das despesas já efetuadas com o tratamento.
(Carmem Feijó / RA)
Processo: RR-236200-28.2007.5.02.0056
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Fonte : TST
(Seg, 10 Dez 2012, 09:29)
Cartão pré-pago é meio de pagamento mais usado em viagens internacionais
O valor médio de gastos dos brasileiros em uma viagem internacional é de R$ 8.400
SÃO PAULO – O cartão pré-pago é o meio de pagamento mais usado em viagens internacionais. De acordo com pesquisa realizada pela American Express Global Travel Card, 51% dos seus clientes utilizam o cartão pré-pago para pagamentos no exterior.
O cartão de crédito é o segundo meio de pagamento mais utilizado (27%), seguido pelo dinheiro em espécie (12%) e outros (10%).
A pesquisa também revelou que os destinos mais visitados pelos brasileiros, nos dois últimos anos, foram Estados Unidos (76%), Argentina (42%), França (34%), Itália (24%) e Reino Unido (20%).
Atualmente, a base do American Express GlobalTravel Card é composta por 69% de Cartões em dólar americano, 26% em euro e 5% em libra esterlina.
Segundo Rose Del Col, vice-presidente para Produtos Pré-Pagos da American Express, o valor médio de gastos dos associados em uma viagem internacional é de R$ 8.400.
“As principais despesas dos Associados continuam sendo em compras (43%), seguida de estadia em hotéis (17%), restaurantes (14%), saques em caixas eletrônicos (8%), transporte (8%) e outros (10%)”, ressalta Rose.
O estudo mostra que o ticket médio da carga inicial do cartão é de R$ 3.000 e, na maioria das vezes, os brasileiros adquirem moeda estrangeira no cartão um mês antes da viagem.
Já o ticket médio de recarga é de cerca de R$ 2 mil, acontecendo antes e durante a viagem.
Fonte: Infomoney
Portal do Consumidor
10/12/2012
Comissão aprova multa para atraso na entrega de imóvel
A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou nesta quinta-feira (22) proposta que estabelece multa em caso de atraso maior que seis meses na entrega de imóvel comprado na planta. A medida está prevista no Projeto de Lei 178/11, do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP) e altera a Lei do Condomínio (Lei 4.591/64).
O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), à proposta inicial. De acordo com o substitutivo, se o incorporador demorar mais de seis meses, contados da data prevista para entrega das chaves, para finalizar o imóvel, ele deverá pagar ao comprador multa de 1% do valor até então pago, mais 0,5% ao mês.
Esses valores deverão ser atualizados monetariamente de acordo com o mesmo índice previsto no contrato e poderão ser descontados das parcelas seguintes devidas pelo comprador. Seis meses antes da data prevista no contrato para a entrega das chaves, a empresa deverá comunicar ao comprador sobre possíveis atrasos.
Proposta original
A proposta original, do deputado Eli Correa Filho, é mais rígida com as empresas. Ela torna nula qualquer cláusula contratual que instituir tolerância para atraso na entrega de imóvel, mesmo de seis meses. Segundo o texto, em caso de qualquer atraso, a construtora terá de pagar ao comprador multa correspondente a 2% do valor do contrato, e a multa deverá ser atualizada monetariamente e acrescida de juros de 1% ao mês, até a data da efetiva entrega do imóvel.
A construtora ou empreendedora também ficará sujeita a multa administrativa mensal no valor de 0,5% do valor total do empreendimento, a ser aplicada pelos Procons estaduais. Os recursos deverão ser aplicados em programas de proteção e defesa do consumidor.
Heuler Cruvinel admitiu que os constantes atrasos das empresas vêm prejudicando os consumidores, mas disse que a proposta original cria uma “situação abusiva” para o empreendedor, “com reflexos negativos para a atividade imobiliária como um todo”. Isso porque, segundo ele, as empresas estão sujeitas a fatores alheios à vontade das duas partes que podem atrasar o andamento das obras.
“Enchentes e deslizamentos de terra e greves nos transportes públicos, por exemplo, podem levar a uma significativa abstenção de trabalhadores ou ao atraso na entrega de materiais de construção. Até mesmo o Poder Público pode ser responsável por atraso na entrega dos imóveis, quando, por conta de trâmites burocráticos, o empreendimento, mesmo totalmente concluído, demora para receber a devida licença”, exemplificou.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada ainda pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-178/2011
Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Daniella Cronemberger
Fonte : Agência Câmara
23/11/2012 - 20h20
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