JT é incompetente para decidir questões possessórias surgidas após entrega de bem adquirido em hasta pública
A Justiça do Trabalho tem competência material para analisar e julgar questões relacionadas aos atos processuais praticados na execução. Tudo com o objetivo de fazer com que os créditos trabalhistas sejam realmente pagos, buscando alcançar a efetividade das próprias decisões. No entanto, essa competência não incluiu a solução de questões possessórias relacionadas a imóveis vizinhos arrematados por terceiros em execução de reclamações trabalhistas. Essa hipótese não se enquadra em nenhum dos incisos do artigo 114 da Constituição da República.
Assim se manifestou a 2ª Turma do TRT-MG ao manter decisão de 1º Grau que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para decidir sobre a delimitação das divisas de dois imóveis contíguos, adquiridos por autor e réu em hasta pública, promovida por esta Justiça. Analisando o caso, o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira esclareceu que o processo decorre de ação de manutenção de posse com pedido de tutela antecipada, ajuizada por empresa de eventos, negócios e participações contra uma pessoa física. Segundo alegou a autora, a empresa, por meio de seu sócio, arrematou o bem, composto por um lote, de número 5, e suas benfeitorias, em novembro de 2002, perante a Justiça do Trabalho.
Ocorre que, em novembro de 2011, foi surpreendida pela turbação em sua posse. É que o réu, aproveitando-se do cumprimento do mandado de imissão de posse do imóvel que faz divisa com o seu, também arrematado nesta Justiça, derrubou o muro entre os limites e acabou invadindo o seu terreno. Por isso, requereu ao Juízo Trabalhista a concessão da tutela, para que o invasor cessasse a turbação, e, ainda, a procedência do pedido de manutenção de posse, tornando-a definitiva. O juiz de 1º Grau declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para decidir a respeito, com o que não concordou o réu, apresentando recurso. Mas o relator não lhe deu razão.
Segundo explicou o desembargador, os documentos demonstram que o sócio da empresa arrematou o imóvel descrito na inicial em leilão realizado em novembro de 2002, em decorrência de penhora feita em processo trabalhista, transferindo, posteriormente, o bem à autora. Por outro lado, o réu recorrente arrematou o imóvel vizinho, composto pelo lote 3, também em virtude de execução de processo nesta Justiça. No entanto, apesar de a compra ter ocorrido em setembro de 2007, a imissão de posse demorou a ser efetivada, porque a área havia sido invadida por posseiros. Houve necessidade de atuação da Polícia Militar e negociação com o conjunto de famílias ocupantes do terreno.
O oficial de justiça que esteve no local certificou que, após a imissão de posse, o arrematante demoliu os barrancos que estavam na frente do terreno para que os ocupantes não retornassem ao imóvel, mas o muro continua lá. O magistrado constatou, então, que a discussão entre as partes limita-se ao direito de posse em relação à área em que o muro foi construído e que, supostamente, servia de limite entre os lotes 3 e 5. "A controvérsia travada nos autos extrapola os limites de eventual lide decorrente da relação de trabalho, envolvendo apenas dois arrematantes que já tiveram a posse e propriedade de seus respectivos imóveis transmitidas por meio dos comandos judiciais emanados no âmbito deste Regional", concluiu o desembargador.
Conforme ressaltou o magistrado, a competência material da Justiça do Trabalho para julgamento de questões vinculadas ao direito possessório, decorrente dos imóveis vizinhos, foi esgotada. Até porque as penhoras foram realizadas de acordo com os detalhamentos contidos nas matrículas dos imóveis e nas descrições dos autos de penhora e avaliação, não tendo ocorrido qualquer questionamento dos arrematantes na época própria. "Portanto, a natureza da controvérsia travada nos autos refoge à competência material da Justiça do Trabalho, não se enquadrando o caso vertente em nenhuma das hipóteses consubstanciadas no rol de incisos do artigo 114 da Constituição da República de 1988", finalizou, mantendo a decisão de 1º Grau.
( 0000183-36.2012.5.03.0003 ED )
Fonte : TRT/3ªRegião
(13/11/2012)
Anatel publica cronograma do nono dígito nos celulares
Nova marcação dos números de celulares deverá estar implantada em todo o país até o fim de 2016
A Anatel publicou nesta sexta-feira o cronograma de implantação do nono dígito nos celulares de todo o país. A meta é de que a nova forma de marcação do número esteja padronizada em 2016. Até agora, só os municípios da região metropolitana de São Paulo estão usando o nono dígito.
Pelo ato, até 31 de dezembro de 2013 o 9 antes do número do celular deverá estar implantado nos Códigos Nacionais 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19, ou seja, no restante dos municípios paulistas. Até 31 de janeiro de 2014, nos Códigos Nacionais 21, 22, 24, 27 e 28, dos estados do Rio e Espírito Santo.
Até 31 de dezembro de 2014 já devem estar com o nono dígito os Códigos Nacionais 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98 e 99 (Amazonas, Pará, Amapá, Maranhão e Roraima). Até 31 de dezembro de 2015, nos Códigos Nacionais 31, 32, 33, 34, 35, 37, 38, 71, 73, 74, 75, 77, 79, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89 (Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Sergipe, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte).
