A Sétima Turma do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, à unanimidade, dar parcial
provimento à apelação da Universidade Federal de Roraima (UFRR) contra a
sentença que julgou procedente o pedido de registro do diploma dos
autores e determinou a inscrição dos requerentes no Conselho Regional de
Medicina do Estado de Roraima (CRM/RR).
Em seu recurso, a União alegou que deve
ser observado o disposto no § 2º do art. 48 da Lei nº 9.3494/96 e da
Resolução nº 01/02 do Conselho Nacional de Educação (CNE). Sustenta que
os apelados devem cumprir a exigência de proficiência em língua
portuguesa, nos termos da alínea “b”, parágrafo único, do art. 4º, da
Resolução nº 002/01 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe).
A relatora do caso, desembargadora
federal Ângela Catão, asseverou que o TRF1 tem se manifestado no sentido
de que o procedimento de revalidação do diploma estrangeiro deve
submeter-se à legislação em vigor, na ocasião do requerimento, bem como
aos critérios curriculares da instituição de ensino superior nacional,
conforme dispõe o art. 48, § 2º, da Lei n. 9.394/1996, e a Resolução
01/2002, do Conselho Nacional de Educação – Câmara de Ensino Superior do
Ministério da Educação, a qual avaliará a adequação do currículo, e, se
assim entender necessário, submeter o candidato a exames de
conhecimentos gerais e específicos e, se for o caso, determinar a
complementação de estudos.
Esclareceu a magistrada que a
jurisprudência deste Tribunal, “na esteira da diretriz consolidada no
colendo Superior Tribunal de Justiça, firmou entendimento no sentido de
que é ilegal a exigência de apresentação de certificado de proficiência
na língua portuguesa a médico estrangeiro para a obtenção de registro
profissional”.
Dessa forma, acompanhando o voto do
relator, a Turma deu parcial provimento à apelação da UFRR para,
reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos de registros
automáticos dos diplomas dos apelados, contudo declarando a ilegalidade
da exigência de certificado de proficiência na língua portuguesa a
médico estrangeiro.
Processo nº. 2007.42.00.000727-0/RR
Data do julgamento: 11/06/2019
Data da publicação: 21/06/2019
RF
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Fonte : TRF/1ªRegião
02/08/19 18:57