Brasil criou mais de 118 mil fundações privadas e associações sem fins lucrativos na última década
Rio de Janeiro – Das 118,7 mil fundações privadas e associações sem fins lucrativos criadas no Brasil na década passada, 49% surgiram nos últimos cinco anos. A maior parte está relacionada às áreas de defesa de direitos e do cidadão.
A informação faz parte do Perfil das Fundações Privadas e Associações sem Fins Lucrativos em 2010, divulgado hoje (5) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
O estudo mostra também que um quarto dessas novas entidades está sediado no Nordeste, o que reflete o fortalecimento da sociedade civil na região. Das entidades criadas entre 2001 e 2010, cerca de 30% eram de desenvolvimento e defesa de direitos e associações patronais e profissionais e 27% eram religiosas.
Em 2010, existiam 290,7 mil fundações privadas e associações sem fins lucrativos, o que representava 52,2% das quase 557 mil entidades sem fins lucrativos e 5,2% do total de 5,6 milhões de entidades públicas e privadas, lucrativas ou não.
A pesquisa foi feita com base no Cadastro Central de Empresas (Cempre). Duas versões anteriores foram feitas, em 2002 e 2005, com o objetivo de mapear essas entidades, que, além de não terem a finalidade de obter lucros, devem ser privadas, legalmente constituídas, autoadministradas e voluntárias. Partidos políticos e sindicatos, conselhos, fundos e consórcios municipais e condomínios, por exemplo, não se enquadram nessa categoria.
Flávia Villela - Repórter da Agência Brasil
Edição: Juliana Andrade
Fonte : Agência Brasil
05/12/2012 - 10h00
Comissões discutem quinta-feira aquisição de terras por estrangeiros
As comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e de Desenvolvimento Rural da Câmara e de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal realizararão audiência pública na quinta-feira (6) para discutir a aquisição de terras por estrangeiros.
O debate, solicitado pelo deputado Homero Pereira (PSD-MT), está marcado para as 8h30, no Plenário 15 da ala Alexandre Costa do Senado.
Os parlamentares vão discutir o Projeto de Lei 4059/12, que proíbe o arrendamento e o subarrendamento por tempo indeterminado de imóvel rural por pessoa física ou jurídica estrangeira.
A proposta permite que o Congresso, por meio de decreto legislativo e após manifestação do Executivo, autorize a aquisição de imóvel por pessoas estrangeiras além dos limites fixados na lei, quando se tratar da implantação de projetos julgados prioritários pelos planos de desenvolvimento do País.
Pelo PL 4059/12, que cria uma série de restrições à aquisição e ao arrendamento de imóveis rurais no País e revoga a Lei 5.709/71, que trata do tema, só ficará dispensada de licença ou de autorização a compra e o arrendamento, por estrangeiro, de imóveis de até quatro e dez módulos fiscais, respectivamente.
A proposta é resultado do trabalho da subcomissão especial destinada a analisar os negócios de estrangeiros sobre terras rurais brasileiras, que aprovou relatório em maio passado. O grupo foi criado pela Comissão de Agricultura da Câmara e o projeto foi assinado pelo presidente do colegiado, deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE).
Convidados:
Foram convidados para o debate o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Fernando Pimentel; o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams; a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffman; o coordenador do Centro de Agronegócio da Fundação Getúlio Vargas, Roberto Rodrigues; e o sócio-diretor da empresa Agroconsult, André Pessoa.
Íntegra da proposta:
PL-2289/2007
PL-4059/2012
Da Redação/MM
Fonte : Agência Câmara
03/11/2012 - 14h10
Herdeira responde pelas dívidas trabalhistas do falecido na proporção da herança que recebeu
Os embargos de terceiro são apresentados por pessoas que, embora não sejam parte no processo de execução, possuem interesse jurídico na causa. No processo trabalhista, em geral, o terceiro embargante tenta provar que o bem penhorado lhe pertence e, alegando não ser ele o devedor, pede a anulação da penhora. No caso analisado pela 4ª Turma do TRT-MG, a filha de um empregador, já falecido, alegou não fazer parte do processo e que a penhora recaiu sobre um bem de sua propriedade, adquirido por herança. Dando razão a ela, a juíza de 1º Grau julgou procedentes os embargos de terceiro e desconstituiu a penhora. Mas o trabalhador não se conformou e recorreu, conseguindo reverter a situação no Tribunal.
Em sua decisão, a juíza de 1º Grau observou que a embargante adquiriu o imóvel penhorado por herança paterna, formalizando-se a partilha em setembro de 2002. Por sua vez, a penhora do bem na ação trabalhista só ocorreu em setembro de 2010. Diante desse contexto, liberou o bem da penhora. No entanto, ao analisar o recurso a desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães entendeu de forma diferente.
Para a relatora, a filha do empregador não é terceira estranha ao processo, mas a própria devedora. Conforme observou a magistrada, ela recebeu como herança uma quota do imóvel penhorado e pode, sim, ser parte na execução. Nesse sentido, a julgadora lembrou que o artigo 597 do CPC dispõe expressamente que a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido. No entanto, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual na proporção da parte que lhe couber na herança. "A herança traduz uma universalidade de todos os direitos e obrigações do falecido, e nestes termos, o herdeiro se subroga nas obrigações do devedor, até o limite do valor que recebeu por herança", registrou no voto.