Até 31 de dezembro de 2016, a nova marcação dos celulares estarão nos Códigos Nacionais 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 51, 53, 54, 55, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69 (Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Acre, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Tocantins e Rondônia).
Fonte: Telesíntese
Portal do Consumidor
12/11/2012
TCU decide não revisar indenizações de anistias
Brasília - O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que não vai revisar indenizações concedidas a anistiados políticos que foram perseguidos entre 1946 e 1988 no Brasil.
De acordo com o Ministério da Justiça, o TCU havia equiparado as reparações econômicas dos anistiados políticos a pagamentos previdenciários e, nesse caso, o tribunal teria competência para registro de revisão dos valores.
Porém, segundo o Ministério da Justiça, a Lei 10.559/02 instituiu regime próprio de natureza jurídica indenizatória, e não previdenciária, para os anistiados políticos. Por meio dessa lei, o Congresso Nacional deu ao Ministério da Justiça a competência para conceder anistia política a todos que foram atingidos por atos de exceção durante o período da ditadura e de reparar moral e economicamente os danos causados pela ação ou omissão cometida pelos seus agente públicos.
Em 2010, a Advocacia-Geral da União e a Comissão de Anistia entraram com pedido para que o TCU revisasse essa competência. Os órgãos argumentaram que, para as vítimas, seria inoportuno e injustificável o Estado usar um novo procedimento de registro e de revisão das decisões proferidas, diferente dos constantes na lei.
Com a nova decisão do TCU, as fiscalizações das indenizações continuarão a ocorrer pelo atual procedimento ordinário de controle interno e externo presente na Constituição Federal, com auditorias regulares e periódicas.
Aline Leal - Repórter da Agência Brasil
Edição: Fábio Massalli
Fonte : Agência Brasil
09/11/2012 - 20h28
Ayres Britto deixará processos importantes no STF sem definição
Brasília - Não é apenas a conclusão da Ação Penal 470 que ficará desfalcada com a aposentadoria do ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), na próxima sexta-feira (16). Além de perder as discussões finais sobre as penas dos réus do mensalão, o ministro deixará para trás uma série de processos importantes que estavam sob sua responsabilidade.
Assim que assumiu a presidência, em abril deste ano, Ayres Britto repassou para Cezar Peluso a maioria dos processos acumulados em seu gabinete nos últimos anos – cerca de 6,2 mil. As exceções são aqueles casos que já estavam em fase adiantada, mantidos com o ministro na expectativa de um desfecho próximo.
Com o julgamento do mensalão, que ocupou os últimos meses de atividade da Corte, essa expectativa acabou frustrada. A conclusão desses processos deve ter atrasos consideráveis com a saída de Britto, pois o novo ministro - que ainda será indicado pela presidenta Dilma Rousseff - terá que se familiarizar com os autos antes de preparar seus votos.
Um desses casos é a ação que questiona o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras. O caso chegou ao Supremo em 2010, quando o Ministério Público Federal questionou acordo entre o Estado brasileiro e o Vaticano que prevê o ensino de religião na rede pública do país. Polêmico, o assunto motivou o ingresso de várias entidades interessadas, mas ainda não houve decisão.
Britto também é o relator do fim do pagamento de pensões vitalícias a ex-governadores de estados e seus dependentes. As 12 ações, uma para cada estado, foram propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 2011. Britto ficou com os casos de Sergipe e do Rio de Janeiro, que estavam prontos para julgamento desde março deste ano.
O ministro também não participará da etapa final do processo envolvendo a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. O caso foi julgado pelo STF em março de 2009, mas desde então, vários questionamentos foram feitos sobre os efeitos da decisão. O presidente chegou a pautar os recursos na sessão do dia 31 de outubro, mas não houve tempo para discuti-los.
Mesmo nos casos em que já votou, a saída de Ayres Britto antes do fim do julgamento pode influenciar o resultado, pois os relatores assumem papel protagonista no convencimento dos colegas. Está nessa situação a ação que pretende derrubar a Lei das Organizações Sociais, a que questiona o novo regime de pagamento de precatórios e a que pede o fim do uso do amianto no país.
Débora Zampier - Repórter da Agência Brasil
Edição: Lílian Beraldo
Fonte : Agência Brasil
11/11/2012 - 10h42
Ato institui Núcleo Permanente de Conciliação do TST
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, assinou nesta quinta-feira (8/11) ato (TSTGP 732/2012) que institui o Núcleo Permanente de Conciliação do Tribunal Superior do Trabalho (NUPEC).
O núcleo visa estimular a prática dos meios consensuais na solução, incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos processuais de resolução de litígios no âmbito do Tribunal. Entre as atribuições estão atuar na interlocução com os núcleos de conciliação dos Tribunais Regionais do Trabalho e prestar auxílio administrativo e operacional às audiências de conciliação.
O ato dispõe ainda sobre o funcionamento do núcleo, como solicitar a audiência de conciliação, além de todos os procedimentos necessários para a tentativa conciliatória. A Secretaria-Geral Judiciária (SEGJUD) será responsável por desempenhar as atribuições do NUPEC, e a coordenação ficará a cargo do ministro presidente do TST.
A criação do núcleo segue as determinações contidas na Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.
(Ricardo Rafael / RA)
Fonte : TST
(Sex, 9 Nov 2012, 15:44)
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