Segundo explicou a relatora, efetuada a partilha dos bens, não há mais espólio, como universo patrimonial e jurídico deixado pelo de cujus, para pagamento de dívidas. Por isso, a partir daí, cada herdeiro responderá, proporcionalmente à parte recebida, para compor o montante do pagamento devido a credores. Depois da partilha não é possível requerer habilitação da dívida no inventário, porque ultrapassado o período oportuno. Cabe então aos credores ajuizar demanda para buscar junto aos herdeiros o valor devido, na proporção da herança de cada um. "Portanto, não há restrição legal de impenhorabilidade na presente hipótese", concluiu.
Ainda conforme as ponderações da relatora, o fato de se tratar de crédito devido a trabalhador deve ser considerado. "Não se pode admitir a prevalência de um bem recebido pelo herdeiro, contra o crédito trabalhista revestido de natureza alimentar , quando a própria lei o garante prioritariamente para pagamento de dívidas do falecido", registrou. Por tudo isso, a Turma de julgadores deu provimento ao recurso e julgou improcedentes os embargos de terceiro, mantendo a penhora.
( 0000111-87.2012.5.03.0055 AP )
Fonte: Site do TRT 3ª Região
Anoreg BR
04/12/2012
AGU demonstra que tombamento arquitetônico de imóveis precisa obedecer a critérios do Iphan
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a manutenção da decisão do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) que optou pelo não tombamento de imóveis remanescentes do conjunto arquitetônico do "Corredor da Vitória", na Bahia. Com isso, seus proprietários também ficam liberados da condenação de preservarem as características originais dos imóveis. A ação havia sido proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).
A Procuradoria Federal no estado da Bahia (PF/BA) e a Especializada junto ao Instituto (PFE/Iphan) explicaram que o conselho consultivo da autarquia, que confere a necessidade ou não de tombamento, decidiu em maio de 2004, arquivar o pedido do Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas do Estado da Bahia.
O Sindicato indicou que o "Corredor" tinha valor histórico, mas os procuradores federais acenaram que o valor não era a ponto de carregarem interesse nacional a ser protegido. E reforçaram que a decisão do Iphan em 2004 foi colegiada e que, portanto, deveria prevalecer.
Mostraram que a atuação do Iphan na proteção de patrimônio cultural ou histórico só se justifica se o valor artístico, histórico ou cultural do bem, extrapolar a esfera municipal ou estadual. E que o Instituto não pode tombar um bem com base apenas em interesse regional.
A 10ª Vara da Seção Judiciária da Bahia concordou com a AGU e considerou não haver prova ou evidências históricas ou culturais "de que o referido conjunto arquitetônico reduzido a poucos e espaçados imóveis, ostente características de bem de interesse nacional a ser protegido".
A PF/BA e a PFE/Iphan são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Civil Pública nº 46015-07.2010.4.01.3300 - 10ª Vara da Seção Judiciária da Bahia
Fonte: Site da AGU
Anoreg BR
04/12/2012
Modelo contratada para fotos era obrigada a participar de festas na Índia
Brasília - A modelo paulista Monique Menezes, de 22 anos, contou nesta terça-feira (4), em depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas, que foi vítima de maus-tratos e assédio sexual em Nova Deli, na Índia, onde trabalhou de dezembro de 2011 a fevereiro deste ano.
Atraída pelo sonho de comprar uma casa e ganhar dinheiro com uma carreira internacional, ela foi para a Índia contratada para fazer fotos e desfiles, mas era obrigada por uma francesa conhecida como Sabrina a trabalhar em festas noturnas onde havia assédio por parte de indianos. Sabrina era a agenciadora de modelos na Índia e dona da casa onde Monique ficou hospedada.
Segundo ela, a agência de modelos de Júnior Pelicano, sediada em São Paulo, que a contratou, ofereceu salário de US$ 2.100 por mês, mas pagava US$ 160, valor insuficiente para comprar comida. A modelo disse que adoeceu com a falta de higiene na casa onde ficou hospedada e que, após um mês na Índia, pediu ajuda ao consulado brasileiro em Nova Deli, que pagou a passagem de volta ao Brasil.
Uma cópia do contrato feito entre a modelo e a agência foi solicitada pela Comissão para avaliar a possível convocação do olheiro Júnior Pelicano para dar explicações sobre a denúncia. “Eu nunca mais vou deixar de analisar um contrato. Eu conheço muitas meninas que sonham em ser modelo e dizem que fariam tudo para conhecer outro país, mas hoje eu sei que nem tudo é glamour”, alertou Monique.
Segundo o presidente da CPI, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), o agenciamento de modelos configura tráfico de pessoas no momento que as meninas são forçadas a trabalhar em condições sub-humanas para pagar dívidas.
Para investigar denúncias de que os aeroportos de Salvador e Porto Alegre são porta de saída do tráfico de pessoas, a CPI aprovou requerimento do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) para a realização de diligências e audiências públicas no Rio Grande do Sul e na Bahia. A visita a Porto Alegre foi marcada para próxima quinta-feira (6).
Karine Melo - Repórter da Agência Brasil
Edição Beto Coura
Fonte : Agência Brasil
04/12/2012 - 14h05
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